ATA DA 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE JUNHO DE 2007 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que, no próximo dia 11 de junho, será realizada visita ao Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA I, e ao Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro - COMDABRA, sediados nesta capital, por Membros desta Corte e Juízes-Auditores da Justiça Militar da União.
Registrou, ainda, que a solenidade do dia 11 de junho, data comemorativa da "Batalha Naval do Riachuelo", será realizada a tarde no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, às 16h, impedindo o comparecimento de alguns Ministros em razão do Encontro dos Magistrados.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, em nome do Plenário, saudou o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, por ter tomado assento na bancada à direita da mesa da Presidência.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034328-8 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: UBIRATAN LELACHÊR, 3º Sgt Aer Refm, respondendo ao Processo nº 22/06-8 perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do aludido feito, até julgamento final deste writ, cancelando-se a audiência designada para o dia 28/05/2007, às 13h15. No mérito, pede que seja declarada preclusa a indicação de testemunhas pelo MPM, tornando sem efeito a decisão que deferiu tal inclusão, ou, alternativamente, que seja anulada a referida decisão. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu do writ, por incabível à espécie, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA que conhecia do Habeas Corpus. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034334-2 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: FRANCISCO DIEGO DA SILVA FERNANDES, Sd Ex, preso na 12ª Companhia de Guardas do Comando Militar da Amazônia, respondendo à IPD nº 555/07 em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Cap Ex LUIZ FABIANO MAFRA NEGREIROS, Comandante da mencionada OM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a imediata expedição de alvará de soltura. IMPETRANTE: Dr. Haroldo Pereira da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050205-0 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR e os ex-Sds Aer FERNANDO DE LIMA, DOUGLAS PEREIRA VIANA e JORGE LUIS FERREIRA TORRES, condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/10/2005. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União, Regina Lucia Ribeiro, William Mourão Pinheiro Guimarães, Agostinho Campos, Carlos Negrão e Amauri Simões Bastos, Defensores Dativos.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, mantida a condenação e os demais termos da Sentença a quo, agravar a pena imposta aos acusados DOUGLAS PEREIRA VIANA, JORGE LUIS FERREIRA TORRES de 1/3, ou seja, de 01 mês e de 1/5, isto é, de 18 dias para os Réus FERNANDO DE LIMA, WESNEY MADUREIRA REGINALDO, PABLO PATRICK GOMES e LEANDRO DE ALMEIDA, com fulcro no art. 70, inciso II, alíneas "a", "d" e "l", c/c o art. 74, resultando a pena definitiva de 04 meses de prisão, para os dois primeiros e de 03 meses e 18 dias de prisão, para os quatro últimos e declarou extinta a punibilidade dos condenados FERNANDO DE LIMA, WESNEY MADUREIRA REGINALDO, PABLO PATRICK GOMES e LEANDRO DE ALMEIDA pela prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, nos termos do art. 123, inciso IV c/c os arts. 125, inciso VII, e seu § 5º, inciso II, e 129, todos do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar e davam provimento aos recursos Defensivos para, reformando a Sentença de primeiro grau, absolver os ex-Sds Aer FERNANDO DE LIMA, JORGE LUIS FERREIRA TORRES, DOUGLAS PEREIRA VIANA, PABLO PATRICK GOMES, WESNEY MADUREIRA REGINALDO e LEANDRO DE ALMEIDA do crime previsto no art. 209, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e a Dra. Marina da Silva Steinbruch, pela Defesa.
AGRAVO REGIMENTAL IN APELAÇÃO Nº 2007.01.050370-7 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 15/02/2007, que declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex DIOGO OLIVEIRA DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva, e julgou prejudicado o recurso de Apelação nº 2006.01.050370-6, por perda de objeto, determinando o seu arquivamento. Adv. Dr. Antonio Gomes de Medeiros.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou o Agravo, mantendo íntegra a Decisão agravada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007435-5 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/02/2007, proferida nos autos do IPM nº 8/07, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Aer JOSÉ RODOLFO FERREIRA CALIXTO, como incurso no art. 312 do CPM. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter in totum a Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta, de 27/02/2007, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007434-7 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/02/2007, proferida nos autos do IPM nº 41/05, que rejeitou a denúncia oferecida contra a Civil LINDAURA TELES AMORIM, como incursa no art. 251 do CPM. Adv. Dr. Josemildo Felisardo da Silva.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso ministerial, para manter inalterada a Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/02/2007, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA davam provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra a Civil LINDAURA TELES AMORIM, como incursa no art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2006.01.007382-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/09/2006, proferida nos autos da IPD nº 533/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-Sd Aer ALISSON LUCAS FERNANDES STOFFEL, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189 e 72, inciso I, todos do CPM. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo íntegra a Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/09/2006, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2006.01.050179-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00028/04-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050477-0 (OPS/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e JULIANA GODOY TROMBINI
3 - Apelação (FO) - 2007.01.050501-6 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00004/06-0 Adv DOUGLAS HALLAM
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050361-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00008/05-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050284-0 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/06-8 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
6 - Apelação (FE) - 2006.01.050348-1 (SEC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00520/06-5 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050406-0 (RAS/CAM) RCRIMFO 2005.01.007282-4 Adv MARCIVANE SEGUINS
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050523-7 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00029/05-4 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
9 - Apelação (FE) - 2006.01.050457-7 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00545/06-2 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
10 - Embargos (FO) - 2006.01.050030-1 (FCB/JAL) AUD7aCJM proc 00043/03-9 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050304-8 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00018/05-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
12 - Embargos (FO) - 2007.01.007354-3 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM inq 000112/05 Adv WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050166-5 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00009/05-8 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
14 - Apelação (FO) - 2006.01.050214-9 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv EDMUNDO CORDEIRO
15 - Apelação (FO) - 2006.01.050315-3 (JAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00002/06-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
16 - Embargos (FO) - 2006.01.050102-2 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
17 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007381-2 (AID) APELFO 1993.01.046868-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
18 - Apelação (FE) - 2006.01.050340-6 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00534/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
19 - Apelação (FO) - 2007.02.049615-7 (JCF/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00007/02-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
20 - Conflito de Competência - 2006.01.000338-2 (MAL) 1aAUD1aCJM inq 000032/06
21 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007437-5 (FOL) 1aAUD2aCJM proc 00508/07-2 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
22 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007364-6 (AID) APELFE 2003.01.049290-0 Adv VITOR DE LUCA
23 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (MAL/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA
24 - Apelação (FO) - 2005.01.050028-6 (FCB/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00023/04-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
25 - Apelação (FO) - 2006.01.050173-8 (FCB/SEC) 3aAUD1aCJM proc 00046/03-1 Advs HELIO DA MOTTA VENENO, JOSE LUIZ MESQUITA DA SILVA e MARIA FERNANDA MUCCIOLO OLÍMPIO
26 - Embargos (FO) - 2007.01.000196-8 (SEC/FCB) CJUST 2005.01.000196-5 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
27 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007406-5 (MAL) AUD5aCJM inq 000258/02 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO
28 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
29 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
30 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
31 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007395-2 (AID) 3aAUD1aCJM inq 000074/05 Advª LUCIA MARIA LOBO
32 - Embargos (FO) - 2006.01.049849-8 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00014/04-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
33 - Apelação (FO) - 2006.01.050425-7 (CAM/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00024/06-2 Advs ARTUR SOUZA RAMOS e BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
34 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001315-2 (FOL/CAM) APELFO 2002.01.049188-0 Adv JOÃO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA
35 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007438-0 (SEC) 2aAUD3aCJM inq 000078/06 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
36 - Apelação (FE) - 2006.01.050317-1 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00515/05-2 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
37 - Apelação (FO) - 2006.01.050192-4 (RAS/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00022/05-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
38 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA
39 - Apelação (FO) - 2006.01.050161-4 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00005/05-5 Advª JACI RENE COSTA GARCIA
(Ata aprovada em 19/06/2007)
Secretária do Tribunal Pleno