SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 23 DE MAIO DE 2007 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.  


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


 No uso da palavra, o Ministro-Presidente comunicou a aprovação, pelo Senado Federal, dos nomes dos Excelentíssimos Senhores Generais-de-Exército Renaldo Quintas Magioli e Francisco José da Silva Fernandes, para assumirem os cargos de Ministros deste Superior Tribunal Militar.  


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO


Pedindo a palavra o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH informou que participará hoje de solenidade no Supremo Tribunal Federal, que faz parte das comemorações do Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil.  


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034326-1 - BA - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. PACIENTE: ROBERTO ALEXANDRE PIRES, 2º Sgt Mar, preso no Segundo Distrito Naval, em Salvador/BA, respondendo à IPD nº 505/07, em trâmite na Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante da referida OM, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a revogação de sua prisão. IMPETRANTES: Drs. Abdon Antônio Abbade dos Reis e Anderson Jose Manta Cavalcanti.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050082-0 - SP - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FERNANDO RIVERA AURICHI, Civil, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 254 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional semi-aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 1º, alínea "b" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 23/05/2005. Adv. Dr. Manuel Ramos dos Santos.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada de ofício pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), de extinção da punibilidade do crime imputado ao Apelante FERNANDO RIVERA AURICHI, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso V, § 1º, 129 e 133, todos do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Revisor. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo. E, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime previsto no art. 254 do CPM, imputado ao Apelante, pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso V, § 1º, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050342-0 - PA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: CARLOS ALBERTO ALVES ABREU, 3º Sgt Aer e FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA ARRUDA, Cb Aer, condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no art. 318, c/c o art. 53, caput, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 09/06/2006. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e conheceu do recurso de Apelação interposto pelo Cb Aer FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA ARRUDA. Rejeitou, por maioria, a preliminar de extinção da punibilidade suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), pelo advento da prescrição da pretensão punitiva do crime imputado aos Apelantes, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, ambos do CPM. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MAX HOERTEL acompanhavam o Revisor. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo a Sentença a quo e declarou extinta a punibilidade do 3º Sgt Aer CARLOS ALBERTO ALVES ABREU e do Cb Aer FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA ARRUDA, pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1º, ambos do CPM.


EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.050212-6 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: EDUARDO CARLOS GOULART, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/06/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050212-2. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão recorrido, absolver o ex-Sd Ex EDUARDO CARLOS GOULART do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050549-0 - MS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARCELO DA SILVA LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 07/02/2007. Adva. Dra. Daniele de Souza Osório, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo, excluída, porém, das condições do sursis, a alínea "a" do art. 626 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença condenatória, absolver o Apelante do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM e fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050495-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena imposta ao segundo Apelante; e LAURO SILVEIRA UMPIERRES NETO, ex-ST Ex, revel, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/09/2006. Adv. Dr. Eracy Rodrigues Corrêa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença a quo e, por maioria, deu provimento ao Apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação, majorar o quantum da pena aplicada ao ex-ST Ex LAURO SILVEIRA UMPIERRES NETO, para 04 anos de reclusão, mantido o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao Apelo ministerial mantendo íntegra a Sentença a quo e fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049608-4 - PE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM e AULINO CASSIANO DE MORAIS, TM Aer R/R, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 251, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c os arts. 110 da Lei nº 7.210/84 e 62 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 04/12/2003. Advas. Dras. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça e Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensoras Públicas da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos apelos Ministerial e da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo, e, de ofício, declarou a prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto com espeque no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 133, todos do CPM e art. 81 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050211-4 - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: EMILE DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/12/2005. Adv. Dr. André Henrique Bandeira de Melo Borges, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM, acompanhado pelos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença condenatória e declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do crime imputado ao Sd Aer EMILE DA SILVA, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento. 


A Sessão foi encerrada às 18h20.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050271-8 (FCB/SEC) AUD10aCJM proc 00006/03-0 Advªs ISMAEL PEDROSA MACHADO e JOSÉ GERARDO RODRIGUES  


2 - Apelação (FO) - 2006.01.050295-5 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00049/05-2 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


3 - Apelação (FO) - 2006.01.050179-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00028/04-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


4 - Apelação (FE) - 2006.01.050363-5 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00557/05-2 Adv RAUL GUALBERTO FERNANDES DE AMORIM  


5 - Apelação (FE) - 2006.01.050381-3 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00521/06-9 Adv VITOR DE LUCA  


6 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


7 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


8 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


9 - Apelação (FE) - 2006.01.050424-0 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


10 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007431-2 (RAS) 4aAUD1aCJM proc 00001/07-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


11 - Apelação (FO) - 2006.01.050406-0 (RAS/CAM) RCRIMFO 2005.01.007282-4 Adv MARCIVANE SEGUINS  


12 - Apelação (FE) - 2006.01.050348-1 (SEC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00520/06-5 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


13 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007435-5 (WOB) 1aAUD2aCJM inq 000008/07 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


14 - Apelação (FO) - 2006.01.050284-0 (SEC/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00011/06-8 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050205-0 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00003/05-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS, AMAURI SIMÕES BASTOS, CARLOS NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, REGINA LUCIA RIBEIRO e WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


16 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007334-0 (AID) 3aAUD1aCJM proc 00021/06-3  


17 - Embargos (FO) - 2007.01.007354-3 (FOL/JCF) 4aAUD1aCJM inq 000112/05 Adv WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA  


18 - Apelação (FO) - 2006.01.050304-8 (AID/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00018/05-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


19 - Conselho de Justificação - 2006.02.000195-7 (JAL/CAM) EMBFO 2006.01.000195-5 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


20 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (MAL/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA  


21 - Embargos (FO) - 2006.01.050102-2 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


22 - Apelação (FO) - 2007.01.050477-0 (OPS/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e JULIANA GODOY TROMBINI  


23 - Apelação (FO) - 2007.01.050515-6 (OPS/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00023/06-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050315-3 (JAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00002/06-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


25 - Apelação (FO) - 2007.01.050501-6 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00004/06-0 Adv DOUGLAS HALLAM  


26 - Apelação (FO) - 2006.01.050214-9 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv EDMUNDO CORDEIRO  


27 - Apelação (FO) - 2006.01.050361-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00008/05-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


28 - Apelação (FO) - 2006.01.050166-5 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00009/05-8 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


29 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007406-5 (MAL) AUD5aCJM inq 000258/02 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO  


30 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA  


(Ata aprovada em 24/05/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno