SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE MAIO DE 2007 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.  


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


Pedindo a palavra, a Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar, saudou o Ministro MAX HOERTEL por ser esta a última Sessão de Julgamento que participa com a presença de Sua Excelência, cumprimentando-o por suas decisões justas e equilibradas e agradeceu a fidalguia e gentileza com que tratou os Membros do Ministério Público Militar.


O Ministro MAX HOERTEL agradeceu comovido as palavras que o honraram e ressaltou a convivência profícua, respeitosa e fraterna que manteve com o digno Parquet.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH proferiu palavras em homenagem à data de hoje, 24 de maio, relembrando a Batalha do Tuiuti, quando foi travada a maior batalha campal da América Latina, na qual destacaram-se inúmeros chefes militares brasileiros, dentre eles o General Manuel Luís Osório e o General Antônio Sampaio.


Disse ser uma data importante, não só para o Exército, mas para a História do Brasil. Faltou para Tuiuti ser uma data comemorada em todo o País, na sua visão, uma grande obra literária, ou um discurso como o de Gettysburg, ou um grande poema, para que fosse considerada uma data nacional.


Acrescentou que o então Marquês, e depois Duque de Caxias, empregou pela primeira vez, na História Militar, balões cativos para observação das posições inimigas e para direção dos tiros de artilharia, evidenciando também o gênio militar, que foi decisivo para a História do Brasil.


Homenageou os colegas Generais integrantes do Exército Brasileiro e muito especialmente os que provêem da Infantaria, pedindo licença para fazer uma breve leitura de texto do historiador Hernani Donato, a respeito da Batalha Tuiuti, para que fique registrado em nosso anais, nos seguintes termos:


 


“24.5.1866-TUIUTI. Paraguai. Guerra do Paraguai. Primeira das batalhas desse nome, travada entre o Sauce, os esteros Bellaco e Rojas. A posição aliada, mais ofensiva do que defensiva, estava mantida por 32.200 homens. Destes, 21.000 brasileiros sob Osório; 10.000 argentinos às ordens de Mitre e 1.200 uruguaios comandados por Flores. No dispositivo dos orientais figuravam também soldados brasileiros e argentinos. O centro e a esquerda da linha, defendidos por imperiais e uruguaios. Decidido a romper essa formação e obter vitória que poderia ser decisiva para a guerra, Solano Lopes expediu contra o centro aliado 18.000 dos 24.000 levados a Tuiuti. Avançaram em três colunas, dirigidos pelo gen. Barrios, o cel. Diaz e o ten.-cel. Marcó. Contra os argentinos da ala esquerda enviou 6.300 comandados por Resquin. Suportando o ataque, as divisões brasileiras de infantaria dos generais Argolo, Sampaio, Guilherme de Sousa e Vitorino Monteiro; a artilharia do gen.Malet; as duas divisões de cavalaria do gen. José Luiz Mena Barreto e do cel. Tristão Pinto, e a brigada ligeira de voluntário de cavalaria do gen. Neto. Atacando pelo meio-dia, os paraguaios planejavam investir contra os flancos e o centro, com as alas flanqueadas encarregadas de fecharem tenazes para impedir a fuga eventual dos aliados. A artilharia- revólver brasileira, disparando metralha no último momento, rareou as fileiras assaltantes, atirando-as para a esquerda onde esbarraram na Divisão Encouraçada do gen. Sampaio, então mortalmente ferido. Estando a ação indecisa naquele setor, acorreu Osório com as reservas e desmanchou o ataque ao centro da formação. Durante esse tempo, argentinos e brasileiros, nas alas, haviam conseguido manter-se e passavam a recalcar o atacante. Pelas 16:30h batido, retirou-se o exército paraguaio, deixando no campo de Tuiuti 6.000 mortos, 7.000 feridos, recolhidos a hospitais brasileiros, e 370 prisioneiros. Os aliados contaram perdas: 3.913 mortos e feridos. Desse total, 3.011 eram brasileiros, 606 argentinos, 296 uruguaios. Morreu, quando transportado para Buenos Aires, o gen. Antônio Sampaio. Também pereceram os capitães Rocha Galvão, do 3º VP da BA, e Inocêncio Cavalcanti de Albuquerque, do 55º de PE, além de 60 outros oficiais. Feridos levemente os generais Osório e Guilherme de Sousa. Os imperiais apresaram quatro canhões, duas bandeiras e um estandarte; os buenairenses, três estandartes; os orientais, uma bandeira. A segunda batalha de Tuiuti, em 3.11.1867.”


O Ministro MAX HOERTEL, no uso da palavra, desejando complementar as palavras do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBCH, fez uma saudação mais particular à Infantaria Brasileira, manifestando-se nos seguintes termos:


“DIA DA INFANTARIA


“Segundo o valor do seu Exército, vive ou morre uma Nação; segundo o valor da sua Infantaria, floresce ou fenece um Exército”. (Napoleão Bonaparte).


Ninguém melhor para personificar a Infantaria Brasileira, senão o ilustre Patrono Brigadeiro Antônio de Sampaio.


Cearense de Tamboril nasceu a 24 de maio de 1810 e, ao completar 20 anos, assentou praça como voluntário no 22º Batalhão de Caçadores, sediado no Forte, hoje cidade de Fortaleza.


Em menos de dois anos, Sampaio recebeu seu batismo de fogo no violento encontro de Icó, travado para debelar rebelião que se opunha à abdicação de D.Pedro I.


Participou da maioria das campanhas de manutenção da integridade do território brasileiro, enfrentando insurreições como a Cabanagem e a Balaiada. Em 1844, como Capitão, integrou o exército comandando pelo então Barão de Caxias em operações contra os farrapos na Província do Rio Grande do Sul. Combateu sempre na linha de frente e permaneceu nessa Província até a paz de Poncho Verde. Em seguida, tomou parte na pacificação da Revolução Praieira, em Pernambuco.


Em 1850, Sampaio retornou ao sul do País e tomou parte na decisiva e gloriosa jornada de Monte Caseros, na campanha contra o caudilho argentino Rosas.


Em 1865, à frente da 5ª Brigada, teve participação destacada na vitória brasileira em Paissandu, na Campanha contra Aguirre. Após esse combate, Sampaio tomou parte no cerco e na capitulação de Montevidéu. Sua brilhante atuação na Campanha do Uruguai rendeu-lhe, naquele mesmo ano, as dragonas de Brigadeiro.


Mas foi na Guerra da Tríplice Aliança que Sampaio cobriu-se definitivamente de glória. À frente da 3ª Divisão- a Divisão Encouraçada -, o Brigadeiro Sampaio combateu nas operações de transposição do Rio Paraná, conduzidas por Osório, e nas batalhas da Confluência e do Estero Bellaco.


Tuiuti foi a maior batalha campal já travada na América do Sul. A despeito da extrema dificuldade imposta pelo terreno pantanoso, os infantes da Encouraçada resistiram ao violento embate inimigo sem ceder um palmo. Osório, confiante na combatividade da 3ª Divisão, enviou seu ajudante-de-ordens ao encontro do Brigadeiro, para encorajá-lo a resistir a qualquer custo. Sampaio, coberto de poeira e sangue de dois ferimentos graves, respondeu: ‘Capitão, diga ao Marechal Osório que estou cumprindo meu dever, mas, como já perdi muito sangue, seria conveniente que me mandasse substituir. No momento em que o ajudante-de-ordens se retirou, Sampaio foi atingido, este é o terceiro! Antes de findar o dia, Tuiuti estava ganha. A tenacidade e a valentia de Sampaio e de sua Encouraçada fizeram fracassar o ataque inimigo.


Evacuado do campo de batalha, Antonio de Sampaio, o líder reconhecido por sua bravura, em combates de norte a sul do País e nos conflitos com países vizinhos, faleceu no dia 6 de julho de 1866, a bordo do transporte de guerra “Eponina”, que o conduzia para Buenos Aires.


Escreveu com o sangue de seus três ferimentos uma mensagem de coragem, tenacidade e patriotismo aos infantes do Brasil. Seu ato de heroísmo foi exaltado pela criação, em 1945, da Medalha “Sangue do Brasil”, com a finalidade de homenagear os combatentes feridos em ação. A condecoração ostenta três estrelas esmaltadas em vermelho, que simbolizam os ferimentos sofridos pelo nobre soldado.


Em reconhecimento à bravura que ainda vive na memória da Pátria, na alma do Exército e, sobretudo nas melhores tradições da Arma que ajudou a forjar, Sampaio foi consagrado Patrono da Arma de Infantaria do Exército, em 1962.


Essa Infantaria Brasileira também destacou-se na 2ª Guerra Mundial ao tomar participação decisiva nas tomadas de Monte Castelo, Montesi e tantos outros acontecimentos ocorridos na 2ª Guerra. Recordo palavras do Marechal Cordeiro de Farias, então Comandante de Artilharia Divisionária da Força Expedicionária Brasileira. Disse Cordeiro: ‘Ao ver um soldado de infantaria sinto ímpetos de prestar-lhe continência.’ Demonstrando o respeito e a admiração que todos temos pelo Soldado de Infantaria, pelo seu valor. E hoje, presto essa homenagem a todos os infantes brasileiros, que labutam, que lutam nos campos, nas montanhas, nas selvas, no pantanal, na caatinga e em todos os recantos do Brasil estão cumprindo com a sua missão importantíssima de manutenção da soberania do território nacional. E aos infantes que aqui neste Tribunal estão representando o nosso exército Brasileiro a minha homenagem particular ao General Guilherme, mais antigo General da Arma de Infantaria e ao General Apparicio, as nossas homenagens, o nosso respeito e cumprimentos pela data que hoje comemoramos. Muito Obrigado”


 


Homenageou, em particular, o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, mais antigo representante da Infantaria e o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, transmitindo os cumprimentos pela data de hoje comemorada.


O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO partilhou das mesmas palavras exaradas pelo Ministro MAX HOERTEL e ao mesmo tempo numa declaração particular, manifestou aos dois companheiros, Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES que neles vê perfeitamente identificado o espírito do infante, coragem, audácia e tenacidade, buscando espelhar-se em Suas Excelências.


Em seguida, cumprimentou aqueles que tiveram a iniciativa de reservar uma Seção para o Superior Tribunal Militar, no “Noticiário do Exército”, contendo recomendações que, quando não observadas, poderiam se tornar objeto de crime.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, também registrou sua homenagem acrescentando que ao visitar, recentemente, o 40º Batalhão de Infantaria, em Crateús/CE, constatou a existência de um pequeno museu dedicado ao Genenal Antônio Sampaio, esclarecendo que o referido Batalhão, orgulhosamente, se considera um “Guardião do túmulo de Sampaio”, tendo em vista a sua localização e jurisdição. Destacou que como cearense de nascimento e de coração não poderia deixar de agradecer as palavras referentes à Sampaio, cearense nascido em 24 de maio de 1810, na cidade de Tamboril.


O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, como representante mais antigo da Marinha neste Tribunal, associou-se às palavras proferidas pelos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MAX HOERTEL.


O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em referência à data comemorativa, manifestou-se lendo pequeno trecho abaixo transcrito:


 


“LEMBRAI-VOS DA GUERRA


Imensa formação de brancas cruzes,


Desfile mortuário de fantasmas,


Exótico mercado de miasmas,


Exposição de ossadas e de urzes...


Calado e mudo queda-se o canhão,


Apenas trevas cobrem a amplidão,


Que outrora foi um campo batalha...


Calada e muda queda-se a metralha,


É morta na garganta a voz do obus,


O sabre traiçoeiro não reluz


Dilacerando, ensangüentado a terra...


A paz voltou, é terminada a guerra.


Os heróis tombaram das alturas,


Os covardes e os bravos olvidados,


Seus feitos aos livros relegados,


Nada mais resta, apenas sepulturas.


E eu? Quem sou? Perguntam eu quem sou?


Pois bem, eu lhes direi: sou um soldado,


Igual a qualquer outro


que avançou, combateu, foi derrubado.


Cruzes iguais... Terrivelmente iguais...


Exército que cresce mais e mais,


No festim diabólico da morte.


Aqui jaz o covarde. Ali o forte.


Aqui dorme um estranho. Ali estou eu...


Mas ninguém sabe como ele morreu...


Não se lembram do campo de batalha,


Nunca ouviram o riso da metralha...


Não sentiram tremer o corpo inteiro


Ante o rugido brutal de um morteiro...


Não viram a cor dos olhos do inimigo.


Não sentiram o medo do perigo,


Que vos faz desejar a morte breve.


Nunca sonharam. Nunca, nem de leve.


Mas...


Nem todos se esqueceram do soldado


Que está longe, bem longe sepultado...


Mamãe, minha boa mãe, se tu soubesses


Que tua imagem adornei com flores,


Que tuas flores foram minhas preces,


Preces colhidas no jardim das dores...


Minha querida mãe, se te contasse


O medo que senti sem teu carinho,


Um medo horrível de morrer sozinho.


Medo mesmo que o medo me matasse...


Mas deixei meu abrigo e avancei


Julgando ver a morte a cada passo


Ao ouvir o sibilar de um estilhaço...


Parei... Pensei em ti... Continuei...


Minha querida mãe se te dissesse


Que quando derrubou-me uma granada


Atirando-me na terra enlameada,


Foi por ti que chamei desesperado.


Por um momento deixei de ser soldado


E fui novamente uma criança


Sentindo na morte a esperança


De ainda adormecer no teu regaço.


Mamãe. Matou-me um estilhaço...


Minha querida noiva, por que choras?


Relembras por certo as boas horas


Que passamos juntos. Só nós dois...


Íamos casar. Lembra-te ? E depois...


E depois uma casa retirada.


Cortinas nas janelas enfeitadas,


Tu me esperando... eu vindo do quartel...


A nossa casa um pequenino céu,


Aberto a vinda de um herdeiro...


Meu sonho, meu sonho derradeiro,


Foi de beijar-te antes de morrer.


Mas ao golpe frio da granada,


Beijei apenas a terra ensangüentada.


Mamãe, minha noiva, aqui se encerra


Uma história de sangue, esta é a Guerra.


Não chorem. Tudo é terminado


Rápido como coisa de soldado...


Mas mamãe...


Se novamente a pobre humanidade


Mais uma vez em busca da verdade


Rufar seus tambores sobre a Terra


Anunciando mais sangue e outra guerra,


Se outro filho a Pátria te exigir,


Sem lágrimas mamãe, deixe-o ir...


Embora te destrua o coração,


Ainda que te alquebre a agonia


Faça-me um favor mamãe,


Peça a esse irmão,


Para que seja também da INFANTARIA !!!!


Autor: Cad. Affonso Cláudio de Figueiredo”


O Ministro-Presidente, em nome da Corte, associou-se a todas as manifestações e as belas palavras proferidas, saudando os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, como representantes da Infantaria.


Por fim, o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO agradeceu, em seu nome e do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, as manifestações recebidas e acrescentou que a Infantaria não é uma Arma que se baste a si mesma, pelo contrário, depende da segurança e reconhecimento da Cavalaria, do apoio de fogo da Artilharia, do suprimento da Intendência, do material bélico, das comunicações, do apoio naval e aéreo, todos imprescindíveis ao cumprimento de sua missão. Concluindo que seu Patrono Antônio de Sampaio, brasileiro modesto, cearense que não nasceu em berço de ouro, nos deixou um exemplo de coragem, competência e eficácia.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.02.049878-7 - PA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: SÍLVIO DAMASCENO BARBOSA JÚNIOR, 1º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/02/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.02.049878-8. Advs. Drs. Geane Monteiro Guimarães e Manoel Marcos Soares de Almeida.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050271-8 - CE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil FRANCISCO FRANK SOARES MAGALHAES do crime previsto no art. 318, c/c os arts. 30, inciso II, e 53; e em relação ao quantum da pena aplicada ao 3º Sgt Ex RAIMUNDO ANDRADE DE ARAÚJO JÚNIOR, condenado à pena de 10 meses e 26 dias de prisão, como incurso (uma vez) no art. 318, c/c o art. 53 e, (duas vezes) no art. 318, c/c os arts. 30, inciso II, e 53; ao Civil CLEUDEMI SIQUEIRA PORTELA, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 318, c/c o art. 53; e ao Civil JOSÉ IVAN ALVES MARQUES, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 318, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, em relação aos Civis, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da LEP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 18/04/2006. Advs. Drs. Ismael Pedrosa Machado e José Gerardo Rodrigues.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo Ministerial mantendo, integralmente, a Sentença a quo e declarou a extinção da punibilidade dos apelados RAIMUNDO ANDRADE ARAÚJO JÚNIOR, CLEUDEMI SIQUEIRA PORTELA e JOSÉ IVAN ALVES MARQUES, com fundamento no art. 123, inciso IV c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050381-3 - MS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex ROBSON CLEYTON DA SILVA do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 03/08/2006. Adv. Dr. Vitor De Luca, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Sd Ex ROBSON CLEYTON DA SILVA à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 59, ambos do CPM, observada a detração penal, sem o benefício do sursis, por vedação do art. 88, inciso II, alínea "a" do mesmo Código.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050295-5 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: HEMERSON JUNIOR DINARTE MARQUES, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/05/2006. Adva. Dra. Mariana Mariano da Rocha Duarte, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex HEMERSON JUNIOR DINARTE MARQUES pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com supedâneo no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 5º, inciso II, 129 e 133, todos do CPM e art. 81 do CPPM.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050363-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: SINVALDO THIAGO SOARES SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17/07/2006. Adv. Dr. Raul Gualberto Fernandes de Amorim, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


A Sessão foi encerrada às 15h55.  


Processos em mesa:


1 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007431-2 (RAS) 4aAUD1aCJM proc 00001/07-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


2 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007435-5 (WOB) 1aAUD2aCJM inq 000008/07 Adv IANA GODOY TROMBINI  


3 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007406-5 (MAL) AUD5aCJM inq 000258/02 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO  


4 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


5 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


6 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


7 - Apelação (FO) - 2006.01.050166-5 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00009/05-8 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050361-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00008/05-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


9 - Apelação (FO) - 2006.01.050214-9 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv EDMUNDO CORDEIRO  


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050501-6 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00004/06-0 Adv DOUGLAS HALLAM  


11 - Apelação (FO) - 2006.01.050315-3 (JAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00002/06-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


12 - Apelação (FO) - 2007.01.050515-6 (OPS/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00023/06-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


13 - Apelação (FO) - 2007.01.050477-0 (OPS/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e JULIANA GODOY TROMBINI  


14 - Embargos (FO) - 2006.01.050102-2 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050179-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00028/04-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


16 - Apelação (FE) - 2006.01.050424-0 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


17 - Apelação (FO) - 2006.01.050284-0 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/06-8 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


18 - Apelação (FO) - 2006.01.050406-0 (RAS/CAM) RCRIMFO 2005.01.007282-4 Adv MARCIVANE SEGUINS  


19 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (MAL/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA  


20 - Apelação (FE) - 2006.01.050348-1 (SEC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00520/06-5 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050205-0 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00003/05-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS, AMAURI SIMÕES BASTOS, CARLOS NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, REGINA LUCIA RIBEIRO e WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


22 - Revisão Criminal (FO) - 2007.01.001317-9 (JCF/AID) APELFO 2003.01.049272-0 Advªs LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES e MARCO ANTÔNIO ARANTES DE PAIVA  


23 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007434-7 (MEG) 3aAUD1aCJM inq 000041/05 Adv JOSEMILDO FELISARDO DA SILVA  


24 - Embargos (FO) - 2006.01.050030-1 (FCB/JAL) AUD7aCJM proc 00043/03-9 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA  


25 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007334-0 (AID) 3aAUD1aCJM proc 00021/06-3  


26 - Apelação (FO) - 2006.01.050304-8 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00018/05-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


27 - Conselho de Justificação - 2006.02.000195-7 (JAL/CAM) EMBFO 2006.01.000195-5 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


28 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA  


29 - Embargos (FO) - 2007.01.007354-3 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM inq 000112/05 Adv WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA  


30 - Apelação (FE) - 2006.01.050457-7 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00545/06-2 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


31 - Apelação (FO) - 2007.01.050523-7 (JCF/RAS) 4aAUD1aCJM proc 00029/05-4 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


(Ata aprovada em 29/05/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno