SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA) EM 14 DE MARÇO DE 2007 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou os alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP que, acompanhados pelo Professor Sérgio Resende de Barros, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal. 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050243-2 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: FRANCISCO EMÍLIO CHAVES, ex-Aluno CFS Aer, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM, substituindo-se tal pena por duas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana, nos termos do art. 43, incisos IV e VI, e art. 44, § 2º, tudo do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/03/2006. Adv. Dr. Sandro Harlen Oliveira Santos.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Civil FRANCISCO EMÍLIO CHAVES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput do CPM e, por maioria, foi mantida a Sentença no tocante à substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES davam provimento ao Apelo para condenar o Apelante à pena de 02 anos de reclusão e concediam o benefício do sursis por igual prazo, nos termos do art. 84 do CPM, sob as condições estabelecidas no Acórdão, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo da Execução, delegando-se ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM, estabelecendo o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050387-0 - CE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CÍCERO ANDERSON DA SILVA FERREIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 20/07/2006. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento  ao Apelo, para confirmar integralmente a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença a quo e absolver o ex-Sd Ex CÍCERO ANDERSON DA SILVA FERREIRA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050320-0 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil GENÉSIO GONÇALO DA SILVA JÚNIOR do crime previsto no art. 249, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/05/2006. Adv. Dr. William Mourão Pinheiro Guimarães, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso, para reformando a Sentença a quo, condenar o Civil GENÉSIO GONÇALO DA SILVA JÚNIOR à pena de 03 meses de detenção, como incurso no artigo 249, parágrafo único, do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições elencadas no artigo 626, excluindo-se a alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611, ambos do CPPM, fixando o regime prisional aberto nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum, caso venha a cumprir a pena imposta, e reconhecendo-lhe o direito de embargar em liberdade, se for o caso. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar e mantinham integralmente a Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050069-3 - RS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WESLEI SPERB CASSANA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/08/2005. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao Apelo para, reformando a Sentença de primeira instância, absolver o Sd Ex WESLEI SPERB CASSANA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. 


 


EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049808-5 - DF - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ELIERMES BARBOSA OLIVEIRA, 2º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/05/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049808-7. Adva. Dra. Valéria da Silva Ramos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, mantendo, integralmente, o Acórdão embargado. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão recorrido, fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, proferido na Apelação nº 2004.01.049808-7/DF. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 16h20.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FE) - 2006.01.050458-5 (FOL/CAM) AUD9aCJM proc 00523/06-1 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e VITOR DE LUCA  


2 - Apelação (FO) - 2006.01.050160-6 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00045/02-3 Advªs ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, GUALTER CARLOS DE ALENCAR NETO e MARCOS TÚLIO ARAÚJO ALENCAR BARRETO  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.050051-0 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00076/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


4 - Apelação (FE) - 2006.01.050262-0 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00549/05-8 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


5 - Apelação (FO) - 2005.01.050082-0 (AID/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00019/00-2 Adv MANUEL RAMOS DOS SANTOS  


6 - Apelação (FE) - 2006.01.050380-5 (HMS/FCB) AUD9aCJM inq 000290/95 Adv VITOR DE LUCA  


7 - Apelação (FE) - 2006.01.050471-2 (HMS/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00516/06-0 Adv ROBSON DE SOUZA  


8 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007413-4 (FOL) AUD5aCJM inq 000086/05 Adv TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO  


9 - Apelação (FE) - 2006.01.050429-1 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00507/06-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


10 - Apelação (FO) - 2005.01.050062-6 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00051/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


11 - Embargos (FO) - 2006.01.050212-6 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00017/05-7 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050342-0 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00021/03-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


13 - Correição Parcial (FO) - 2007.01.001948-3 (CAM) AUD9aCJM inq 000098/06  


14 - Correição Parcial (FO) - 2006.01.001946-7 (SEC) 1aAUD3aCJM proc 00021/06-2 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


15 - Apelação (FE) - 2007.01.050479-8 (VGF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00519/06-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


16 - Apelação (FO) - 2005.01.049902-4 (JAL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00037/02-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES, GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA e JORGE FERREIRA VIANNA  


17 - Habeas Corpus - 2006.01.034268-0 (MAL) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Adv LINO MACHADO FILHO  


18 - Apelação (FE) - 2007.01.050485-2 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00506/06-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


19 - Apelação (FO) - 2007.01.050496-6 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00021/05-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


20 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


21 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007399-5 (CAM) AUD7aCJM inq 000169/05 Advs ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES, ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS e JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


22 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007409-6 (RAS) 2aAUD2aCJM proc 00031/06-1 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


23 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007401-0 (FOL) AUD12aCJM inq 000060/06 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050270-0 (HMS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00041/04-0 Adv HELOÍSA ELAINE PIGATTO  


25 - Apelação (FO) - 2006.01.050473-7 (VGF/JCF) AUD12aCJM proc 00027/05-0 Adv VALDEMIR DA SILVA  


26 - Apelação (FE) - 2006.01.050204-3 (RAS/FCB) AUD8aCJM proc 00517/05-5 Adv DANIEL FERNADNES DA SILVA  


27 - Apelação (FO) - 2006.01.050327-7 (RAS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00017/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


28 - Apelação (FO) - 2005.01.050085-5 (SEC/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00018/04-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


29 - Apelação (FE) - 2007.01.050505-0 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00521/06-6 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


30 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


31 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


32 - Apelação (FO) - 2005.01.050117-7 (FCB/FOL) AUD8aCJM proc 00008/05-3 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA  


33 - Apelação (FO) - 2006.01.050217-3 (FCB/AID) AUD12aCJM proc 00013/04-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


34 - Apelação (FO) - 2006.01.050180-0 (RAS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/05-9 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO, LEONARDO LOREA MATTAR e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


35 - Apelação (FO) - 2006.01.050283-1 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00009/05-5 Adv JORGE FERREIRA VIANNA  


36 - Apelação (FE) - 2006.01.050258-2 (MAL/FCB) AUD12aCJM proc 00501/06-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


37 - Apelação (FO) - 2005.01.050141-0 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00012/05-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


38 - Apelação (FE) - 2004.01.049809-7 (JAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00506/04-3 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


39 - Apelação (FO) - 2005.01.050072-3 (AID/FCB) AUD11aCJM proc 00027/04-5 Advªs ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA e PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS  


40 - Apelação (FO) - 2005.01.050099-5 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO  


41 - Apelação (FO) - 2006.01.050442-7 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/06-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


42 - Apelação (FO) - 2006.01.050433-8 (JCF/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00008/04-9 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


43 - Apelação (FE) - 2006.01.050452-6 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00543/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


44 - Apelação (FO) - 2006.01.050419-2 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/05-0 Advs CLOVIS DA SILVA BASTOS, JOSÉ NILSON FARIAS SOUSA JÚNIOR, MARIAYDA PEREIRA FARIA, PATRICK AUGUSTO CORRÊA DE OLIVEIRA, RAPHAEL ALMEIDA BASÍLIO DE BRITO e RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA  


(Ata aprovada em 15/03/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno