SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 21ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 3 DE ABRIL DE 2007 -TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Sergio Ernesto Alves Conforto.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


 


No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou sua participação na solenidade de posse do novo Chefe do Estado Maior da Aeronáutica, Brigadeiro do Ar José Américo dos Santos, ocorrida na manhã de hoje, na Base Aérea de Brasília. 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034303-2 - AM - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: SIMÃO PEDRO DA SILVA BRITO, 3º Sgt Mar, respondendo ao Processo nº 39/06-6 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo a concessão da ordem para que seja trancada a citada Ação Penal em relação ao Paciente. IMPETRANTE: Dr. Valdemir da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034307-5 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: BRUNO DOS SANTOS ASSIS, 3º Sgt Aer, alegando estar na iminência de ser preso por determinação do Comandante do Sexto Esquadrão de Transporte Aéreo da Base Aérea de Brasília, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, requerendo, liminarmente, que a autoridade apontada coatora abstenha-se de aplicar punição disciplinar. No mérito, pede a confirmação do writ. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2007.01.050487-7 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: NILSON PORTUGUÊS DE ASSUNÇÃO, Civil, condenado a 01 ano de reclusão, como incurso no art. 254, caput, c/c o art. 58, tudo do CPM, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena; e HÉLIO ALVES DE ARAÚJO, Civil, condenado a 06 anos de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I, II e IV, c/c o art. 53, tudo do CPM, sendo fixado o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 11ª CJM, de 08/11/2006. Adv. Dr. Danilo de Almeida Martins, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos defensivos, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050072-3 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: PAULO DE ALMEIDA IVO E SOUZA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23/06/2005. Advs. Drs. Adriano Carlos Oliveira Silva e Paulo Henriques de Menezes Bastos, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao Apelo para condenar o ex-Sd Aer PAULO DE ALMEIDA IVO E SOUZA à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303 do CPM, sendo mantido o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento parcial ao Recurso para condenar o Apelante à pena de 02 anos de reclusão, por desclassificação, como incurso no art. 240, § 5º do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos, na forma do art. 84 do CPM, sob as condições fixadas no Acórdão, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo da Execução, delegando-se à Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. 


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001942-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/09/2006, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 101/06, em que figura como indiciado o Sd Ex MAGNO DE AGUIAR GRANADEIRO.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista a Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, após o voto do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), que rejeitava a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos previstos no art. 498, alínea "b" do CPPM, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS acompanhavam o Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar não conhecendo do pedido correicional.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050458-5 - MS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ROBERTO MAMEDES INÁCIO JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, inciso II, e 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 16/10/2006. Advs Drs. Vitor de Luca e Daniele de Souza Osório, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União, por falta de amparo legal, e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a Sentença a quo. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049809-7 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb Ex RICARDO ALEXANDRE MARTINS, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 16/09/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolhendo preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator), ex-vi do art. 500, inciso IV do CPPM, declarou nulo, ab initio, o Processo nº 506/04-3, movido na 2ª Auditoria da 2ª CJM, contra o Cb Ex RICARDO ALEXANDRE MARTINS, como incurso no art. 187 do CPM, determinando o seu respectivo arquivamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050204-3 - PA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: PAULO EDUARDO FERNANDES RODRIGUES, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 8ª CJM, de 20/01/2006. Adv. Dr. Daniel Fernandes da Silva


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença condenatória e, por maioria, declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Apelante, pela prescrição da pretensão punitiva, com fundamento nos arts. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1º, e 129, tudo do CPM, contra o voto do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS que não declarava a prescrição. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS farão declarações de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050327-7 - SP - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ELIAS RODOLFO DE SOUZA, Sd Aer, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no art. 195, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do art. 33, § 1º, letra "c", e § 2º, letra "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/06/2006. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e declarou extinta a punibilidade do crime praticado pelo Sd Aer ELIAS RODOLFO DE SOUZA pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e § 1º, e art. 129, tudo do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhiam a preliminar, entretanto, prosseguiam no mérito, ficando assegurado ao réu a prescrição, caso fosse mantida a condenação. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h45.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050160-6 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00045/02-3 Advªs ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, GUALTER CARLOS DE ALENCAR NETO e MARCOS TÚLIO ARAÚJO ALENCAR BARRETO  


2 - Apelação (FO) - 2006.01.050419-2 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/05-0 Advs CLOVIS DA SILVA BASTOS, JOSÉ NILSON FARIAS SOUSA JÚNIOR, MARIAYDA PEREIRA FARIA, PATRICK AUGUSTO CORRÊA DE OLIVEIRA, RAPHAEL ALMEIDA BASÍLIO DE BRITO e RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA  


3 - Apelação (FO) - 2006.01.050442-7 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/06-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


4 - Apelação (FE) - 2007.01.050485-2 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00506/06-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


5 - Apelação (FE) - 2006.01.050437-2 (RAS/OPS) AUD8aCJM proc 00509/06-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


6 - Apelação (FO) - 2007.01.050497-4 (OPS/FOL) 2aAUD1aCJM proc 00001/06-4 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO  


7 - Apelação (FO) - 2004.01.049603-3 (JAL/OPS) AUD8aCJM proc 00012/02-6 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


8 - Embargos (FO) - 2006.01.049706-8 (FOL/JCF) AUD4aCJM proc 00021/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO  


9 - Embargos (FO) - 2006.01.049647-9 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/03-6 Advs JOSÉ LETRA CORREIA MICHEL, SELMA DA COSTA MICHEL e SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL  


10 - Apelação (FE) - 2007.01.050479-8 (VGF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00519/06-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


11 - Apelação (FE) - 2006.01.050429-1 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00507/06-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


12 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS  


13 - Apelação (FO) - 2005.01.050085-5 (SEC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/04-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


14 - Apelação (FO) - 2005.01.050127-4 (AID/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00005/04-6 Advªs AURECIDES ALVES FERREIRA e RAIMUNDO DE MENEZES LIMA  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050341-2 (JCF/VGF) AUD10aCJM proc 00024/03-9 Adv MARCELO LOPES BARROSO  


16 - Apelação (FE) - 2006.01.050475-5 (VGF/JCF) AUD9aCJM proc 00502/06-4 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e VITOR DE LUCA  


17 - Apelação (FO) - 2006.01.050473-7 (VGF/JCF) AUD12aCJM proc 00027/05-0 Adv VALDEMIR DA SILVA  


18 - Apelação (FO) - 2005.01.050099-5 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO  


19 - Apelação (FO) - 2006.01.050433-8 (JCF/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00008/04-9 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


20 - Apelação (FO) - 2006.01.050453-2 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00002/06-9 Advªs JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050463-0 (JCF/MAL) AUD7aCJM proc 00031/06-5 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


22 - Habeas Corpus - 2007.01.034295-8 (MAL) AUD12aCJM inq 000029/06 Adv CRISTIANE DAHIA DUCOS  


23 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


24 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


25 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


26 - Apelação (FO) - 2004.01.049608-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00005/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


27 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


28 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007422-3 (FOL) 1aAUD1aCJM inq 000141/06 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


29 - Apelação (FO) - 2004.01.049765-0 (JAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00047/03-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


30 - Apelação (FO) - 2006.01.050211-4 (SEC/FCB) AUD7aCJM proc 00010/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


31 - Apelação (FO) - 2006.01.050342-0 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00021/03-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


32 - Apelação (FE) - 2007.01.050505-0 (MAX/CAM) AUD11aCJM proc 00521/06-6 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


33 - Apelação (FO) - 2006.01.050390-0 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00031/03-0 Advªs ALEXANDRE GUSMÃO PINHEIRO DE ARAÚJO, ALEXANDRE MACÊDO MAIA, EDUARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAÚJO, ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, FLÁVIO MARTINS ALBUQUERQUE, ISMAEL PEDROSA MACHADO, JOSÉ AMSTERDAM GOMES RODRIGUES, JOSÉ BONIFÁCIO DE MACEDO FILHO e JOSÉ GONÇALVES BARRETO  


34 - Apelação (FO) - 2005.01.050097-9 (AID/OPS) AUD7aCJM proc 00028/04-8 Advªs ABELARDO JUREMA NETO, FÁBIO RAMOS TRINDADE e FLÁVIO AUGUSTO PEREIRA 


(Ata aprovada em 10/04/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno