ATA DA 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE MAIO DE 2007 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Vice-Presidente, Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, registrou sua participação, como representante do Tribunal, na solenidade de condecoração com o Grande-Colar do Mérito do Tribunal de Contas da União, ocorrida no último dia 16 de maio. Na oportunidade, Sua Excelência convidou o Ministro Ubiratan Aguiar daquela Corte, para proferir palestra no "V Encontro de Magistrados da Justiça Militar" sobre o tema "O TCU e o Judiciário".
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050369-2 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LEONARDO DA SILVA GOMES, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 1º, (por duas vezes), c/c o art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/07/2006. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050566-2 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: LUIS PAULO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/03/2007. Adva. Dra. Viviane da Rosa Jardim Saccol, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença guerreada.
EMBARGOS (FO) Nº 2007.01.050015-8 - MG - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: CÍCERO CLEVERSON DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/10/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.050015-4. Adva. Dra. Angela Maria Amaral da Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH proferido nos autos da Apelação nº 2005.01.050015-4/MG. O Ministro Revisor fará voto vencido.
AGRAVO REGIMENTAL IN INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 2007.01.000024-1 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator do Inquérito Policial Militar nº 2006.01.000024-8, de 19/04/2007, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União.
O Tribunal, por maioria, não acolheu o Agravo, mantendo inalterada a Decisão hostilizada, fixando a competência da Justiça Militar da União e determinou novamente a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para providências que entender cabíveis. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhia o Agravo para, desconstituindo a Decisão agravada, declarar a incompetência da Justiça Militar da União, determinando a remessa dos autos à Justiça Militar do Estado de Goiás para as providências de direito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050467-2 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: LINDEMBERG CALIXTO DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito à apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27/10/2006. Adv. Dr. André Henrique Bandeira de Melo Borges, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença condenatória a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento ao Apelo para, reformando a Sentença a quo, absolver o ex-Sd Ex LINDEMBERG CALIXTO DA SILVA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro na alínea "b" do art. 439, do CPPM. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2007.02.050079-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer LUIZ FERNANDO CASTRO DO NASCIMENTO, do crime previsto no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c o art. 53; JOÃO DE ALMEIDA, Cb Aer condenado à pena de 04 anos 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 53, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102, tudo do CPM, e o direito de apelar em liberdade; e ULISSES ANDRADE GOUVEIA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c o art. 53, do citado diploma legal, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/06/2005. Advs. Drs. Jorge Ferreira Vianna, Defensor Dativo, e José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial e deu provimento parcial aos Apelos defensivos para, mantendo a condenação, reduzir as penas impostas ao Cb Aer JOÃO DE ALMEIDA para 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, por infração ao art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV e art. 70, inciso II, letra "l", c/c o art. 73, todos do CPM e ao ex-Sd Aer ULISSES ANDRADE GOUVEIA para 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º do mesmo diploma legal castrense, mantidos os demais termos da Sentença condenatória de primeiro grau.
Sessão foi encerrada às 16h10.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007407-0 (MAL) 3aAUD3aCJM proc 00006/05-1 Advs ANDRÉ AUGUSTO CELLA e FÁBIO DA SILVA PORTO
2 - Apelação (FO) - 2007.01.050513-0 (VGF/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00025/06-6 Adv ROBSON DE SOUZA
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050179-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00028/04-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
4 - Embargos (FO) - 2006.01.050102-2 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00036/04-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050477-0 (OPS/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00027/05-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e JULIANA GODOY TROMBINI
6 - Apelação (FO) - 2007.01.050515-6 (OPS/SEC) 2aAUD3aCJM proc 00023/06-3 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050315-3 (JAL/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00002/06-4 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
8 - Apelação (FO) - 2007.01.050501-6 (CAM/AID) 1aAUD3aCJM proc 00004/06-0 Adv DOUGLAS HALLAM
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050214-9 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00021/03-1 Adv EDMUNDO CORDEIRO
10 - Inquérito Policial Militar - 2006.01.000024-8 (OPS) AUD11aCJM inq 004007/06
11 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050342-0 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00021/03-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050211-4 (SEC/FCB) AUD7aCJM proc 00010/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
14 - Apelação (FO) - 2006.01.050271-8 (FCB/SEC) AUD10aCJM proc 00006/03-0 Advªs ISMAEL PEDROSA MACHADO e JOSÉ GERARDO RODRIGUES
15 - Apelação (FO) - 2006.01.050295-5 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00049/05-2 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
16 - Apelação (FE) - 2006.01.050363-5 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00557/05-2 Adv RAUL GUALBERTO FERNANDES DE AMORIM
17 - Apelação (FE) - 2006.01.050381-3 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00521/06-9 Adv VITOR DE LUCA
18 - Apelação (FE) - 2006.01.050356-2 (RAS/FCB) AUD11aCJM proc 00519/06-1 Adv RODRIGO VICENTE MAIA MENDES
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049608-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00005/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
20 - Embargos (FO) - 2006.01.050212-6 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
21 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (MAL/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA
22 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007406-5 (MAL) AUD5aCJM inq 000258/02 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO
23 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
24 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
25 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
26 - Apelação (FE) - 2006.01.050424-0 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
27 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007349-9 (AID) 4aAUD1aCJM inq 000113/05 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
28 - Apelação (FO) - 2006.01.050361-7 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00008/05-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
29 - Apelação (FO) - 2006.01.050166-5 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00009/05-8 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
30 - Embargos (FO) - 2007.01.050101-4 (JCF/MAX) AUD11aCJM proc 00018/04-6 Adv AFONSO CARLOS ROBERTO DO PRADO
31 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007417-7 (MAL) Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
32 - Apelação (FO) - 2007.01.050549-0 (VGF/JCF) AUD9aCJM proc 00033/06-4 Adv DANIELE DE SOUZA OSÓRIO
(Ata aprovada em 22/05/2007)
Secretária do Tribunal Pleno