SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 54ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE AGOSTO DE 2007 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
O Ministro José Alfredo Lourenço dos Santos encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra o Ministro-Presidente informou que o Centro de Informática-CEINF do Tribunal realizou um teste no sistema de fornecimento de certidão negativa, por meio eletrônico, que será adotado pela Justiça Militar da União, a partir do próximo dia 3 de setembro, quando acontecerá a Cerimônia de Implementação de Emissão de Certidões e demonstração dos procedimentos necessários à sua efetivação, facilitando o acesso do usuário ao sistema.
Na seqüência cumprimentou, em nome da Corte o Ministro RENALDO QUINTAS MAGIOLI pela passagem de sua data natalícia a ocorrer no próximo dia 26 de agosto.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES registrou sua participação, como representante da Corte, na Sessão Solene em homenagem ao Dia do Soldado, realizada no Plenário Ulysses Guimarães, da Câmara dos Deputados, no último dia 23 de agosto. Também participaram da solenidade os Ministros RENALDO QUINTAS MAGIOLI e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES.
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES manifestou seu repúdio e indignação quanto à matéria publicada ontem no jornal O Globo, contendo trechos de diálogos, via e-mails, trocados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, no primeiro dia do julgamento do Caso do Mensalão, que com suas lentes objetivas, invadiram a privacidade dos magistrados da mais alta Corte de Justiça do País, ao tirar fotos das telas dos computadores durante a Sessão de Julgamento, acrescentando que essa conduta fere a ética e a liberdade jornalística.
O Ministro-Presidente, em nome dos membros do Tribunal, partilhou da mesma opinião.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fez referência ao dia 25 de agosto, aniversário de Duque de Caxias apropriadamente denominado O Dia do Soldado, que não merece um registro apenas do Exército Brasileiro e das Forças Armadas. É uma data nacional, e como tal, deve ser registrada também no STM.
O Ministro-Presidente, em nome da Aeronáutica e o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, em nome da Marinha, associaram-se às palavras proferidas em homenagem ao Patrono do nosso Exército. Por último, o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES agradeceu as homenagens.
JULGAMENTOS
EMBARGOS (FE) Nº 2006.01.007238-7 - PA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: LEVI SOUZA SILVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/02/2006, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2005.01.007238-0. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado e, por maioria, determinou a baixa dos autos ao Juízo de origem, para a declaração da extinção da punibilidade pelo indulto, visto que já decorrido o prazo de 24 meses de que trata o Decreto nº 5.295/04, caso satisfeitas as demais exigências nele previstas. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhava a turma apesar de manter os argumentos do voto de sua lavra proferido no Recurso Criminal nº 2005.01.007238-0, e declarava desde já a extinção da punibilidade do embargante, visto que já decorrido o prazo de 24 meses previsto no Decreto de indulto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050401-0 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar e ALBERI DOS SANTOS CORREA, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, c/c os arts. 36 e 45, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/08/2006. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao Recurso ministerial e deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver o Sd Ex ALBERI DOS SANTOS CORREA, com fulcro no artigo 439, alínea "d" do CPPM, c/c os artigos 42, inciso II e 36, in fine do CPM. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050288-4 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: SAMUEL PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13/03/2006. Advs. Drs. Raul Gualberto Fernandes de Amorim, Defensor Público da União, e Elúzia da Silva Teixeira Leite, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo e, declarou extinta a punibilidade do Apelante pelo indulto, na forma do art. 123, inciso II do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 5.993, de 19 de dezembro de 2006.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050303-1 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: DIEGO BRAZ DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/05/2006. Adva. Dra. Cibelle Mello de Almeida, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença recorrida e, declarou extinta a punibilidade do Apelante pelo indulto, na forma do art. 123, inciso II do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 5.993, de 19 de dezembro de 2006. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050605-7 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LEANDRO MOURA DA SILVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/04/2007. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050397-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LEONARDO GOMES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, 2ª parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/08/2006. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença recorrida e, declarou extinta a punibilidade do Apelante pelo indulto, na forma do art. 123, inciso II do CPM, c/c o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 5.993, de 19 de dezembro de 2006.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050509-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cel Ex CARLOS ELCIO SILVEIRA FRANCO do crime previsto no art. 223 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/12/2006. Advs. Drs. Angelo Bello Butrus e Darlene Bello da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter inalterada a Sentença absolutória a quo, e determinou a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor para, na forma do art. 14, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.457/92, adotar as providências que entender cabíveis.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050430-3 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ANDERSON PEREIRA FRANÇA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/09/2006. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Embargos (FO) - 2005.01.049782-3 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00005/03-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050486-9 (JAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00065/06-0 Adv JOEL ALVES DE BRITO
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050489-3 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00022/05-2 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
4 - Embargos (FO) - 2007.01.050076-1 (MEG/AID) 2aAUD1aCJM proc 00001/05-6 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050418-4 (OPS/MAL) AUD6aCJM proc 00003/05-5 Adv TILSON RIBEIRO SANTANA
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050533-4 (OPS/AID) 3aAUD1aCJM proc 00013/06-0 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
7 - Apelação (FO) - 2005.01.049842-7 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00030/04-2 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
8 - Embargos (FO) - 2006.01.049501-4 (JAL/JCF) AUD6aCJM proc 00017/02-1 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050189-4 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00019/05-0 Advs JOAO RODRIGUES NETO e LUCIANA CHAVES COSTA
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050388-9 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00010/05-4 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050393-5 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00004/06-6 Adv HELIO PESSÔA OLIVEIRA
12 - Apelação (FO) - 2005.01.050093-6 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00004/05-3 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI
13 - Apelação (FO) - 2005.01.049853-2 (JAL/OPS) AUD7aCJM proc 00026/04-5 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050582-2 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00043/05-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS e DANIELLE BRAGA AMARAL
15 - Apelação (FO) - 2006.01.050352-8 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00038/05-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
16 - Apelação (FO) - 2006.01.050187-8 (JAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00044/05-5 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049804-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00017/04-6 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
18 - Apelação (FO) - 2005.01.050078-2 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00035/03-6 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e MARIA NAFICE DE OLIVEIRA
19 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007456-8 (FOL) 3aAUD3aCJM inq 000057/06 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050492-3 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00017/06-6 Advs HEVERTON GISCLAN NEVES DA SILVA e JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
21 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007449-5 (CAM) 4aAUD1aCJM proc 00010/04-3 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
22 - Apelação (FO) - 2006.01.050427-3 (RAS/JCF) AUD7aCJM proc 00006/06-0 Adv SERGIO SILVIO GOMES ALVES
23 - Apelação (FE) - 2007.01.050615-4 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00529/06-5 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
24 - Embargos (FO) - 2007.01.050436-6 (CAM/FOL) AUD12aCJM proc 00022/05-8 Adv AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO
25 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007464-9 (WOB) 4aAUD1aCJM inq 000020/07 Advª LUCIA MARIA LOBO
26 - Apelação (FO) - 2006.01.050395-1 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00021/06-5 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
27 - Apelação (FO) - 2006.01.050235-1 (FOL/CAM) AUD12aCJM proc 00036/03-2 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e LEONIDAS DE ABREU
28 - Apelação (FO) - 2006.01.050219-0 (JAL/CAM) AUD6aCJM proc 00009/05-3 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
29 - Apelação (FO) - 2004.01.049638-6 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00003/04-1 Adv SÉRGIO BERTAGNOLI
30 - Apelação (FO) - 2007.01.050553-9 (OPS/FOL) 1aAUD3aCJM proc 00027/05-2 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, RAFAEL SCHERER POLITANO e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
31 - Apelação (FE) - 2007.01.050587-5 (WOB/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00507/07-6 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
32 - Apelação (FO) - 2006.01.050368-4 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00019/05-0 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
33 - Apelação (FO) - 2007.01.050572-5 (WOB/MEG) AUD4aCJM proc 00010/05-5 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS
34 - Embargos (FO) - 2007.01.050332-7 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00031/05-0 Adv GENILZA DOMINGOS DOS SANTOS CAVALCANTE
35 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA
36 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007284-0 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000052/05 Advª LUCIA MARIA LOBO
37 - Embargos (FO) - 2007.01.000196-8 (SEC/FCB) CJUST 2005.01.000196-5 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
38 - Apelação (FO) - 2007.01.050512-1 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00003/06-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
39 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
40 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
41 - Apelação (FE) - 2006.01.050340-6 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00534/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
42 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001961-0 (SEC) 2aAUD1aCJM inq 000070/07
(Ata aprovada em 28/08/2007)
Secretária do Tribunal Pleno