ATA DA 10ª SESSÃO DE JULGAMENTO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2007 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Rayder Alencar da Silveira.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034286-9 - BA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: PAULO SÉRGIO DA HORA FRANÇA, Civil, recolhido ao Presídio do Salvador, Salvador/BA, respondendo ao Processo nº 1/06-0 perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, que o mantém preso por tempo excessivo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a expedição de alvará de soltura. No mérito, pede a confirmação da ordem e a declaração da inconstitucionalidade, incidenter tantum, do art. 9º, inciso III, do CPM. IMPETRANTE: Dr. Adhemar Santos Xavier.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União suscitada pelo Impetrante e, no mérito, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034294-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: LEON DENNIS MELLO DE OLIVEIRA GOMES MARTINS DA SILVA, ex-Sd FN, indiciado nos autos da IPD nº 559/06, em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar na iminência de ser preso pelas autoridades militares, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, que seja expedido salvo-conduto a fim de que as autoridades encarregadas se abstenham de atentar contra a sua liberdade de locomoção. IMPETRANTE: Dr. Frederico Antonio Carneiro de Moraes.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ, cassou a liminar concedida, bem como o salvo-conduto, em favor do ex-Sd FN LEON DENNIS MELLO DE OLIVEIRA GOMES MARTINS DA SILVA, e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034297-4 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: ROBSON DIAS, ex-Cb Mar, indiciado nos autos da IPD nº 318/02 em trâmite na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar na iminência de sofrer constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, requerendo, liminarmente, que seja expedido salvo-conduto a fim de que as autoridades encarregadas se abstenham de atentar contra a sua liberdade de locomoção durante todo o curso da IPD, bem como do processo subseqüente. IMPETRANTE: Dr. José Manoel Fernandes Ventura.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem por falta de amparo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.01.049969-4 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. EMBARGANTE: ELISEU ANTONIO MENDES, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/10/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049969-5. Adv. Dr. Jorge Ferreira Vianna, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos, mantendo integralmente o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007391-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/12/2005, proferida nos autos do IPM nº 25/04, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Ex RRm REINALDO EZEQUIEL DA COSTA, o Cap Ex CARLOS LEONARDO ARAÚJO DELGADO, o 2º Sgt Ex Refm JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, e os Civis CRISTIANE MOLDES TAVARES, EUNICE GALDINO DA COSTA, LUCIANE TINOCO DA COSTA, VERA LÚCIA DE ALMEIDA MARQUES, AMARO GOMES DE OLIVEIRA, ANDRÉ ALMIR MOREIRA, ANDRÉ LUIZ COUTINHO DE ARAÚJO, ANTONIO CARLOS SANTOS GOMES, ARTHUR EMILIO RODRIGUES DA SILVEIRA, CACILDA SOUZA, CARLOS MAGNO PORTO LOBATO, CEÂNIA SOARES MAGALHÃES, CELINA QUEIROZ CAMPOS, CLEUSA DOS SANTOS ARAÚJO, ELIANE VENCIONECK, EMÍLIA MARIA DE OLIVEIRA NETA, EVELYN OROÑA CLAUSSEN, GISELHA PORTO, GLEIDE DE FÁTIMA LOURENÇO PORTO, IRAN JOSÉ DA SILVA, JOÃO DA SILVA LEMOS FILHO, JORGE ALEXANDRE MOURA DE ARAÚJO, JORGE FERNANDO RODRIGUES, JOSÉ ALYRIO RIBEIRO ALVES, JUVENAL SOARES DO REGO, KÁTIA ARNALDO DE AZEVEDO, LÚCIA NAZARETH KLOPPER ALBUQUERQUE, LUIZ EDMUNDO APT, MARA DE AZEVEDO, MARIA DA NATIVIDADE QUEIROZ GOMES, MARIA DE LOURDES DE SOUZA PEREIRA, MARIA DOLORES PANAZIO MENDES, MARIA JOSÉ SANTOS PEREIRA, MARIANO PEREIRA FILHO, MARIA SALOMÉ VEIGA JARDIM DOS SANTOS, MARILOURDES SILVA LEAL, MOACIR DA SILVA CERQUEIRA, NEY PANAZIO MENDES, NILSON CARLOS MATTOS RODRIGUES DOS SANTOS, PAULO CEZAR SOARES DE MAGALHÃES, PAULO FERREIRA MAGALHÃES, ROBERTO ENDRINGER DE LIMA, ROSEANNE PRECHET, ROSELI SILVA BARBOSA, SEBASTIÃO JORGE DA SILVEIRA MACHADO, SÍLVIA ROZA MOREIRA, SUZANNE REGINA ALMEIDA DE VILLEROY, TÂNIA ALMEIDA DE VILLEROY, TÂNIA RITA KLOPPER, VICENTE LUIZ ALVES DE MOURA, WALDONEA DOMINGUES DE OLIVEIRA e WANDERLEY DA SILVA LOBO, todos como incursos no art. 303, c/c os arts. 53 e 80, tudo do CPM. Advs. Drs. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União, Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo, e outros.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para receber a denúncia, tão-somente, contra os civis CRISTIANE MOLDES TAVARES, GISELHA PORTO, EUNICE GALDINO DA COSTA, LUCIANE TINOCO DA COSTA, VERA LÚCIA DE ALMEIDA MARQUES, CEÂNIA SOARES MAGALHÃES, EVELYN OROÑA CLAUSSEN, PAULO CEZAR SOARES DE MAGALHÃES, GLEIDE DE FÁTIMA LOURENÇO PORTO e VICENTE LUIZ ALVES DE MOURA, mantendo, em todos os seus termos, a Decisão que rejeitou a peça acusatória contra os demais envolvidos.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007403-7 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 04/10/2006, proferida nos autos do IPM nº 81/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Aer ANDRÉ FELIPE DE SOUZA LIMA, como incurso no art. 319 do CPM. Adv. Dr. Bruno Vinícius Batista Arruda, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassar a Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 04/10/2006, proferida nos autos do IPM nº 81/06, e receber a denúncia oferecida contra o Sd Aer ANDRÉ FELIPE DE SOUZA LIMA, como incurso no art. 319 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a Decisão hostilizada por seus jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050186-0 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, na parte em que absolveu os Sds Ex CRISTIANO DO NASCIMENTO SILVA, THIAGO HANSSIMANOS e MARCIO GONÇALVES do crime previsto no art. 178, §§ 1º e 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ªAuditoria da 1ª CJM, de 10/10/2005. Adv. Dr. William Mourão Pinheiro Guimarães, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter íntegra a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050146-0 - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALEXSANDRO ERNANDE DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03/11/2005. Adv. Dr. André Henrique Bandeira de Melo Borges, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença apelada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050044-8 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: VALÉRIA ALVES DOS SANTOS, Civil, condenada à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/07/2005. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, afastar a incidência da continuidade delitiva, reduzir a pena imposta ao Apelante para 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84, ambos do CPM, com as condições de que trata o art. 626, do CPPM, exceto a da alínea "a", delegando-se à Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória, consoante o art. 611, da Lei Instrumental Penal Militar, fixando-lhe o regime aberto para o início do cumprimento da pena, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal, caso venha a ser cumprida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050170-3 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EVERTON LUIZ SALDANHA VENANCIO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/11/2005. Adv. Dr. Olvides Canei Franzon.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União suscitada pela Defesa, e, no mérito, negou provimento ao Apelo interposto, para manter a Sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050416-0 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CRISTIANO REGINALDO TEIXEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/09/2006. Adv. Dr. Henrique Guimarães de Azevedo, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FE) - 2006.01.050258-2 (MAL/FCB) AUD12aCJM proc 501/06-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - Apelação (FE) - 2006.01.050265-5 (AID/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00525/05-5 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
3 - Apelação (FE) - 2006.01.050414-3 (FOL/OPS) AUD10aCJM proc 00501/06-6 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS
4 - Embargos (FO) - 2006.01.049625-8 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
5 - Apelação (FE) - 2006.01.050336-8 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00520/05-0 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
6 - Apelação (FE) - 2006.01.050398-8 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00502/06-0 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
8 - Embargos (FO) - 2006.01.049845-5 (OPS/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
9 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007404-5 (HMS) AUD7aCJM inq 000083/06 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA
10 - Apelação (FO) - 2005.01.050117-7 (FCB/FOL) AUD8aCJM proc 00008/05-3 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
11 - Apelação (FO) - 2005.01.050069-3 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00008/05-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
12 - Apelação (FE) - 2006.01.050262-0 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00549/05-8 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
13 - Apelação (FO) - 2005.01.050051-0 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00076/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
14 - Recurso Criminal (FO) - 2007.01.007414-2 (HMS) 2aAUD2aCJM inq 000127/06 Adv MARCOS GÖPFERT CETRONE
15 - Apelação (FO) - 2005.01.050080-4 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00007/04-2 Advªs ALVARO BORGERTH e MAURO DE ALMEIDA FELIX
16 - Embargos (FO) - 2006.01.049808-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00007/03-6 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS
17 - Apelação (FO) - 2006.01.050283-1 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00009/05-5 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
18 - Apelação (FO) - 2006.01.050180-0 (RAS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/05-9 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO, LEONARDO LOREA MATTAR e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
19 - Apelação (FO) - 2006.01.050217-3 (FCB/AID) AUD12aCJM proc 00013/04-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
20 - Apelação (FO) - 2005.01.049978-4 (HMS/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00003/05-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
21 - Apelação (FO) - 2006.01.050436-2 (FCB/MHL) AUD12aCJM proc 00022/05-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
22 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
23 - Apelação (FO) - 2006.01.050160-6 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00045/02-3 Advªs ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, GUALTER CARLOS DE ALENCAR NETO e MARCOS TÚLIO ARAÚJO ALENCAR BARRETO
24 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
25 - Embargos (FO) - 2006.01.050087-5 (FCB/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00043/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
26 - Apelação (FO) - 2006.01.050439-7 (JCF/HMS) AUD8aCJM proc 00005/05-4 Advªs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR
27 - Apelação (FO) - 2006.01.050351-0 (MHL/FCB) AUD11aCJM proc 00014/05-9 Adv NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA
28 - Apelação (FO) - 2005.01.050134-7 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00020/05-5 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
29 - Apelação (FO) - 2005.01.050141-0 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00012/05-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
30 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
31 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
32 - Apelação (FO) - 2006.01.050419-2 (SEC/OPS) AUD10aCJM proc 00005/05-0 Advs CLOVIS DA SILVA BASTOS, JOSÉ NILSON FARIAS SOUSA JÚNIOR, MARIAYDA PEREIRA FARIA, PATRICK AUGUSTO CORRÊA DE OLIVEIRA, RAPHAEL ALMEIDA BASÍLIO DE BRITO e RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA
33 - Apelação (FE) - 2005.01.050013-0 (MHL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00511/05-0 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
34 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007359-6 (FCB) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Advs ANTÔNIO GOMES DUARTE, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
35 - Apelação (FO) - 2006.01.050285-8 (FCB/FOL) AUD11aCJM proc 00015/05-5 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
36 - Apelação (FO) - 2006.01.050210-6 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00046/04-8 Advªs CIBELLE MELLO DE ALMEIDA e MAURO DE ALMEIDA FELIX
37 - Apelação (FE) - 2006.01.050452-6 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00543/06-0 Adv JOSÉ ARRUDA DE MIRANDA PINHEIRO
38 - Apelação (FO) - 2006.01.050433-8 (JCF/SEC) 4aAUD1aCJM proc 00008/04-9 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
39 - Apelação (FO) - 2006.01.050243-2 (FCB/HMS) RCRIMFO 2004.01.007208-5 Adv SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS
(Ata aprovada em 1º/03/2007)
Secretária do Tribunal Pleno