ATENÇÃO: ATA PROVISÓRIA - Não utilizar o seu texto, antes da aprovação pelo Plenário




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO EM 13 DE MARÇO DE 2007 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL  


 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


 


Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.


 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


 


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO


 


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fez breve relato acerca de sua viagem a Curitiba no curso da última semana, onde ministrou a aula inaugural do curso de pós-graduação em Direito Administrativo, no Instituto Romeu Bacellar, sobre o tema "Ética e eficiência do Estado”. Também esteve presente no lançamento do livro "Constituição e Democracia" e proferiu uma breve palestra sobre a convocação da Assembléia Nacional Constituinte da qual resultou a Constituição Federal de 1988.


Por fim, a convite do Dr. Alexandre Augusto Quintas, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, participou de um almoço de confraternização oferecido mensalmente aos servidores da citada Auditoria pelo referido Magistrado.


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034298-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: ERIC FERREIRA BRAGA, Cap Aer, respondendo ao Processo nº 17/06-7, em trâmite na Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento final deste writ. No mérito, pugna pelo trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Ricardo Antônio Bellido da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do pedido de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050080-4 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante às absolvições do Cap Ex MARCUS LUIZ DA SILVA e do 1º Ten Ex BRUNO ROBERTO MURILLO do crime previsto nos arts. 175, parágrafo único, e 209, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", e 53, § 5º, por quarenta e uma vezes, na forma do art. 79; do 2º Ten Ex RODRIGO FERNANDES DA ROCHA do crime previsto nos arts. 175, parágrafo único, e 209, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", e 53, § 2º, inciso I, e § 5º, por quarenta e uma vezes, na forma do art. 79; dos 3ºs Sgts Ex GILMAR MAIA PENEDO, ISMAEL SANT'ANNA DOS SANTOS, LEONARDO DE SOUZA SILVA e FLORÊNCIO JOSÉ DOS SANTOS, e do ex-Sd Ex CLAUDIO DIAS DANTAS do crime previsto nos arts. 175, parágrafo único, e 209, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", por quarenta e uma vezes, na forma do art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/07/2005. Advs. Drs. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo, e Alvaro Borgerth.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença absolutória apelada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a Sentença recorrida, condenar o Cap Ex MARCUS LUIZ DA SILVA, o 1º Ten Ex BRUNO ROBERTO MURILLO e o 2º Ten Ex RODRIGO FERNANDES DA ROCHA à pena de 05 meses e 18 dias de prisão, como incursos nos arts. 175, parágrafo único, e 209, § 6º, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", do Código Penal Militar, e 71 do Código Penal comum; os 3ºs Sgts Ex GILMAR MAIA PENEDO, ISMAEL SANT'ANNA DOS SANTOS, LEONARDO DE SOUZA SILVA e FLORÊNCIO JOSÉ DOS SANTOS à pena de 05 meses e 12 dias de prisão, como incursos nos arts. 175, parágrafo único, e 209, § 6º, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", do Código Penal Militar, e 71 do Código Penal comum; e o ex-Sd Ex CLAUDIO DIAS DANTAS à pena de 05 meses e 12 dias de detenção, como incurso nos arts. 175, parágrafo único, e 209, § 6º, c/c os arts. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", do Código Penal Militar, e 71 do Código Penal comum; concedendo a todos o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro Revisor fará voto vencido.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049978-4 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da Civil AMALIA DORALINA ROSA RANG do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/05/2005. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar a Civil AMALIA DORALINA ROSA RANG à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no art. 626, à exceção da alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao Juízo da Execução, delegando ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611, ambos do CPPM, em regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, conforme o art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum, caso venha a cumprir a pena. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham íntegra a Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. 


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050413-5 - PA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DANIEL CAMPOS CORREIA NETO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 06/09/2006. Adv. Dr. Amiraldo Nunes Pardauil, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter integralmente a Sentença apelada. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050360-9 - MS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 1º Sgt Mar GILDÁZIO LUIZ DOS SANTOS do crime previsto no art. 233, c/c o art. 236, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 06/07/2006. Adv. Dr. Nello Ricci Neto.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença absolutória recorrida, condenar o 1º Sgt Mar GILDÁZIO LUIZ DOS SANTOS à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 233, c/c o art. 236, inciso I, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102, tudo do CPM, fixando o regime prisional aberto, para o início do cumprimento da pena, a teor do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007410-0 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/12/2006, proferida nos autos do IPM nº 121/06, que indeferiu a argüição de incompetência da Justiça Militar para conhecer e julgar os fatos investigados no referido IPM, onde figura como indiciado o Civil LUIZ JOSÉ BENEDITO. Adv. Dr. Flávio de Castro Martins.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a Decisão de primeira instância que indeferiu a argüição da preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para conhecer e julgar os fatos investigados no IPM nº 121/06, no qual figura como indiciado o Civil LUIZ JOSÉ BENEDITO. Os Ministros MARCUS HERNDL e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento. 


 


A Sessão foi encerrada às 17h55.


 


Processos em mesa:


 


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050387-0 (HMS/CAM) AUD10aCJM proc 00026/05-8 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ  


2 - Apelação (FO) - 2005.01.050117-7 (FCB/FOL) AUD8aCJM proc 00008/05-3 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA  


3 - Apelação (FO) - 2006.01.050217-3 (FCB/AID) AUD12aCJM proc 00013/04-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050180-0 (RAS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/05-9 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO, LEONARDO LOREA MATTAR e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050283-1 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00009/05-5 Adv JORGE FERREIRA VIANNA  


6 - Embargos (FO) - 2006.01.049808-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00007/03-6 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


7 - Apelação (FE) - 2006.01.050258-2 (MAL/FCB) AUD12aCJM proc 00501/06-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


8 - Apelação (FO) - 2005.01.050141-0 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00012/05-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


9 - Apelação (FE) - 2004.01.049809-7 (JAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00506/04-3 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


10 - Apelação (FO) - 2005.01.050072-3 (AID/FCB) AUD11aCJM proc 00027/04-5 Advªs ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA e PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS  


11 - Apelação (FO) - 2005.01.050099-5 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050442-7 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/06-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050433-8 (JCF/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00008/04-9 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


14 - Apelação (FE) - 2006.01.050452-6 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00543/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050419-2 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/05-0 Advs CLOVIS DA SILVA BASTOS, JOSÉ NILSON FARIAS SOUSA JÚNIOR, MARIAYDA PEREIRA FARIA, PATRICK AUGUSTO CORRÊA DE OLIVEIRA, RAPHAEL ALMEIDA BASÍLIO DE BRITO e RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA  


16 - Apelação (FO) - 2006.01.050243-2 (FCB/HMS) RCRIMFO 2004.01.007208-5 Adv SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS  


17 - Apelação (FO) - 2006.01.050160-6 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00045/02-3 Advªs ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, GUALTER CARLOS DE ALENCAR NETO e MARCOS TÚLIO ARAÚJO ALENCAR BARRETO  


18 - Apelação (FO) - 2005.01.050051-0 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00076/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


19 - Apelação (FE) - 2006.01.050262-0 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00549/05-8 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


20 - Apelação (FO) - 2005.01.050069-3 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00008/05-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


21 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001948-3 (CAM) AUD9aCJM inq 000098/06  


22 - Apelação (FO) - 2006.01.050320-0 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00063/05-1 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


23 - Apelação (FO) - 2006.01.050270-0 (HMS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00041/04-0 Adv HELOÍSA ELAINE PIGATTO  


24 - Apelação (FE) - 2006.01.050458-5 (FOL/CAM) AUD9aCJM proc 00523/06-1 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e VITOR DE LUCA  


25 - Apelação (FO) - 2006.01.050473-7 (VGF/JCF) AUD12aCJM proc 00027/05-0 Adv VALDEMIR DA SILVA  


26 - Apelação (FE) - 2006.01.050204-3 (RAS/FCB) AUD8aCJM proc 00517/05-5 Adv DANIEL FERNADNES DA SILVA  


27 - Apelação (FO) - 2006.01.050327-7 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00017/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


28 - Apelação (FO) - 2005.01.050085-5 (SEC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/04-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


29 - Apelação (FE) - 2007.01.050505-0 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00521/06-6 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


30 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


31 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


32 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS  


33 - Apelação (FE) - 2007.01.050485-2 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00506/06-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


34 - Apelação (FE) - 2006.01.050471-2 (HMS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00516/06-0 Adv ROBSON DE SOUZA  


35 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (HMS/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA  


36 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007413-4 (FOL) AUD5aCJM inq 000086/05 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO  


37 - Apelação (FE) - 2006.01.050429-1 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00507/06-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


38 - Apelação (FO) - 2005.01.050062-6 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00051/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


39 - Embargos (FO) - 2006.01.050212-6 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA   


40 - Apelação (FO) - 2006.01.050342-0 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00021/03-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


41 - Apelação (FO) - 2005.01.049902-4 (JAL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00037/02-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA e JORGE FERREIRA VIANNA  


42 - Apelação (FO) - 2007.01.050496-6 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00021/05-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


43 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


44 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007409-6 (RAS) 2aAUD2aCJM proc 00031/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


45 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007399-5 (CAM) AUD7aCJM inq 000169/05 Advs ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES, ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS e JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


46 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007401-0 (FOL) AUD12aCJM inq 000060/06 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


47 - Habeas Corpus - 2006.01.034268-0 (MAL) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Adv LINO MACHADO FILHO  


 


(Ata aprovada em 14/03/2007)


 


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno