ATA DA 40ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 20 DE JUNHO DE 2007 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Alberto Marques Soares e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
O Ministro José Coêlho Ferreira encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR cumprimentou o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO por ser esta a última participação de Sua Excelência nas Sessões de Julgamento, em razão de sua aposentadoria. Destacou sua satisfação e honra por ter trabalhado todos esses anos lado a lado com Sua Excelência, augurando-lhe votos de felicidades.
O Ministro-Presidente, em nome da Corte, associou-se às manifestações externadas pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR felicitando o Gen Ex VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO pela sua judicatura nesta Casa.
O Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, partilhou das homenagens supramencionadas.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.01.000692-3 - PR - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. IMPETRANTE: PAULO ROBERTO DE FREITAS SILVA, Juiz-Auditor Substituto, impetra o presente mandamus contra ato do Exmo. Sr. Ministro-Presidente desta Corte, consistente no Ato nº 18.487, de 27/11/2006, que determinou a sua remoção compulsória, requerendo, liminarmente, sem a oitiva da autoridade apontada como coatora, a suspensão de todos os efeitos decorrentes da norma impugnada, com o seu imediato retorno à Auditoria da 5ª CJM, bem como o não provimento do cargo de Juiz-Auditor Substituto na Auditoria de Santa Maria/RS, até o trânsito em julgado deste writ. No mérito, pede a declaração de nulidade do Ato ora hostilizado, em face das ilegalidades recepcionadas e praticadas no Processo Disciplinar nº 2005.01.000001-3. Adv. Dr. Alberico Santos Fonseca.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento da impetração em face da decadência do direito de agir, determinando o arquivamento do feito. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034333-4 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: MARCOS DE JESUS SOARES, 3º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 52/06-6 perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034331-8 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: UBIRATAN LELACHÊR, 3º Sgt Aer Refm, respondendo ao Processo nº 22/06-8 perante a 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem para que seja anulada toda a prova resultante da quebra de sigilo bancário. IMPETRANTE: Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, não conhecendo do Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL IN EMBARGOS Nº 2007.01.050287-5 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. AGRAVANTE: KILSON NASCIMENTO DA SILVA, Cap Ex. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 31/05/2007, que negou seguimento aos Embargos nº 2007.01.050287-8. Adv. Dr. Rodrigo Henrique Roca Pires.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu o Agravo interposto para, desconstituindo o despacho atacado, admitir os Embargos nº 2007.01.050287-8 e determinar o prosseguimento do feito. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2007.01.007437-5 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/03/2007, proferida nos autos do Processo nº 508/07-2, que concedeu liberdade provisória ao Sd Ex DAVI DE SOUZA LUZ. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o Recurso Criminal, por manifesta perda de objeto, determinando o seu arquivamento. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007395-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/08/2006, proferida nos autos do IPM nº 74/05, que rejeitou a denúncia oferecida contra as Civis IDÁLIA FEITOSA BERNARDO DA CONCEIÇÃO e IRLANDIA FEITOSA DO NASCIMENTO, como incursas no art. 251 do CPM. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do recurso em sentido estrito, por ser intempestivo. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007438-0 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/04/2007, proferida no APF nº 78/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex JARDEL MONTAGNER DE FARIAS e o Sd Ex EDERALDO DE SOUZA CHAGAS, como incursos no art. 303, § 3º, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. Adva. Dra. Lenice Martin Navarrina Camargo, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão questionada, receber a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex JARDEL MONTAGNER DE FARIAS e o Sd Ex EDERALDO DE SOUZA CHAGAS, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007381-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/09/2006, que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Ex INALDO INÁCIO DOS SANTOS. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão que concedeu reabilitação ao ex-3º Sgt Ex INALDO INÁCIO DOS SANTOS.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050477-0 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: THIAGO ASSUNÇÃO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no art. 240, §§ 2º e 5º, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 25/10/2006. Advas. Dras. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães e Juliana Godoy Trombini, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, confirmando, por seus fundamentos, a Sentença recorrida.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050166-5 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: WILLIAM WANDERSON DE SOUSA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 1º, alínea "c", e 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/11/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar de ausência de condição de prosseguibilidade pelo licenciamento do acusado, por falta de amparo legal. Em seguida, rejeitou, por unanimidade, a segunda preliminar de aplicação da Lei nº 10.259/2001. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo e declarou extinta a punibilidade do Apelante pela prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e § 5º, inciso II, e 129, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050315-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex CASSIANO SANT'ANA do crime previsto no art. 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/06/2006. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050361-7 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ERICK SOTERO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 04 meses e 15 dias de detenção, como incurso nos arts. 195 e 241, parágrafo único, c/c os arts. 72, inciso I, e 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", e § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 10/07/2006. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar argüida pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Militar e declarou a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa dos crimes capitulados nos arts. 195 e 241 do CPM, imputados ao Apelante, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seus §§ 1º e 5º, inciso I e 133, todos do CPM e art. 81 do CPPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050348-1 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOÃO RAFAEL DO AMARAL MATTOS, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/07/2006. Adv. Dr. Bruno Seligman de Menezes, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença questionada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050284-0 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DEANGELES WILLIAN DE OLIVEIRA, MN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/05/2006. Adv. Dr. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada, e, declarou a prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050304-8 - SP - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: CLAYTON ROSA DA SILVA NASCIMENTO, Sd Aer, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, § 1º, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/05/2006. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Aer CLAYTON ROSA DA SILVA NASCIMENTO pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1º e arts. 129 e 133, todos do CPM.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.050030-1 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. EMBARGANTE: ANDERSON FLEXA LEITE, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/08/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.050030-8. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) de extinção da punibilidade do crime imputado ao embargante, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 125, inciso VII e § 1º do CPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050457-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FELIPE DOS REIS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30/10/2006. Adv. Dr. José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo.
A Sessão foi encerrada às 18h40.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTONIO DA COSTA ROLIM, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA
2 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (MAL/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA
3 - Embargos (FO) - 2006.01.050102-2 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
4 - Embargos (FO) - 2007.01.000196-8 (SEC/FCB) CJUST 2005.01.000196-5 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050173-8 (FCB/SEC) 3aAUD1aCJM proc 00046/03-1 Advs HELIO DA MOTTA VENENO, JOSE LUIZ MESQUITA DA SILVA e MARIA FERNANDA MUCCIOLO OLÍMPIO
6 - Apelação (FO) - 2005.01.050028-6 (FCB/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00023/04-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050406-0 (RAS/CAM) RCRIMFO 2005.01.007282-4 Adv MARCIVANE SEGUINS
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050501-6 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00004/06-0 Adv DOUGLAS HALLAM
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050179-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00028/04-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
10 - Apelação (FE) - 2007.01.050560-3 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00532/06-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
11 - Embargos (FO) - 2005.01.049782-3 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00005/03-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050388-9 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00010/05-4 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050300-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00063/05-6 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
14 - Apelação (FO) - 2006.01.050318-8 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00019/06-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
15 - Apelação (FO) - 2005.01.050078-2 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00035/03-6 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e MARIA NAFICE DE OLIVEIRA
16 - Apelação (FE) - 2007.01.050478-0 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00533/06-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
17 - Apelação (FE) - 2006.01.050411-9 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00506/06-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
18 - Apelação (FO) - 2005.01.050057-0 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00007/05-3 Adv MARCELO LOPES BARROSO
19 - Apelação (FO) - 2006.01.050407-9 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00049/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
20 - Apelação (FO) - 2005.01.050121-5 (JAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00033/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
21 - Apelação (FO) - 2006.01.050443-5 (CAM/VGF) AUD8aCJM proc 00025/04-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
22 - Apelação (FE) - 2006.01.050340-6 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00534/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
23 - Apelação (FO) - 2006.01.050192-4 (RAS/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00022/05-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
24 - Apelação (FE) - 2006.01.050317-1 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00515/05-2 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
25 - Apelação (FO) - 2006.01.050425-7 (CAM/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00024/06-2 Advs ARTUR SOUZA RAMOS e BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
26 - Embargos (FO) - 2006.01.049849-8 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00014/04-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
27 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001315-2 (FOL/CAM) APELFO 2002.01.049188-0 Adv JOÃO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA
28 - Conflito de Competência - 2006.01.000338-2 (MAL) 1aAUD1aCJM inq 000032/06
29 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007284-0 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000052/05 Advª LUCIA MARIA LOBO
30 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007406-5 (MAL) AUD5aCJM inq 000258/02 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO
31 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
32 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
33 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
34 - Apelação (FO) - 2006.01.050214-9 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv EDMUNDO CORDEIRO
35 - Embargos (FO) - 2007.01.007354-3 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM inq 000112/05 Adv WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050523-7 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00029/05-4 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
37 - Apelação (FO) - 2007.02.049615-7 (JCF/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00007/02-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
38 - Apelação (FO) - 2004.01.049638-6 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00003/04-1 Adv SÉRGIO BERTAGNOLI
39 - Apelação (FE) - 2006.01.050471-2 (RAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00516/06-0 Adv ROBSON DE SOUZA
40 - Apelação (FO) - 2006.01.050306-4 (FOL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00022/05-6 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
41 - Apelação (FO) - 2007.01.050512-1 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00003/06-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
42 - Apelação (FE) - 2006.01.050456-9 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00503/06-8 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
43 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007440-5 (SEC) 3aAUD1aCJM inq 000529/07 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
44 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007441-3 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00501/03-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
45 - Apelação (FO) - 2006.01.050219-0 (JAL/CAM) AUD6aCJM proc 00009/05-3 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
46 - Apelação (FE) - 2006.01.050157-8 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00525/05-3 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
47 - Apelação (FO) - 2006.01.050384-6 (RAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00035/06-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
48 - Embargos (FE) - 2006.01.007238-7 (MAL/JCF) AUD8aCJM proc 00503/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
49 - Apelação (FE) - 2006.01.050421-6 (RAS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00535/05-8 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
50 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007447-9 (FOL) 1aAUD2aCJM inq 000027/07 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
51 - Apelação (FE) - 2006.01.050455-0 (SEC/FCB) AUD11aCJM proc 00523/06-9 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
52 - Apelação (FE) - 2006.01.050468-2 (RAS/OPS) AUD4aCJM proc 00506/06-9 Advª ZELÍDIA ESTEVES
53 - Apelação (FO) - 2006.01.050374-9 (FOL/OPS) AUD5aCJM proc 00005/06-8 Adv DENNIS OTTE LACERDA
54 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007364-6 (AID) APELFE 2003.01.049290-0 Adv VITOR DE LUCA
55 - Apelação (FO) - 2006.01.050161-4 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00005/05-5 Advª JACI RENE COSTA GARCIA
(Ata aprovada em 21/06/2007)
Secretária do Tribunal Pleno