SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



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ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE JUNHO DE 2007 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Marcos Augusto Leal de Azevedo e William de Oliveira Barros.


O Ministro José Coêlho Ferreira encontra-se em gozo de férias.  


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou os alunos do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior do Planalto - IESPLAN que, acompanhados pela professora Aline Calderon, encontravam-se no Plenário, em visita ao Tribunal.  


 


JULGAMENTOS


RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2006.01.007364-6 - MS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 16/06/2006, proferida nos autos de Execução de Sentença referente ao Processo nº 501/03-3, que declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex SALÉM PEREIRA VIEIRA. Adv. Dr. Vitor De Luca, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso ministerial e declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Ex SALÉM PEREIRA VIEIRA, pela prescrição da pretensão executória, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, 126, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR dava provimento ao Recurso ministerial para desconstituir a Decisão hostilizada, deixando de declarar extinta a punibilidade do ex-Sd Ex SALÉM PEREIRA VIEIRA e fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar e a Dra. Tatiana Siqueira Lemos, pela Defesa.


RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2007.01.007440-5 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/04/2007, proferida nos autos da IPD nº 529/07, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Sgt FN Refm GILSON BARBALHO GONZAGA, como incurso no art. 187 do CPM. Adv. Dr. Jesimiel Rodrigues da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do recurso, por falta de condição de procedibilidade e, de ofício, concedeu Habeas Corpus em favor do 2º Sgt FN Refm GILSON BARBALHO GONZAGA, para trancar a Instrução Provisória de Deserção, determinando o seu arquivamento. 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050028-6 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: DIOGO GONÇALVES GOUVEIA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, c/c os arts. 70, inciso II, alinea "l", e 72, incisos I e II, tudo do CPM, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/06/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença questionada e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Ex DIOGO GONÇALVES GOUVEIA, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 1º, e 129, todos do CPM. 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050173-8 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTES: PAULO ROBERTO FLORES DA SILVA, Ten Cel Ex R/1, condenado à pena de 01 ano e 09 meses de reclusão e MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA, Civil, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incursos no art. 248, por duas vezes, c/c o art. 71 do CP, e LEANDRO LIMA DA CRUZ, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 248, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/11/2005. Advs. Drs. José Luiz Mesquita da Silva, Maria Fernanda Mucciolo Olímpio, Defensora Dativa e Helio da Motta Veneno.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicado o apelo interposto pelo ex-Sd Ex LEANDRO LIMA DA CRUZ, por ter sido declarada extinta a punibilidade nos autos do Processo de Execução nº 43/03-1. Em seguida, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa do Civil MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Civil MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA e deu provimento parcial ao apelo do Ten Cel Ex R/1 PAULO ROBERTO FLORES DA SILVA, para condená-lo à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso no art. 248 do CPM, c/c o art. 71 do CP, mantido o benefício do sursis, concedido na Sentença a quo


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050057-0 - CE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FRANCISCO WAGNER FRANÇA DE ALCÂNTARA, MN, condenado à pena de 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso no art. 210, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 13/07/2005. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença condenatória a quo


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050192-4 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: CLEITON BATAGLION, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 175 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/01/2006. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença recorrida. 


A Sessão foi encerrada às 16h45.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FE) - 2006.01.050411-9 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00506/06-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


2 - Apelação (FO) - 2006.01.050388-9 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00010/05-4 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ  


3 - Apelação (FO) - 2006.01.050219-0 (JAL/CAM) AUD6aCJM proc 00009/05-3 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR  


4 - Apelação (FE) - 2006.01.050157-8 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00525/05-3 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050179-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00028/04-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050501-6 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00004/06-0 Adv DOUGLAS HALLAM  


7 - Apelação (FO) - 2006.01.050384-6 (RAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00035/06-4 Advª LUCIA MARIA LOBO  


8 - Apelação (FE) - 2006.01.050421-6 (RAS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00535/05-8 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


9 - Apelação (FE) - 2006.01.050340-6 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00534/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO  


10 - Apelação (FE) - 2006.01.050317-1 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00515/05-2 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS  


11 - Apelação (FO) - 2006.01.050425-7 (CAM/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00024/06-2 Advs ARTUR SOUZA RAMOS e BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


12 - Embargos (FO) - 2006.01.049849-8 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00014/04-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


13 - Embargos (FO) - 2007.01.000196-8 (SEC/FCB) CJUST 2005.01.000196-5 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM  


14 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007406-5 (MAL) AUD5aCJM inq 000258/02 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO  


15 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA  


16 - Apelação (FO) - 2006.01.050300-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00063/05-6 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


17 - Apelação (FO) - 2006.01.050406-0 (RAS/CAM) RCRIMFO 2005.01.007282-4 Adv MARCIVANE SEGUINS  


18 - Apelação (FE) - 2007.01.050560-3 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00532/06-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


19 - Embargos (FO) - 2005.01.049782-3 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00005/03-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA  


20 - Apelação (FO) - 2006.01.050318-8 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00019/06-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


21 - Apelação (FO) - 2005.01.050078-2 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00035/03-6 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e MARIA NAFICE DE OLIVEIRA  


22 - Apelação (FE) - 2007.01.050478-0 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00533/06-4 Advª LUCIA MARIA LOBO  


23 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050407-9 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00049/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


25 - Apelação (FO) - 2005.01.050121-5 (JAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00033/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


26 - Apelação (FO) - 2006.01.050443-5 (CAM/VGF) AUD8aCJM proc 00025/04-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


27 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


28 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


29 - Embargos (FO) - 2006.01.050102-2 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


30 - Apelação (FE) - 2006.01.050471-2 (RAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00516/06-0 Adv ROBSON DE SOUZA  


31 - Apelação (FO) - 2007.02.049615-7 (JCF/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00007/02-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


32 - Apelação (FO) - 2006.01.050306-4 (FOL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00022/05-6 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


33 - Apelação (FE) - 2006.01.050456-9 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00503/06-8 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


34 - Apelação (FO) - 2007.01.050512-1 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00003/06-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


35 - Apelação (FO) - 2004.01.049638-6 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00003/04-1 Adv SÉRGIO BERTAGNOLI  


36 - Apelação (FO) - 2007.01.050523-7 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00029/05-4 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


37 - Embargos (FO) - 2007.01.007354-3 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM inq 000112/05 Adv WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA  


38 - Apelação (FO) - 2006.01.050214-9 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv EDMUNDO CORDEIRO  


39 - Embargos (FE) - 2006.01.007238-7 (MAL/JCF) AUD8aCJM proc 00503/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


40 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001315-2 (FOL/CAM) APELFO 2002.01.049188-0 Adv JOÃO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA  


41 - Conflito de Competência - 2006.01.000338-2 (MAL) 1aAUD1aCJM inq 000032/06  


42 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007284-0 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000052/05 Advª LUCIA MARIA LOBO  


43 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007447-9 (FOL) 1aAUD2aCJM inq 000027/07 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


44 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007441-3 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00501/03-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


45 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (MAL/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA  


46 - Apelação (FE) - 2006.01.050455-0 (SEC/FCB) AUD11aCJM proc 00523/06-9 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


47 - Apelação (FE) - 2006.01.050468-2 (RAS/OPS) AUD4aCJM proc 00506/06-9 Advª ZELÍDIA ESTEVES  


48 - Apelação (FO) - 2006.01.050374-9 (FOL/OPS) AUD5aCJM proc 00005/06-8 Adv DENNIS OTTE LACERDA  


49 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007358-8 (AID) 4aAUD1aCJM proc 00012/06-2 Advªs ALMIR JUSTINO, ARY OSWALDO DOS SANTOS, JORGE VIANA DÓRIA e MARIA VITÓRIA DE BARROS CORREIA  


50 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007362-6 (JAL) AUD8aCJM inq 000076/05 Adv ANTONIO ALVES JÚNIOR  


51 - Apelação (FO) - 2007.01.050486-9 (JAL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00065/06-0 Adv JOEL ALVES DE BRITO   


52 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007448-0 (FOL) 4aAUD1aCJM inq 000561/06 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


53 - Apelação (FO) - 2004.01.049804-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00017/04-6 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


54 - Apelação (FO) - 2007.01.050489-3 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00022/05-2 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ  


55 - Apelação (FO) - 2006.01.050161-4 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00005/05-5 Advª JACI RENE COSTA GARCIA  


(Ata aprovada em 26/06/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno