SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2007 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.  


Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA pelo transcurso de sua data natalícia, a ocorrer no dia 17 de fevereiro próximo, augurando-lhe votos de felicidades, extensivos a seus familiares.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034283-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: MAICON ANTÔNIO FAZOLLO, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 530/06-4, perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja suspenso o trâmite da citada Ação Penal. No mérito, pede o imediato trancamento do referido processo, a fim de que não seja realizado o julgamento marcado para o dia 12/12/2006. IMPETRANTE: Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu o Habeas Corpus para anular o Termo de Deserção lavrado contra o Sd .Ex MAICON ANTÔNIO FAZOLLO e trancar a Ação Penal nº 530/06-4, em trâmite na 1ª Auditoria da 3ª CJM, por falta de justa causa, independentemente de sua apreciação na esfera disciplinar. 


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007389-8 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 23/08/2006, proferida nos autos do IPM nº 75/05, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap Ex JOSÉ NELSON APOLINÁRIO DA COSTA e o 1º Ten Ex EDSON PEREIRA HONORATO, como incursos no art. 347, c/c os arts. 53 e 80, tudo do CPM. Adv. Dr. Paulo de Sousa Bastos, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Decisão que rejeitou a denúncia formulada contra o Cap Ex JOSÉ NELSON APOLINÁRIO DA COSTA e o 1º Ten Ex EDSON PEREIRA HONORATO.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2007.01.049735-7 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: ANTÔNIO CLÁUDIO GUIMARÃES DOS SANTOS, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/12/2006, lavrado nos autos dos Embargos nº 2006.01.049735-1. Adv. Dr. Ruy Struckel.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, opostos pela Defesa, em razão da inocorrência de quaisquer ambigüidade, obscuridade, contrariedade ou omissão no Acórdão recorrido. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050389-7 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: SANDRA SCHNEIDER, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 28/03/2006. Adv. Dr. Fabrício von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao recurso. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050016-2 - AM - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: JORGE LUIZINHO AZADINHO CORDEIRO, SO Mar, e LUIZ CARLOS VERAS, Cb Mar, condenados à pena de 03 anos de reclusão, como incursos no art. 251, § 2º, c/c o art. 53, todos do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 29/04/2005. Adv. Dr. Josias Ferreira Botelho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade do processo, por falta de amparo legal. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a segunda preliminar da Defesa, de nulidade da Sentença ante a desclassificação do delito do art. 303 para o do art. 251, § 2º do CPM. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam essa preliminar para declarar a nulidade da Sentença recorrida. Na seqüência, o Tribunal, por maioria, rejeitou a terceira preliminar suscitada pela Defesa de nulidade da Sentença por falta de fundamentação, contra os votos dos Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO E JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS que acolhiam essa preliminar, para declarar a nulidade da Sentença e determinavam a prolação de outra com a observância do critério trifásico, mantendo o julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo a Sentença hostilizada, aplicando-se, ainda, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao Apelo defensivo e absolvia os apelantes SO Mar JORGE LUIZINHO AZADINHO CORDEIRO e o Cb Mar LUIZ CARLOS VERAS, com fulcro no art. 439, alínea “e” do CPPM, e fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 17h05.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050410-9 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00020/05-8 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


2 - Embargos (FO) - 2006.01.049625-8 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 28/03-0 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


3 - Apelação (FO) - 2006.01.050333-1 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/05-1 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e PAULO MARCUS PEREIRA NUNES  


4 - Apelação (FO) - 2005.01.050146-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00041/05-2 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


5 - Apelação (FE) - 2006.01.050414-3 (FOL/OPS) AUD10aCJM proc 501/06-6 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


6 - Apelação (FO) - 2006.01.050186-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 22/05-3 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


7 - Apelação (FE) - 2006.01.050322-8 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 531/05-1 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


9 - Embargos (FO) - 2006.01.049845-5 (OPS/JAL) 1aAUD1aCJM proc 19/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI   


10 - Apelação (FO) - 2006.02.049951-2 (CAM/HMS) EMBFO 2006.01.049951-6 Advªs FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS e JANETE ZDANOWSKI RICCI  


11 - Apelação (FO) - 2005.01.050044-8 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 39/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050223-8 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 028/05-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


13 - Apelação (FE) - 2006.01.050398-8 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00502/06-0 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


14 - Apelação (FE) - 2006.01.050416-0 (VGF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00512/06-2 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


15 - Apelação (FE) - 2006.01.050336-8 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00520/05-0 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


16 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA   


17 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


18 - Apelação (FO) - 2006.01.050170-3 (HMS/OPS) 1aAUD3aCJM proc 1/05-3 Adv OLVIDES CANEI FRANZON  


19 - Apelação (FO) - 2005.01.050117-7 (FCB/FOL) AUD8aCJM proc 00008/05-3 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA  


20 - Apelação (FO) - 2006.01.050445-1 (MHL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00004/06-7 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


21 - Habeas Corpus - 2006.01.034290-7 (CAM) AUD7aCJM proc 1/06-9 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA  


22 - Apelação (FO) - 2006.01.050217-3 (FCB/AID) AUD12aCJM proc 00013/04-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER  


23 - Apelação (FO) - 2006.01.050180-0 (RAS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/05-9 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO, LEONARDO LOREA MATTAR e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


24 - Apelação (FO) - 2005.01.050069-3 (SEC/OPS) 2aAUD3aCJM proc 08/05-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


25 - Apelação (FO) - 2006.01.050283-1 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00009/05-5 Adv JORGE FERREIRA VIANNA  


26 - Apelação (FE) - 2006.01.050262-0 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00549/05-8 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


27 - Embargos (FO) - 2006.01.049808-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 07/03-6 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


28 - Apelação (FO) - 2005.01.050051-0 (RAS/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00076/04-6 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


29 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007359-6 (FCB) AUD8aCJM proc 00008/06-1 Advs ANTÔNIO GOMES DUARTE, CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS  


30 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007391-0 (MHL) 3aAUD1aCJM inq 000025/04 Advs ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO, EVELYN OROÑA CLAUSSEN, GABRIEL MASCARENHAS MONTEIRO, JAIR LEITE PEREIRA, JOÃO CARLOS FRÓIS CABELEIRA, LUCIA MARIA LOBO, MELQUÍADES SOARES DOS SANTOS, OSWALDO LUIZ ANGARANO FILHO, RENATO C. COUTINHO DE SOUZA, ROBERTO LUIZ PEREIRA, RODRIGO THOMAZ NUNES e TÂNIA MARIA BRAGA BARROS  


(Ata aprovada em 22/02/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno