ATA DA 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE ABRIL DE 2007 -TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente cumprimentou a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA pela condecoração com a "Grande Medalha da Inconfidência", recebida em solenidade realizada na cidade de Ouro Preto/MG, no dia 21 de abril.
Registrou que no dia 30 de abril próximo, fará reunião com o Conselho de Administração.
Na seqüência, saudou os alunos do Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal - UNIDF que, acompanhados pelo Professor Marcus Ulhoa Chaves, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO saudou os Ministros oriundos do Exército pelo transcurso do "Dia do Exército", no último dia 19 de abril e fez breve relato acerca da viagem ao Rio de Janeiro juntamente com integrantes da Comissão do Bicentenário da Justiça Militar, na qual foi realizada visita técnica a diversos museus da Marinha e à Fundação Getúlio Vargas.
O Ministro MAX HOERTEL agradeceu as palavras elogiosas exaradas pelo Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034295-8 - AM - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: MARCO AURÉLIO MEDEIROS SILVA, 1º Sgt Aer, indiciado no IPM nº 29/06, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o arquivamento do aludido IPM ou, alternativamente, a interrupção do seu andamento até a decisão definitiva deste writ. Requer, ainda, o trancamento de eventual Ação Penal oriunda do mencionado IPM. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Cristiane Dahia Ducos.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 17ª Sessão, em 20/03/2007, após o retorno do pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES concedia a Ordem para anular a Portaria da lavra do Exmo. Sr. Juiz-Federal do Juizado Especial Federal da Comarca de Manaus/AM, que determinou a instauração do IPM nº 29/06, em trâmite na Auditoria da 12ª CJM, sem prejuízo da abertura de novo Inquérito. Os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foram computados na forma do art. 78, § 3º do RISTM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS não participaram do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.01.049239-8 - MS - Relator Ministro MAX HOERTEL. EMBARGANTE: FRANCISCO WILLIAMS TEIXEIRA MARTINS, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/02/2007, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração nº 2006.01.049239-8. Adva. Dra. Maria Dilvani Medeiros de Sousa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.01.049972-4 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: JOSÉ ADAIR DE OLIVEIRA, SO Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/10/2006, lavrado nos autos dos Embargos nº 2006.01.049972-9. Adv. Dr. Alvaci Abreu Conceição.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos Declaratórios para, mantendo a condenação imposta, tão-somente, declarar a extinção da punibilidade do crime imputado ao SO Aer RRm JOSÉ ADAIR DE OLIVEIRA, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 133, todos do CPM.
AGRAVO REGIMENTAL IN REVISÃO CRIMINAL Nº 2007.01.001316-5 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. AGRAVANTE: PEDRO VIEIRA, ex-1º Sgt Aer. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 20/03/2007, que negou seguimento à Revisão Criminal nº 2007.01.001316-0. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo Regimental interposto, mantendo íntegra a Decisão impugnada.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001942-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/09/2006, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 101/06, em que figura como indiciado o Sd Ex MAGNO DE AGUIAR GRANADEIRO.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 21ª Sessão, em 03/04/2007, após o retorno do pedido de vista da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar argüida, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do CPPM, e por não ter suporte constitucional a alínea c, inciso I, do art. 14, da Lei nº 8.457/92. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial requerida para, cassando a Decisão hostilizada, determinar o seu desarquivamento, com a remessa dos autos à douta Procuradora-Geral da Justiça Militar para as providências cabíveis. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia o pedido de Correição Parcial e mantinha inalterada a Decisão recorrida. Os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foram computados na forma do art. 78, § 3º do RISTM.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2006.01.001935-3 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/06/2006, que determinou o arquivamento dos autos de Execução de Sentença referentes ao Processo nº 510/05-0, no qual figura como sentenciado o ex-Sd Ex DANIEL TREVISANI SILVA. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 24ª Sessão, em 17/04/2007, após o retorno do pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, decidiu sobrestar o julgamento da Correição Parcial até Decisão final do mérito do Habeas Corpus nº 90838, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO votavam no sentido de baixar os autos em diligência para que fosse esclarecida a situação atual do ex-Sd Ex DANIEL TREVISANI SILVA. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, em voto proferido na 24ª Sessão, em 17/04/2007, votou pela concessão de Habeas Corpus de ofício para declarar nulo o Acórdão proferido nos autos da Apelação nº 2005.01.050064-4, trancando a Ação Penal, por falta de condição de procedibilidade e julgando prejudicado o pleito correicional. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado na forma do art. 78, § 3º do RISTM.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049647-9 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: ALEXANDRE GOMES DIAS, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/10/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049647-5. Advs. Drs. Setimio Correia Letra Michel, Selma da Costa Michel e José Letra Correia Michel.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 24ª Sessão, em 17/04/2007, após o retorno do pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, condenar o ex-Sd Aer ALEXANDRE GOMES DIAS à pena de 08 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 205, caput, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, mantendo o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a" do CP comum, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam os Embargos opostos e mantinham inalterado o Acórdão recorrido. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado na forma do art. 78, § 3º do RISTM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050475-5 - MS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ELIAS ABELARDO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27/10/2006. Advs. Drs. Vitor De Luca e Daniele de Souza Osório, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050341-2 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS SCOMPARIN, ST Ex, condenado à pena de 05 anos, 01 mês e 18 dias de prisão, como incurso no art. 251, caput (oito vezes), e no art. 251, § 3º (cinco vezes), tudo do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime semi-aberto para o cumprimento incial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do CP, e aplicando-se a pena acessória de exclusão das Forças Armadas prevista no art. 102 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 22/03/2006. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União suscitada pela Defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, absolver o Apelante do crime previsto no art. 251, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM, mantendo inalterada a Sentença a quo, no que se refere a condenação pelo delito capitulado no art. 251, § 3º do CPM, c/c o art. 71 do CP comum, fixando a pena em 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, estabelecendo o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum e confirmando a pena acessória de exclusão das Forças Armadas prevista no art. 102 do CPM. Por fim, determinou a remessa de cópia dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para examinar a possível ocorrência do crime previsto no art. 267 do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050453-2 - DF - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ESILARDES FRANCISCO REGES JÚNIOR, MN, condenado à pena de 45 dias de prisão, como incurso no art. 241, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/10/2006. Advs. Drs. Tatiana Siqueira Lemos e José Arruda de Miranda Pinheiro, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo a Sentença a quo, retificando porém, erro material contido no quantum da pena aplicada para 01 mês e 15 dias de prisão.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050437-2 - PA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOSÉ PEDRO PANTOJA DA COSTA, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses e 18 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12/09/2006. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa de quebra de unidade da Ação Penal e, no mérito, negou provimento ao Apelo, mantendo íntegra a Sentença a quo.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007424-0 (CAM) APELFO 1994.01.047158-8 Adv YOHANA HAKA FREITAS
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050211-4 (SEC/FCB) AUD7aCJM proc 00010/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050342-0 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00021/03-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
4 - Apelação (FE) - 2006.01.050356-2 (RAS/FCB) AUD11aCJM proc 00519/06-1 Adv RODRIGO VICENTE MAIA MENDES
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050271-8 (FCB/SEC) AUD10aCJM proc 00006/03-0 Advªs ISMAEL PEDROSA MACHADO e JOSÉ GERARDO RODRIGUES
6 - Embargos (FO) - 2006.01.050212-6 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
7 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050225-4 (JAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00022/04-2 Adv CLODOMIRO PEREIRA MARQUES
9 - Apelação (FO) - 2005.01.050143-6 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00012/04-0 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA e VALTER ROBERTO AUGUSTO
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050434-6 (VGF/JCF) AUD6aCJM proc 00004/06-0 Adv CESAR DE FARIA JUNIOR
11 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049765-0 (JAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00047/03-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050390-0 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00031/03-0 Advªs ALEXANDRE GUSMÃO PINHEIRO DE ARAÚJO, ALEXANDRE MACÊDO MAIA, EDUARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAÚJO, ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, FLÁVIO MARTINS ALBUQUERQUE, ISMAEL PEDROSA MACHADO, JOSÉ AMSTERDAM GOMES RODRIGUES, JOSÉ BONIFÁCIO DE MACEDO FILHO e JOSÉ GONÇALVES BARRETO
14 - Apelação (FE) - 2007.01.050528-0 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00550/06-6 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
15 - Apelação (FO) - 2006.01.050312-9 (CAM/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00008/05-3 Advs JEFFERSON MONTEIRO DA SILVA, LUCIANO DE BARROS ZAGO e MAURO FRANCISCO DE CASTRO
16 - Apelação (FO) - 2005.01.050149-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00024/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
17 - Apelação (FO) - 2007.01.050488-5 (CAM/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00039/05-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
18 - Revisão Criminal (FO) - 2006.01.001310-1 (FOL/CAM) APELFO 2001.01.048837-5 Advªs GREGÓRIO CARRÉRA SÁ FILHO e RONALDO LUIS SIQUEIRA DA SILVA
19 - Apelação (FE) - 2007.01.050476-3 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00504/06-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
20 - Apelação (FE) - 2006.01.050381-3 (JAL/FCB) AUD9aCJM proc 00521/06-9 Adv VITOR DE LUCA
21 - Apelação (FE) - 2006.01.050424-0 (JAL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00524/06-0 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO
22 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049608-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00005/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
(Ata aprovada em 26/04/2007)
Secretária do Tribunal Pleno