SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO EM 1º DE MARÇO DE 2007 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria Lúcia Wagner.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA, pelo transcurso de sua data natalícia, ocorrida no último dia 25, augurando-lhe votos de felicidades, extensivos a seus familiares. 


Registrou sua presença na solenidade de posse e transmissão de cargo do novo Comandante da Marinha, Alte Esq Julio Soares de Moura Neto, ocorrida na manhã de hoje, no Grupamento de Fuzileiros Navais. Destacou, em nome dos membros do Tribunal, sua admiração e respeito, bem como honrosas referências ao Alte Esq Roberto de Guimarães Carvalho pela maneira digna e honrada que conduziu a Marinha Brasileira durante os quatro anos de sua gestão, contribuindo não só para o engrandecimento da Instituição, mas também para o aprimoramento da qualidade de vida das populações ribeirinhas da Região Amazônica. E, ao seu sucessor, Alte Esq Moura Neto apresentou votos de pleno êxito no cumprimento de nobre missão.


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050265-5 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: PAULO VINÍCIUS DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/02/2006. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007359-6 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 28/03/2006, proferida nos autos do IPM nº 64/05, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Ten Aer ELIÚDE BARBOSA GOMES, como incurso no art. 175, caput, do CPM, e o 3º Sgt Aer JOSÉ MARIA DE JESUS FREIRE, como incurso no art. 160, caput, do CPM. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes, Valéria da Silva Ramos e Antônio Gomes Duarte, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 28/03/2006, receber a denúncia oferecida contra o 2º Ten Aer ELIÚDE BARBOSA GOMES como incurso no art. 175 e o 3º Sgt Aer JOSÉ MARIA DE JESUS FREIRE, como incurso no art. 160, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) negava provimento ao Recurso interposto em relação ao 3º Sgt Aer JOSÉ MARIA DE JESUS FREIRE, mantendo inalterada a Decisão questionada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negava provimento ao Recurso do Parquet e mantinha íntegra a Decisão hostilizada. Relator para Acórdão Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Maria Lúcia Wagner, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar e o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050285-8 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ST Ex ROBERTO PEREIRA CAVALCANTI do crime previsto no art. 226, § 1º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09/05/2006. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo do Ministério Público Militar para manter, por seus próprios fundamentos, a Sentença absolutória de primeiro grau. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Maria Lúcia Wagner, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar e o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa. 


 


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2001.01.000188-4 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Exmo. Sr. Comandante do Exército, em cumprimento ao disposto no art. 13, caput, e inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Ex CLÉSIO RÉGIS MACHADO LIMA. Advs. Drs. Esmeraldo Ribeiro Vilhena e Oswaldo Pinto Coelho.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, com fundamento no art. 18 da Lei nº 5.836/72, c/c o art. 133 do CPM, declarou, de ofício, a prescrição dos fatos constantes do Libelo acusatório imputados ao 1º Ten Ex CLÉSIO RÉGIS MACHADO LIMA, que deram origem ao presente Conselho de Justificação, determinando o seu arquivamento. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007404-5 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 26/09/2006, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União formulada pelo Recorrente nos autos do IPM nº 83/06, referente a JOSÉ CLIDENOR CARLOS DIAS, Civil, e JOSILDO MARQUES PEREIRA, Cb Ex. Adv. Dr. Bruno Vinícius Batista Arruda, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do Recurso interposto, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e a preliminar de inconstitucionalidade do art. 146 do CPPM, suscitada pela Defensoria Pública da União. E, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, confirmando a Decisão atacada por seus fáticos e jurídicos fundamentos, determinando, ainda, a remessa dos autos à Procuradora-Geral da Justiça Militar, na forma do art. 397 do CPPM. Na forma do art. 67, inciso I do RISTM, foi computado o voto do Ministro-Presidente. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050351-0 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: JOÃO CARLOS GONÇALVES e RUBENS CARLOS GONÇALVES, Civis, condenados a 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251, caput, do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/07/2006. Adv. Dr. Natanael Antonio de Oliveira.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao recurso para, cassando a Sentença a quo, condenar os Civis JOÃO CARLOS GONÇALVES e RUBENS CARLOS GONÇALVES à pena de 30 dias de detenção, como incursos no art. 249, do CPM, por desclassificação, mantido o benefício do sursis e as demais disposições da Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. 


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2007.01.007414-2 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 08/01/2007, proferida nos autos do IPM nº 127/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra RAFAEL MACUL PEREZ, aluno do ITA, como incurso no art. 299, caput, do CPM. Adv. Dr. Marcos Göpfert Cetrone.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso interposto para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra RAFAEL MACUL PEREZ, como incurso no art. 299, caput, do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA negavam provimento ao recurso e mantinham íntegra a Decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. 


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.050013-0 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: GILBERTO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 70, inciso I, e 72, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/06/2005. Adv. Dr. Márcio Xavier de Oliveira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, anulou a decisão de fls. 278 usque 280, que declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex GILBERTO DOS SANTOS, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória do acusado, a contar de 2 de junho de 2006, determinou o arquivamento do Procedimento Executório e não conheçeu da petição de fls. 281, por se embasar em ato nulo de pleno direito. Determinou-se, ainda, o sobrestamento do feito na Diretoria Judiciária, até a definição administrativa da situação do desertor, ora Apelante, perante o Serviço Militar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050398-8 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ADEMILTON FERREIRA DA ROSA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/08/2006. Adv. Dr. Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. 


A Sessão foi encerrada às 18h20.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FE) - 2006.01.050414-3 (FOL/OPS) AUD10aCJM proc 00501/06-6 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


2 - Apelação (FE) - 2006.01.050336-8 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00520/05-0 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


3 - Embargos (FO) - 2006.01.049625-8 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050217-3 (FCB/AID) AUD12aCJM proc 00013/04-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050180-0 (RAS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/05-9 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO, LEONARDO LOREA MATTAR e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


6 - Apelação (FO) - 2006.01.050283-1 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00009/05-5 Adv JORGE FERREIRA VIANNA  


7 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


8 - Embargos (FO) - 2006.01.049845-5 (OPS/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


9 - Apelação (FO) - 2005.01.050051-0 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00076/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


10 - Embargos (FO) - 2006.01.049808-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00007/03-6 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


11 - Apelação (FE) - 2006.01.050262-0 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00549/05-8 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


12 - Apelação (FO) - 2005.01.050069-3 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00008/05-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


13 - Apelação (FO) - 2005.01.050117-7 (FCB/FOL) AUD8aCJM proc 00008/05-3 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA  


14 - Embargos (FO) - 2006.01.050087-5 (FCB/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00043/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


15 - Apelação (FO) - 2007.01.050496-6 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00021/05-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI  


16 - Apelação (FE) - 2004.01.049809-7 (JAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00506/04-3 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


17 - Apelação (FO) - 2005.01.050141-0 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00012/05-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


18 - Apelação (FO) - 2005.01.050134-7 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00020/05-5 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


19 - Apelação (FO) - 2006.01.050160-6 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00045/02-3 Advªs ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, GUALTER CARLOS DE ALENCAR NETO e MARCOS TÚLIO ARAÚJO ALENCAR BARRETO  


20 - Apelação (FE) - 2006.01.050258-2 (MAL/FCB) AUD12aCJM proc 00501/06-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050439-7 (JCF/HMS) AUD8aCJM proc 00005/05-4 Advªs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


22 - Apelação (FE) - 2006.01.050413-5 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00503/06-2 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL  


23 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050419-2 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/05-0 Advs CLOVIS DA SILVA BASTOS, JOSÉ NILSON FARIAS SOUSA JÚNIOR, MARIAYDA PEREIRA FARIA, PATRICK AUGUSTO CORRÊA DE OLIVEIRA, RAPHAEL ALMEIDA BASÍLIO DE BRITO e RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA  


25 - Apelação (FO) - 2005.01.050080-4 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00007/04-2 Advªs ALVARO BORGERTH e MAURO DE ALMEIDA FELIX  


26 - Apelação (FO) - 2005.01.049978-4 (HMS/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00003/05-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


27 - Apelação (FO) - 2006.01.050436-2 (FCB/MHL) AUD12aCJM proc 00022/05-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


28 - Apelação (FO) - 2006.01.050210-6 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advªs CIBELLE MELLO DE ALMEIDA e MAURO DE ALMEIDA FELIX  


29 - Apelação (FE) - 2006.01.050452-6 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00543/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO  


30 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


31 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


32 - Apelação (FO) - 2006.01.050433-8 (JCF/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00008/04-9 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


33 - Apelação (FO) - 2006.01.050243-2 (FCB/HMS) RCRIMFO 2004.01.007208-5 Adv SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS  


34 - Apelação (FO) - 2006.01.050442-7 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/06-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


35 - Apelação (FO) - 2005.01.050099-5 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO  


36 - Apelação (FO) - 2005.01.050072-3 (AID/FCB) AUD11aCJM proc 00027/04-5 Advªs ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA e PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS  


37 - Apelação (FO) - 2005.01.049902-4 (JAL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00037/02-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JORGE FERREIRA VIANNA  


38 - Apelação (FO) - 2006.01.050375-7 (MHL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00017/06-6 Advs ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO  


(Ata aprovada em 06/03/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno