SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE SETEMBRO DE 2007 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI e SOUZA
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, pelo transcurso de seu aniversário a ocorrer no próximo dia 8 de setembro.
O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO agradeceu os cumprimentos.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE sugeriu à Presidência o encaminhamento de ofício ao Ministério da Defesa, solicitando a atualização da relação das Organizações Militares dos Ministérios da Marinha e do Exército, constantes do Aviso nº 01815/FA-12, de 22 de junho de 1983.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fez referência ao dia 7 de setembro, aniversário da Proclamação da Independência. Salientou que no calendário das datas nacionais, essa é a nossa data magna que deve, portanto, merecer um registro na ata e nos anais do nosso Tribunal pelo regozijo de sermos brasileiros e vivermos num país independente.
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES cumprimentou o Ministro-Presidente pela condecoração da Ordem do Mérito da Defesa, recebida hoje, em solenidade realizada no Ministério da Defesa.
A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA associou-se às palavras proferidas.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007444-4 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/03/2007, proferida nos autos do IPM nº 28/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Mar AIRTON MONTEIRO e contra o 2º Sgt Mar MARCO AURÉLIO DA SILVA PIMENTEL, ambos como incursos no art. 209, § 5º, do CPM. Adva. Dra. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso para, cassando a Decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o SO Mar AIRTON MONTEIRO e o 2º Sgt Mar MARCO AURÉLIO DA SILVA PIMENTEL, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar, e a Dra. Marina da Silva Steinbruch, pela Defesa.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2007.01.007458-8 - CE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 05/06/2007, proferida nos autos da IPD nº 504/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer ANTONIO CARLOS GÉLIO, como incurso no art. 187 do CPM. Adva. Dra. Cirlene Amarílis Guarda Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Recurso e negou-lhe seguimento para manter a Decisão recorrida, alterando todavia o seu fundamento para o do artigo 78, alínea "b" do CPPM, c/c o artigo 43, inciso I do CPPB. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050340-6 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FELIPE JOSÉ PEREIRA RODRIGUES COSTA, Sd FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/07/2006. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento do processo sobrestado na 58ª Sessão, em 4 de setembro de 2007, o Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar de prejudicialidade do Apelo por perda da condição de militar do Apelante, e concedeu Habeas Corpus de ofício para anular a Ação Penal e determinar o respectivo arquivamento, com a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da Marinha para conhecimento e providências que entender cabíveis. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS rejeitavam a preliminar sugerida pelo Ministério Público Militar. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050189-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: MARCUS VINICIUS CORREA DE SOUZA e MARCO ANTONIO CORREA DE SOUZA, Sds Aer, condenados à pena de 03 meses e 18 dias de prisão, como incursos no art. 209, caput, c/c os arts. 53 e 70, inciso II, alínea "l", e 73, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17/01/2006. Advs. Drs. João Rodrigues Neto e Luciana Chaves Costa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa dos Sds Aer MARCUS VINICIUS CORREA DE SOUZA e MARCO ANTONIO CORREA DE SOUZA para, mantendo a condenação proferida em primeiro grau, afastar a agravante contida no art. 70, inciso II, alínea "l" do CPM, adequando o quantum da pena ao mínimo legal, para 03 meses de prisão, como incursos no art. 209, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Por fim, declarou a extinção da punibilidade do Sd Aer MARCUS VINICIUS CORREA DE SOUZA pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, com supedâneo nos arts. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, §§ 1º e 5º, inciso II, 129 e 133, todos do CPM, e art. 81 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049842-7 - PE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil HERMES LUIZ DA SILVA do crime previsto no art. 248, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/11/2004. Adva. Dra. Elisângela S. Passos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo Ministerial, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050368-4 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LAERTE LEMOS ANZORENA, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/07/2006. Adv. Dr. Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a Sentença a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença, absolver o Civil LAERTE LEMOS ANZORENA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.050436-6 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. EMBARGANTE: CLEVESON FAUSTINO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/03/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050436-2. Adv. Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, no mérito, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo inalterado o v. Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o ex-Sd Ex CLEVESON FAUSTINO do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17h50.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial (FE) - 2007.01.001964-7 (SEC) 2aAUD1aCJM proc 503/07-8 Adv AGOSTINHO CAMPOS
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050489-3 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00022/05-2 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
3 - Apelação (FO) - 2005.01.049853-2 (JAL/OPS) AUD7aCJM proc 26/04-5 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050533-4 (OPS/AID) 3aAUD1aCJM proc 00013/06-0 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050418-4 (OPS/MAL) AUD6aCJM proc 00003/05-5 Adv TILSON RIBEIRO SANTANA
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050553-9 (OPS/FOL) 1aAUD3aCJM proc 00027/05-2 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, RAFAEL SCHERER POLITANO e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
7 - Apelação (FO) - 2007.01.050492-3 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00017/06-6 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
8 - Apelação (FE) - 2007.01.050498-4 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00520/06-9 Advs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050593-8 (RAS/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00068/03-9 Adv AGOSTINHO CAMPOS
10 - Apelação (FE) - 2005.01.049996-4 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00505/04-5 Adv DJALMA ERNANY SEIXAS
11 - Apelação (FE) - 2006.01.050454-2 (AID/OPS) AUD11aCJM proc 00547/06-5 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
12 - Embargos (FE) - 2006.01.001939-7 (AID/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00513/06-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050343-9 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00026/04-3 Advªs DEISEANE DE SOUZA LOPES e JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
14 - Apelação (FO) - 2005.01.049952-0 (JAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00016/03-0 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049942-3 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00021/04-3 Advª TATIANA MARIA DE ASSIS
16 - Apelação (FO) - 2007.01.050561-0 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00004/06-8 Adv EDUARDO BONATES LIMA
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049792-7 (JAL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00043/03-4 Adv CLEBER GONÇALVES LOURENÇO
18 - Apelação (FO) - 2006.01.050264-5 (RAS/CAM) AUD8aCJM proc 00012/05-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050569-5 (RQM/MEG) AUD7aCJM proc 00031/05-7 Advªs GIOVANI GOMES DA SILVA e JOSELY RODRIGUES DA SILVA
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050592-0 (OPS/AID) 1aAUD3aCJM proc 00001/06-1 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
21 - Apelação (FO) - 2007.01.050543-1 (OPS/RAS) AUD9aCJM proc 00033/05-6 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e VALDIR CUSTÓDIO DA SILVA
22 - Apelação (FO) - 2006.01.050227-0 (FCB/SEC) 1aAUD2aCJM proc 00032/04-3 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
23 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA
24 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007284-0 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 52/05 Advª LUCIA MARIA LOBO
25 - Apelação (FO) - 2007.01.050512-1 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 3/06-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
26 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
27 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
28 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007462-2 (MAL) AUD7aCJM proc 00034/03-0 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA
29 - Apelação (FO) - 2007.01.050613-6 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00040/06-8 Advs DANILO DE ALMEIDA MARTINS e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050540-7 (CAM/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00024/05-2 Adv JOSÉ FAGUNDES JUNIOR
31 - Apelação (FO) - 2005.01.049881-8 (JAL/FCB) AUD8aCJM proc 00016/04-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
32 - Correição Parcial (FE) - 2007.01.001966-3 (FOL) 1aAUD1aCJM proc 00536/07-5
33 - Embargos (FE) - 2005.01.001889-7 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00523/04-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
34 - Apelação (FO) - 2006.01.050246-7 (JAL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00037/05-0 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
35 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007436-3 (OPS) AGRIN 1995.01.000118-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
36 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007423-1 (FCB) 2aAUD2aCJM proc 00043/04-3 Adv FÁBIO TOLEDO PEDROSO DE BARROS
37 - Embargos (FO) - 2007.01.049951-6 (OPS/RAS) AUD9aCJM proc 00006/05-9 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
38 - Apelação (FO) - 2006.01.050235-1 (FOL/CAM) AUD12aCJM proc 00036/03-2 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e LEONIDAS DE ABREU
39 - Apelação (FO) - 2006.01.050426-5 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/05-6 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
(Ata aprovada em 11/09/2007)
Secretária do Tribunal Pleno