SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2007 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.  


Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050492-3 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: GILSON BORGES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, c/c o art. 58, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07/12/2006. Advs. Drs. Heverton Gisclan Neves da Silva e José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo integralmente a Sentença questionada. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. Usaram da palavra a Dra. Marina da Silva Steinbruch, pela Defesa, e a Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, em questão de ordem, apontou divergência entre o Parecer emitido pelo Ministério Público Militar constante dos autos e o pronunciamento oral da Representante do Ministério Público Militar. A Defesa foi consultada na forma do § 3º do art. 75 do RISTM.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.01.050333-0 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. EMBARGANTE: MARCIO PAULO DE SOUZA, ex-Cb FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/02/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050333-1. Advs. Drs. Genison Alexandre de Souza e Sergio Roberto Carneiro Costa.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração, por ausência de omissão ou contradição no Acórdão recorrido. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.   


 


AGRAVO REGIMENTAL “IN” HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034381-5 - PA - Relator Ministro FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES. AGRAVANTES: RICARDO ACHILLES DE FARIA MELLO, CMG Mar, LUIZ CARLOS DE MELO, CMG Mar, WALDEMAR DA ROCHA PASSOS FILHO, CF Mar, WELLINGTON CARVALHO MARQUES, CT Mar, UBIRATAN PEREIRA, SO Mar, e NILSON SILVA SANTOS, OSWALDO FERREIRA DO PRADO, CARLOS ALVES FIGUEIREDO, PAULO AUGUSTO DA TRINDADE, FLORINDO MOTA DOS SANTOS, JOSÉ ROBERTO TARANTO, NILO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO, EDUARDO QUIRINO ALVES, CARLOS WEBER JOSÉ DA SILVA, CLEBER SOUZA DE CASTRO, ALMIR RIBEIRO DE ALENCAR, WILSON FRANÇA MOREIRA e SÉRGIO PACCIELLO PARUOLLO, Civis. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 06/09/2007, que indeferiu a liminar pleiteada nos autos do Habeas Corpus nº 2007.01.034381-4. Advs. Drs. Carlos Eduardo Resende de Melo e João Mateus Borges da Silveira.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do Agravo, por incabível. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. 


 


DESAFORAMENTO Nº 2007.01.000403-2 - PA - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", § 1º, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento dos autos do Processo nº 14/07-0, no qual figuram como acusados PAULO CEZAR LACERDA FILHO, Cel Ex RRm, WALDIR SANDOVAL GOES, Cel Ex, PAULO CEZAR DIAS DE ALENCAR, Maj Ex, CARLOS ALEXANDRE BASTOS DE VASCONCELLOS, Cap Ex, e FRANCISCO JOSÉ NUNES PINTO MARQUES, Civil. Advas. Dras. Gisele Jacob Morgado Barata, Erica Fernanda Dias Gabriel e Cellibri Silva Assad Freitas.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Desaforamento, designando uma das Auditorias da 1ª CJM para dar prosseguimento ao feito, a ser definida por natural distribuição.


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2007.01.001957-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/06/2007, proferida nos autos de Execução de Sentença do Processo nº 03/07-9, que autorizou o início do cumprimento do sursis pelo ex-Sd Ex RAFAEL TOLEDO BUENO antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu a Correição Parcial.


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2007.01.001963-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/06/2007, proferida nos autos do Processo nº 533/06-6, que suspendeu o andamento do referido feito, até eventual inclusão do ex-Sd Ex ANTONIO JOSÉ LIMA LIARTE nas fileiras da respectiva Força Militar. Adva. Dra. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial, por não existir in casu, o erro inescusável apontado pelo Ministério Público Militar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007453-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/05/2007, que concedeu reabilitação ao Civil ALVARO SÉRGIO CORRÊA DO NASCIMENTO. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão a quo de 30/05/2007, que concedeu reabilitação ao Civil ALVARO SÉRGIO CORRÊA DO NASCIMENTO.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007465-7 - SP - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/05/2007, proferida no autos do IPM nº 112/06, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União suscitada pelo Recorrente, no qual consta como indiciados os Civis CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ e SERGIO CHIAMARELLI JUNIOR. Advs. Drs. Débora Zubicov de Luna e Ronaldo de Souza Júnior.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial para, mantendo a Decisão que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União, determinar a remessa dos autos ao Ministério Público Militar de primeira instância, para que proceda como entender de direito.


 


EMBARGOS (FE) Nº 2006.01.001939-7 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: MARCEL MACEDO MOURA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/10/2006, lavrado nos autos da Correição Parcial nº 2006.01.001939-6. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu dos Embargos Infringentes do Julgado, visto serem incabíveis, na forma do art. 119, inciso I do RISTM.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050313-7 - RS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: SILVANO LOPES MARQUES, ex-MN, condenado à pena de 02 anos, 09 meses e 22 dias de reclusão, como incurso (vinte e uma vezes) no art. 311, § 1º, do CPM, c/c o art. 71 do CP; e PAULO ROBERTO DE AQUINO, Civil, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso (vinte vezes) no art. 311 do CPM, c/c o art. 71 do CP. O Conselho fixou para ambos o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, concedendo-lhes, também, o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/05/2006. Advs. Drs. Oscar Cornelsen Neto e Fábio Quadro da Rosa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos do ex-MN SILVANO LOPES MARQUES e do Civil PAULO ROBERTO DE AQUINO, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050512-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: ÉRIKA RANGEL ALVARINDO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 346 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/11/2006. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 53ª Sessão, em 21/08/2007, após o retorno de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050543-1 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil EMÍLIO PEREZ RUBIO JÚNIOR do crime previsto no art. 195, c/c o art. 53, § 1º, do CPM, e BRUNO DA SILVA GALVÃO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195, c/c o art. 72, inciso I, do CPM, com o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 23/10/2006. Advs. Drs. Valdir Custódio da Silva, Defensor Dativo, e Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos, para manter incólume a r. Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049952-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JORGE ELOI FERNANDES MACHADO, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade; sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/04/2005. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para, mantendo a condenação do Civil JORGE ELOI FERNANDES MACHADO, em 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, adotar o período de 02 anos para prova do benefício do sursis, permanecendo o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050613-6 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FLÁVIO LOPES DE SOUSA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21/05/2007. Advs. Drs. Danilo de Almeida Martins e José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter in totum a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, absolver o ex-Sd Ex FLÁVIO LOPES DE SOUSA do crime previsto no art. 290, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h15.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050343-9 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00026/04-3 Advªs DEISEANE DE SOUZA LOPES e JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


2 - Apelação (FO) - 2007.01.050540-7 (CAM/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00024/05-2 Adv JOSÉ FAGUNDES JUNIOR  


3 - Embargos (FE) - 2005.01.001889-7 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00523/04-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


4 - Embargos (FO) - 2007.01.049951-6 (OPS/RAS)AUD9aCJM proc 6/05-9 Advª ANGELA M. A. SILVA


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050354-4 (JAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00029/04-6 Advs JOSÉ FAGUNDES JUNIOR e MAURO DE ALMEIDA FELIX  


6 - Apelação (FE) - 2007.01.050580-8 (FOL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 506/07-2 Adv ROBSON DE SOUZA


7 - Apelação (FE) - 2006.01.050409-7 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00509/06-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050469-9 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00052/05-0 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI  


9 - Embargos (FO) - 2006.01.001895-0 (AID/CAM) AUD7aCJM inq 000006/05  


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS  


11 - Apelação (FO) - 2006.01.050280-7 (FOL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 46/05-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS  


12 - Apelação (FE) - 2007.01.050591-3 (JAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00502/07-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


13 - Apelação (FO) - 2005.01.050061-8 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00025/03-0 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


14 - Apelação (FO) - 2005.01.050062-6 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00051/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050165-7 (AID/CAM) AUD9aCJM proc 00046/00-0 Advªs JOSÉ VALERIANO DE SOUZA FONTOURA e KATIANA Y. ARAZAWA GOUVEIA  


16 - Apelação (FO) - 2007.01.050562-8 (CAM/AID) 4aAUD1aCJM proc 00031/06-7 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


17 - Apelação (FE) - 2006.01.050459-3 (MAL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00516/06-1 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


18 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA  


19 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007284-0 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000052/05 Advª LUCIA MARIA LOBO  


20 - Embargos de Declaração - 2007.01.001315-5 (FOL) RVCRFO 2006.01.001315-2 Adv JOÃO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA  


21 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


22 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


23 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


24 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007471-1 (WOB) 4aAUD1aCJM inq 000033/07 Advª LUCIA MARIA LOBO  


25 - Apelação (FE) - 2007.01.050614-6 (RAS/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00504/07-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


26 - Apelação (FO) - 2006.01.050386-2 (FCB/SEC) AUD7aCJM proc 00081/05-4 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


27 - Apelação (FO) - 2005.01.050132-0 (FCB/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00022/04-5 Advªs ARTUR SOUZA RAMOS, FERNANDO BASTOS CUPELLO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


28 - Apelação (FO) - 2006.01.050177-0 (AID/CAM) AUD11aCJM proc 00011/05-0 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS  


29 - Apelação (FO) - 2006.01.050426-5 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/05-6 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES


(Ata aprovada em 02/10/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno