SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO EM 22 DE FEVEREIRO DE 2007 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Flávio de Oliveira Lencastre.


Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034290-7 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTES: SIDNEY DE ANDRADE BORGES, LEONARDO LUIZ DA SILVA, JOSÉ EDIBERTO GÓIS DE CASTRO, VALFRAN ROSA DOS SANTOS, SILVESTRE JOSÉ COSTA, ANDRÉLIA GOMES DE LIMA, ROBSON CARLOS DE ALMEIDA MARTINS e CLÁUDIO ANTÔNIO MARCELINO VAZ, Civis, denunciados nos autos do Processo nº 1/06-9, em trâmite na Auditoria da 7ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado juízo, impetram o presente Habeas Corpus, requerendo o imediato trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Bruno Vinícius Batista Arruda, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034293-1 - MG - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: IDEUVAN DE SOUZA AVELAR, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 510/06-6 perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora da citada Auditoria, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Pedro Otacílio Loures Martins.


O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de Habeas Corpus para trancar o Processo nº 510/06-6, em curso na Auditoria da 4ª CJM, a que responde o Paciente Sd Ex IDEUVAN DE SOUZA AVELAR, pelo crime de deserção. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO denegavam a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.01.034267-1 - DF - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. EMBARGANTE: JEAN KARLEN VIEIRA DA COSTA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/11/2006, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 2006.01.034267-2. Adv. Dr. Jaime de Oliveira Junior.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos, para, tão-somente, retificar de 2006 para 2005 as datas em que se verificaram a falta injustificada e a consumação do delito de deserção do Embargante, concedendo ainda o efeito suspensivo pleiteado, nos termos do art. 127 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050445-1 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALEX SILVA DE CAMPOS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/10/2006. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença a quo, absolver o Sd Ex ALEX SILVA DE CAMPOS do crime previsto no art. 290, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.02.049951-2 - MS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição dos ex-Sds Aer MARCO ANTÔNIO CAVICHIOLI DE SANTANA e EDSON DE LIMA ALVES do crime previsto no art. 202 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 02/05/2005. Advas. Dras. Fátima Aparecida de Medeiros, Defensora Dativa, e Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Aer MARCO ANTÔNIO CAVICHIOLI DE SANTANA à pena de 08 meses de detenção e o ex-Sd Aer EDSON DE LIMA ALVES à pena de 06 meses de detenção, ambos como incursos no art. 202 do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições previstas no art. 626, excluindo-se a alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611, ambos do CPPM, fixando o regime prisional aberto, em caso de cumprimento da pena, em estabelecimento prisional civil, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal comum. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao Apelo ministerial, para manter íntegra a Sentença absolutória a quo. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050322-8 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CARLOS VITOR DOS SANTOS COSTA, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/06/2006. Adva. Dra. Cibelle Mello de Almeida, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do recurso de Apelação, por ausência de condição de procedibilidade, e, com fundamento no art. 470, parte final, c/c o art. 467, alíneas "c" e "e", tudo do CPPM, concedeu Habeas Corpus, de ofício, para tornar sem efeito a condenação imposta ao ex-MN CARLOS VITOR DOS SANTOS COSTA, nos autos do Processo nº 531/05-1, oriundo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.  


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050410-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: NILTON ESPINDOLA MARQUES, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/08/2006. Adv. Dr. Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação imposta ao Apelante, reduzir-lhe a pena para 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, c/c o art. 30, inciso II e parágrafo único, ambos do CPM, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e fixou o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum, em caso de revogação do referido benefício. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050333-1 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MARCELO DE MENEZES BARROS, 3º Sgt FN, e de MÁRCIO PAULO DE SOUZA, ex-Cb FN, dos crimes previstos no art. 175, parágrafo único, no art. 209, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l" (duas vezes), e no art. 175, caput (dezesseis vezes), na forma do art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/06/2006. Advs. Drs. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo, e Paulo Marcus Pereira Nunes.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar o 3º Sgt FN MARCELO DE MENEZES BARROS e o ex-Cb FN MÁRCIO PAULO DE SOUZA à pena de 04 meses de detenção, cada um, como incursos no art. 175 do CPM, c/c o art. 71 do CP, concedendo a ambos o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, delegando-se à Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM e fixando o regime prisional aberto, para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum, se for o caso. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050223-8 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd FN CARLOS EDUARDO MOMBRINE LOUZADA do crime previsto no art. 343 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/02/2006. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h15.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050170-3 (HMS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00001/05-3 Adv OLVIDES CANEI FRANZON  


2 - Apelação (FO) - 2005.01.050044-8 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00039/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


3 - Apelação (FE) - 2006.01.050398-8 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00502/06-0 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


5 - Embargos (FO) - 2006.01.049845-5 (OPS/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


6 - Embargos (FO) - 2006.01.049625-8 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


7 - Apelação (FO) - 2006.01.050186-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00022/05-3 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


8 - Apelação (FE) - 2006.01.050414-3 (FOL/OPS) AUD10aCJM proc 00501/06-6 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


9 - Apelação (FO) - 2005.01.050146-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00041/05-2 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


10 - Apelação (FE) - 2006.01.050416-0 (VGF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00512/06-2 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


11 - Apelação (FE) - 2006.01.050336-8 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00520/05-0 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050285-8 (FCB/FOL) AUD11aCJM proc 00015/05-5 Adv CARLOS ALBERTO GOMES  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050351-0 (MHL/FCB) AUD11aCJM proc 00014/05-9 Adv NATANAEL ANTONIO DE OLIVEIRA  


14 - Apelação (FO) - 2006.01.050217-3 (FCB/AID) AUD12aCJM proc 00013/04-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


15 - Apelação (FO) - 2005.01.050117-7 (FCB/FOL) AUD8aCJM proc 00008/05-3 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA  


16 - Apelação (FO) - 2006.01.050180-0 (RAS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/05-9 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO, LEONARDO LOREA MATTAR e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


17 - Apelação (FO) - 2005.01.050069-3 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00008/05-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


18 - Apelação (FO) - 2006.01.050283-1 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00009/05-5 Adv JORGE FERREIRA VIANNA  


19 - Apelação (FE) - 2006.01.050262-0 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00549/05-8 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


20 - Embargos (FO) - 2006.01.049808-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00007/03-6 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


21 - Apelação (FO) - 2005.01.050051-0 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00076/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


23 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


24 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007391-0 (MHL) 3aAUD1aCJM inq 000025/04 Advs ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO, EVELYN OROÑA CLAUSSEN, GABRIEL MASCARENHAS MONTEIRO, JAIR LEITE PEREIRA, JOÃO CARLOS FRÓIS CABELEIRA, LUCIA MARIA LOBO, MELQUÍADES SOARES DOS SANTOS, OSWALDO LUIZ ANGARANO FILHO, RENATO C. COUTINHO DE SOUZA, ROBERTO LUIZ PEREIRA, RODRIGO THOMAZ NUNES e TÂNIA MARIA BRAGA BARROS  


25 - Apelação (FE) - 2006.01.050258-2 (MAL/FCB) AUD12aCJM proc 00501/06-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


26 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


27 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007403-7 (JCF) AUD7aCJM inq 000081/06 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA  


28 - Apelação (FE) - 2006.01.050265-5 (AID/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00525/05-5 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY  


29 - Apelação (FO) - 2006.01.050160-6 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00045/02-3 Advªs ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS, GUALTER CARLOS DE ALENCAR NETO e MARCOS TÚLIO ARAÚJO ALENCAR BARRETO  


30 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO  


31 - Embargos (FO) - 2006.01.050087-5 (FCB/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00043/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


32 - Apelação (FO) - 2006.01.050439-7 (JCF/HMS) AUD8aCJM proc 00005/05-4 Advªs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA e LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA JÚNIOR  


33 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007359-6 (FCB) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Advs ANTÔNIO GOMES DUARTE, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


34 - Apelação (FO) - 2005.01.050134-7 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00020/05-5 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


35 - Apelação (FO) - 2005.01.050141-0 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00012/05-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO 


(Ata aprovada em 27/02/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno