SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 64ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 19 DE SETEMBRO DE 2007 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
O Ministro Henrique Marini e Souza encontra-se em gozo de férias.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.01.001315-5 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. EMBARGANTE: WESLEY ROSA MOREIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/06/2007, lavrado nos autos da Revisão Criminal nº 2006.01.001315-2. Adv. Dr. João Evangelista Luiz da Costa.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, após o voto do Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) que rejeitava os Embargos de Declaração e mantinha integralmente o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES acompanhavam o Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO aguardam o retorno de vista. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL IN EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.01.049239-5 - MS - Relator Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI. AGRAVANTE: FRANCISCO WILLIAMS TEIXEIRA MARTINS, Cb Mar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 30/08/2007, proferida nos autos dos Embargos de Declaração nº 2007.01.049239-3. Adva. Dra. Maria Dilvani Medeiros de Sousa.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo, mantendo íntegra a Decisão recorrida que não admitiu os Embargos de Declaração nº 2007.01.049239-3 opostos pela Defesa do Cb Mar FRANCISCO WILLIAMS TEIXEIRA MARTINS. O voto do Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI (Relator) não foi computado na forma do art. 545 do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007450-9 - PA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 22/05/2007, que declarou reabilitado o ex-2º Ten Temp Ex ALONSO PEREIRA CARVALHO DOS SANTOS. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão do Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 22/05/2007, que concedeu reabilitação ao ex-2º Ten Temp Ex ALONSO PEREIRA CARVALHO DOS SANTOS.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007468-1 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 15/08/2007, que concedeu reabilitação ao Cb FN JOSELITO DA SILVA. Adv. Dr. Érico Lima Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão proferida pela Exma. Sra. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 15/08/2007, que concedeu reabilitação ao Cb FN JOSELITO DA SILVA.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007336-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/02/2006, proferida nos autos do Processo nº 15/86-3, que concedeu reabilitação ao ST Ex CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA. Advs. Dr. Rodrigo Teixeira Moreti e outros.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ex officio, mantendo íntegra a Decisão do Exmo. Sr. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/02/2006, que concedeu reabilitação ao ST Ex CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007461-4 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/06/2007, que concedeu reabilitação ao Civil SÉRGIO HENRIQUE COSTA FIGUEIREDO. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo inalterada a Decisão do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/06/2007, que concedeu reabilitação ao Civil SÉRGIO HENRIQUE COSTA FIGUEIREDO.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034346-6 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: CARLOS HENRIQUE TRIFILIO MOREIRA DA SILVA, Sgt Aer, alegando encontrar-se detido em razão de prisão administrativa disciplinar decretada, apontando como autoridades coatoras o Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica e os Ilmos. Srs. Comandantes da Base Aérea de Brasília e da Base Aérea de São Paulo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o relaxamento da prisão, a expedição de salvo conduto e o trancamento de quaisquer procedimentos criminais ou administrativos contra si instaurados. IMPETRANTE: Dr. Antonio César Cavalcanti Júnior.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050489-3 - CE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JORGE AUGUSTO IBIAPINA MACHADO, MN, revel, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 180, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 22/11/2006. Adv. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença condenatória a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049853-2 - PE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex FÁBIO FLORÊNCIO DA SILVA do crime previsto no art. 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17/11/2004. Adva. Dra. Elisângela S. Passos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter a Sentença absolutória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex FÁBIO FLORÊNCIO DA SILVA à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições fixadas no art. 626 do CPPM, exceto alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM; fixavam o regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum, em caso de descumprimento das condições do sursis; concediam o direito de recorrer em liberdade; e, por fim, declaravam a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050533-4 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: CUSTODIO PAES FERNANDES, Cb FN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 254 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/01/2007. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050418-4 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex HERCULES BATISTA DE SOUZA do crime previsto no art. 265, c/c o art. 266, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 11/09/2006. Adv. Dr. Tilson Ribeiro Santana.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o 3º Sgt Ex HERCULES BATISTA DE SOUZA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 265, c/c o art. 266, ambos do CPM, transformada em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum, se for o caso, com o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor) negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham íntegra a Sentença recorrida. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e RENALDO QUINTAS MAGIOLI não participaram do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034384-9 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: LUIS FILIPE SLOBODA ALVES LOPES DOS SANTOS, Sd Ex, preso em flagrante (APF nº 77/07, em trâmite na Auditoria da 5ª CJM), alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e concedeu a ordem para que o paciente Sd Ex LUIS FILIPE SLOBODA ALVES LOPES DOS SANTOS aguarde o desenrolar do feito em liberdade, salvo por motivo superveniente que venha a justificar sua custódia cautelar. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e RENALDO QUINTAS MAGIOLI não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050553-9 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ELISEU MISAEL MACHADO PIRES, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM; e FERNANDO RAMOS TROVISCAL, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/12/2006. Advs. Drs. Rafael Scherer Politano, Defensor Dativo, Ricardo Henrique Alves Giuliani e Eduardo Tergolina Teixeira, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do ex-Sd Ex FERNANDO RAMOS TROVISCAL, para manter a Sentença no tocante a esse Apelante. E, na forma do artigo 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, o Presidente proclamou decisão que negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Sentença que absolveu o ex-Sd Ex ELISEU MISAEL MACHADO PIRES do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Revisor), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex ELISEU MISAEL MACHADO PIRES à pena definitiva de 01 ano de reclusão, como incurso no artigo 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no artigo 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de apresentar-se trimestralmente, perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do artigo 611 da Lei Adjetiva Castrense, estabelecendo o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CPB e artigo 110 da Lei 7.210/84. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050454-2 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EDMAR MEIRELES PINTO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24/10/2006. Adv. Dr. José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do apelante, na forma do art. 123, inciso II do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050592-0 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: SAMUEL LUCIANO CORTELETTI, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/03/2007. Adv. Dr. Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao Apelo, mantendo inalterada a Sentença recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2006.01.050235-1 (FOL/CAM) AUD12aCJM proc 00036/03-2 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e LEONIDAS DE ABREU
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050593-8 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00068/03-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS
3 - Apelação (FE) - 2005.01.049996-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00505/04-5 Adv DJALMA ERNANY SEIXAS
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050492-3 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00017/06-6 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
5 - Embargos (FE) - 2006.01.001939-7 (AID/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00513/06-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
6 - Apelação (FO) - 2006.01.050343-9 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00026/04-3 Advªs DEISEANE DE SOUZA LOPES e JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
7 - Apelação (FO) - 2005.01.049952-0 (JAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00016/03-0 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050543-1 (OPS/RAS) AUD9aCJM proc 00033/05-6 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e VALDIR CUSTÓDIO DA SILVA
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050227-0 (FCB/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00032/04-3 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050613-6 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00040/06-8 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
11 - Apelação (FO) - 2007.01.050540-7 (CAM/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00024/05-2 Adv JOSÉ FAGUNDES JUNIOR
12 - Embargos (FE) - 2005.01.001889-7 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00523/04-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
13 - Embargos (FO) - 2007.01.049951-6 (OPS/RAS) AUD9aCJM proc 00006/05-9 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
14 - Apelação (FO) - 2006.01.050354-4 (JAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00029/04-6 Advs JOSÉ FAGUNDES JUNIOR e MAURO DE ALMEIDA FELIX
15 - Apelação (FE) - 2007.01.050580-8 (FOL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00506/07-2 Adv ROBSON DE SOUZA
16 - Apelação (FE) - 2006.01.050409-7 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00509/06-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050469-9 (JAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00052/05-0 Adv PAULO FERNANDO MARQUES CAVALCANTI
18 - Embargos (FO) - 2006.01.001895-0 (AID/CAM) AUD7aCJM inq 000006/05
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050526-1 (CAM/JAL) 4aAUD1aCJM proc 00032/05-5 Advs ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO e ARTUR SOUZA RAMOS
20 - Apelação (FO) - 2006.01.050280-7 (FOL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00046/05-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS
21 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA
22 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007284-0 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000052/05 Advª LUCIA MARIA LOBO
23 - Apelação (FO) - 2007.01.050512-1 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00003/06-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
24 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
25 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
26 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
27 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001957-2 (JCF) 3aAUD3aCJM proc 00003/07-9 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
28 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007469-0 (RQM) 1aAUD2aCJM inq 000066/07 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
29 - Apelação (FE) - 2007.01.050591-3 (JAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00502/07-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
30 - Apelação (FO) - 2005.01.050061-8 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00025/03-0 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
31 - Apelação (FO) - 2005.01.050132-0 (FCB/JAL) 2aAUD1aCJM proc 00022/04-5 Advªs ARTUR SOUZA RAMOS, FERNANDO BASTOS CUPELLO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
32 - Apelação (FO) - 2005.01.050062-6 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00051/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
33 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007453-3 (JCF) APELFO 1997.01.047997-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
34 - Habeas Corpus - 2007.01.034383-0 (CAM) AUD5aCJM inq 000077/07
35 - Apelação (FO) - 2006.01.050313-7 (RQM/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00009/04-4 Advs FÁBIO QUADRO DA ROSA e OSCAR CORNELSEN NETO
36 - Apelação (FO) - 2006.01.050177-0 (AID/CAM) AUD11aCJM proc 00011/05-0 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS
37 - Apelação (FO) - 2006.01.050165-7 (AID/CAM) AUD9aCJM proc 00046/00-0 Advªs JOSÉ VALERIANO DE SOUZA FONTOURA e KATIANA Y. ARAZAWA GOUVEIA
38 - Apelação (FO) - 2005.01.049881-8 (JAL/FCB) AUD8aCJM proc 00016/04-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
39 - Apelação (FO) - 2006.01.050426-5 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/05-6 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
(Ata aprovada em 20/09/2007)
Secretária do Tribunal Pleno