ATA DA 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE MAIO DE 2007 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto e William de Oliveira Barros.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, destacou a participação do Ministro-Presidente Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA na solenidade de abertura das celebrações do "Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil", hoje, às 14 horas, no Supremo Tribunal Federal.
Na seqüência, em nome da Corte, registrou voto de pesar pelo falecimento do Deputado Federal Dr. Enéas Ferreira Carneiro, determinando sua consignação em ata e posterior comunicação do referido registro à Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro MAX HOERTEL prestou homenagem ao Dia da Cavalaria, hoje comemorado, exaltando a figura do Patrono, Marechal Manoel Luiz Osório e saudando todos os cavalarianos que em todos os rincões de nosso território, cumprem exemplarmente suas tarefas, citando em particular o Cel Sebastião Rodrigues Viana, presente neste plenário. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA associou-se às palavras exaradas.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007325-1 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/07/2005, proferida nos autos do IPM nº 16/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra JOÃO MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA NUNES, 2º Sgt Ex; JOSÉ OLÍMPIO MATIAS CUNHA e VÍTOR HUGO DE OLIVEIRA, Cbs Ex; e MÁRCIO FELÍCIO BRANDOLT CHAGAS, 3º Sgt Ex Ref, como incursos nos arts. 311 e 315, ambos do CPM. Advs. Drs. Carlos Menegat Filho, Defensor Dativo, Jorge Fernando Perpétuo, Marcos Zíngano do Amaral e Agostinho de Jesus Pinto da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, declarar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os fatos apurados no IPM nº 16/04 e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para que seja apreciada a Denúncia quanto aos demais requisitos. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050488-5 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex EDSON RODRIGO MELLADO DE LIMA do crime do art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/11/2006. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter inalterada a Sentença de primeira instância. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES dava provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex EDSON RODRIGO MELLADO DE LIMA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições fixadas no Acórdão. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.001310-1 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: MARCO ANTÔNIO PAULA DE FREITAS, ex-2º Sgt Ex, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/02/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048837-5, que impôs ao Requerente a pena de 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 53, tudo do CPM, c/c o art. 71 do CP, sendo fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com base no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 62 do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do CPM. Advs. Drs. Gregório Carréra Sá Filho e Ronaldo Luis Siqueira da Silva.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) de não conhecimento do pedido de Revisão Criminal, por falta de demonstração dos requisitos de admissibilidade enumerados no artigo 551 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) rejeitava a preliminar e conhecia do pedido revisional e fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050159-2 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: FERNANDO FERREIRA DO NASCIMENTO, Cb Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/11/2005. Adv. Dr. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver o Cb Ex FERNANDO FERREIRA DO NASCIMENTO do crime capitulado no artigo 248 do CPM, com fulcro no artigo 439, alínea "b", do CPPM. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050522-9 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: RONALDO EVERALDO FERREIRA MARINHO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, inciso I, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 07/12/2006. Adva. Dra. Paula Cecília da Luz Rodrigues, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Decisão hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050541-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: THIAGO DE SANTANA GONÇALVES, ex-MN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/01/2007. Adv. Dr. Marcelo dos Santos Coutinho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Defesa de aplicabilidade da Lei nº 11.343/2006 e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença recorrida, absolver o ex-MN THIAGO DE SANTANA GONÇALVES do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea b do CPPM e fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 16h.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2007.01.050537-7 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00034/05-9 Advªs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050179-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00028/04-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
3 - Apelação (FE) - 2006.01.050232-9 (AID/CAM) AUD9aCJM proc 00504/06-7 Adv VITOR DE LUCA
4 - Apelação (FO) - 2007.01.050481-8 (JCF/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00051/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
5 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007406-5 (MAL) AUD5aCJM inq 000258/02 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO
6 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
7 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
8 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
9 - Apelação (FE) - 2006.01.050424-0 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
10 - Apelação (FO) - 2007.01.050513-0 (VGF/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00025/06-6 Adv ROBSON DE SOUZA
11 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (MAL/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA
12 - Apelação (FE) - 2006.01.050462-3 (JAL/JCF) AUD7aCJM proc 00504/06-0 Adv REGINA CLÁUDIA VALOIS DE NOVAIS
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050369-2 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00029/06-4 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
14 - Embargos (FO) - 2007.01.050015-8 (VGF/CAM) AUD4aCJM proc 00026/01-6 Advª ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
15 - Apelação (FO) - 2007.01.050548-2 (JCF/VGF) AUD9aCJM proc 00010/06-4 Adv NELLO RICCI NETO
16 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049608-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00005/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
18 - Apelação (FE) - 2006.01.050356-2 (RAS/FCB) AUD11aCJM proc 00519/06-1 Adv RODRIGO VICENTE MAIA MENDES
19 - Apelação (FE) - 2006.01.050381-3 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00521/06-9 Adv VITOR DE LUCA
20 - Apelação (FE) - 2006.01.050363-5 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00557/05-2 Adv RAUL GUALBERTO FERNANDES DE AMORIM
21 - Apelação (FO) - 2006.01.050295-5 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00049/05-2 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
22 - Apelação (FO) - 2006.01.050271-8 (FCB/SEC) AUD10aCJM proc 00006/03-0 Advªs ISMAEL PEDROSA MACHADO e JOSÉ GERARDO RODRIGUES
23 - Apelação (FO) - 2006.01.050211-4 (SEC/FCB) AUD7aCJM proc 00010/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
24 - Apelação (FO) - 2006.01.050342-0 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00021/03-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
25 - Embargos (FO) - 2006.01.050212-6 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
(Ata aprovada em 15/05/2007)
Secretária do Tribunal Pleno