ATA DA 39ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE JUNHO DE 2007 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Sergio Ernesto Alves Conforto e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Marcos Augusto Leal de Azevedo, Rayder Alencar da Silveira e William de Oliveira Barros.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente recomendou aos seus pares a leitura do artigo publicado hoje no Correio Braziliense subscrito pelo ex-Ministro Jarbas Passarinho, sob o título "Judas Premiado", em referência à promoção de Carlos Lamarca.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registraram as visitas ao Superior Tribunal Militar, respectivamente, do professor Paulo Bonavides e de Mr. Philip Jones, Diretor Adjunto do Ministério da Defesa do Reino Unido para a América Latina e Caribe, acompanhado pelo Wing-Commander Willie Dobson, Adido de Defesa do Reino Unido junto à Embaixada Britânica em Brasília.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050525-3 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à dosimetria da pena aplicada aos condenados JOÃO BATISTA DOS SANTOS e MARIA ODILA DA TRINDADE DE ÁVILA; JOÃO BATISTA DOS SANTOS, Ten Cel Aer, condenado à pena de 01 ano, 10 meses e 15 dias de prisão; MARIA ODILA DA TRINDADE DE ÁVILA, civil, condenada à pena de 01 ano e 03 meses de detenção, ambos incursos no art. 314, parágrafo único, do CPM, c/c o art. 71 do CP, e RUBENS EDUARDO DA SILVA GIOVANARDI, civil, condenado à pena de 10 meses de detenção, como incurso no art. 314, parágrafo único, do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/12/2006. Advs. Drs. Luiz Fernando Scherer Smaniotto e Sergio dos Santos Lima.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo Ministerial e, por maioria, deu provimento aos apelos da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o Ten Cel Aer JOÃO BATISTA DOS SANTOS do crime previsto no art. 314, parágrafo único, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM, a Civil MARIA ODILA DA TRINDADE DE ÁVILA do crime previsto no art. 314, parágrafo único, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com fundamento no disposto na alínea "b" do art. 439 do CPPM e o Civil RUBENS EDUARDO DA SILVA GIOVANARDI do crime previsto no art. 314, parágrafo único do CPM, com fundamento no disposto na alínea b do art. 439 do mesmo Código. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES davam provimento parcial aos apelos da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir as penas impostas aos acusados Ten Cel Aer JOÃO BATISTA DOS SANTOS para 01 ano, 09 meses e 18 dias de detenção, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do CPM, como incurso no art. 314 e seu parágrafo único, c/c o art. 71 do CP, e a Civil MARIA ODILA DA TRINDADE DE ÁVILA, à pena de 01 ano, 02 meses e 07 dias de detenção, como incursa no art. 314 e seu parágrafo único do CPM, c/c o art. 71, do CP, mantidos os demais termos da Sentença em relação a esses réus, excluindo porém, das condições do sursis a alínea "a" do art. 626 do CPPM; e reduzir a pena do Civil RUBENS EDUARDO DA SILVA GIOVANARDI, à pena de 09 meses e 18 dias de detenção, como incurso no art. 314, parágrafo único do CPM, c/c o art. 71 do CP, e declaravam a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1º, tudo do CPM, em relação a esse último acusado. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Sérgio dos Santos Lima, pela Defesa.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050088-0 - CE - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cel Ex R/1 HAROLDO XAVIER SILVA do crime previsto no art. 320; JOSÉ ADILSON LUCAS DA SILVA, Cel Ex R/1, condenado à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 320, c/c o art. 53, § 2º, incisos I e III; LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM, Civil, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 320, c/c o art. 53, § 2º, inciso IV; e os Civis PERIGUARY DE MEDEIROS NETO e ÁLVARO MAGALHÃES DE MEDEIROS, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 320, tudo do CPM, os dois últimos Apelantes com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, todos com o direito de apelar em liberdade, fixando-se para todos o regime prisional aberto para o início do cumprimento das penas, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 62 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 31/05/2005. Advs. Drs. Patrícia M. e Santos, Antonio da Costa Rolim, Antônio Delano S. Cruz, Adriano J. da Costa, João Estenio C. Bezerra, Luis V. Bezerra, Teresa A. C. Bezerra, Ricardo R. Figueiredo, Alice Carolina F. de Oliveira e Sérgio Luis da S. Marques, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa do Cel Ex R/1 JOSÉ ADILSON LUCAS DA SILVA, por falta de amparo legal. No mérito, na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, após o voto do Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) que negava provimento aos recursos do Cel Ex R/1 JOSÉ ADILSON LUCAS DA SILVA e dos Civis LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM, PERIGUARY DE MEDEIROS NETO e ÁLVARO MAGALHÃES DE MEDEIROS, mantendo íntegra a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, e dava provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Cel Ex R/1 HAROLDO XAVIER SILVA à pena definitiva de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 320, convertida em prisão, na forma do art. 59, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de apresentar-se, trimestralmente, perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da 10ª CJM para a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, estabelecendo o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c do CPB, c/c o art. 110 da Lei 7.210/84. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) negava provimento aos recursos do Ministério Público Militar e da Defesa do Cel Ex R/1 JOSÉ ADILSON LUCAS DA SILVA, e mantinha íntegra a Sentença em relação a esse acusado; e dava provimento aos recursos dos Civis LUIZ CARLOS MOURÃO LANDIM, PERIGUARY DE MEDEIROS NETO e ÁLVARO MAGALHÃES DE MEDEIROS para, reformando a Sentença a quo absolvê-los do crime previsto no art. 320 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea b do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA aguardam o retorno de vista. O Ministro-Presidente deferiu requerimento da Defesa para que fosse previamente intimada do retorno de vista, para o prosseguimento do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e os Drs. Antônio Delano Soares Cruz, Antonio da Costa Rolim, Adriano Josino da Costa e João Alberto Simões Pires Franco, pela Defesa.
A Sessão foi encerrada às 22h.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2007.01.050560-3 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00532/06-0 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050306-4 (FOL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00022/05-6 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
3 - Apelação (FE) - 2006.01.050411-9 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00506/06-5 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050300-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00063/05-6 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
5 - Habeas Corpus - 2007.01.034333-4 (SEC) 3aAUD1aCJM proc 00052/06-6 Advª LUCIA MARIA LOBO
6 - Habeas Corpus - 2007.01.034331-8 (FOL) 4aAUD1aCJM proc 00022/06-8 Adv MARCELO DA SILVA TROVÃO
7 - Apelação (FE) - 2007.01.050478-0 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00533/06-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
8 - Apelação (FO) - 2005.01.050078-2 (JAL/CAM) AUD12aCJM proc 00035/03-6 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e MARIA NAFICE DE OLIVEIRA
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050318-8 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00019/06-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050512-1 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00003/06-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
11 - Apelação (FE) - 2006.01.050456-9 (RAS/JCF) AUD11aCJM proc 00503/06-8 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050388-9 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00010/05-4 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
13 - Embargos (FO) - 2005.01.049782-3 (JAL/FCB) AUD4aCJM proc 00005/03-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
14 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007364-6 (AID) APELFE 2003.01.049290-0 Adv VITOR DE LUCA
15 - Mandado de Segurança - 2007.01.000692-3 (VGF) Adv ALBERICO SANTOS FONSECA
16 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007440-5 (SEC) 3aAUD1aCJM inq 000529/07 Adv JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
17 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007441-3 (WOB) 4aAUD1aCJM proc 00501/03-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
18 - Apelação (FO) - 2006.01.050219-0 (JAL/CAM) AUD6aCJM proc 00009/05-3 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR
19 - Apelação (FE) - 2006.01.050157-8 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00525/05-3 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
20 - Apelação (FO) - 2006.01.050384-6 (RAS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00035/06-4 Advª LUCIA MARIA LOBO
21 - Embargos (FE) - 2006.01.007238-7 (MAL/JCF) AUD8aCJM proc 00503/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
22 - Apelação (FE) - 2006.01.050421-6 (RAS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00535/05-8 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
23 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001315-2 (FOL/CAM) APELFO 2002.01.049188-0 Adv JOÃO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA
24 - Apelação (FO) - 2007.02.049615-7 (JCF/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00007/02-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
25 - Conflito de Competência - 2006.01.000338-2 (MAL) 1aAUD1aCJM inq 000032/06
26 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007437-5 (FOL) 1aAUD2aCJM proc 00508/07-2 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
27 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007395-2 (AID) 3aAUD1aCJM inq 000074/05 Advª LUCIA MARIA LOBO
28 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007438-0 (SEC) 2aAUD3aCJM inq 000078/06 Adv LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO
29 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007381-2 (AID) APELFO 1993.01.046868-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
30 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007284-0 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000052/05 Advª LUCIA MARIA LOBO
31 - Apelação (FO) - 2006.01.050179-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00028/04-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
32 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (MAL/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA
33 - Embargos (FO) - 2006.01.050102-2 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
34 - Apelação (FO) - 2007.01.050477-0 (OPS/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e JULIANA GODOY TROMBINI
35 - Apelação (FO) - 2006.01.050315-3 (JAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00002/06-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
36 - Apelação (FO) - 2007.01.050501-6 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00004/06-0 Adv DOUGLAS HALLAM
37 - Apelação (FO) - 2006.01.050214-9 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv EDMUNDO CORDEIRO
38 - Apelação (FO) - 2006.01.050361-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00008/05-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
39 - Apelação (FO) - 2006.01.050166-5 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00009/05-8 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
40 - Apelação (FO) - 2006.01.050406-0 (RAS/CAM) RCRIMFO 2005.01.007282-4 Adv MARCIVANE SEGUINS
41 - Apelação (FE) - 2006.01.050348-1 (SEC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00520/06-5 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
42 - Apelação (FO) - 2006.01.050284-0 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/06-8 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
43 - Embargos (FO) - 2007.01.007354-3 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM inq 000112/05 Adv WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA
44 - Apelação (FO) - 2006.01.050304-8 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00018/05-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
45 - Embargos (FO) - 2006.01.050030-1 (FCB/JAL) AUD7aCJM proc 00043/03-9 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
46 - Apelação (FE) - 2006.01.050457-7 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00545/06-2 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
47 - Apelação (FO) - 2005.01.050028-6 (FCB/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00023/04-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
48 - Apelação (FO) - 2007.01.050523-7 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00029/05-4 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
49 - Apelação (FO) - 2006.01.050173-8 (FCB/SEC) 3aAUD1aCJM proc 00046/03-1 Advs HELIO DA MOTTA VENENO, JOSE LUIZ MESQUITA DA SILVA e MARIA FERNANDA MUCCIOLO OLÍMPIO
50 - Embargos (FO) - 2007.01.000196-8 (SEC/FCB) CJUST 2005.01.000196-5 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
51 - Embargos (FO) - 2006.01.049849-8 (JAL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00014/04-3 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
52 - Apelação (FO) - 2006.01.050425-7 (CAM/RAS) 3aAUD1aCJM proc 00024/06-2 Advs ARTUR SOUZA RAMOS e BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
53 - Apelação (FE) - 2006.01.050317-1 (AID/OPS) AUD8aCJM proc 00515/05-2 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
54 - Apelação (FO) - 2006.01.050192-4 (RAS/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00022/05-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
55 - Apelação (FE) - 2006.01.050340-6 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00534/06-0 Advª LUCIA MARIA LOBO
56 - Apelação (FO) - 2006.01.050443-5 (CAM/VGF) AUD8aCJM proc 00025/04-7 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
57 - Apelação (FO) - 2005.01.050121-5 (JAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00033/05-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
58 - Apelação (FO) - 2004.01.049638-6 (JAL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00003/04-1 Adv SÉRGIO BERTAGNOLI
59 - Apelação (FE) - 2006.01.050471-2 (RAS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00516/06-0 Adv ROBSON DE SOUZA
60 - Apelação (FO) - 2006.01.050407-9 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00049/05-9 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
61 - Apelação (FO) - 2005.01.050057-0 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00007/05-3 Adv MARCELO LOPES BARROSO
62 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007406-5 (MAL) AUD5aCJM inq 000258/02 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO
63 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
64 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
65 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
66 - Apelação (FO) - 2006.01.050161-4 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00005/05-5 Advª JACI RENE COSTA GARCIA
(Ata aprovada em 20/06/2007)
Secretária do Tribunal Pleno