ATA DA 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE ABRIL DE 2007 -TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Oficiais integrantes do Quadro Complementar da Aeronáutica, da especialidade Serviços Jurídicos que, acompanhados pela 2º Ten Walkíria Nery Araújo, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou sua participação na cerimônia de passagem de Comando do II Comar, do Maj Brig Ar Gilberto Antonio Saboya Burnier ao Maj Brig Ar Antonio Guilherme Telles Ribeiro, ocorrida no último dia 5 de abril, em Recife/PE.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007422-3 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/12/2006, proferida nos autos do IPM nº 141/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra os Sds FN ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA e ALEXSANDRO COSTA BENEDITO, como incursos no art. 318, c/c o art. 53, ambos do CPM. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, para manter integralmente a Decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO dava provimento ao Recurso ministerial para, cassar a Decisão hostilizada e receber a Denúncia oferecida contra os Sds FN ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA e ALEXSANDRO COSTA BENEDITO, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito e fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.01.050324-1 - MS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. EMBARGANTE: JEFFERSON DA SILVA TEIXEIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/02/2007, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050324-4. Adva. Dra. Tatiana Siqueira Lemos, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos, por inexistência da omissão apontada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050160-6 - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Civil BARNABÉ RUBENS DE LIMA e do ex-Sd Ex FÁBIO PEDROSA GOMES DE ARAÚJO do crime previsto no art. 310 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 25/10/2005. Advs. Drs. Gualter Carlos de Alencar Neto, Marcos Túlio Araújo Alencar Barreto e Elisângela S. Passos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050419-2 - CE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do CC Mar GILSON DE ALMEIDA LOBATO do crime previsto no art. 213, c/c o art. 53, § 2º, inciso III, tudo do CPM; do CT Mar RAIMUNDO FERREIRA GOMES e do 3º Sgt Mar ROBERTO LEMOS DE CARVALHO, ambos do crime previsto no art. 213, c/c o art. 53, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 31/08/2006. Advs. Drs. Raphael Almeida Basílio de Brito, José Nilson Farias Sousa Júnior, Patrick Augusto Corrêa de Oliveira, Rodrigo Gondim de Oliveira, Clovis da Silva Bastos e Mariayda Pereira Faria.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, após o voto do Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Relator), que negava provimento ao Apelo ministerial, para manter integralmente a Sentença questionada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS acompanhavam o Relator. O Ministro MAX HOERTEL aguarda o retorno de vista. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050097-9 - PE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Maj Ex WALTER LÚCIO DE REZENDE do crime previsto no art. 235 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 01/08/2005. Advs. Drs. Abelardo Jurema Neto, Fábio Ramos Trindade e Flávio Augusto Pereira.
O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II do RISTM, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Maj Ex WALTER LÚCIO DE REZENDE à pena de 02 meses e 12 dias de detenção, como incurso no art. 235, c/c os arts. 237, inciso II, 73 e 30, inciso II, todos do CPM, convertida em prisão na forma do art. 59 do mesmo Código, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum. Os Ministros ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Apelado à pena de 07 meses e 06 dias de detenção, como incurso no art. 235, c/c os arts. 237, inciso II, e 73, todos do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, com o direito de recorrer em liberdade e denegavam a concessão do sursis por vedação legal contida no art. 88, inciso II, alínea "b" do CPM. Os Ministros MAX HOERTEL, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao Apelo do Ministério Público Militar e mantinham íntegra a Sentença absolutória a quo. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro MAX HOERTEL fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050442-7 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar e ALEXANDRE PEDRO DO CANTO HERMES, MN, condenado à pena de 04 meses e 15 dias de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 160, parágrafo único, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/09/2006. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, e, no mérito, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar e parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o MN ALEXANDRE PEDRO DO CANTO HERMES, como incurso no art. 298 do CPM, à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, por força do art. 59 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", com a obrigatoriedade de comparecimento semestral ao Juízo da Execução, designando-se o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Código e estabelecendo o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, com base no art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, se for o caso.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050485-2 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: THOMAS DOUGLAS MATHIAS AMARAL GONÇALVES, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/11/2006. Adva. Dra. Juliana Godoy Trombini, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050429-1 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JHONATAN CASEMIRO GOMES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/09/2006. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FE) Nº 2007.01.050479-8 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALOIZIO JOSÉ SOBREIRA BRUM JÚNIOR, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187 c/c o art. 189, inciso I, parte inicial, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/11/2006. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo, devendo a pena de detenção ser convertida em prisão, consoante dispõe o art. 59 do CPM.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2006.01.050463-0 (JCF/MAL) AUD7aCJM proc 00031/06-5 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
2 - Apelação (FE) - 2006.01.050437-2 (RAS/OPS) AUD8aCJM proc 00509/06-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050433-8 (JCF/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00008/04-9 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
4 - Apelação (FO) - 2005.01.050099-5 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO
5 - Apelação (FO) - 2006.01.050473-7 (VGF/JCF) AUD12aCJM proc 00027/05-0 Adv VALDEMIR DA SILVA
6 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS
7 - Apelação (FE) - 2006.01.050356-2 (RAS/FCB) AUD11aCJM proc 00519/06-1 Adv RODRIGO VICENTE MAIA MENDES
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050453-2 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00002/06-9 Advªs JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
9 - Apelação (FO) - 2005.01.050127-4 (AID/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00005/04-6 Advªs AURECIDES ALVES FERREIRA e RAIMUNDO DE MENEZES LIMA
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050341-2 (JCF/VGF) AUD10aCJM proc 00024/03-9 Adv MARCELO LOPES BARROSO
11 - Apelação (FE) - 2006.01.050475-5 (VGF/JCF) AUD9aCJM proc 00502/06-4 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e VITOR DE LUCA
12 - Apelação (FO) - 2007.01.050497-4 (OPS/FOL) 2aAUD1aCJM proc 00001/06-4 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049603-3 (JAL/OPS) AUD8aCJM proc 00012/02-6 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
14 - Embargos (FO) - 2006.01.049706-8 (FOL/JCF) AUD4aCJM proc 00021/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
15 - Embargos (FO) - 2006.01.049647-9 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/03-6 Advs JOSÉ LETRA CORREIA MICHEL, SELMA DA COSTA MICHEL e SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL
16 - Apelação (FO) - 2005.01.050085-5 (SEC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/04-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049608-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00005/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
18 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049765-0 (JAL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00047/03-0 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
20 - Apelação (FO) - 2006.01.050211-4 (SEC/FCB) AUD7aCJM proc 00010/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
21 - Apelação (FO) - 2006.01.050342-0 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00021/03-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
22 - Apelação (FE) - 2007.01.050505-0 (MAX/CAM) AUD11aCJM proc 00521/06-6 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
23 - Apelação (FO) - 2006.01.050390-0 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00031/03-0 Advªs ALEXANDRE GUSMÃO PINHEIRO DE ARAÚJO, ALEXANDRE MACÊDO MAIA, EDUARDO MACIEL PINHEIRO DE ARAÚJO, ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, FLÁVIO MARTINS ALBUQUERQUE, ISMAEL PEDROSA MACHADO, JOSÉ AMSTERDAM GOMES RODRIGUES, JOSÉ BONIFÁCIO DE MACEDO FILHO e JOSÉ GONÇALVES BARRETO
24 - Habeas Corpus - 2007.01.034295-8 (MAL) AUD12aCJM inq 000029/06 Adv CRISTIANE DAHIA DUCOS
25 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
26 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001942-4 (JAL) 1aAUD1aCJM inq 000101/06
27 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
28 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
29 - Apelação (FO) - 2007.01.050490-7 (FOL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00029/05-6 Adv FLÁVIO AUGUSTO CAMPOS FERNANDES
30 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007421-5 (OPS) Adv JOSÉ RAIMUNDO WEYL ALBUQUERQUE COSTA
31 - Apelação (FE) - 2007.01.050528-0 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00550/06-6 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
32 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007426-6 (MAX) AUD7aCJM inq 000140/06 Adv PAULO CRISTÓVÃO ALVES FREIRE
33 - Apelação (FO) - 2006.01.050271-8 (FCB/SEC) AUD10aCJM proc 00006/03-0 Advªs ISMAEL PEDROSA MACHADO e JOSÉ GERARDO RODRIGUES
34 - Embargos (FO) - 2006.01.050212-6 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
(Ata aprovada em 12/04/2007)
Secretária do Tribunal Pleno