ATA DA 12ª SESSÃO DE JULGAMENTO EM 6 DE MARÇO DE 2007 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fez referência e recomendou a leitura do artigo subscrito pelo ex-Ministro Jarbas Passarinho, publicado no "Correio Braziliense" de hoje, e intitulado "Nada como o passar do tempo", que cita em seu texto o Superior Tribunal Militar, destacando que esse Tribunal "recebeu francos elogios de advogados, de presos de natureza política, por ter absolvido ou reduzido mais de duas mil sentenças de primeira instância."
O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO informou que compareceu na cerimônia do "Dia do Intendente", ocorrida no último dia 2 de março, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH comunicou que recebeu hoje do Professor Celso Castro, da Fundação Getúlio Vargas, o livro "Duzentos anos da Justiça Militar". Assinalou que o prazo contratual de dois anos para a conclusão do trabalho e da pesquisa foi fielmente observado. E acrescentou que fará uma leitura minuciosa, de todo o texto, que tem cerca de 300 páginas. A próxima etapa depois da revisão será a programação gráfica, realizada por um profissional habilitado a ser indicado posteriormente. O cronograma está sendo cumprido à risca e tão logo seja concluída a revisão os professores da citada Instituição farão uma apresentação do livro à Corte.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034300-8 - MG - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: LELES DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, Civil, respondendo ao Processo nº 19/06-0, em trâmite na Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do citado feito até o julgamento final do writ. No mérito, pede a aplicação do art. 366 do CPP. IMPETRANTE: Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a Ordem para suspender o Processo nº 19/06-0, na forma do art. 366 do Código de Processo Penal comum e fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050375-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: ALEXANDER SERGIO MILITÃO, ex-Cb Ex, condenado a 06 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, § 2º, inciso IV, tudo do CPM, sendo fixado o regime fechado para o cumprimento inicial da pena; RAPHAEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado a 02 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, c/c os arts. 53, § 2º, inciso IV, e § 3º, e 72, inciso I, tudo do CPM, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP; e ADRIANO SOARES PEREIRA, ex-Sd Ex, condenado a 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, c/c os arts. 53, § 2º, inciso IV, e 72, inciso I, tudo do CPM, sendo fixado o regime fechado para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/06/2006. Advs. Drs. Bruno Ocampo Menna Barreto e Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensores Dativos.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, negou provimento aos apelos interpostos pelos Defensores Dativos de ALEXANDER SERGIO MILITÃO, RAPHAEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA e ADRIANO SOARES PEREIRA, para manter in totum a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050278-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DIEGO CÉSAR VIRGÍLIO DA SILVA, ex-At Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", e § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/04/2006. Advas. Dras. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima e Heloísa Elaine Pigatto, Defensoras Públicas da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049625-8 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: ROGÉRIO JOSÉ DE BRITO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/12/2005, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049625-4. Adv. Dr. Josafá Severino da Silva.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, para confirmar integralmente o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, esposado na Apelação nº 2004.01.049625-4/PE.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050436-2 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: CLEVESON FAUSTINO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18/09/2006. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União por falta de aplicabilidade das Leis nºs 9.099/95 e 10.259/01, e, por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar de nulidade suscitada pela DPU, por falta de aplicabilidade da Lei nº 11.343/06. E, no mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, absolver o ex-Sd Ex CLEVESON FAUSTINO, do crime previsto no art. 290, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050439-7 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: FRANCISCO ROSA DE SOUZA, Cb Mar, condenado à pena de 09 meses e 09 dias de prisão, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 240, § 2º, e 253, tudo do CPM, e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12/09/2006. Advs. Drs. Anginaldo Oliveira Vieira e Leonardo Muniz Ramos da Rocha Júnior, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.050087-5 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. EMBARGANTE: DANIEL VALENTIM PEREIRA DA SILVA, Cb FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/04/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.050087-1. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos, para confirmar integralmente o Acórdão recorrido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam os Embargos para, cassando o Acórdão desta Corte, reduzir a pena imposta ao Cb FN DANIEL VALENTIM PEREIRA DA SILVA para 08 anos de reclusão, mantidas as demais disposições do Acórdão. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050134-7 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: VILMA MARIA DO NASCIMENTO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/09/2005. Adv. Dr. André Henrique Bandeira de Melo Borges, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter integralmente a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050414-3 - CE - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MIKAEL BARBOSA GADELHA, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 12/09/2006. Adv. Dr. Erasmo Lopes Matias de Freitas, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050336-8 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUCIANO DE OLIVEIRA DREHMER, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/03/2006. Adv. Dr. Fabrício von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049845-5 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. EMBARGANTE: PAULO CÉSAR MARTINS DA SILVA, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/02/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049845-1. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os Embargos opostos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH proferido na Apelação nº 2005.01.049845-1/RJ. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2006.01.050217-3 (FCB/AID) AUD12aCJM proc 00013/04-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050180-0 (RAS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 11/05-9 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO, LEONARDO L. MATTAR e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050283-1 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00009/05-5 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
4 - Embargos (FO) - 2006.01.049808-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00007/03-6 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS
5 - Apelação (FO) - 2005.01.050141-0 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00012/05-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
6 - Apelação (FO) - 2006.01.050160-6 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 45/02-3 Advs ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, GUALTER CARLOS DE ALENCAR NETO e MARCOS T. A. ALENCAR BARRETO
7 - Apelação (FE) - 2006.01.050258-2 (MAL/FCB) AUD12aCJM proc 00501/06-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
8 - Apelação (FO) - 2005.01.050051-0 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00076/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
9 - Apelação (FE) - 2006.01.050262-0 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00549/05-8 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
10 - Apelação (FO) - 2005.01.050069-3 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00008/05-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
11 - Apelação (FO) - 2005.01.050117-7 (FCB/FOL) AUD8aCJM proc 00008/05-3 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
12 - Apelação (FO) - 2005.01.050080-4 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00007/04-2 Advªs ALVARO BORGERTH e MAURO DE ALMEIDA FELIX
13 - Apelação (FO) - 2005.01.049978-4 (HMS/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00003/05-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
14 - Apelação (FO) - 2006.01.050210-6 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advªs CIBELLE MELLO DE ALMEIDA e MAURO DE ALMEIDA FELIX
15 - Apelação (FE) - 2006.01.050452-6 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00543/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
16 - Apelação (FO) - 2006.01.050433-8 (JCF/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00008/04-9 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050243-2 (FCB/HMS) RCRIMFO 2004.01.007208-5 Adv SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS
18 - Apelação (FO) - 2006.01.050442-7 (VGF/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00013/06-8 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
19 - Apelação (FO) - 2005.01.050099-5 (JAL/OPS) AUD10aCJM proc 00007/04-5 Adv MARCELO LOPES BARROSO
20 - Apelação (FO) - 2005.01.050072-3 (AID/FCB) AUD11aCJM proc 00027/04-5 Advªs ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA e PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS
21 - Apelação (FE) - 2004.01.049809-7 (JAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00506/04-3 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
22 - Apelação (FE) - 2006.01.050413-5 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00503/06-2 Adv AMIRALDO NUNES PARDAUIL
23 - Apelação (FO) - 2007.01.050496-6 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00021/05-8 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
24 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
25 - Apelação (FO) - 2006.01.050419-2 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/05-0 Advs CLOVIS DA SILVA BASTOS, JOSÉ NILSON FARIAS SOUSA JÚNIOR, MARIAYDA PEREIRA FARIA, PATRICK AUGUSTO CORRÊA DE OLIVEIRA, RAPHAEL ALMEIDA BASÍLIO DE BRITO e RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA
26 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
27 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
28 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007397-9 (MAL) AUD8aCJM inq 000060/06 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
29 - Apelação (FE) - 2006.01.050458-5 (FOL/CAM) AUD9aCJM proc 00523/06-1 Advªs DANIELE DE SOUZA OSÓRIO e VITOR DE LUCA
30 - Apelação (FE) - 2007.01.050485-2 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00506/06-0 Adv JULIANA GODOY TROMBINI
31 - Apelação (FO) - 2005.01.049902-4 (JAL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00037/02-8 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e JORGE FERREIRA VIANNA
32 - Apelação (FO) - 2006.01.050387-0 (HMS/CAM) AUD10aCJM proc 00026/05-8 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
33 - Apelação (FO) - 2006.01.050360-9 (HMS/JCF) AUD9aCJM proc 00024/05-7 Adv NELLO RICCI NETO
(Ata aprovada em 08/03/2007)
Secretária do Tribunal Pleno