SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2007 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.


Ausente, justificadamente, o Ministro José Coêlho Ferreira.  


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente comunicou em Plenário que no início da semana, acompanhado pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, visitou a Auditoria da 10ª CJM, em Fortaleza/CE.


A comitiva foi recebida pela Dra. Maria do Socorro Leal, Juíza-Auditora, e pelo Dr. Ruslan Souza Blaschikoff, Juiz-Auditor Substituto. O Ministro-Presidente constatou o bom estado das instalações da Auditoria e destacou o excelente trabalho realizado pelos Magistrados e a harmoniosa convivência dos servidores lotados naquela Auditoria.


Na oportunidade, os integrantes da  comitiva visitaram, também, o Comando da 10ª Região Militar, onde foram recepcionados pelo Comandante General-de-Divisão Sergio Domingos Bonato, onde o Ministro-Presidente proferiu palestra sobre a competência e atribuições da Justiça Militar da União.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.034201-9 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: ANDRÉ ARACELY DA SILVA, 1º Ten Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/06/2006, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 2006.01.034201-0. Adv. Dr. José Luiz Barros de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA declarou-se impedido, nos termos do art. 144, primeira parte do RISTM. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


 


EMBARGOS (FE) Nº 2006.01.050000-1 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: PAULO CESAR PENHA DE LIMA, 2º Sgt FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/03/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.050000-8. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), acompanhado pelos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. No mérito, o Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão majoritário, absolver o 2º Sgt FN PAULO CESAR PENHA DE LIMA do crime previsto no art. 187 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), MARCUS HERNDL, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO rejeitavam os Embargos e mantinham integralmente o Acórdão prolatado na Apelação nº 2005.01.050000-8/RJ. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049915-6 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar e JOSÉ EDGAR ALVES MACIEL, ex-Sd FN, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/02/2005. Adv. Dr. Mauro Bumaschny.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o ex-Sd FN JOSÉ EDGAR ALVES MACIEL à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 315 c/c o art. 311 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM, sob as condições estabelecidas no Acórdão, com a obrigação do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução e designando o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando-se o regime inicial aberto, para o cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CPB. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham íntegra a Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050245-0 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: PAULO VINICIUS DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/02/2006. Advs. Drs. Mariza Pereira do Couto e Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050344-7 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex MÁRCIO DA SILVA PEREIRA do crime previsto no artigo 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/07/2006. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Sd Ex MÁRCIO DA SILVA PEREIRA à pena definitiva de 03 meses de detenção, como incurso no artigo 195 do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no artigo 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de apresentar-se, trimestralmente, perante o Juízo de Execução, fixando o regime aberto para o início de cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c", do CPB, c/c o artigo 110 da Lei nº 7.210/84, designando-se a Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do artigo 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negavam provimento ao Apelo ministerial, e mantinham íntegra a Sentença absolutória a quo. Relator para Acórdão Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050184-5 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: WELLINGTON DIAS DUARTE, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/11/2005. Adv. Dr. Antonio Gomes de Medeiros.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo íntegra a Sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.050199-5 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. EMBARGANTE: FÁBIO ANDRÉ DA SILVA SANTOS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/05/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2006.01.050199-1. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos opostos pela Defesa para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, proferido na Apelação nº 2006.01.050199-1/DF. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049648-3 - MS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Cb Ex JOSÉ MARIA GUIMARÃES, dos crimes previstos nos arts. 210, por três vezes, c/c o art. 79, e 264, inciso I, c/c o art. 266, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 05/04/2004. Adv. Dr. Edilson Magro.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


Sessão foi encerrada às 17h55.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO  


2 - Apelação (FO) - 2006.01.050152-5 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/05-8 Adv LUIS VANDERLEI BURTET  


3 - Apelação (FO) - 2006.01.050410-9 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00020/05-8 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050376-5 (OPS/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00039/04-1 Adv MAURO BUMASCHNY  


5 - Apelação (FO) - 2006.02.049951-2 (CAM/HMS) EMBFO 2006.01.049951-6 Advªs FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS e JANETE ZDANOWSKI RICCI  


6 - Apelação (FE) - 2006.01.050414-3 (FOL/OPS) AUD10aCJM proc 00501/06-6 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


7 - Apelação (FO) - 2005.01.050044-8 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00039/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


8 - Apelação (FO) - 2005.01.050146-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00041/05-2 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


9 - Apelação (FO) - 2006.01.050223-8 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00028/05-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


10 - Apelação (FO) - 2006.01.050333-1 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/05-1 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e PAULO MARCUS PEREIRA NUNES  


11 - Apelação (FO) - 2005.01.050114-2 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00038/04-7 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050272-6 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 00077/05-7 Adv ELISÂNGELA PASSOS   


13 - Apelação (FO) - 2005.01.050144-4 (FOL/OPS) AUD8aCJM proc 00030/04-0 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


14 - Apelação (FO) - 2005.01.050110-0 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00044/04-3 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


15 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


16 - Apelação (FE) - 2006.01.050185-3 (AID/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00547/05-5 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


17 - Habeas Corpus - 2006.01.034283-4 (JCF) 1aAUD3aCJM proc 00530/06-4 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


18 - Apelação (FO) - 2006.01.050186-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00022/05-3 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


19 - Apelação (FE) - 2006.01.050322-8 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/05-1 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


20 - Embargos (FO) - 2006.01.049845-5 (OPS/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


21 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


22 - Apelação (FO) - 2006.01.050389-7 (MHL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00008/04-0 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


23 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007389-8 (FCB) AUD8aCJM inq 000075/05 Adv PAULO DE SOUSA BASTOS  


24 - Embargos (FO) - 2006.01.049625-8 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


25 - Apelação (FE) - 2006.01.050398-8 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00502/06-0 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


26 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


(Ata aprovada em 13/02/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno