ATA DA 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE ABRIL DE 2007 -QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS deu conhecimento ao Plenário de texto publicado no jornal "O Estado de São Paulo", manifestando-se nos seguintes termos:
"O jornal O Estado de São Paulo publicou matéria sobre o Juiz Federal de Ponta Porã/MS, Odilon de Oliveira, que está morando no fórum da cidade. Em um ano, o juiz condenou 114 traficantes e hoje está jurado de morte pelo crime organizado.
Odilon de Oliveira, de 56 anos, estende o colchonete no piso frio da sala, puxa o edredom e prepara-se para dormir ali mesmo, no chão, sob a vigilância de sete agentes federais fortemente armados. Oliveira é juiz federal em Ponta Porã, cidade de Mato Grosso do Sul na fronteira com o Paraguai e, jurado de morte pelo crime organizado, está morando no fórum da cidade. Só sai quando extremamente necessário, sob forte escolta.
Em um ano, o juiz condenou 114 traficantes a penas, somadas, de 919 anos e 6 meses de cadeia, e ainda confiscou seus bens. Como os que pôs atrás das grades, ele perdeu a liberdade. 'A única diferença é que tenho a chave da minha prisão.'
Traficantes brasileiros que agem no Paraguai se dispõem a pagar US$ 300 mil para vê-lo morto. Desde junho do ano passado, quando o juiz assumiu a vara de Ponta Porã, porta de entrada da cocaína e da maconha distribuídas em grande parte do País, as organizações criminosas tiveram muitas baixas. Nos últimos 12 meses, sua vara foi a que mais condenou traficantes no País. Oliveira confiscou ainda 12 fazendas, 3 mansões - uma, em Ponta Porã, avaliada em R$ 5,8 milhões - 3 apartamentos, 3 casas, dezenas de veículos e 3 aviões, tudo comprado com dinheiro das drogas. Por meio de telefonemas, cartas anônimas e avisos mandados por presos, Oliveira soube que estavam dispostos a comprar sua morte.
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É o único caso de juiz que vive confinado no Brasil. A sala de despachos de Oliveira virou quarto de dormir. No armário de madeira, antes abarrotado de processos, estão colchonete, roupas de cama e objetos de uso pessoal. O banheiro privativo ganhou chuveiro. A família - mulher, filho e duas filhas, que ia mudar para Ponta Porã, teve de continuar em Campo Grande. O juiz só vai para casa a cada 15 dias, com seguranças.
Sr. Presidente, Srs. Ministros,
Neste momento em que a sociedade está assustada com o que vem sendo noticiado nos jornais - frustrada a confiança no Poder Judiciário - a coragem e o sacrifício do Dr. Odilon de Oliveira em levar adiante, a qualquer custo, as atribuições do seu cargo, é como um raio de luz capaz de afastar as sombras da desesperança de muitos.
Proponho que se registre em ata o apoio deste Tribunal ao Dr. Odilon de Oliveira e nossa admiração pelo seu magnífico exemplo."
O Ministro-Presidente, em nome da Corte, e o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar associaram-se às palavras exaradas.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034316-4 - CE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTES: HERNANDO FREIRE GRANGEIRO, 3º Sgt PM RRm /CE, e os Civis DOUGLAS FERREIRA ALVES CALIXTO, JANE ERANDE DA SILVA e LUCIANA DOS SANTOS GRANGEIRO, respondendo ao Processo nº 9/02-1 perante a Auditoria da 10ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do citado Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do aludido processo até o julgamento final deste writ. No mérito, pedem a anulação da mencionada Ação Penal, a partir da Carta Precatória datada de 09/08/2006, expedindo-se novas Cartas Precatórias, realizando-se a oitiva das testemunhas de defesa, desta feita com a nomeação de diferentes Advogados para os acusados. IMPETRANTE: Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034317-2 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: SIMONE CRISTINA PENNA, 1º Ten Ex Temp, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante da 5ª Circunscrição do Serviço Militar de Ribeirão Preto/SP, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do IPM instaurado na referida Organização Militar, bem como de eventual Ação Penal, expedindo-se o competente salvo-conduto. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, com o trancamento do citado IPM ou de eventual Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. João José de Oliveira Júnior.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2006.01.000198-1 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 2º Ten Aer LUCAS EDUARDO DOS SANTOS. Adv. Dr. Bruno Seligman de Menezes.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo representante do Ministério Público Militar de sobrestamento do presente Conselho de Justificação até Decisão final, transitada em julgado do Processo nº 18/06-1, a que responde o 2º Ten Aer LUCAS EDUARDO DOS SANTOS, perante o Juízo da 1ª Auditoria da 3ª CJM, com fundamento no art. 79, § 1º c/c o art. 160, § 1º, ambos do RISTM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050225-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, na parte em que absolveu o Civil ANDERSON SCOTT DA ROCHA do crime previsto no art. 209, § 4º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/01/2006. Adv. Dr. Clodomiro Pereira Marques.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter a absolvição do ex-Cb Ex ANDERSON SCOTT DA ROCHA, como incurso no art. 209, § 4º do CPM, com supedâneo no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050143-6 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante às absolvições do ex-Sd Aer PAULO EDUARDO GONÇALVES JACINTO e dos Sds Aer EVERTON GOMES CARDOSO e LUIZ VICENTE PEREIRA DOS SANTOS do crime previsto no art. 251, § 3º, c/c o art. 79, na forma do art. 80, tudo do CPM; e JEFFERSON GOMES CARDOSO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos, 11 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 73, tudo do CPM e art. 71 do CP, reprimenda esta convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 44 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/08/2005. Advs. Dr. Valter Roberto Augusto, Defensor Dativo, e Dras. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães e Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo as absolvições do ex-Sd Aer PAULO EDUARDO GONÇALVES JACINTO e dos Sds Aer EVERTON GOMES CARDOSO e LUIZ VICENTE PEREIRA DOS SANTOS e deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação do ex-Sd Aer JEFFERSON GOMES CARDOSO, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 73, ambos do CPM e art. 71, do CP, reduzir o quantum da pena imposta de 02 anos, 11 meses e 18 dias para 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050434-6 - BA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos Civis HERVAL DE SANTANA FRANÇA, HILDEBRANDO SANTANA FRANÇA, ROSILENE DE SANTANA FRANÇA DA SILVA, ROSINETE DE SANTANA FRANÇA ZACARIAS e VANDETE DE SANTANA FRANÇA do crime previsto no art. 251, c/c o art. 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 19/09/2006. Adv. Dr. César de Faria Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformar a Sentença de primeiro grau e condenar os Civis HERVAL DE SANTANA FRANÇA, HILDEBRANDO SANTANA FRANÇA, ROSILENE DE SANTANA FRANÇA DA SILVA, ROSINETE DE SANTANA FRANÇA ZACARIAS e VANDETE DE SANTANA FRANÇA, cada um, à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos, mediante as condições fixadas no Acórdão, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM, fixando-se, ainda, o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA dava provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar os Apelados, por desclassificação, como incursos no art. 248 do CPM, à pena de 01 ano de reclusão, cada um, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições fixadas no Acórdão e fará declaração de voto. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 15h55.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007424-0 (CAM) APELFO 1994.01.047158-8 Adv YOHANA HAKA FREITAS
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050271-8 (FCB/SEC) AUD10aCJM proc 00006/03-0 Advªs ISMAEL PEDROSA MACHADO e JOSÉ GERARDO RODRIGUES
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050390-0 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00031/03-0 Advªs ALEXANDRE GUSMÃO PINHEIRO DE ARAÚJO, ALEXANDRE MACÊDO MAIA, EDUARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAÚJO, ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, FLÁVIO MARTINS ALBUQUERQUE, ISMAEL PEDROSA MACHADO, JOSÉ AMSTERDAM GOMES RODRIGUES, JOSÉ BONIFÁCIO DE MACEDO FILHO e JOSÉ GONÇALVES BARRETO
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050312-9 (CAM/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00008/05-3 Advs JEFFERSON MONTEIRO DA SILVA, LUCIANO DE BARROS ZAGO e MAURO FRANCISCO DE CASTRO
5 - Apelação (FO) - 2007.01.050488-5 (CAM/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00039/05-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
6 - Apelação (FO) - 2005.01.050149-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00024/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
7 - Apelação (FE) - 2007.01.050528-0 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00550/06-6 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049765-0 (JAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00047/03-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
9 - Embargos (FO) - 2006.01.050212-6 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
10 - Apelação (FE) - 2006.01.050381-3 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00521/06-9 Adv VITOR DE LUCA
11 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
12 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007425-8 (JCF) Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
13 - Apelação (FO) - 2007.01.050522-9 (JCF/VGF) AUD9aCJM proc 00020/05-1 Adv PAULA CECÍLIA DA LUZ RODRIGUES
14 - Apelação (FE) - 2006.01.050424-0 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
15 - Apelação (FE) - 2007.01.050476-3 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00504/06-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
16 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001310-1 (FOL/CAM) APELFO 2001.01.048837-5 Advªs GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050541-5 (JCF/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00010/06-0 Adv MARCELO DOS SANTOS COUTINHO
18 - Apelação (FO) - 2007.01.050481-8 (JCF/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00051/05-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
19 - Apelação (FO) - 2006.01.050159-2 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00034/05-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
20 - Apelação (FO) - 2007.01.050537-7 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00034/05-9 Advªs ANDRÉ DE OLIVEIRA PIRES e EDUARDO TERGOLINA TEIXEIRA
21 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
22 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049608-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00005/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
24 - Apelação (FO) - 2006.01.050211-4 (SEC/FCB) AUD7aCJM proc 00010/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
25 - Apelação (FO) - 2006.01.050342-0 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00021/03-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
26 - Apelação (FE) - 2006.01.050356-2 (RAS/FCB) AUD11aCJM proc 00519/06-1 Adv RODRIGO VICENTE MAIA MENDES
(Ata aprovada em 03/05/2007)
Secretária do Tribunal Pleno