SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 77ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 31 DE OUTUBRO DE 2007 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH informou que na próxima semana será possível a distribuição da programação e grade do Seminário Internacional que acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de novembro. Registrou, ainda, que no dia 29 de novembro está prevista a finalização do Seminário com uma visita ao STM, no curso da Sessão de Julgamento, após a qual os participantes regressarão ao Itamaraty para o encerramento do certame.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050662-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: ADEMIR FERREIRA TEODORO JÚNIOR, ex-At Ex, condenado à pena de 04 anos de reclusão como incurso no art. 240, § 5º, c/c o art. 72, incisos I e III, alínea "d", todos do CPM, com o regime fechado para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/06/2007. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo da defesa para, mantendo a condenação do ex-At Ex ADEMIR FERREIRA TEODORO JÚNIOR, como incurso no art. 240, § 5º, c/c o art. 72, inciso I, todos do CPM, reduzir-lhe a pena para 03 anos de reclusão, mantendo-se o regime fechado para o cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2º, alínea "a" do Código Penal comum. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
DESAFORAMENTO Nº 2007.01.000401-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: VAGNER LOPES PEREIRA, 2º Sgt Ex, preso no Batalhão de Polícia do Exército do Rio de Janeiro/RJ, respondendo ao Processo nº 511/06-7, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, requer, com fundamento no art. 109, alínea "b", do CPPM, o desaforamento dos autos da referida Ação Penal, bem como que seja concedida medida liminar a fim de sobrestar o andamento do citado feito até o julgamento deste pleito de desaforamento. Advs. Drs. Mario André da Silva Porto e Claudia Regina de Britto Bahruth Naves.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido de Desaforamento da Defesa, por perda de objeto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2007.01.007475-8 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/07/2007, que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Ex WANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO. Adva. Dra. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão recorrida, de 23/07/2007, que concedeu reabilitação ao Civil WANDERSON SILVA DA CONCEIÇÃO. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO dava provimento ao recurso para cassar a Decisão a quo, e fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050562-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTES: FILIPI RICCI DA SILVA CARVALHO, ex-Sd Ex, e CARLOS HENRIQUE JOSÉ DE CARVALHO, ex-Cb Ex, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/02/2007. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a Sentença de primeira instância, condenar o ex-Cb Ex CARLOS HENRIQUE JOSÉ DE CARVALHO e o ex-Sd Ex FILIPI RICCI DA SILVA CARVALHO, por desclassificação, como incursos no art. 240, § 5º, do CPM, à pena de 08 meses de detenção, cada um, aplicando-se a atenuante prevista nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal, c/c o art. 58 da Lei Repressiva Castrense, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, à luz do art. 84 do CPM, observadas as condições do art. 626 do CPPM, excluída a alínea "a", com a obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o Juízo de Execução, delegando-se à Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Código, com a manutenção do direito de recorrerem em liberdade.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050203-3 - PE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CARMEM LÚCIA MARIA DO NASCIMENTO, Civil, condenada à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 248, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; fixando- se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84; e decretando-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, § 2º, alínea "a", e § 5º, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11/01/2006. Adv. Dr. Adriano Carlos Oliveira Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada de ofício pelo Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) de extinção da punibilidade do crime do art. 248, caput do CPM, imputado à Civil CARMEM LÚCIA MARIA DO NASCIMENTO, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, § 2º, alínea "a", e § 5º, inciso I, ambos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no mérito, ficando assegurado ao réu a prescrição, caso fosse mantida a condenação. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050408-7 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: IGOR BRIGNOL SALVADOR, 2º Ten Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/09/2006. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Defesa, e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter íntegra a r. Sentença condenatória a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050697-9 - MS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DENER PABLO CAMPOS ORTIZ, Sd Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 05/06/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050307-4 - PA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WILSON CARLOS FÉLIX DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 07/06/2006. Adva. Dra. Marcivane Seguins, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.
A Sessão foi encerrada às 16h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2006.01.050443-5 (CAM/FJF) AUD8aCJM proc 00025/04-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
2 - Apelação (FE) - 2007.01.050694-4 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00510/07-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
3 - Apelação (FE) - 2006.01.050464-0 (AID/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00504/06-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050660-8 (OPS/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00057/05-8 Advª LUCIA MARIA LOBO
5 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007405-3 (OPS) AUD8aCJM inq 000038/06 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
6 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007439-8 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000021/07 Advª LUCIA MARIA LOBO
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050535-0 (OPS/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00046/05-3 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
8 - Embargos (FO) - 2007.01.050387-4 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00026/05-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
9 - Apelação (FE) - 2007.01.050586-7 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00501/07-9 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
10 - Apelação (FE) - 2007.01.050494-1 (AID/OPS) AUD12aCJM proc 00506/06-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
11 - Apelação (FE) - 2007.01.050608-1 (RAS/OPS) AUD12aCJM proc 00503/07-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050311-0 (RAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00016/05-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
13 - Apelação (FE) - 2007.01.050685-5 (RAS/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00511/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050583-0 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00017/06-5 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049911-3 (JAL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00036/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
16 - Apelação (FO) - 2006.01.050253-0 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00020/05-1 Adv JOSÉ ALVES DE BRITO FILHO
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050617-9 (JCF/FOL) AUD12aCJM proc 00021/03-5 Advs GISELE CORREIA DOS SANTOS BATISTA, JOÃO THOMAS LUCHSINGER, LEONIDAS DE ABREU e LUIS FELIPE MOTA MENDONÇA
18 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS
20 - Habeas Corpus - 2007.01.034386-5 (FJF) AUD9aCJM inq 000052/07 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
21 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
22 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
23 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007472-0 (FCB) AUD7aCJM proc 00058/07-9 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA
24 - Apelação (FE) - 2007.01.050675-8 (JAL/CAM) AUD6aCJM proc 00502/07-8 Adv BRUNO TEIXEIRA BAHIA
25 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
26 - Apelação (FE) - 2006.01.050208-6 (AID/FCB) AUD11aCJM proc 00550/05-8 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e RAUL GUALBERTO FERNANDES DE AMORIM
27 - Apelação (FO) - 2006.01.050171-1 (SEC/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00017/03-3 Advs RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH, VALDEIR PEREIRA GOMES e WAGNER DUARTE MATOS
28 - Apelação (FO) - 2007.01.050568-7 (MEG/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00018/06-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
29 - Apelação (FE) - 2007.01.050654-5 (MAL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00506/07-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050594-6 (CAM/FOL) AUD7aCJM proc 00043/06-3 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
31 - Apelação (FO) - 2006.01.050216-5 (AID/FCB) AUD12aCJM proc 00015/05-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
32 - Apelação (FE) - 2007.01.050719-3 (RQM/OPS) AUD5aCJM proc 00507/07-1 Adv ALAN RAFAEL ZORTEA DA SILVA
33 - Embargos (FO) - 2006.01.049872-2 (AID/OPS) AUD6aCJM proc 00015/02-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
34 - Apelação (FO) - 2004.01.049612-2 (JAL/OPS) AUD8aCJM proc 00005/02-0 Advs ANTÔNIO VILLAR PANTOJA, LINDINALVA MARIA MODESTO CORDOVIL, MONCLAR DA ROCHA BASTOS e ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA
35 - Apelação (FE) - 2007.01.050616-2 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00505/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050483-4 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00032/06-1 Advs LEONIDAS DE ABREU e ROGÉRIO PEREIRA DE SALES
(Ata aprovada em 06/11/2007)
Secretária do Tribunal Pleno