SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 31ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE MAIO DE 2007 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA  


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que ontem recebeu a visita dos Presidentes dos Tribunais de Justiça Militar dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, respectivamente, Juiz Evanir Ferreira Castilho, Juiz Cel PM Paulo Duarte Pereira e Juiz Dr. Octavio Augusto Simon de Souza que a convite de Sua Excelência visitaram a Corte. Na oportunidade foram tratados diversos assuntos, especialmente, a questão do aumento de competência da Justiça Militar.


Na seqüência, saudou os Cadetes da Academia de Polícia Militar de Brasília que, acompanhados do Ten Muriel Mendonça Dias Silva, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034322-9 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: GILNEI SANTOS DA SILVA, Sd Aer, respondendo ao Processo nº 27/06-0 perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento da referida Ação Penal, até a decisão final deste writ, obstando-se a realização do julgamento marcado para o dia 20/04/2007, às 09h, bem como que seja determinada a realização de diligências junto à Justiça Estadual, Comarca de Torres/RS, objetivando a localização do paciente. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, determinando-se a instauração de incidente de insanidade mental. IMPETRANTE: Dr. Eduardo Tergolina Teixeira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e, por maioria, denegou a Ordem por falta de amparo legal, determinando, em conseqüência, a restauração da instrução criminal do Processo nº 27/06-0, em tramitação na 1ª Auditoria da 3ª CJM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA concediam a Ordem de Habeas Corpus para deferir a perícia neuropsiquiátrica, desde que o Paciente se apresentasse, sem o sobrestamento da instrução criminal. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Alexandre Lobão Rocha, pela Defesa, e o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, que na sustentação de seu Parecer se pronunciou sobre o mérito do Habeas Corpus, opinando favoravelmente pela concessão da Ordem em relação ao deferimento do exame de sanidade mental do Paciente, visto que os documentos dos autos são suficientes para entender que há comprometimento de sua imputabilidade. Entretanto, em relação a possibilidade de ter sido preso ou não, deixou de emitir Parecer, insistindo no sobrestamento do feito no sentido de que fosse realizada diligência verificando-se essa informação.


 


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034319-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: JORGE TORRES DE AGUIAR NETO, 3º Sgt Ex, respondendo ao Processo nº 3/07-0 perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Rafael K. Peres.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050481-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTES: EVERTON MAIA DE OLIVEIRA, ex-Sd Aer, condenado a 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 242, c/c os arts. 53, 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena; e FILIPE RAPHAEL AMADO DA SILVA OLIVEIRA, ex-Sd Aer, condenado a 04 anos de reclusão, como incurso no art. 242, c/c os arts. 53 e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/11/2006. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, suscitada pelo representante do Ministério Público Militar. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA declaravam a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os ex-Sds Aer EVERTON MAIA DE OLIVEIRA e FILIPE RAPHAEL AMADO DA SILVA OLIVEIRA pela prática do crime de roubo e determinavam a remessa de cópia dos autos à Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para as providências cabíveis quanto ao crime de abandono de posto previsto no art. 195 do CPM praticado pelo primeiro Apelante. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença condenatória em relação ao ex-Sd Aer FILIPE RAPHAEL AMADO DA SILVA OLIVEIRA e deu provimento parcial ao Apelo do ex-Sd Aer EVERTON MAIA DE OLIVEIRA para, mantendo a condenação, reduzir-lhe a pena imposta para 04 anos de reclusão como incurso no art. 242, caput do CPM, a ser cumprida em estabelecimento prisional civil, sob o regime aberto, conforme art. 110 da Lei nº 7.210/84, c/c o art. 33, § 2º, alínea “c”, do CP. O Ministro Relator fará voto vencido quanto à preliminar suscitada. O Ministro Revisor fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050537-7 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DIEGO FREITAS DUARTE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/11/2006. Advs. Drs. André de Oliveira Pires e Eduardo Tergolina Teixeira, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo, retirando-se, porém, das condições do cumprimento do sursis a alínea "a" do art. 626 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença de primeira instância, absolver o apelante do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050232-9 - MS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WAGNER NUNES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 08/03/2006. Adv. Dr. Vitor De Luca, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo, para manter íntegra a Sentença a quo


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050548-2 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: JOILSON NASCIMENTO CABRAL, Cb Aer, e ALEX LOPES NANTES, Sd Aer, condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no art. 195, c/c o art. 53, caput, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 15/02/2007. Adv. Dr. Nello Ricci Neto.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de prescrição pela pena in abstracto suscitada pela Defesa do Sd Aer ALEX LOPES NANTES. E, por maioria, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Aer ALEX LOPES NANTES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1º, 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA prosseguiam no mérito, ficando assegurado ao réu a prescrição, caso fosse mantida a condenação. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do Cb Aer JOILSON NASCIMENTO CABRAL, mantendo inalterada a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050462-3 - PE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LEANDRO FERREIRA DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/10/2006. Adva. Dra. Regina Cláudia Valois de Novais.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) de perda de objeto da presente Apelação em face da extinção da punibilidade pela decretação do indulto, com fulcro no art. 123, inciso II do CPM, acompanhado pelo Ministro MAX HOERTEL. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à preliminar suscitada.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (MAL/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA  


 2 - Apelação (FO) - 2007.01.050513-0 (VGF/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00025/06-6 Adv ROBSON DE SOUZA  


 3 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050369-2 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00029/06-4 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO  


5 - Embargos (FO) - 2007.01.050015-8 (VGF/CAM) AUD4aCJM proc 00026/01-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA  


6 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007406-5 (MAL) AUD5aCJM inq 000258/02 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO  


7 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


8 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


9 - Apelação (FE) - 2006.01.050424-0 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


10 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007407-0 (MAL) 3aAUD3aCJM proc 00006/05-1 Advs ANDRÉ AUGUSTO CELLA e FÁBIO DA SILVA PORTO  


11 - Apelação (FE) - 2007.01.050566-2 (MAX/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00504/07-8 Adv VIVIANE DA ROSA JARDIM SACCOL  


12 - Embargos (FO) - 2006.01.050102-2 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050477-0 (OPS/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e JULIANA GODOY TROMBINI  


14 - Apelação (FO) - 2007.01.050515-6 (OPS/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00023/06-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050467-2 (CAM/AID) AUD7aCJM proc 00066/05-5 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


16 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS  


17 - Apelação (FO) - 2004.01.049608-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00005/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


18 - Apelação (FE) - 2006.01.050356-2 (RAS/FCB) AUD11aCJM proc 00519/06-1 Adv RODRIGO VICENTE MAIA MENDES  


19 - Apelação (FE) - 2006.01.050381-3 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00521/06-9 Adv VITOR DE LUCA  


20 - Apelação (FE) - 2006.01.050363-5 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00557/05-2 Adv RAUL GUALBERTO FERNANDES DE AMORIM  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050295-5 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00049/05-2 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


22 - Apelação (FO) - 2006.01.050271-8 (FCB/SEC) AUD10aCJM proc 00006/03-0 Advªs ISMAEL PEDROSA MACHADO e JOSÉ GERARDO RODRIGUES  


23 - Apelação (FO) - 2006.01.050211-4 (SEC/FCB) AUD7aCJM proc 00010/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050342-0 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00021/03-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


25 - Embargos (FO) - 2006.01.050212-6 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA  


26 - Apelação (FO) - 2007.02.050079-0 (JCF/RAS) APELFO 2005.01.050079-0 Advs JORGE FERREIRA VIANNA e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


27 - Apelação (FO) - 2006.01.050315-3 (JAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00002/06-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


28 - Apelação (FO) - 2007.01.050501-6 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00004/06-0 Adv DOUGLAS HALLAM  


29 - Apelação (FO) - 2006.01.050214-9 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv EDMUNDO CORDEIRO  


30 - Inquérito Policial Militar - 2006.01.000024-8 (OPS) AUD11aCJM inq 004007/06  


31 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007349-9 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000113/05 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY  


32 - Apelação (FO) - 2006.01.050361-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00008/05-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


33 - Apelação (FO) - 2006.01.050166-5 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00009/05-8 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


34 - Embargos (FO) - 2007.01.050101-4 (JCF/MAX) AUD11aCJM proc 00018/04-6 Adv AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO 


(Ata aprovada em 17/05/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno