ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE ABRIL DE 2007 -TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente informou à Corte que amanhã irá a São Paulo acompanhado do Vice-Presidente, Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA e do Dr. Afonso Ivan Machado, Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal para assinatura do Termo de Recebimento do novo prédio da Auditoria da 2ª CJM. Informou, ainda, que ontem foi realizada a primeira reunião do Conselho de Administração. Na pauta foram abordados os seguintes assuntos: criação da 2ª Auditoria da 11ª CJM, elaboração de anteprojeto de lei que trata da criação de cargos de Juízes-Auditores e Juízes-Auditores Substitutos que, posteriormente, serão submetidos ao Plenário.
Na seqüência, saudou a Dra. Sônia Diniz, Juíza Federal e Professora de Direito Penal e Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC-MG, que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro MAX HOERTEL repassou aos seus pares e ao Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, exemplares da "Revista Jurídica INSIGNE", que publicou, em destaque, um artigo assinado por Sua Excelência, sobre o tema "Justiça Militar da União".
O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR registrou que foi designado membro da Comissão do Bicentenário da Justiça Militar da União, tendo assumido provisoriamente a Presidência da mesma.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2007.01.001947-7 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/01/2007, proferida nos autos da IPD nº 505/07, que relaxou a prisão do Sd Ex CARLOS RONAN SANTOS DE SOUZA.
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de Correição Parcial, por manifesta perda de objeto, com fulcro no inciso VI do art. 12 do RISTM.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2006.01.001935-3 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/06/2006, que determinou o arquivamento dos autos de Execução de Sentença referentes ao Processo nº 510/05-0, no qual figura como sentenciado o ex-Sd Ex DANIEL TREVISANI SILVA. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto de vista proferido pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA que votava pela concessão de Habeas Corpus de ofício para declarar nulo o Acórdão proferido nos autos da Apelação nº 2005.01.050064-4, trancando a Ação Penal por falta de condição de procedibilidade e julgando prejudicado o pleito correicional. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), em voto proferido na 19ª Sessão, em 29/03/2007, conhecia e deferia a Correição Parcial para cassar a Decisão recorrida e determinar o desarquivamento do Processo de Execução nº 05/06, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM e dar cumprimento ao Acórdão desta Corte proferido nos autos da Apelação nº 2005.01.050064-4. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acompanhava o voto de vista exarado pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007421-5 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 8ª CJM, de 16/02/2007, que declarou reabilitado o ex-2º Ten Ex ARTHUR RODRIGUES DE MORAES. Adv. Dr. José Raimundo Weyl Albuquerque Costa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo inalterada a Decisão a quo que declarou reabilitado o ex-2º Ten Ex ARTHUR RODRIGUES DE MORAES.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007416-9 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar, no tocante à declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato vinculada ao crime previsto no art. 301 do CPM, imputado ao ex-Sd Ex LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR, com base no art. 81 do CPPM, c/c os arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII, e 129, estes do CPM, extinguindo-se o processo nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/12/2006. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento ao Recurso ministerial, para manter íntegra a Sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050419-2 - CE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do CC Mar GILSON DE ALMEIDA LOBATO do crime previsto no art. 213, c/c o art. 53, § 2º, inciso III, tudo do CPM; do CT Mar RAIMUNDO FERREIRA GOMES e do 3º Sgt Mar ROBERTO LEMOS DE CARVALHO, ambos do crime previsto no art. 213, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 31/08/2006. Advs. Drs. Raphael Almeida Basílio de Brito, José Nilson Farias Sousa Júnior, Patrick Augusto Corrêa de Oliveira, Rodrigo Gondim de Oliveira, Clovis da Silva Bastos e Mariayda Pereira Faria.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 22ª Sessão, em 10/04/2007, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter integralmente a Sentença questionada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050099-5 - CE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JORGE AUGUSTO IBIAPINA MACHADO, MN, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso, no art. 240, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 17/08/2005. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050473-7 - AM - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: PAULO DA CONCEIÇÃO MARINHO, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/11/2006. Adv. Dr. Valdemir da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050085-5 - SP - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EDILSON FRED ASSUNÇÃO DE ANDRADE, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 02 anos 09 meses e 14 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 80 todos do CPM e 71 do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do CPM, e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento integral da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "d", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25/07/2005. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049647-9 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: ALEXANDRE GOMES DIAS, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/10/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049647-5. Advs. Drs. Setimio Correia Letra Michel, Selma da Costa Michel e José Letra Correia Michel.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA (Relator), que acolhia parcialmente os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, condenar o ex-Sd Aer ALEXANDRE GOMES DIAS à pena de 08 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 205, caput, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, mantendo-se o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal comum, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), MAX HOERTEL, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS acompanhavam o Relator. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam os Embargos opostos e mantinham inalterado o Acórdão recorrido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049395-8 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANDERSON DA SILVA BARBOSA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/06/2003. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento sobrestado na 55ª Sessão, em 19/09/2006, o Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), de prescrição da pretensão punitiva do crime previsto no art. 187 do CPM, imputado ao Apelante, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129 todos do CPM e, por maioria, o Tribunal decidiu não prosseguir no mérito do processo. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS prosseguiam no mérito ficando assegurado ao réu a prescrição, caso fosse mantida a condenação. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049706-8 - MG - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: RODRIGO DA SILVA DETOMI, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/08/2006, proferido nos autos da Apelação nº 2004.01.049706-4. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo integralmente o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos opostos pela Defesa, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH proferido na Apelação nº 2004.01.049706- 4/MG.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2007.01.050505-0 (MAX/CAM) AUD11aCJM proc 00521/06-6 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049603-3 (JAL/OPS) AUD8aCJM proc 00012/02-6 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050211-4 (SEC/FCB) AUD7aCJM proc 00010/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049765-0 (JAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00047/03-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049608-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00005/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
6 - Apelação (FE) - 2006.01.050437-2 (RAS/OPS) AUD8aCJM proc 00509/06-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050453-2 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00002/06-9 Advªs JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
8 - Apelação (FO) - 2005.01.050127-4 (AID/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00005/04-6 Advªs AURECIDES ALVES FERREIRA e RAIMUNDO DE MENEZES LIMA
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050341-2 (JCF/VGF) AUD10aCJM proc 00024/03-9 Adv MARCELO LOPES BARROSO
10 - Apelação (FE) - 2006.01.050475-5 (VGF/JCF) AUD9aCJM proc 00502/06-4 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e VITOR DE LUCA
11 - Apelação (FO) - 2007.01.050497-4 (OPS/FOL) 2aAUD1aCJM proc 00001/06-4 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050390-0 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00031/03-0 Advªs ALEXANDRE GUSMÃO PINHEIRO DE ARAÚJO, ALEXANDRE MACÊDO MAIA, EDUARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAÚJO, ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, FLÁVIO MARTINS ALBUQUERQUE, ISMAEL PEDROSA MACHADO, JOSÉ AMSTERDAM GOMES RODRIGUES, JOSÉ BONIFÁCIO DE MACEDO FILHO e JOSÉ GONÇALVES BARRETO
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050342-0 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00021/03-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
14 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS
15 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
16 - Apelação (FE) - 2007.01.050528-0 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00550/06-6 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
17 - Apelação (FE) - 2006.01.050356-2 (RAS/FCB) AUD11aCJM proc 00519/06-1 Adv RODRIGO VICENTE MAIA MENDES
18 - Apelação (FO) - 2006.01.050271-8 (FCB/SEC) AUD10aCJM proc 00006/03-0 Advªs ISMAEL PEDROSA MACHADO e JOSÉ GERARDO RODRIGUES
19 - Embargos (FO) - 2006.01.050212-6 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
20 - Apelação (FO) - 2006.01.050312-9 (CAM/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00008/05-3 Advs JEFFERSON MONTEIRO DA SILVA, LUCIANO DE BARROS ZAGO e MAURO FRANCISCO DE CASTRO
21 - Habeas Corpus - 2007.01.034295-8 (MAL) AUD12aCJM inq 29/06 Adv CRISTIANE DAHIA DUCOS
22 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001942-4 (JAL) 1aAUD1aCJM inq 000101/06
23 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
24 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007428-2 (VGF) 3aAUD1aCJM inq 122/06 Advª LUCIA M. LOBO
25 - Apelação (FO) - 2005.01.050149-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00024/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
26 - Apelação (FO) - 2007.01.050488-5 (CAM/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00039/05-4 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
(Ata aprovada em 19/04/2007)
Secretária do Tribunal Pleno