ATENÇÃO: ATA PROVISÓRIA - Não utilizar o seu texto, antes da aprovação pelo Plenário




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 70ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2007 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA  


 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.


 


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares. 


 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


 


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


 


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que hoje pela manhã, acompanhado do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, participou de reunião com o Presidente da TERRACAP, Dr. Antônio Gomes e o Engenheiro Cássio Taniguchi, Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, na sede da TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília, para tratar de assunto referente à cessão da área destinada à futura sede desta Corte. Esclareceu que, até agora, tudo caminha favoravelmente no sentido de ser concedida a área pretendida, situada entre as sedes da Procuradoria-Geral da República e o Superior Tribunal de Justiça. Enfatizou a necessidade de se ter uma decisão, no mais curto prazo, sem contudo atropelar a administração do Governo do Distrito Federal - GDF, uma vez que se pretende lançar a Pedra Fundamental da nova sede, como parte dos eventos alusivos à comemoração do Bicentenário da Justiça Militar da União.


Na seqüência, saudou os alunos do Curso de Direito da Faculdade de Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá e do Sistema de Educação da Amazônia, que acompanhados do Professor Besaliel Rodrigues, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


 


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou que na noite de ontem, juntamente com o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, compareceu à solenidade da OAB, na qual foi transmitido pela Ordem dos Advogados de Portugal para a Ordem dos Advogados do Brasil a Presidência das Ordens dos Advogados dos Países de Língua Portuguesa. Na oportunidade, foi lançado o livro que contém diversos depoimentos de pessoas que assinaram a "Carta aos Brasileiros", redigida pelo Professor Goffredo Telles Júnior, e destacou, dentre eles, o depoimento do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH às fls. 37 e seguintes.


Fez breve relato acerca de sua participação no "IX Congresso Nacional das Justiças Militares", ocorrido em Campo Grande/MS, no curso da última semana, onde proferiu palestra sobre o tema "A Justiça Militar, Situação Atual, Perspectivas e Desafios". O evento contou com a presença de diversas autoridades do Judiciário e Ministério Público.


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034394-6 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: CARLOS ANDRÉ FIGUEIREDO DA SILVA, Sd Ex, preso em flagrante (APF nº 66/07, em trâmite na 2ª Auditoria da 3ª CJM), alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja posto imediatamente em liberdade. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Robson de Souza, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de Habeas Corpus, confirmando a liminar concedida, para que o paciente possa responder o processo em liberdade. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO denegavam a ordem, por falta de amparo legal e cassavam, em conseqüência, a liminar concedida. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.01.000334-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 134/04, em que figuram como indiciados os Civis ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DA SILVA e EMERSON VENTAPANE DA SILVA e o Sd PM ALDINEI DE AMORIM COTRIM. SUSCITADO: O Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência, para declarar competente o Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM para seguir atuando no IPM nº 81/04, ex vi dos arts. 86, alínea "b" e 98 do CPPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007442-8 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/03/2007, proferida nos autos do IPM nº 130/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Sgt FN CLÁUDIO ROBERTO RANGEL DE JESUS, como incurso no art. 195 do CPM. Adv. Dr. Aguinaldo Souto.


O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a Decisão recorrida, receber a Denúncia formulada contra o 1º Sgt FN CLÁUDIO ROBERTO RANGEL DE JESUS, como incurso no art. 195 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da Ação Penal. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negava provimento ao Recurso, mantinha íntegra a Decisão a quo, de 19/03/2007 e fará declaração de voto.  


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050354-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos ex-MNs ROBSON SANTOS DE CASTRO, FABIANO OLIVEIRA DA COSTA e MARCELO FRANCISCO DE LIMA, do crime previsto no art. 315, c/c o art. 70, inciso II, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/06/2006. Advs. Drs. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo, e José Fagundes Junior.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a r. Sentença a quo, condenar os ex-MNs ROBSON SANTOS DE CASTRO, FABIANO OLIVEIRA DA COSTA e MARCELO FRANCISCO DE LIMA à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 315 c/c o art. 311 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do CPM, sob as condições fixadas no Acórdão, com a obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o Juízo de Execução, designando-se a Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM, estabelecendo o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, com fundamento no art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negava provimento ao Apelo ministerial, mantinha inalterada a r. Sentença absolutória recorrida e fará declaração de voto.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007284-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor-Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/06/2005, proferida nos autos do IP nº 52/05, referente ao 1º Sgt Mar JOSAVIAS JERÔNIMO DOS SANTOS, que deixou de suscitar o Conflito Negativo de Competência requerido pelo Recorrente. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 67ª Sessão, em 02/10/2007, após o retorno de vista do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, o Tribunal, por unanimidade, admitiu a competência da Justiça Militar da União excepcionalmente nesse feito, determinando o seu arquivamento e declarou a extinção da punibilidade do 1º Sgt Mar JOSAVIAS JERÔNIMO DOS SANTOS, pela prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstracto, com fulcro no art. 123, inciso IV do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.  


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050580-8 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DENIS CRISTIANO DOS SANTOS FAGUNDES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, incisos I, parte final, e II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/03/2007. Adv. Dr. Robson de Souza, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento do Apelo, por falta de condição de procedibilidade. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS rejeitavam a preliminar e conheciam do Apelo interposto pelo Sd Ex DENIS CRISTIANO DOS SANTOS FAGUNDES. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050469-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação de FÁBIO BARBOSA DE LIMA, Sd FN, à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no art. 240, c/c o art. 80, ambos do CPM, e art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/09/2006. Adv. Dr. Paulo Fernando Marques Cavalcanti, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter íntegra a Sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050280-7 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 2º Sgt Aer LEONARDO DA COSTA MACELLI do crime previsto no art. 210, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/04/2006. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter integralmente a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.  


 


A Sessão foi encerrada às 18h15.


 


Processos em mesa:


 


1 - Apelação (FE) - 2007.01.050591-3 (JAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00502/07-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


2 - Apelação (FO) - 2005.01.050061-8 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00025/03-0 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.050062-6 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00051/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050165-7 (AID/CAM) AUD9aCJM proc 00046/00-0 Advªs JOSÉ VALERIANO DE SOUZA FONTOURA e KATIANA Y. ARAZAWA GOUVEIA  


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050562-8 (CAM/AID) 4aAUD1aCJM proc 00031/06-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


6 - Apelação (FE) - 2006.01.050459-3 (MAL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00516/06-1 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


7 - Apelação (FE) - 2007.01.050614-6 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00504/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050386-2 (FCB/SEC) AUD7aCJM proc 00081/05-4 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


9 - Apelação (FO) - 2007.01.050554-7 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/05-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA  


10 - Apelação (FO) - 2006.01.050460-5 (FCB/JAL) AUD10aCJM proc 00001/05-5 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


11 - Apelação (FO) - 2006.01.050355-2 (RAS/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00059/05-8 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050203-3 (AID/CAM) AUD7aCJM proc 00083/05-7 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA  


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050636-5 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00046/06-2 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS  


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050510-5 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00027/06-1 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


15 - Apelação (FE) - 2007.01.050616-2 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00505/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


16 - Apelação (FO) - 2007.01.050607-1 (JAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/06-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


17 - Embargos (FO) - 2006.01.007286-5 (AID/FCB) 4aAUD1aCJM inq 94/04 Advª LUCIA MARIA LOBO


18 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA  


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS  


20 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


21 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


22 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


23 - Apelação (FE) - 2007.01.050581-6 (FJF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 510/07-2 Advª LUCIA MARIA LOBO


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050426-5 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/05-6 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


25 - Apelação (FO) - 2006.01.050444-3 (JAL/FCB) AUD8aCJM proc 00019/04-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


26 - Embargos (FO) - 2006.01.049956-7 (AID/FCB) AUD5aCJM proc 00003/04-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


 


(Ata aprovada em 11/10/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno