SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



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ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2007 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Henrique Marini e Souza.


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050088-0 - CE - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cel R/1 Ex HAROLDO XAVIER SILVA do crime previsto no art. 320; JOSÉ ADILSON LUCAS DA SILVA, Cel Ex R/1, condenado à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 320, c/c o art. 53, § 2º, incisos I e III; LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM, Civil, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 320, c/c o art. 53, § 2º, inciso IV; e os Civis PERIGUARY DE MEDEIROS NETO e ÁLVARO MAGALHÃES DE MEDEIROS, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 320, tudo do CPM, os dois últimos Apelantes com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, todos com o direito de apelar em liberdade, fixando-se para todos o regime prisional aberto para o início do cumprimento das penas, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 62 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 31/05/2005.  Advs. Drs. Patrícia M. e Santos, Antonio da Costa Rolim, Antônio Delano S. Cruz, Adriano J. da Costa, João Estenio C. Bezerra, Luis V. Bezerra, Teresa A. C. Bezerra, Ricardo R. Figueiredo, Alice Carolina F. de Oliveira e Sérgio Luis da S. Marques, Defensor Público da União.


Prosseguindo no julgamento, interrompido na 39ª Sessão, em 19/06/2007, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar de nulidade suscitada pela Defesa do Cel Ex R/1 JOSÉ ADILSON LUCAS DA SILVA, e do retorno de vista da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo condenar o Cel Ex R/1 HAROLDO XAVIER SILVA à pena definitiva de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 320, convertida em prisão, na forma do art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o Juízo de Execução, designando-se a Juíza-Auditora da Auditoria da 10ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, estabelecendo o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do CPB, c/c art. 110 da Lei nº 7.210/84; por unanimidade, negou provimento ao Recurso do Cel Ex R/1 JOSÉ ADILSON LUCAS DA SILVA, mantendo íntegra a Sentença que o condenou à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 320, c/c o art. 53, § 2º, incisos I e III do CPM; por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa dos Civis LUIS CARLOS MOURÃO LANDIM, PERIGUARY DE MEDEIROS NETO e ÁLVARO MAGALHÃES DE MEDEIROS, mantendo integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham a absolvição do Cel Ex HAROLDO XAVIER SILVA, com fulcro no art. 439, alínea “e” do CPPM e davam provimento aos recursos dos Civis LUIS CARLOS MOURÃO LANDIM, PERIGUARY DE MEDEIROS NETO e ÁLVARO MAGALHÃES DE MEDEIROS para, reformando a Sentença no tocante a esses Apelantes, absolvê-los do crime previsto no art. 320 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea “b” do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA dava provimento ao Apelo ministerial para reformar a Sentença e condenar o Cel Ex R/1 HAROLDO XAVIER SILVA à pena definitiva de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 320 do CPM, estabelecendo o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CPB, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84; e dava parcial provimento ao apelo da Defesa, para condenar o Civil LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 320, do CPM com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o Juízo de Execução, designando-se a Juíza-Auditora da Auditoria da 10ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense. Por fim, o Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I do RISTM, proclamou decisão no sentido de não encaminhar cópia do Acórdão ao Ministério Público Federal, para a verificação da eventual aplicabilidade da Lei nº 8.429/92, aos acusados Civis, pela prática de atos de improbidade contra a Administração Direta do Poder Executivo Federal, consoante o art. 40 do CPP comum, na forma do voto de vista da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acompanhada pelos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, contra os votos dos Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. O Ministro Revisor fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. O voto do Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. Os Ministros MARCOS ALGUSTO LEAL DE AZEVEDO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.


Em questão de ordem, o Tribunal, constatando erro material na proclamação do resultado, quanto à pena estabelecida para o acusado Civil LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM, na Apelação (FO) nº 2005.01.050088-0 – CE, decidiu pela retificação, dentro da mesma Sessão de Julgamento, proclamando como vencedor, o voto do Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) que negava provimento ao Apelo defensivo para manter íntegra a Sentença a quo que condenou o referido Apelante à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 320, c/c o art. 53, § 2º, inciso IV, ambos do CPM.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049612-2 - PA - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Aer EDILBERTO CAMPOS FARINHA, do crime previsto no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV; e DANISON DA SILVA CAVALCANTE, Sd Aer, condenado à pena de 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 62 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16/02/2004. Advs. Drs. Antônio Villar Pantoja, Lindinalva Maria Modesto Cordovil, Monclar da Rocha Bastos e Rosimeire Alves de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos de Apelação, para manter íntegra a Sentença a quo por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Monclar da Rocha Bastos, pela Defesa.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.01.000701-6 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/08/2007, proferida nos autos do IPM nº 95/07, que indeferiu pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal formulado pelo Impetrante, requerendo que seja concedida a segurança para determinar o atendimento do pleito ministerial em relação a MARCOS CESAR PONTES, Ten Cel Aer RRm, a FRANCISCA DE FÁTIMA CAVALCANTI PONTES, Civil, e à Empresa PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA-ME, referente ao período compreendido entre 2003 e 2006.


O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES de não conhecimento do Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público Militar. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e RENALDO QUINTAS MAGIOLI acolhiam a preliminar de não conhecimento do mandamus, por falta de amparo legal. No mérito, o Tribunal, por maioria, denegou a Segurança, por falta de amparo legal. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS concediam a Segurança para, cassando a Decisão recorrida, determinar a Quebra dos Sigilos Bancários e Fiscal do Ten Cel Aer R/1 MARCOS CESAR PONTES, da Civil FRANCISCA DE FÁTIMA CAVALCANTI PONTES e da EMPRESA PORTALLY EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA-ME, relativo ao período compreende entre os anos de 2003 e 2006, bem como a baixa dos autos à 2ª Auditoria da 2ª CJM para cumprimento do Decisum. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Ministro Relator fará voto vencido. Presente o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


A Sessão foi encerrada às 18h55.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2007.01.050544-0 (CAM/FOL) AUD7aCJM proc 00050/06-0 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS  


2 - Embargos (FO) - 2006.01.049872-2 (AID/OPS) AUD6aCJM proc 00015/02-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


3 - Embargos de Declaração - 2007.01.050058-7 (MAL) APELFO 2005.01.050058-8 Advs LÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS CORRÊA, MAURO DE ALMEIDA FELIX e VALDEIR PEREIRA GOMES  


4 - Agravo Regimental - 2007.01.034401-3 (MAL) HC 2007.01.034401-2 Adv HECKEL GARCEZ RODRIGUES RIBEIRO  


5 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007439-8 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000021/07 Advª LUCIA MARIA LOBO  


6 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007463-0 (FCB) AUD10aCJM inq 000020/07 Adv JOSÉ GERARDO RODRIGUES  


7 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007311-1 (JAL) 2aAUD2aCJM inq 000022/05 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e PAULO HENRIQUE URQUIZA DE CASTRO  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050443-5 (CAM/FJF) AUD8aCJM proc 00025/04-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


9 - Apelação (FE) - 2007.01.050694-4 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00510/07-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


10 - Apelação (FE) - 2006.01.050464-0 (AID/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00504/06-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


11 - Apelação (FO) - 2007.01.050660-8 (OPS/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00057/05-8 Advª LUCIA MARIA LOBO  


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050535-0 (OPS/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00046/05-3 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


13 - Embargos (FO) - 2007.01.050387-4 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00026/05-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


14 - Apelação (FE) - 2007.01.050586-7 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00501/07-9 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


15 - Apelação (FE) - 2007.01.050494-1 (AID/OPS) AUD12aCJM proc 00506/06-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


16 - Apelação (FE) - 2007.01.050608-1 (RAS/OPS) AUD12aCJM proc 00503/07-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


17 - Apelação (FO) - 2006.01.050311-0 (RAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00016/05-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


18 - Apelação (FE) - 2007.01.050685-5 (RAS/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00511/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


19 - Apelação (FO) - 2005.01.049911-3 (JAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00036/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO  


20 - Apelação (FO) - 2006.01.050253-0 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00020/05-1 Adv JOSÉ ALVES DE BRITO FILHO  


21 - Apelação (FO) - 2007.01.050617-9 (JCF/FOL) AUD12aCJM proc 00021/03-5 Advs GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA, JOÃO THOMAS LUCHSINGER, LEONIDAS DE ABREU e LUIS FELIPE MOTA MENDONÇA  


22 - Apelação (FE) - 2007.01.050675-8 (JAL/CAM) AUD6aCJM proc 00502/07-8 Adv BRUNO TEIXEIRA BAHIA  


23 - Apelação (FE) - 2006.01.050208-6 (AID/FCB) AUD11aCJM proc 00550/05-8 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e RAUL GUALBERTO FERNANDES DE AMORIM  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050171-1 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00017/03-3 Advs RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH, VALDEIR PEREIRA GOMES e WAGNER DUARTE MATOS  


25 - Apelação (FO) - 2007.01.050568-7 (MEG/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00018/06-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


26 - Apelação (FE) - 2007.01.050726-6 (FOL/CAM) AUD5aCJM proc 00510/07-2 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA  


27 - Apelação (FE) - 2007.01.050748-7 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00512/07-4 Adv JAIME DE CARVALHO LEITE FILHO  


28 - Apelação (FE) - 2007.01.050704-5 (FOL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00512/07-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


29 - Apelação (FO) - 2006.01.050474-5 (SEC/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00024/05-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


30 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS  


31 - Habeas Corpus - 2007.01.034386-5 (FJF) AUD9aCJM inq 000052/07 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


32 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


33 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


34 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


35 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007430-4 (AID) 3aAUD1aCJM inq 000070/06 Advªs LUCIA MARIA LOBO e RICARDO OLIVEIRA MANTUANO  


36 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007473-8 (JAL) AUD8aCJM inq 000063/06 Advªs BENEDITO GOMES FERREIRA, ELCIO MARCELO QUEIROZ RAMOS, MANOEL ARROUCHA SOARES e MARCELO LUIZ SALAME  


37 - Apelação (FO) - 2006.01.050448-6 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00032/05-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


38 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007419-3 (JAL) 3aAUD3aCJM inq 000046/06 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


39 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007467-3 (JCF) AUD8aCJM inq 000053/05 Advs ANA RITA DOPAZO ANTONIO JOSÉ, MONCLAR DA ROCHA BASTOS e WILHAN DE ALMEIDA CAVALCANTE  


40 - Apelação (FO) - 2007.01.050588-1 (WOB/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00027/06-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


41 - Apelação (FO) - 2007.01.050483-4 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00032/06-1 Advs LEONIDAS DE ABREU e ROGÉRIO PEREIRA DE SALES  


42 - Apelação (FE) - 2007.01.050616-2 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00505/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


(Ata aprovada em 14/11/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno