SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE MAIO DE 2007 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Henrique Marini e Souza, Flávio de Oliveira Lencastre, e William de Oliveira Barros.


O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.  


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, referiu-se à visita do Ministro-Presidente Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA à Auditoria da 7ª CJM, em Recife/PE, onde, entre outros assuntos também fará gestão para conseguir uma nova sede.  


MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO


Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fez breve relato acerca de sua participação na solenidade de Passagem de Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, do General Mário Matheus de Paula Madureira ao General Eliezer Girão Monteiro Filho, ocorrida no último dia 25 de abril, em Boa Vista/RR, e na oportunidade visitou também sua Base Aérea. 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034318-0 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: RENATO NOGUEIRA DE SOUZA, 3º Sgt Aer, preso, indiciado nos autos da IPD nº 555/07, em trâmite na Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante da Base Aérea de Anápolis e da MM. Juíza-Auditora da citada Auditoria, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, a imediata expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Fabieni Estanislau Morais de Almeida.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a Ordem por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Fabieni Estanislau Morais de Almeida, pela Defesa, e a Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar.  


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007424-0 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 06/03/2007, que concedeu reabilitação ao Civil REGINALDO DE FREITAS. Adva. Dra. Yohana Haka Freitas.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, para manter inalterada a Decisão que concedeu reabilitação ao Civil REGINALDO DE FREITAS, de acordo com o art. 651 e seguintes do Código de Processo Penal Militar.  


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049765-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do ex-Sd FN RAFAEL ROZA MACIEL, dos crimes previstos nos arts. 163 e 298, c/c o art. 79, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/08/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex Sd FN RAFAEL ROZA MACIEL à pena de 01 ano de detenção, tão-somente, como incurso no art. 163 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições fixadas no Acórdão, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo da Execução, designando-se o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória nos termos do art. 611 do CPPM e fixando-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator) dava provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformar a Sentença de primeira instância e condenar o ex Sd FN RAFAEL ROZA MACIEL, por desclassificação, à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 163 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050476-3 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LEANDRO DIAS SOARES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, parte final, e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/10/2006. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a Sentença a quo


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050424-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 1º Sgt Ex EURICO GASPAR DO AMARAL SILVEIRA do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/09/2006. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, na forma do art. 81 do RISTM, decidiu sobrestar o julgamento do presente processo.  


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050390-0 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada aos Civis FRANCISCO HILTON PINHEIRO NETO, MAIRTON PORTELA MACHADO, ALCIVAN FURTADO MENDES, FRANCISCO ROBERTO QUEIROZ DA PONTE, FLÁVIO FERREIRA FEITOSA, ADENOEL TEMÓTEO ROSA e MÁRCIO RONEY MOTA LIMA, todos condenados a 03 meses de detenção, como incursos no art. 318, c/c o art. 53, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84; no tocante à decretação da extinção da punibilidade de todos os condenados, pela prescrição retroativa, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e § 5º, inciso I, tudo do CPM; e quanto à absolvição dos Civis ANTÔNIO FRANCISCO DE MACEDO NETO, DANIEL SOARES PALHANO, HUMBERTO BRÍGIDO DE OLIVEIRA, JOSÉ BONIFÁCIO DE MACEDO FILHO, VARLEY TORRES DE AZEVEDO e ARI ROSADO, todos do crime previsto no art. 318, c/c o art. 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/03/2006. Advs. Drs. Elisângela S. Passos, Defensora Dativa, Ismael Pedrosa Machado, Alexandre Macêdo Maia, José Amsterdam Gomes Rodrigues, Alexandre Gusmão Pinheiro de Araújo, Eduardo Maciel Pinheiro de Araújo, Flávio Martins Albuquerque, José Gonçalves Barreto, e José Bonifácio de Macedo Filho (em causa própria).


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença, tão-somente, na parte em que declarou a extinção da punibilidade dos Réus condenados, pela prescrição da pretensão punitiva.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050312-9 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTES: ORIVALDO MENDES, TM Aer Refm, e ALEX JEAN DA SILVA BERNARDES, Civil, condenados à pena de 02 anos de prisão, como incursos no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/05/2006. Advs. Drs. Mauro Francisco de Castro, Jefferson Monteiro da Silva e Luciano de Barros Zago.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) de não conhecimento do Apelo interposto pelo TM Aer Refm ORIVALDO MENDES. E, na forma do art. 80, § 1º, inciso II do RISTM, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para condenar o Civil ALEX JEAN DA SILVA BERNARDES à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, caput, do Código Penal Militar, c/c o art. 30, inciso II, observado o art. 76, parágrafo único, ambos do mesmo Codex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o art. 84 da Lei Substantiva Castrense, nas condições estabelecidas pelo Juízo a quo, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal. Os Ministros RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Revisor), VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao Recurso e mantinham, integralmente, a Sentença de primeiro grau. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento ao Apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o Civil ALEX JEAN DA SILVA BERNARDES do crime previsto no art. 240, § 6º, inciso II, tudo do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o art. 515 do Código de Processo Penal Militar, concedeu Habeas Corpus de ofício para estender os efeitos deste julgamento, principalmente no tocante à pena, em relação ao co-acusado TM Aer Refm ORIVALDO MENDES. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. 


A Sessão foi encerrada às 18h05.


Processos em mesa:


1 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007425-8 (JCF) Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA  


2 - Apelação (FO) - 2007.01.050522-9 (JCF/VGF) AUD9aCJM proc 00020/05-1 Adv PAULA CECÍLIA DA LUZ RODRIGUES  


3 - Apelação (FO) - 2007.01.050541-5 (JCF/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00010/06-0 Adv MARCELO DOS SANTOS COUTINHO  


4 - Apelação (FO) - 2007.01.050488-5 (CAM/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00039/05-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


5 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001310-1 (FOL/CAM) APELFO 2001.01.048837-5 Advªs GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA  


6 - Apelação (FO) - 2005.01.050149-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00024/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


7 - Apelação (FE) - 2007.01.050528-0 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00550/06-6 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


8 - Apelação (FO) - 2007.01.050481-8 (JCF/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00051/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


9 - Apelação (FO) - 2006.01.050159-2 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00034/05-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


10 - Apelação (FO) - 2007.01.050537-7 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00034/05-9 Advªs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA  


11 - Recurso Criminal (FE) - 2006.01.007406-5 (MAL) AUD5aCJM inq 000258/02 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050295-5 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00049/05-2 Adv MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


13 - Apelação (FE) - 2006.01.050363-5 (JAL/FCB) AUD11aCJM proc 00557/05-2 Adv RAUL GUALBERTO FERNANDES DE AMORIM  


14 - Apelação (FO) - 2005.01.049968-7 (JAL/CAM) AUD10aCJM proc 00019/04-3 Advªs CAROLINA VIEIRA NEPOMUCENO e FLÁVIO JACINTO DA SILVA  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050179-7 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00028/04-1 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


16 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


17 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


18 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES   


19 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS  


20 - Apelação (FO) - 2004.01.049608-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00005/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


21 - Apelação (FE) - 2006.01.050356-2 (RAS/FCB) AUD11aCJM proc 00519/06-1 Adv RODRIGO VICENTE MAIA MENDES  


22 - Apelação (FE) - 2006.01.050381-3 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00521/06-9 Adv VITOR DE LUCA  


23 - Apelação (FO) - 2006.01.050271-8 (FCB/SEC) AUD10aCJM proc 00006/03-0 Advªs ISMAEL PEDROSA MACHADO e JOSÉ GERARDO RODRIGUES  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050211-4 (SEC/FCB) AUD7aCJM proc 00010/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


25 - Apelação (FO) - 2006.01.050342-0 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00021/03-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


26 - Embargos (FO) - 2006.01.050212-6 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA  


(Ata aprovada em 08/05/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno