SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 05 DE FEVEREIRO DE 2007 - SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente cumprimentou, em nome da Corte, o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES pela passagem de sua data natalícia, ocorrida no dia de ontem, desejando-lhe felicidades, extensivas à digna família.


Participou de reunião no Supremo Tribunal Federal com a Ministra-Presidente Ellen Gracie e demais Presidentes dos Tribunais Superiores para tratar da regulamentação do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Judiciário.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.01.000686-8 - ES - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. EMBARGANTE: ANA ROMUALDA DE CARVALHO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/11/2006, lavrado nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.01.000686-9. Adv. Dr. Maurício Luis Pereira Pinto.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, para manter integralmente o Acórdão hostilizado. 


 


AGRAVO REGIMENTAL “IN” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.000023-9 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. AGRAVANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 04/12/2006, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 2006.01.000023-5. Advs. Drs. Renato Stanziola Vieira, Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, Guilherme Alfredo de Moraes Nostre, Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, Mariana de Souza Lima Lauand, Leonardo Magalhães Avelar, Carina Quito e Priscila Corrêa Gioia.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo interposto, mantendo íntegra a Decisão agravada, por seus jurídicos fundamentos. O voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) não foi computado, ex vi do art. 545 do CPPM.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007396-0 - MG - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM, de 05/09/2006, proferida nos autos do IPM nº 28/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex WESLEY DOS SANTOS SILVA, como incurso nos arts. 303, § 2º, e 303, § 2º, c/c os arts. 30, inciso II, e 79, tudo do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso ministerial mantendo íntegra a Decisão a quo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento ao recurso para, cassando a Decisão de primeira instância, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex WESLEY DOS SANTOS SILVA, como incurso no art. 303, § 2º, e 303, § 2º, c/c os arts. 30, inciso II, e 79, tudo do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo da Auditoria da 4ª CJM para o prosseguimento do feito. O Ministro MARCUS HERNDL fará declaração de voto.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007354-5 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/03/2006, proferida nos autos do IPM nº 112/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Ex CARLOS EDUARDO MARIANO PENHA, como incurso no art. 251 do CPM. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Cb Ex CARLOS EDUARDO MARIANO PENHA, como incurso no art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao Recurso ministerial e mantinham íntegra a Decisão hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007366-9 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/04/2006, proferida nos autos do IPM nº 21/06, que rejeitou a denúncia oferecida contra os ex-Sds Ex WIBE DE ARAÚJO FONTOURA e MAURO MATOS DOS SANTOS, como incursos no art. 235, c/c os arts. 237, inciso II, e 53, todos do CPM. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ministerial para, desconstituindo a Decisão a quo, receber a Denúncia oferecida contra os ex-Sds Ex WIBE DE ARAÚJO FONTOURA e MAURO MATOS DOS SANTOS, como incursos no art. 235, c/c os arts. 237, inciso II e 53, todos do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria da origem, para o prosseguimento do feito.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050324-4 - MS - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JEFFERSON DA SILVA TEIXEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 03/07/2006. Adv. Dr. Vitor De Luca, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do feito, por alegada ausência de procedibilidade suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença a quo


 


EMBARGOS (FE) Nº 2006.01.049312-9 - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: ELDER IDALINO FRANÇA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/04/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049312-5. Adv. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado para, declarar a prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1º, e 129, todos do CPM. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050101-0 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex CARLOS ALEXANDRE CARVALHO BUFFARAH do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 6º, inciso III, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22/08/2005. Adv. Dr. Paulo Henriques de Menezes Bastos, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex CARLOS ALEXANDRE CARVALHO BUFFARAH à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 4º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM, com as condições do art. 606, do CPPM, exceto a da alínea “a”, deferindo à Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, a realização da audiência admonitória a teor do art. 611, do mesmo Código, fixando-lhe o regime aberto para o início do cumprimento da pena, caso venha a ser cumprida, de acordo com o art. 110, da Lei nº 7.210/84, c/c o art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao Apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença absolutória a quo. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. 


A Sessão foi encerrada às 16h20.  


Processos em mesa:  


1 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


2 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050172-0 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00016/05-6 Adv JULIO CESAR NUNES TELES NETO  


5 - Apelação (FO) - 2005.01.049888-5 (FOL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00038/03-6 Advªs DELMAR PACHECO BARBOSA e Luiz Alírio Trindade  


6 - Apelação (FO) - 2006.01.050376-5 (OPS/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00039/04-1 Adv MAURO BUMASCHNY  


7 - Apelação (FE) - 2006.01.050185-3 (AID/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00547/05-5 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


8 - Apelação (FO) - 2005.01.049915-6 (MAL/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00006/03-3 Adv MAURO BUMASCHNY  


9 - Apelação (FO) - 2006.01.050223-8 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00028/05-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


10 - Apelação (FO) - 2005.01.050146-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00041/05-2 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


11 - Apelação (FO) - 2005.01.050044-8 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00039/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


12 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007387-1 (CAM) 3aAUD1aCJM proc 00063/06-8 Advª LUCIA MARIA LOBO  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050333-1 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/05-1 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e PAULO MARCUS PEREIRA NUNES  


14 - Apelação (FO) - 2006.01.050410-9 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00020/05-8 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


15 - Apelação (FO) - 2005.01.050114-2 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00038/04-7 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


16 - Habeas Corpus - 2006.01.034263-0 (RAS) AUD10aCJM proc 00027/06-2 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO  


17 - Apelação (FE) - 2005.01.049949-2 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00508/04-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


18 - Apelação (FO) - 2005.01.050144-4 (FOL/OPS) AUD8aCJM proc 00030/04-0 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


19 - Apelação (FO) - 2005.01.050110-0 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 44/04-3 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


20 - Apelação (FO) - 2004.01.049648-3 (JAL/OPS) AUD9aCJM proc 00001/03-0 Adv EDILSON MAGRO  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


22 - Embargos (FO) - 2006.01.050199-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00018/05-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


23 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001302-0 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/03-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


24 - Apelação (FO) - 2005.01.049979-2 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00030/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA  


25 - Apelação (FO) - 2003.01.049489-8 (JAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00009/02-8 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO  


26 - Apelação (FO) - 2006.01.050272-6 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 00077/05-7 Adv ELISÂNGELA PASSOS  


27 - Apelação (FO) - 2006.01.050344-7 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00012/06-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


28 - Apelação (FE) - 2006.01.050289-2 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00508/06-7 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA  


29 - Apelação (FO) - 2006.01.050293-9 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00035/04-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


30 - Apelação (FO) - 2005.01.050084-7 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00013/04-3 Adv LEONARDO LOREA MATTAR  


31 - Apelação (FE) - 2006.01.050190-0 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00515/05-7 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


32 - Apelação (FO) - 2005.01.050113-4 (AID/OPS) AUD4aCJM proc 00002/05-2 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA  


33 - Apelação (FO) - 2005.01.050148-7 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 00042/05-9 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


34 - Apelação (FE) - 2006.01.050245-0 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00552/05-2 Advªs CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


35 - Embargos (FO) - 2006.01.049961-3 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00019/04-6 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


36 - Apelação (FO) - 2006.01.050372-2 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00016/06-7 Adv ERNESTO FERNANDES JUNIOR  


37 - Apelação (FE) - 2006.01.050377-5 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00517/06-0 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA  


38 - Apelação (FO) - 2006.01.050152-5 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/05-8 Adv LUIS VANDERLEI BURTET  


39 - Embargos de Declaração - 2006.01.034201-9 (FCB) HC 2006.01.034201-0 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA  


40 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


41 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


42 - Apelação (FE) - 2006.01.050414-3 (FOL/OPS) AUD10aCJM proc 00501/06-6 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


43 - Apelação (FO) - 2006.02.049951-2 (CAM/HMS) EMBFO 2006.01.049951-6 Advªs FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS e JANETE ZDANOWSKI RICCI  


44 - Apelação (FO) - 2006.01.050186-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00022/05-3 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


45 - Embargos (FO) - 2006.01.049845-5 (OPS/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


46 - Apelação (FE) - 2006.01.050322-8 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/05-1 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


47 - Apelação (FO) - 2006.01.050405-2 (CAM/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00014/05-8 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


(Ata aprovada em 06/02/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno