ATA DA 37ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 31 DE MAIO DE 2007 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria Lúcia Wagner.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente destacou a significativa homenagem prestada ao Ministro MAX HOERTEL, realizada na manhã de hoje, no Grupo de Artilharia Antiaérea, por motivo de sua próxima aposentadoria. Participaram do evento Sua Excelência e diversos Ministros da Corte.
A Dra. Maria Lúcia Wagner, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, associou-se às palavras exaradas, em nome do Ministério Público Militar.
O Ministro MAX HOERTEL agradeceu as referências proferidas pelo Ministro-Presidente, sentindo-se emocionado e honrado pela presença dos Senhores Ministros na cerimônia e a importante demonstração de carinho e amizade.
Ao final, o Ministro-Presidente saudou os alunos do Curso de Direito do Centro Universitário UNIEURO-DF que, acompanhados da Professora Gisele dos Reis Silva Dantas, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, pedindo a palavra, apresentou escusas ao Ministro MAX HOERTEL por sua ausência na solenidade.
Em seguida fez referência às duas decisões publicadas no Informativo do STF nº 468, de 30 de maio de 2007, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que tratam do Crime Doloso contra a Vida e Justiça Militar e Exceção de Coisa Julgada e Crime Militar, prolatadas, respectivamente, nos autos dos Habeas Corpus nºs 91003 / BA e 86606 / MS, solicitando o exame do conteúdo pelo Tribunal.
O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, como Decano da Corte, saudou o Ministro MAX HOERTEL acrescentando que foi uma honra trabalhar ao lado de Sua Excelência.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH uniu sua voz às homenagens prestadas afirmando que teve a honra de servir a esta Corte como Vice-Presidente do Ministro MAX HOERTEL durante toda sua gestão e, uma vez mais, destacou a fidalguia, a cordialidade e a energia que Sua Excelência soube imprimir à Presidência durante o período em que nela esteve, sempre com a maior fineza e educação. E, ainda, no Plenário, concordando ou divergindo, deixa entre seus pares, uma imagem de Magistrado competente, dedicado, preocupado em fazer justiça, a par de suas qualidades de militar e de General-de-Exército.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, ainda, tratou de questão antiga não resolvida no Tribunal, a Certificação ISO. Há quatro ou cinco anos propôs que se implantasse uma comissão para abordar o tema, tendo em vista a Certificação ISO concedida ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi o primeiro do Brasil a conseguir esse certificado de qualidade. Disse que trouxe, mais uma vez, o assunto para conhecimento da Corte porque na última semana teve notícia de que o STM é o único de todos os Tribunais Superiores do Brasil que não tem certificação.
Por fim, a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA apresentou saudações e cumprimentos ao Ministro MAX HOERTEL observando que por uma feliz coincidência do destino, foi sua colega de toga, sentindo-se muito honrada.
JULGAMENTOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2006.02.000195-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Exmo. Sr. Comandante da Marinha encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CT FN MARCOS VICTOR CORREIA DE MELLO E MELLO. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.
O Tribunal, por maioria, considerou o CT FN MARCOS VICTOR CORREIA DE MELLO E MELLO culpado dos fatos que lhe foram imputados pela Administração Naval e declarou-o incompatível com o oficialato, determinando a conseqüente perda de seu posto e patente, ex vi do art. 16, inciso I, da Lei nº 5.836/72, e do art. 142, § 3º, inciso VI da Constituição Federal. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA consideravam o justificante incapaz de permanecer na ativa e determinavam sua reforma com fulcro no art. 16, inciso II, da Lei nº 5.836/72, c/c o art. 106, inciso IV da Lei nº 6.880/80. O Ministro Revisor fará voto vencido. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento. Na forma regimental usaram da palavra, o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa, e a Dra. Maria Lúcia Wagner, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007431-2 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/01/2007, proferida nos autos do Processo nº 1/07- 9, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds FN JORGE DE SOUZA PESSOA JÚNIOR, PAULO MOREIRA ROSÁRIO JÚNIOR e CLAUDINEI SILVA RAPHAEL, como incursos no art. 222, §§ 1º e 2º, c/c o art. 30, inciso II, e art. 209, c/c o art. 53, tudo do CPM; bem como na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd FN DIEGO DA SILVA MACHINEZ DA CUNHA, como incurso no art. 222, §§ 1º e 2º, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM. Advs. Drs. Janete Zdanowski Ricci e Afonso Carlos Roberto do Prado, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo íntegra a Decisão recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento. Na forma regimental usaram da palavra a Dra. Maria Lúcia Wagner, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Afonso Roberto do Prado, pela Defesa.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2007.01.001952-1 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. REQUERENTE: O MM. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/03/2007, que determinou o arquivamento do Auto de Prisão em Flagrante nº 10/07, no qual figura como flagranteado o Sd Aer LEANDRO MESSIAS MACHADO.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea b do CPPM e por não ter suporte constitucional a alínea c, inciso I, do art. 14, da Lei nº 8.457/92. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de retorno dos autos à primeira instância para que o Sd Aer LEANDRO MESSIAS MACHADO fosse citado para apresentar defesa. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para desconstituir a Decisão de arquivamento de 29/03/2007, remetendo-se os autos a Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar para os fins previstos no § 1º do art. 397 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050547-4 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CLAIRSON JOSÉ FESTINALLI, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 26/02/2007. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação, tão-só excluir do sursis as condições estabelecidas nas suas alíneas a e f.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050515-6 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR e DENIS ANDRÉ BLANCO PAZ DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/12/2006. Adv. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo Ministerial e, por maioria, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo absolver o Sd Ex DENIS ANDRÉ BLANCO PAZ DA SILVA, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor), FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS negavam provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença de primeiro grau. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007334-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/02/2006, proferida nos autos do Processo nº 17/06-6, que determinou a separação do feito em relação ao Civil JOSÉ RENATO DA SILVA FERREIRA.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão proferida pelo Conselho de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para apreciar a extinção da punibilidade em razão da morte do acusado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FE) - 2007.01.007437-5 (FOL) 1aAUD2aCJM proc 00508/07-2 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050161-4 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00005/05-5 Advª JACI RENE COSTA GARCIA
3 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007382-4 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000533/06 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
4 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007364-6 (AID) APELFE 2003.01.049290-0 Adv VITOR DE LUCA
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050173-8 (FCB/SEC) 3aAUD1aCJM proc 00046/03-1 Advs HELIO DA MOTTA VENENO, JOSE LUIZ MESQUITA DA SILVA e MARIA FERNANDA MUCCIOLO OLÍMPIO
6 - Embargos (FO) - 2007.01.000196-8 (SEC/FCB) CJUST 2005.01.000196-5 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050205-0 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00003/05-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS, AMAURI SIMÕES BASTOS, CARLOS NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, REGINA LUCIA RIBEIRO e WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
8 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA
9 - Conflito de Competência - 2006.01.000338-2 (MAL) 1aAUD1aCJM inq 000032/06
10 - Agravo Regimental - 2007.01.050370-7 (FCB) APELFO 2006.01.050370-6 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050179-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00028/04-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050477-0 (OPS/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e JULIANA GODOY TROMBINI
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050315-3 (JAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00002/06-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
14 - Apelação (FO) - 2006.01.050214-9 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv EDMUNDO CORDEIRO
15 - Apelação (FO) - 2006.01.050166-5 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00009/05-8 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
16 - Apelação (FE) - 2006.01.050348-1 (SEC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00520/06-5 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050406-0 (RAS/CAM) RCRIMFO 2005.01.007282-4 Adv MARCIVANE SEGUINS
18 - Apelação (FO) - 2006.01.050361-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00008/05-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
19 - Apelação (FO) - 2007.01.050501-6 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00004/06-0 Adv DOUGLAS HALLAM
20 - Embargos (FO) - 2006.01.050102-2 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
21 - Apelação (FO) - 2007.01.050523-7 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00029/05-4 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
22 - Apelação (FE) - 2006.01.050457-7 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00545/06-2 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
23 - Embargos (FO) - 2006.01.050030-1 (FCB/JAL) AUD7aCJM proc 00043/03-9 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
24 - Apelação (FO) - 2006.01.050304-8 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00018/05-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
25 - Embargos (FO) - 2007.01.007354-3 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM inq 000112/05 Adv WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA
26 - Apelação (FO) - 2006.01.050284-0 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/06-8 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
27 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007435-5 (WOB) 1aAUD2aCJM inq 000008/07 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
28 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007434-7 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 000041/05 Adv JOSEMILDO FELISARDO DA SILVA
29 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (MAL/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA
30 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007406-5 (MAL) AUD5aCJM inq 000258/02 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO
31 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
32 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
33 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
34 - Apelação (FO) - 2005.01.050028-6 (FCB/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00023/04-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
(Ata aprovada em 05/06/2007)
Secretária do Tribunal Pleno