SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE MAIO DE 2007 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto e William de Oliveira Barros.  


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.  


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou que a construção da nova sede da Auditoria da 7ª CJM está prevista para o próximo ano, porquanto o Comandante da Região Militar ofereceu outro terreno, localizado no centro da cidade, que se encontra arrendado até dezembro de 2007.


Na seqüência, saudou os integrantes do Curso de Direito do Centro Universitário da Grande Dourados e da Universidade Federal da Grande Dourados que, acompanhados dos Professores Robson Moraes dos Santos e Hassan Hajj, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


Por fim, cumprimentou a Dra. Marina da Silva Steinbruch, pela passagem do "Dia Nacional da Defensoria Pública", ocorrida no dia 19 de maio.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS  


Pedindo a palavra o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH informou sobre a missão que desempenhou em Timor-Leste, antes das férias, para acompanhamento do processo eleitoral, que culminou com a eleição e posse, ocorrida anteontem, do antes Primeiro-Ministro José Ramos Horta, Prêmio Nobel da Paz. Oportunamente, encaminhará ao Tribunal e ao Ministério das Relações Exteriores um relatório circunstanciado da missão.


Em referência ao Seminário Internacional ressaltou que as tratativas com o Ministério das Relações Exteriores e com o Alto Comissariado das Nações Unidas têm sido lentas, mas tem progredido. Ainda não há uma decisão final do Alto Comissariado e da Comissão Internacional de Juristas, mas a previsão é de que seja mantida a data da segunda quinzena de novembro e tão logo tenha mais dados e detalhes, encaminhará ao conhecimento da Corte.


A respeito da Comissão do Bicentenário enfatizou que a Comissão está ficando sobrecarregada e, possivelmente, demandará mais recursos humanos para a realização de suas tarefas e atribuições.


Por fim, quanto à documentação recebida do Conselho Nacional de Justiça para que sejam apresentadas críticas e sugestões a um projeto de Código de Ética, questionou a competência do CNJ em propor um Código de Ética ao arrepio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e afronta aos dispositivos da Constituição Federal.


O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES partilhou da mesma opinião.


Em seguida entregou ao Ministro-Presidente relatório elaborado pela Dra. Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de todos os feitos que deram entrada naquele Juízo a partir do ano de 2004.


No que tange ao Bicentenário indagou Sua Excelência ao Ministro-Presidente sobre a possibilidade de prorrogação, por mais dez dias, do prazo para manifestação dos Ministros sobre o livro que está sendo editado, o que foi concedido.


JULGAMENTOS


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007349-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/04/2006, proferida nos autos do IPM nº 113/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Aer MARCELO DA SILVA CANDIDO, como incurso no art. 303, § 3º, do CPM. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, em sua sustentação oral, de conversão do julgamento em diligência para verificação da ocorrência do ressarcimento do prejuízo à Administração Militar pelo denunciado Sd Aer MARCELO DA SILVA CANDIDO. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Recurso para, desconstituindo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/04/2006, receber a Denúncia para processar e julgar os fatos apurados no IPM nº 113/05, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. João Alberto Simões Pires Franco, pela Defesa. 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007407-0 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/11/2006, proferida nos autos de Execução de Sentença do Processo nº 06/05-1, referente ao ex-1º Ten Ex RODRIGO RODRIGUES MACHADO, que declinou da competência para decidir sobre a restituição dos valores arrestados que estão à disposição da citada Auditoria, determinando a remessa dos autos ao Foro Federal de Santa Maria/RS. Advs. Drs. Fábio da Silva Porto, Procurador Seccional da União em Santa Maria/RS, e André Augusto Cella, Advogado da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pelo representante do Ministério Público Militar e, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão recorrida, declarando competente a Justiça Militar da União para decidir sobre as questões relativas à medida cautelar de arresto nº 06/05 referente ao ex-1º Ten Ex RODRIGO RODRIGUES MACHADO, e determinou a baixa dos autos ao Juízo a quo para fixar o destino da quantia arrestada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao Recurso ministerial e mantinha inalterada a Decisão hostilizada, por seus jurídicos fundamentos e fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050513-0 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ANDERSON MUNIZ MACIEL e TIAGO PEREIRA GARCIA, Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/12/2006. Adv. Dr. Robson de Souza, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de incompetência da Justiça Militar da União, e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, absolver os apelantes do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao Apelo defensivo, para absolver os Apelantes com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Marina da Silva Steinbruch, pela Defesa, e o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. 


EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.050101-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MAX HOERTEL. EMBARGANTE: CARLOS ALEXANDRE CARVALHO BUFFARAH, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/02/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.050101-0. Adv. Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, Defensor Público da União.  


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos para, confirmar o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR proferido nos autos da Apelação nº 2005.01.050101-0. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do Embargante pela prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI e § 1º, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007417-7 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA, Civil. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 05/12/2006, que determinou o arquivamento dos autos da Representação nº 30/06, de autoria do Recorrente. Adv. Dr. José Luiz Barros de Oliveira, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar de conhecimento do Recurso Inominado como Recurso em Sentido Estrito. E, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União suscitada pelo recorrente. No mérito, por maioria, o Tribunal deixou de conhecer do Recurso em Sentido Estrito, por falta de legitimidade ativa do recorrente para interpor o presente recurso. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES negavam provimento ao Recurso, por falta de amparo legal, mantendo íntegra a Decisão do Juízo a quo, que determinou o arquivamento da Representação formulada pelo Dr. José Luiz Barros de Oliveira. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. 


A Sessão foi encerrada às 19h.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050179-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00028/04-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


2 - Embargos (FO) - 2006.01.050102-2 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


3 - Apelação (FO) - 2007.01.050477-0 (OPS/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e JULIANA GODOY TROMBINI  


4 - Apelação (FO) - 2007.01.050515-6 (OPS/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00023/06-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050315-3 (JAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00002/06-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050501-6 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00004/06-0 Adv DOUGLAS HALLAM  


7 - Apelação (FO) - 2006.01.050214-9 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv EDMUNDO CORDEIRO  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050361-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00008/05-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


9 - Apelação (FO) - 2006.01.050166-5 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00009/05-8 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050549-0 (VGF/JCF) AUD9aCJM proc 00033/06-4 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO  


11 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007406-5 (MAL) AUD5aCJM inq 000258/02 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO  


12 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


13 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


14 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


15 - Apelação (FE) - 2006.01.050424-0 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


16 - Apelação (FO) - 2007.01.050495-8 (JCF/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00014/01-5 Adv ERACY RODRIGUES CORRÊA  


17 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007431-2 (RAS) 4aAUD1aCJM proc 00001/07-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


18 - Apelação (FO) - 2006.01.050406-0 (RAS/CAM) RCRIMFO 2005.01.007282-4 Adv MARCIVANE SEGUINS  


19 - Apelação (FE) - 2006.01.050348-1 (SEC/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00520/06-5 Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


20 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050342-0 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00021/03-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


22 - Apelação (FO) - 2006.01.050211-4 (SEC/FCB) AUD7aCJM proc 00010/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


23 - Apelação (FO) - 2006.01.050271-8 (FCB/SEC) AUD10aCJM proc 00006/03-0 Advªs ISMAEL PEDROSA MACHADO e JOSÉ GERARDO RODRIGUES  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050295-5 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00049/05-2 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


25 - Apelação (FE) - 2006.01.050363-5 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00557/05-2 Adv RAUL GUALBERTO FERNANDES DE AMORIM  


26 - Apelação (FE) - 2006.01.050381-3 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00521/06-9 Adv VITOR DE LUCA  


27 - Apelação (FO) - 2004.01.049608-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00005/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


28 - Embargos (FO) - 2006.01.050212-6 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA  


29 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (MAL/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA  


30 - Conselho de Justificação - 2006.02.000195-7 (JAL/CAM) EMBFO 2006.01.000195-5 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


31 - Apelação (FO) - 2005.01.050088-0 (FOL/CAM) AUD10aCJM proc 00004/02-0 Advs ADRIANO JOSINO DA COSTA, ALICE CAROLINA FONSECA DE OLIVEIRA, ANTÔNIO DELANO SOARES CRUZ, JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZERRA, LUIS VALDIR BEZERRA, PATRÍCIA MAIA E SANTOS, RICARDO RODRIGUES FIGUEIREDO, SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES e TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA  


(Ata aprovada em 23/05/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno