SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 72ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE OUTUBRO DE 2007 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034389-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: ERIC FERREIRA BRAGA, Cap Aer, respondendo ao Processo nº 17/06-7, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito. No mérito, pede o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Habeas Corpus impetrado pelo Cap Aer ERIC FERREIRA BRAGA, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050061-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ GEOVANI DIAS MACHADO, Cb Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/07/2005. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença condenatória a quo e, de ofício, declarou extinta a pena privativa de liberdade em razão do pleno cumprimento do prazo da suspensão condicional da execução da pena, com fundamento no art. 603 do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050062-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: DAGVAL TAVARES BRITO NETO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/07/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator) de extinção da punibilidade do Sd Ex DAGVAL TAVARES BRITO NETO, do crime do art. 290 do CPM, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, §§ 1º e 5º, inciso II, 129 e 133, todos do CPM e art. 81 do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050554-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ANDERSON EXPEDITO DA SILVA, 1º Sgt Mar, do crime previsto no art. 157, § 3º, do CPM, bem como na parte em que considerou como infração disciplinar o crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/12/2006. Adv. Dr. Jesimiel Rodrigues da Silva.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o 1º Sgt Mar ANDERSON EXPEDITO DA SILVA à pena de 08 meses de detenção como incurso nos arts. 157, § 3º, e 209, c/c o art. 48, parágrafo único, todos do CPM. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS davam provimento parcial ao apelo do Parquet militar para, reformando a Sentença, condenar o Apelado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 157, § 3º, do CPM. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade do 1º Sgt Mar ANDERSON EXPEDITO DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, § 5º, incisos I e II, tudo do CPM. Relator para Acórdão Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050698-7 - MS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex ANDERSON SANTURIÃO DE JESUS do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 30/05/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão que negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença absolutória a quo. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex ANDERSON SANTURIÃO DE JESUS à pena definitiva de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, inciso I (1ª parte) e 59, computando-se o tempo de detração penal, na forma do art. 67, tudo do CPM. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 16h35.
Processos em mesa:
1 - Habeas Corpus - 2007.01.034392-0 (CAM) AUD11aCJM proc 00053/07-0
2 - Apelação (FE) - 2006.01.050307-4 (MAL/CAM) AUD8aCJM proc 00511/05-7 Advª MARCIVANE SEGUINS
3 - Apelação (FE) - 2007.01.050591-3 (JAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00502/07-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050165-7 (AID/CAM) AUD9aCJM proc 00046/00-0 Advªs JOSÉ VALERIANO DE SOUZA FONTOURA e KATIANA Y. ARAZAWA GOUVEIA
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050562-8 (CAM/AID) 4aAUD1aCJM proc 00031/06-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
6 - Apelação (FO) - 2006.01.050203-3 (AID/CAM) AUD7aCJM proc 00083/05-7 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050636-5 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00046/06-2 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050510-5 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00027/06-1 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
9 - Apelação (FE) - 2007.01.050616-2 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00505/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050607-1 (JAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/06-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050443-5 (CAM/FJF) AUD8aCJM proc 00025/04-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
12 - Embargos (FO) - 2006.01.049872-2 (AID/OPS) AUD6aCJM proc 00015/02-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
13 - Apelação (FE) - 2007.01.050694-4 (RQM/OPS) AUD8aCJM proc 00510/07-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
14 - Apelação (FE) - 2006.01.050464-0 (AID/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00504/06-7 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
15 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS
17 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
18 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
19 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
20 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007474-6 (SEC) 3aAUD1aCJM inq 000004/06 Advª LUCIA MARIA LOBO
21 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007405-3 (OPS) AUD8aCJM inq 000038/06 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
22 - Apelação (FO) - 2007.01.050660-8 (OPS/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00057/05-8 Advª LUCIA MARIA LOBO
23 - Apelação (FO) - 2007.01.050535-0 (OPS/SEC) 3aAUD3aCJM proc 00046/05-3 Advªs HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
24 - Apelação (FO) - 2006.01.050412-5 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00041/05-4 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
25 - Correição Parcial (FE) - 2007.01.001958-2 (SEC) 2aAUD1aCJM proc 00501/07-5
26 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001969-6 (RQM) 4aAUD1aCJM inq 000160/06
27 - Embargos (FO) - 2007.01.050387-4 (WOB/OPS) AUD10aCJM proc 00026/05-8 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
28 - Apelação (FO) - 2006.01.050408-7 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00032/05-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
29 - Apelação (FO) - 2006.01.050426-5 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/05-6 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
30 - Apelação (FO) - 2006.01.050444-3 (JAL/FCB) AUD8aCJM proc 00019/04-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
31 - Embargos (FO) - 2006.01.049956-7 (AID/FCB) AUD5aCJM proc 00003/04-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
(Ata aprovada em 16/10/2007)
Secretária do Tribunal Pleno