ATENÇÃO: ATA PROVISÓRIA - Não utilizar o seu texto, antes da aprovação pelo Plenário




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 74ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2007 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA  


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


 


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que comparecerá hoje, às 16h30, à cerimônia de abertura da "Semana da Saúde", que acontecerá no período de 23 a 26 de outubro de 2007, neste Tribunal.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


 


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH referiu-se ao dia 23 de outubro, em saudação ao "Dia do Aviador", data em que o Brasil celebra o primeiro vôo do "mais pesado que o ar", realizado por Santos Dumont, com o 14 BIS, em 1906, sobre os prados de Bagatelle, Paris. Acrescentou ser esta uma data nacional, dia da Força Aérea Brasileira e de todos os aviadores, sejam civis ou militares. Lembrou que a aviação brasileira, ao longo desses últimos cem anos, avançou bastante. Citou, ainda, a mensagem do Presidente da República, transmitida hoje pela manhã, em solenidade comemorativa na Base Aérea de Brasília, quando ressaltou a importância da Força Aérea Brasileira para o País e também para a Defesa Nacional, esperando dias melhores para os aviadores brasileiros.


Por último, informou que o Instituto Hélio Beltrão realizará a partir de amanhã um seminário, abordando o tema "Da burocracia à corrupção: estratégias de prevenção".


Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES associaram-se às homenagens proferidas, em comemoração ao “Dia do Aviador”.


A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, em seu nome e dos servidores do seu gabinete, cumprimentou os Ministros Brigadeiros que compõem a Corte pela referida data.


O Ministro-Presidente agradeceu, em nome de todos os Brigadeiros e da Aeronáutica. E relatou que, a rigor, o nosso País deve muito à Força Aérea, desde o tempo da Aviação do Exército e da Marinha, quando o Capitão Lysias Augusto Rodrigues saiu pelo interior, a partir de Paracatu, seguindo toda a rota do Tocantins, para implantar a rede de aeródromos, permitindo o seu desbravamento. Depois, a FAB interpretando essa missão subsidiária de integrar um país-continente, dando continuidade a esse espírito pioneiro, tornou possível a integração da Amazônia. Posteriormente, o Exército Brasileiro criou os pelotões de fronteira, proporcionando-nos uma razoável linha de defesa. Agradeceu as homenagens à Aeronáutica e a presença de todos os Ministros na solenidade realizada na Base Aérea de Brasília.


O Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar e o Dr. Alexandre Lobão Rocha, Defensor Público da União, partilharam das manifestações exaradas.


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034393-8 - AP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: SÍDNEI BELCIDES AVELAR, 2º Sgt Aer, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo em Manaus/AM - CINDACTA IV, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, requerendo a expedição de salvo-conduto a fim de obstar a sua prisão. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido para, revogando o Salvo-Conduto expedido em favor do 2º Sgt Aer SÍDNEI BELCIDES AVELAR pela 2ª Vara Federal - Seção Judiciária do Estado do Amapá - por ser aquele Juízo incompetente para decidir a hipótese, denegar a Ordem, por falta de amparo legal, determinando à Administração Militar que, imediatamente, inicie nova contagem do prazo de graça, com a conseqüente lavratura do respectivo Termo de Deserção, se for o caso, com a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Procurador-Chefe da Advocacia-Geral da União no Estado do Amapá, para conhecimento e providências que aquela autoridade entender cabíveis. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA denegava a Ordem, cassando o Salvo-Conduto, mas entendendo que o prazo de graça não foi interrompido pelo mencionado Salvo-Conduto, em razão da incompetência absoluta do Juízo da 2ª Vara Federal - Seção Judiciária do Estado do Amapá e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050444-3 - PA - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FÁBIO COSTA RODRIGUES, Cb Aer, condenado à pena de 05 meses e 18 dias de prisão, como incurso nos arts. 195 e 210, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", 72, inciso III, alínea "b", 73, e 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15/09/2006. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada ex offício pelo Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator) de extinção da punibilidade do Cb Aer FÁBIO COSTA RODRIGUES, dos crimes dos arts. 195 e 210, ambos do CPM a ele imputados, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, §§ 1º e 5º, inciso II, e 133, todos do CPM e art. 81 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES rejeitavam a preliminar e prosseguiam no mérito, ficando assegurado ao réu a prescrição, caso fosse mantida a condenação. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Alexandre Lobão Rocha, pela Defesa, e o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2007.01.001958-2 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/06/2007, proferida nos autos do Processo nº 501/07-5, que suspendeu o andamento do referido feito, até eventual inclusão do ex-Sd Ex MANFRINY OLIVEIRA DE AGUIAR nas fileiras da respectiva Força Militar.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido correicional, mantendo, integralmente, a Decisão hostilizada.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007466-5 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 06/07/2007, proferida nos autos do IPM nº 26/07, referente ao 3º Sgt Ex RRm JURANDIR RODRIGUES DA SILVA, que rejeitou o Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Recorrente, mantendo a competência da Justiça Militar da União. Adva. Dra. Vivianne Moura de Oliveira Ribeiro, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial e, na forma do art. 102, do RISTM, c/c o art. 102, inciso I, alínea "o", da Constituição Federal, votou no sentido de encaminhar os autos ao Ministro-Presidente para que, mediante Representação, suscite Conflito Negativo de Competência perante o Supremo Tribunal Federal. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050591-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MICHEL SOARES BELARMINO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/03/2007. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050510-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: GABRIEL KARRARA ALVES NUNES SILVA, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18/01/2007. Adv. Dr. José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo para manter íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o ex- Sd Ex GABRIEL KARRARA ALVES NUNES SILVA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.   


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050396-0 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex FAGNER LEANDRO MENDES DA SILVA do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/06/2006. Adva. Dra. Denielle Braga Amaral, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex FAGNER LEANDRO MENDES DA SILVA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do art. 626 do CPPM, excluída a alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, "ex vi" do art. 611 do Diploma Adjetivo Castrense, e fixando o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050165-7 - MS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: SIDGLEY GONÇALVES FERNANDES DE MORAIS, Civil. APELADA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 09/11/2005, que indeferiu os Embargos de Retenção opostos pelo Recorrente. Advs. Drs. José Valeriano de Souza Fontoura e Katiana Y. Arazawa Gouveia.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu da Apelação, por não atender aos requisitos de admissibilidade, mantendo íntegra a Decisão da MM. Juíza-Auditora da 9ª CJM, que indeferiu os Embargos de Retenção opostos pelo Civil SIDGLEY GONÇALVES FERNANDES DE MORAIS. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. 


 


A Sessão foi encerrada às 18h50.


 


Processos em mesa:


 


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050408-7 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00032/05-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


2 - Apelação (FE) - 2006.01.050307-4 (MAL/CAM) AUD8aCJM proc 00511/05-7 Advª MARCIVANE SEGUINS  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA  


4 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS  


5 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


6 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES


7 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


8 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001968-8 (WOB) AUD11aCJM inq 004052/06  


9 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001969-6 (RQM) 4aAUD1aCJM inq 000160/06  


10 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007405-3 (OPS) AUD8aCJM inq 000038/06 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR    


11 - Apelação (FO) - 2007.01.050562-8 (CAM/AID) 4aAUD1aCJM proc 00031/06-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050203-3 (AID/CAM) AUD7aCJM proc 00083/05-7 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA  


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050636-5 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 46/06-2 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS  


14 - Apelação (FE) - 2007.01.050616-2 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00505/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050443-5 (CAM/FJF) AUD8aCJM proc 00025/04-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


16 - Embargos (FO) - 2006.01.049872-2 (AID/OPS) AUD6aCJM proc 00015/02-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


17 - Apelação (FE) - 2007.01.050694-4 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00510/07-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


18 - Apelação (FE) - 2006.01.050464-0 (AID/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00504/06-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050660-8 (OPS/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00057/05-8 Advª LUCIA MARIA LOBO  


20 - Apelação (FO) - 2007.01.050535-0 (OPS/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00046/05-3 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050412-5 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/05-4 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


22 - Embargos (FO) - 2007.01.050387-4 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00026/05-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


23 - Apelação (FE) - 2007.01.050685-5 (RAS/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00511/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


24 - Apelação (FE) - 2007.01.050654-5 (MAL/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00506/07-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


25 - Apelação (FO) - 2007.01.050594-6 (CAM/FOL) AUD7aCJM proc 43/06-3 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS


26 - Apelação (FE) - 2007.01.050586-7 (MAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00501/07-9 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


27 - Apelação (FE) - 2007.01.050494-1 (AID/OPS) AUD12aCJM proc 00506/06-3 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


28 - Apelação (FE) - 2007.01.050608-1 (RAS/OPS) AUD12aCJM proc 00503/07-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


29 - Apelação (FO) - 2006.01.050311-0 (RAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00016/05-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


30 - Embargos (FO) - 2006.01.049956-7 (AID/FCB) AUD5aCJM proc 00003/04-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


31 - Apelação (FO) - 2007.01.050583-0 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00017/06-5 Adv EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA  


32 - Apelação (FO) - 2006.01.050216-5 (AID/FCB) AUD12aCJM proc 00015/05-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


33 - Apelação (FO) - 2007.01.050483-4 (OPS/FJF) AUD12aCJM proc 00032/06-1 Advs LEONIDAS DE ABREU e ROGÉRIO PEREIRA DE SALES  


34 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007475-8 (MAL) 2aAUD1aCJM proc 00508/96-7 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO 


(Ata aprovada em 25/10/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno