ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 2 DE ABRIL DE 2007 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten Brig Ar HENRIQUE MARINI E SOUZA
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira, Sergio Ernesto Alves Conforto, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e William de Oliveira Barros.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou sua preocupação com problemas de hierarquia e disciplina ocorridos ultimamente nas Forças Armadas, e veiculados na Imprensa, observando que a situação efetivamente pode se tornar caótica. Destacou que esta Corte sempre foi defensora da liberdade, dos princípios constitucionais e sobretudo da preservação dos institutos da hierarquia e da disciplina que afetam diretamente as Organizações Militares. O Ministro-Presidente, em nome da Corte, compartilhou da mesma opinião.
O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO reportando-se à manifestação do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES citou uma máxima do Direito Romano: fiat justitia, pereat mundus, que seja feita a justiça ainda que o mundo acabe, e aliou-se às palavras exaradas, ressaltando seu inconformismo e preocupação.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050217-3 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. APELANTE: PAULO ANTÔNIO NUNES NOGUEIRA, 3º Sgt Ex RRm, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 21/11/2005. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de aplicabilidade da Lei nº 10.259/01 e, no mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento parcial ao Recurso, para condenar o ex-3º Sgt Ex PAULO ANTÔNIO NUNES NOGUEIRA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050180-0 - RS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: FÁBIO COELHO FIGUEIRÓ, JONATA SANTOS BOLNER e LUIS FERNANDO MENEZES CARDOSO, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290 do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/09/2005. Adv. Drs. Fabrício Von Mengden Campezatto, Leonardo Lorea Mattar e Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa do ex-Sd Ex JONATA DOS SANTOS BOLNER, por ofensa ao contraditório e à ampla defesa e, no mérito, negou provimento aos recursos defensivos, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050283-1 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil JOÃO PAULO BEZERRA PINTO do crime previsto no art. 318 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/05/2006. Adv. Dr. Jorge Ferreira Vianna, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e declarou a prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstracto, do crime imputado ao Civil JOÃO PAULO BEZERRA PINTO, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do Código Penal Militar. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050117-7 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cb Aer LEONARDO LIMA DA SILVA do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 19/09/2005. Adv. Dr. Carlos Roberto Pontuschka.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a Sentença recorrida, condenar o Cb Aer LEONARDO LIMA DA SILVA à pena de 03 (três) meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, devendo observar as condições do art. 626, alíneas "b", "d" e "e, do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM a realização da audiência admonitória, na forma do art. 611, do mesmo diploma legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050051-0 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: HENIO BRÍGIDO DA SILVA, Civil, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/07/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença condenatória a quo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA davam provimento parcial ao apelo para condenar o Civil HENIO BRÍGIDO DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no artigo 315 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições fixadas no Acórdão, com a obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, designando-se a presidência da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050258-2 - AM - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ELITON RODRIGUES DE SENNA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 09/03/2006. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal, e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo incólume a r. Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Sd Ex ELITON RODRIGUES DE SENNA, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050141-0 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ANDERSON CLEITON FERREIRA GOMES, 3º Sgt FN, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 08 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102, do mesmo Diploma Legal, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/10/2005. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II do RISTM, deu provimento parcial ao recurso defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao 3º Sgt FN ANDERSON CLEITON FERREIRA GOMES para 01 ano, 06 meses e 25 dias de prisão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c os arts. 253 e 240, § 2º, todos do CPM, tornando sem efeito a pena acessória de exclusão das Forças Armadas prevista no art. 102 do CPM, antes reconhecida na Sentença a quo, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, designando a Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense, e determinou a remessa de cópias de peças do Processo ao Comandante do 1º Distrito Naval para conhecimento e providências que entender cabíveis. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS davam provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Apelante para 09 meses e 12 dias de prisão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 240, § 2º, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negava provimento ao recurso da Defesa e mantinha, integralmente, a Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h45.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2006.01.050453-2 (RAS/OPS) AUD11aCJM proc 00002/06-9 Advªs JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
2 - Habeas Corpus - 2007.01.034295-8 (MAL) AUD12aCJM inq 000029/06 Adv CRISTIANE DAHIA DUCOS
3 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
4 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
5 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
6 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001942-4 (JAL) 1aAUD1aCJM inq 000101/06
7 - Apelação (FE) - 2006.01.050437-2 (RAS/OPS) AUD8aCJM proc 00509/06-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050463-0 (JCF/MAL) AUD7aCJM proc 00031/06-5 Adv ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
9 - Apelação (FO) - 2007.01.050487-7 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00024/04-6 Adv DANILO DE ALMEIDA MARTINS
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049608-4 (JAL/FCB) AUD7aCJM proc 00005/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
11 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES
12 - Apelação (FO) - 2005.01.050097-9 (AID/OPS) AUD7aCJM proc 00028/04-8 Advªs ABELARDO JUREMA NETO, FÁBIO RAMOS TRINDADE e FLÁVIO AUGUSTO PEREIRA
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050433-8 (JCF/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00008/04-9 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
14 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS
15 - Apelação (FO) - 2005.01.050085-5 (SEC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/04-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
16 - Apelação (FO) - 2006.01.050327-7 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00017/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050473-7 (VGF/JCF) AUD12aCJM proc 00027/05-0 Adv VALDEMIR DA SILVA
18 - Apelação (FE) - 2007.01.050485-2 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00506/06-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
19 - Apelação (FE) - 2004.01.049809-7 (JAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00506/04-3 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
20 - Apelação (FO) - 2005.01.050072-3 (AID/FCB) AUD11aCJM proc 00027/04-5 Advªs ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA e PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS
21 - Apelação (FO) - 2005.01.050099-5 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO
22 - Apelação (FO) - 2006.01.050442-7 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/06-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
23 - Apelação (FE) - 2006.01.050204-3 (RAS/FCB) AUD8aCJM proc 00517/05-5 Adv DANIEL FERNADNES DA SILVA
24 - Apelação (FE) - 2006.01.050458-5 (FOL/CAM) AUD9aCJM proc 00523/06-1 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e VITOR DE LUCA
25 - Embargos (FO) - 2006.01.049706-8 (FOL/JCF) AUD4aCJM proc 00021/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
26 - Embargos (FO) - 2006.01.049647-9 (RAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/03-6 Advs JOSÉ LETRA CORREIA MICHEL, SELMA DA COSTA MICHEL e SETIMIO CORREIA LETRA MICHEL
27 - Apelação (FE) - 2007.01.050479-8 (VGF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00519/06-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
28 - Apelação (FE) - 2006.01.050429-1 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00507/06-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
29 - Apelação (FO) - 2006.01.050419-2 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/05-0 Advs CLOVIS DA SILVA BASTOS, JOSÉ NILSON FARIAS SOUSA JÚNIOR, MARIAYDA PEREIRA FARIA, PATRICK AUGUSTO CORRÊA DE OLIVEIRA, RAPHAEL ALMEIDA BASÍLIO DE BRITO e RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA
30 - Apelação (FO) - 2006.01.050160-6 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00045/02-3 Advªs ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, GUALTER CARLOS DE ALENCAR NETO e MARCOS TÚLIO ARAÚJO ALENCAR BARRETO
31 - Apelação (FO) - 2005.01.050127-4 (AID/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00005/04-6 Advªs AURECIDES ALVES FERREIRA e RAIMUNDO DE MENEZES LIMA
32 - Apelação (FO) - 2006.01.050341-2 (JCF/VGF) AUD10aCJM proc 00024/03-9 Adv MARCELO LOPES BARROSO
33 - Apelação (FE) - 2006.01.050475-5 (VGF/JCF) AUD9aCJM proc 00502/06-4 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e VITOR DE LUCA
34 - Apelação (FO) - 2007.01.050497-4 (OPS/FOL) 2aAUD1aCJM proc 00001/06-4 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
35 - Apelação (FO) - 2004.01.049603-3 (JAL/OPS) AUD8aCJM proc 00012/02-6 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
(Ata aprovada em 03/04/2007)
Secretária do Tribunal Pleno