SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 50ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE AGOSTO DE 2007 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Henrique Marini e Souza e José Alfredo Lourenço dos Santos.


Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente no exercício da Presidência, deu conhecimento ao Plenário de Decisão proferida pelo Dr. José Barroso Filho, Juiz-Auditor da 12ª CJM, referente ao Inquérito Policial Militar, no qual figuram como indiciados diversos controladores de vôo. Informou que foi decretada a prisão preventiva de alguns controladores e ressaltou que a Decisão fundamentada tem por finalidade a manutenção da instrução, ordem e disciplina. Com relação à Brasília, sede da 11ª CJM, informou que são sete denunciados e que o Ministério Público Militar pediu o arquivamento referente a dois acusados, acrescentando que os autos encontram-se com a Dra. Zilah Maria Callado Fadul Petersen, Juíza-Auditora desta Auditoria, para decisão sobre recebimento da denúncia.


Em referência à aplicação da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, nova Lei de Drogas, no âmbito da Justiça Militar da União, esclareceu que tomou ciência de recente Decisão proferida pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal ao apreciar pedido de liminar no Habeas Corpus nº 91.356-3, concedeu a ordem para admitir, em tese, a aplicação da citada Lei nesta Justiça Militar da União. Entretanto, o posicionamento de Sua Excelência e demais membros do Superior Tribunal Militar é em sentido oposto ao da Decisão liminar em comento, destacando que na data de ontem, o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar encaminhou cópia do parecer ministerial exarado pelo representante do Ministério Público Federal no mencionado Habeas Corpus nº 91.356-3, no sentido da inaplicabilidade da Lei nº 11.343/2006 nessa Justiça Castrense. O parecer, assinado pelo Subprocurador-Geral da República, Dr. Edson Oliveira de Almeida, afirma, ainda, que o art. 290 do CPM continua em plena vigência.


Por último, informou também que na semana passada o Dr. Afonso Ivan Machado, Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal participou de reunião do Conselho Nacional de Justiça e na pauta foram abordados o plano de reestruturação da Justiça Militar e o pagamento dos passivos.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, em nome da Corte, saudou os Ministros togados e demais servidores desta Justiça Militar pela passagem do "Dia do Advogado", ocorrido no último dia 11 de agosto.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, e como Ministro togado, agradeceu as palavras em nome de seus pares e servidores da Casa bacharéis em Direito.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050425-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos Civis JORGE LOIOLA GONÇALVES DOS SANTOS e JEFFERSON GONÇALVES DOS SANTOS do crime previsto no art. 251, § 3º, c/c o art. 53, tudo do CPM; e no tocante ao quantum das penas aplicadas ao Civil CARLOS ANTONIO DA SILVA, condenado a 02 anos de reclusão, como incurso no art. 308 do CPM, e à Civil VALDILEA GONÇALVES DOS SANTOS, condenada a 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial das penas, nos termos do art. 33, § 2º, letra "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/09/2006. Advs. Drs. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo, e Artur Souza Ramos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter incólume a Sentença em relação ao Civil JORGE LOIOLA GONÇALVES DOS SANTOS e, por maioria, o Tribunal negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo íntegra, por seus fundamentos, a Sentença a quo em relação aos Civis JEFFERSON GONÇALVES DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO DA SILVA e VALDILEA GONÇALVES DOS SANTOS. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS davam provimento parcial ao apelo ministerial, para aumentar a pena-base imposta ao Civil CARLOS ANTONIO DA SILVA para 02 anos e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 308 do CPM; aumentar a pena-base imposta à Civil VALDILEA GONÇALVES DOS SANTOS para 02 anos e 08 meses de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM; e condenar o Civil JEFFERSON GONÇALVES DOS SANTOS à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, fixando para todos os réus o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050559-8 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GEREMIAS BATISTA DO NASCIMENTO, Civil, do crime previsto no art. 172 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14/02/2007. Adv. Dr. Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil GEREMIAS BATISTA DO NASCIMENTO à pena definitiva de 01 mês de detenção, como incurso no art. 172 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, no que couber, acrescida da obrigatoriedade de apresentar-se, trimestralmente, perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM para presidir a Audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, estabelecendo o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CPB e art. 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença absolutória. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e a Dra. Marina da Silva Steinbruch, pela Defesa.


 


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034364-4 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: LUIZ CARLOS DE FREITAS, Sd Aer, respondendo ao Processo nº 18/07-7 perante a Auditoria da 7ª CJM, como incurso no art. 303 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora Substituta do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do curso da referida Ação Penal, até julgamento final deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para que seja determinado o trancamento do aludido processo. IMPETRANTE: Dr. Bruno Vinícius Batista Arruda, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e FRANCISCO JOSÉ DA SILVA FERNANDES concediam a Ordem em favor do Sd Aer LUIZ CARLOS DE FREITAS para trancar a Ação Penal a que responde, perante a Auditoria da 7ª CJM. Relator para Acórdão Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. A Ministra Relatora fará voto vencido O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. 


 


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034359-8 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: CLAUDIO ROBERTO ANTUNES DE SOUZA, 1º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 52/06-6 perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus requerendo o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


 


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034358-0 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: WADSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, 3º Sgt Ex, preso na Base de Aviação de Taubaté/SP, respondendo à IPD nº 523/07, em trâmite na 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTES: Drs. Emilio Antonio de Tolosa Mollica e Tito Lívio de Almeida Mollica.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050407-9 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer LUIZ EDUARDO GUEDES DE JESUS do crime previsto no art. 299 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/05/2006. Adva. Dra. Mariza Pereira do Couto, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o ex-Sd Aer LUIZ EDUARDO GUEDES DE JESUS, à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições fixadas no Acórdão, com a obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o Juízo de Execução, delegando-se ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. E, de ofício, declarou a prescrição da pretensão punitiva do Apelado, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050384-6 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex DARIO RODRIGUES DA SILVA do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/07/2006. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex DARIO RODRIGUES DA SILVA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando-se o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso de desobediência às condições do sursis, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CPB, c/c o art. 110 da Lei 7.210/84. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) negava provimento ao Apelo e mantinha inalterada a Sentença absolutória e fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. 


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050380-5 - MS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de 03/08/2006, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 290/95, em que figura como indiciado o ex-Sd Ex JAIRO ROBERTO GONÇALVES. Adv. Dr. Vitor de Luca, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Decisão recorrida, determinar a abertura de vista ao Representante do Ministério Público Militar da Auditoria da 9ª CJM, para que requeira o que entender de direito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h15.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2007.01.050542-3 (FCB/AID) AUD10aCJM proc 00011/06-9 Advªs CARLOS EDUARDO BARBOSA PAZ e MARCELO LOPES BARROSO  


2 - Apelação (FO) - 2005.01.049853-2 (JAL/OPS) AUD7aCJM proc 00026/04-5 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS  


3 - Apelação (FO) - 2006.01.050352-8 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00038/05-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


4 - Apelação (FE) - 2007.01.050605-7 (FOL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00511/07-4 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


5 - Apelação (FO) - 2007.01.050523-7 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00029/05-4 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


6 - Apelação (FO) - 2005.01.050078-2 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00035/03-6 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e MARIA NAFICE DE OLIVEIRA  


7 - Apelação (FO) - 2007.01.050489-3 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00022/05-2 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ  


8 - Apelação (FO) - 2004.01.049804-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00017/04-6 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


9 - Apelação (FO) - 2007.01.050486-9 (JAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00065/06-0 Adv JOEL ALVES DE BRITO  


10 - Embargos (FE) - 2006.01.007238-7 (MAL/JCF) AUD8aCJM proc 00503/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


11 - Embargos (FO) - 2005.01.049782-3 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00005/03-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


12 - Apelação (FE) - 2006.01.050456-9 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00503/06-8 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050512-1 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00003/06-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


14 - Apelação (FO) - 2006.01.050318-8 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00019/06-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050257-2 (OPS/MAL) 3aAUD3aCJM proc 00040/05-5 Adv ANTONIO CARLOS PORTO E SILVA  


16 - Apelação (FO) - 2007.01.050533-4 (OPS/AID) 3aAUD1aCJM proc 00013/06-0 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO  


17 - Apelação (FO) - 2006.01.050402-8 (FCB/AID) AUD9aCJM proc 00002/06-1 Advªs EDE MARCOS DENIZ, EVAN CORRÊA DA COSTA e MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA  


18 - Apelação (FO) - 2005.01.049842-7 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00030/04-2 Adv ELISÂNGELA S. PASSOS  


19 - Embargos (FO) - 2006.01.049501-4 (JAL/JCF) AUD6aCJM proc 00017/02-1 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA  


20 - Apelação (FO) - 2006.01.050189-4 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00019/05-0 Advs JOAO RODRIGUES NETO e LUCIANA CHAVES COSTA   


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050401-0 (FOL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00050/05-0 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


22 - Apelação (FO) - 2006.01.050187-8 (JAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00044/05-5 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


23 - Apelação (FO) - 2006.01.050305-6 (FCB/AID) 1aAUD2aCJM proc 00031/04-7 Adv PAULO ROBERTO CAETANO MAURÍCIO  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050388-9 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00010/05-4 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ  


25 - Apelação (FE) - 2006.01.050303-1 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00552/05-9 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


26 - Apelação (FO) - 2007.01.050509-1 (CAM/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00026/06-3 Advªs ANGELO BELLO BUTRUS e DARLENE BELLO DA SILVA  


27 - Apelação (FO) - 2006.01.050430-3 (FOL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00065/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


28 - Embargos (FO) - 2007.01.050076-1 (MEG/AID) 2aAUD1aCJM proc 00001/05-6 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


29 - Apelação (FO) - 2006.01.050395-1 (OPS/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00021/06-5 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


30 - Apelação (FO) - 2006.01.050418-4 (OPS/MAL) AUD6aCJM proc 00003/05-5 Adv TILSON RIBEIRO SANTANA  


31 - Apelação (FO) - 2006.01.050306-4 (FOL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00022/05-6 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


32 - Apelação (FO) - 2004.01.049638-6 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00003/04-1 Adv SÉRGIO BERTAGNOLI  


33 - Embargos (FO) - 2007.01.000196-8 (SEC/FCB) CJUST 2005.01.000196-5 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM  


34 - Apelação (FO) - 2006.01.050219-0 (JAL/CAM) AUD6aCJM proc 00009/05-3 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR  


35 - Apelação (FE) - 2006.01.050471-2 (RAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00516/06-0 Adv ROBSON DE SOUZA  


36 - Apelação (FO) - 2007.01.050582-2 (JCF/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00043/05-0 Advs AGOSTINHO CAMPOS e DANIELLE BRAGA AMARAL  


37 - Apelação (FO) - 2005.01.050093-6 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00004/05-3 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI  


38 - Apelação (FO) - 2007.01.050553-9 (OPS/FOL) 1aAUD3aCJM proc 00027/05-2 Advs EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA, RAFAEL SCHERER POLITANO e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


39 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA  


40 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007284-0 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000052/05 Advª LUCIA MARIA LOBO  


41 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007441-3 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00501/03-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


42 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


43 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


44 - Apelação (FE) - 2006.01.050340-6 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00534/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO  


45 - Apelação (FO) - 2006.01.050393-5 (FOL/FCB) AUD8aCJM proc 00004/06-6 Adv HELIO PESSÔA OLIVEIRA  


46 - Apelação (FE) - 2006.01.050288-4 (AID/FCB) AUD11aCJM proc 00543/05-1 Advªs ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE e RAUL GUALBERTO FERNANDES DE AMORIM  


47 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001960-2 (FOL) AUD5aCJM inq 000110/06  


48 - Apelação (FO) - 2006.01.050235-1 (FOL/CAM) AUD12aCJM proc 00036/03-2 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e LEONIDAS DE ABREU  


(Ata aprovada em 15/08/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno