SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2007 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050526-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTES: ALCIDES SALES DE JESUS, 1º Sgt FN, e CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS, 3º Sgt FN, condenados à pena de 04 anos de reclusão, como incursos no art. 243, alínea "a", c/c os arts. 30 e 53, tudo do CPM, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art. 102 do CPM, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2006. Advs. Drs. Artur Souza Ramos e Antônio José Ribeiro de Carvalho.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) que dava provimento parcial ao recurso da Defesa para, mantendo a Sentença a quo, condenar os acusados 1º Sgt FN ALCIDES SALES DE JESUS e o 3º Sgt FN CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS à pena de 02 anos de reclusão, cada um, como incursos no art. 243, alínea "a", c/c o art. 30, inciso II, ambos do Código Penal Militar, estabelecendo o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum, denegando-lhes o benefício do sursis, por vedação legal contida no art. 84, inciso II da Lei Penal Castrense e deixando de aplicar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista no art. 102 do mesmo Codex. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e RENALDO QUINTAS MAGIOLI davam provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir o quantum da pena imposta ao 1º Sgt FN ALCIDES SALES DE JESUS e ao 3º Sgt FN CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS para 02 anos e 08 meses de reclusão, como incursos no art. 243, alínea "a", c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único e 53, todos do CPM, mantendo-se a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, estabelecendo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR aguarda o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Artur Souza Ramos, pela Defesa, e o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. O Presidente deferiu requerimento da Defesa para que a mesma seja previamente intimada do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050132-0 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos Sds Ex MARCELO BRITO ANTONIO e RICARDO HUSSEN do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM; e à condenação do Civil WAGNER LOUREIRO do crime previsto no art. 303, § 2º, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/07/2005. Advs. Drs. Artur Souza Ramos, Fernando Bastos Cupello e José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, mantendo a absolvição do Sd Ex RICARDO HUSSEN, condenar, por maioria, os ex-Sds Ex MARCELO BRITO ANTONIO e WAGNER LOUREIRO à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no artigo 240, § 6º, inciso IV, c/c o artigo 53, caput, tudo do CPM, sem o benefício do sursis, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum, concedendo-lhes o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS davam provimento parcial à Apelação para condenar os ex-Sds Ex MARCELO BRITO ANTONIO e WAGNER LOUREIRO à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no artigo 240, § 6º, inciso IV, e artigo 30, inciso II, c/c o artigo 53, caput, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e os Drs. Alexandre Lobão da Rocha e Artur Souza Ramos, pela Defesa.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007470-3 - PE - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 26/06/2007, proferida nos autos do IPM n° 24/07, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Aer CLAYTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, como incurso no art. 240, § 2º do CPM. Adv. Dr. Renato Moreira Torres e Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão de fls. 109/112, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Aer CLAYTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, como incurso no art. 240, § 2º do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao Recurso ministerial e mantinha inalterada a Decisão hostilizada e fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e a Dra. Marina da Silva Steinbruch, pela Defesa.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.001895-0 - PE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/06/2005, lavrado nos autos da Correição Parcial nº 2005.01.001895-9, referentes aos Civis LUCILEIDE SALVINO DO NASCIMENTO SILVA e EDVALDO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu dos Embargos Infringentes do Julgado, visto serem incabíveis, na forma do art. 119, inciso I do RISTM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h50.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007442-8 (MEG) 4aAUD1aCJM inq 000130/06 Adv AGUINALDO SOUTO
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050354-4 (JAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00029/04-6 Advs JOSÉ FAGUNDES JUNIOR e MAURO DE ALMEIDA FELIX
3 - Apelação (FE) - 2007.01.050580-8 (FOL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00506/07-2 Adv ROBSON DE SOUZA
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050469-9 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00052/05-0 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050280-7 (FOL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00046/05-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS
6 - Apelação (FE) - 2007.01.050591-3 (JAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00502/07-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
7 - Apelação (FO) - 2005.01.050061-8 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00025/03-0 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
8 - Apelação (FO) - 2005.01.050062-6 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00051/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050165-7 (AID/CAM) AUD9aCJM proc 00046/00-0 Advªs JOSÉ VALERIANO DE SOUZA FONTOURA e KATIANA Y. ARAZAWA GOUVEIA
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050562-8 (CAM/AID) 4aAUD1aCJM proc 00031/06-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
11 - Apelação (FE) - 2006.01.050459-3 (MAL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00516/06-1 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
12 - Apelação (FE) - 2007.01.050614-6 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00504/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050386-2 (FCB/SEC) AUD7aCJM proc 00081/05-4 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050554-7 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00041/05-8 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
15 - Apelação (FO) - 2006.01.050460-5 (FCB/JAL) AUD10aCJM proc 00001/05-5 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS
16 - Apelação (FO) - 2006.01.050355-2 (RAS/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00059/05-8 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050203-3 (AID/CAM) AUD7aCJM proc 00083/05-7 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050636-5 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00046/06-2 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
19 - Embargos (FO) - 2006.01.049956-7 (AID/FCB) AUD5aCJM proc 00003/04-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050510-5 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00027/06-1 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
21 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA
22 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007284-0 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000052/05 Advª LUCIA MARIA LOBO
23 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
24 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
25 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
26 - Apelação (FE) - 2007.01.050616-2 (JAL/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00505/07-3 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050607-1 (JAL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/06-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS
28 - Embargos (FO) - 2006.01.007286-5 (AID/FCB) 4aAUD1aCJM inq 000094/04 Advª LUCIA MARIA LOBO
29 - Apelação (FE) - 2007.01.050581-6 (FJF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00510/07-2 Advª LUCIA MARIA LOBO
30 - Apelação (FO) - 2006.01.050426-5 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/05-6 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
31 - Apelação (FO) - 2006.01.050444-3 (JAL/FCB) AUD8aCJM proc 00019/04-7 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
(Ata aprovada em 09/10/2007)
Secretária do Tribunal Pleno