SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 13 DE AGOSTO DE 2007 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente comunicou que viajará amanhã para Santa Maria onde visitará as Auditorias da 3ª Circunscrição Judiciária Militar e, na oportunidade, proferirá palestra no "IV Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria" sobre o tema "A Justiça Militar da União".
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA informou que participará da Sessão Solene em homenagem ao "Jubileu de Prata da criação do Quadro Feminino na Força Aérea Brasileira", a ser realizada no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados, no dia 14 de agosto de 2007, às 10 horas. Acrescentou que presidirá a mesa de debates no próximo dia 23 de agosto, às 16h30, do 4º painel: "Exame de decisões sobre a responsabilidade civil do Estado", no "Congresso Brasiliense de Direito Administrativo", a ser promovido pelo Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal - IDADF, nesta capital.
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES propôs o registro do voto de pesar pelo falecimento dos três militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Major Luiz Henrique Andrade Barbosa, Cap José Frederico Assunção Magalhães e 1º Sgt Lélio Antônio da Rocha, em decorrência do trágico acidente aéreo ocorrido no último dia 9 de agosto, em Ceilândia/DF, solicitando o encaminhamento do referido voto ao comandante Geral da Corporação, tendo o Plenário aprovado à unanimidade a referida proposta.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050578-4 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DENER PABLO CAMPOS ORTIZ, Sd Ex, condenado à pena de 06 anos de reclusão, como incurso, por duas vezes, no art. 233, c/c os arts. 236, inciso I, 237, inciso II, 72, inciso I, e 79, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas e o regime fechado para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 12/03/2007. Advs. Drs. Daniele de Souza Osório e Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada, devendo, tão-somente, ser retificado o nome do Apelante para Dener Pablo Campos Ortiz.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2006.01.000337-4 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 109/06, em que figura como indiciada a Civil BEATRIZ DE GÓES MENDONÇA. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 7ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência e declarou competente, por prevenção, o Juízo da Auditoria da 7ª CJM, para processar e julgar o feito, com supedâneo no art. 94, c/c o art. 95, alínea "c", ambos do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007443-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/03/2007, proferida nos autos do IPM nº 12/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb FN SIDNEY ROGÉRIO MOREIRA, como incurso no art. 195 do CPM. Adva. Dra. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a Denúncia formulada contra o Cb FN SIDNEY ROGÉRIO MOREIRA, como incurso no art. 195 do CPM, determinando a baixa dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007411-8 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 31/10/2006, proferida nos autos do IPM nº 37/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd PM SANDRO MORAES AOKI, como incurso no art. 163 do CPM, com fundamento no art. 78, alínea "b", do CPPM. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassar a Decisão recorrida e declarar a competência da Justiça Militar da União para processar o feito, com fundamento nos arts. 42, 125 e 142 da Constituição Federal, c/c o art. 9º, incisos II, alínea "a" e III, alínea "b" do Código Penal Militar, determinando a baixa dos autos à Auditoria da 9º CJM, para a análise dos demais requisitos da Denúncia.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050214-9 - MS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: NIVALDO DA COSTA MOREIRA, ex-2º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 343, c/c o art. 53, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 25/01/2006. Adv. Dr. Edmundo Cordeiro, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a Sentença a quo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença, absolver o Apelante com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050406-0 - PA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer ALEXSSANDRO PANTOJA RAMOS do crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/08/2006.
Adva. Dra. Marcivane Seguins, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, reformando a Sentença, condenar o ex-Sd Aer ALEXSSANDRO PANTOJA RAMOS à pena de 03 meses de detenção como incurso no art. 209 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições fixadas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum, em caso de descumprimento das condições do sursis.
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.007354-3 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO MARIANO PENHA, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/02/2007, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2006.01.007354-5. Adv. Dr. William Charley Costa de Oliveira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo integralmente o Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos opostos para, reformando o Acórdão, restabelecer a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/03/2006, proferida nos autos do IPM nº 112/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Ex CARLOS EDUARDO MARIANO PENHA, como incurso no art. 251 do CPM.
A Sessão foi encerrada às 19h05.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2006.01.050189-4 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00019/05-0 Advs JOAO RODRIGUES NETO e LUCIANA CHAVES COSTA
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050401-0 (FOL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00050/05-0 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050187-8 (JAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00044/05-5 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050305-6 (FCB/AID) 1aAUD2aCJM proc 00031/04-7 Adv PAULO ROBERTO CAETANO MAURÍCIO
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050489-3 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00022/05-2 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049804-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00017/04-6 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050388-9 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00010/05-4 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050509-1 (CAM/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00026/06-3 Advªs ANGELO BELLO BUTRUS e DARLENE BELLO DA SILVA
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050430-3 (FOL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00065/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
10 - Embargos (FO) - 2007.01.050076-1 (MEG/AID) 2aAUD1aCJM proc 00001/05-6 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050395-1 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00021/06-5 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050418-4 (OPS/MAL) AUD6aCJM proc 00003/05-5 Adv TILSON RIBEIRO SANTANA
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050257-2 (OPS/MAL) 3aAUD3aCJM proc 00040/05-5 Adv ANTONIO CARLOS PORTO E SILVA
14 - Apelação (FO) - 2007.01.050533-4 (OPS/AID) 3aAUD1aCJM proc 00013/06-0 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
15 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007284-0 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000052/05 Advª LUCIA MARIA LOBO
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049638-6 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00003/04-1 Adv SÉRGIO BERTAGNOLI
17 - Embargos (FO) - 2007.01.000196-8 (SEC/FCB) CJUST 2005.01.000196-5 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
18 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007441-3 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00501/03-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
19 - Apelação (FE) - 2006.01.050471-2 (RAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00516/06-0 Adv ROBSON DE SOUZA
20 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
21 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
22 - Apelação (FE) - 2006.01.050340-6 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00534/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
23 - Apelação (FO) - 2006.01.050393-5 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00004/06-6 Adv HELIO PESSÔA OLIVEIRA
24 - Apelação (FE) - 2006.01.050303-1 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00552/05-9 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
25 - Apelação (FO) - 2007.01.050553-9 (OPS/FOL) 1aAUD3aCJM proc 00027/05-2 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, RAFAEL SCHERER POLITANO e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
26 - Apelação (FO) - 2007.01.050559-8 (FOL/OPS) AUD8aCJM proc 00026/06-0 Adv LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
27 - Apelação (FO) - 2007.01.050542-3 (FCB/AID) AUD10aCJM proc 00011/06-9 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO
28 - Apelação (FO) - 2006.01.050219-0 (JAL/CAM) AUD6aCJM proc 00009/05-3 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
29 - Apelação (FO) - 2006.01.050352-8 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00038/05-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
30 - Apelação (FE) - 2007.01.050605-7 (FOL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00511/07-4 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
31 - Apelação (FO) - 2007.01.050582-2 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00043/05-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS e DANIELLE BRAGA AMARAL
32 - Apelação (FO) - 2005.01.050093-6 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00004/05-3 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI
33 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA
34 - Apelação (FO) - 2005.01.049853-2 (JAL/OPS) AUD7aCJM proc 00026/04-5 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
35 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (MAL/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050523-7 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00029/05-4 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
37 - Apelação (FO) - 2006.01.050425-7 (CAM/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00024/06-2 Advs ARTUR SOUZA RAMOS e BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
38 - Apelação (FO) - 2006.01.050407-9 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00049/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
39 - Apelação (FO) - 2007.01.050486-9 (JAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00065/06-0 Adv JOEL ALVES DE BRITO
40 - Embargos (FE) - 2006.01.007238-7 (MAL/JCF) AUD8aCJM proc 00503/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
41 - Apelação (FO) - 2006.01.050384-6 (RAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00035/06-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
42 - Embargos (FO) - 2005.01.049782-3 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00005/03-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
43 - Apelação (FE) - 2006.01.050456-9 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00503/06-8 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
44 - Apelação (FO) - 2007.01.050512-1 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00003/06-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
45 - Apelação (FO) - 2006.01.050318-8 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00019/06-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
46 - Apelação (FO) - 2005.01.050078-2 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00035/03-6 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e MARIA NAFICE DE OLIVEIRA
47 - Apelação (FO) - 2006.01.050306-4 (FOL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00022/05-6 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
48 - Apelação (FO) - 2006.01.050402-8 (FCB/AID) AUD9aCJM proc 00002/06-1 Advªs EDE MARCOS DENIZ, EVAN CORRÊA DA COSTA e MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA
49 - Apelação (FO) - 2005.01.049842-7 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00030/04-2 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS
50 - Embargos (FO) - 2006.01.049501-4 (JAL/JCF) AUD6aCJM proc 00017/02-1 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
(Ata aprovada em 14/08/2007)
Secretária do Tribunal Pleno