SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 7ª SESSÃO DE JULGAMENTO EM 13 DE FEVEREIRO DE 2007 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH  


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Max Hoertel e José Coêlho Ferreira .  


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


JULGAMENTOS


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050110-0 - PE - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: SÓCRATES SILVA AZEVEDO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 09/08/2005. Adva. Dra. Elisângela S. Passos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050144-4 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JANAIK DE OLIVEIRA SILVA, 2º Sgt Mar, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c o parágrafo único do art. 30, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26/10/2005. Adv. Dr. José Otávio Nunes Monteiro.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal, e, no mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença a quo. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação e os demais termos da Sentença recorrida, reduzir a pena imposta ao 2º Sgt Mar JANAIK DE OLIVEIRA SILVA para 08 meses de prisão, como incurso no artigo 251, caput, c/c os artigos 30, parágrafo único, e 59, tudo do CPM. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050152-5 - RS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Aer LUIS ALBERTO BURTET do crime previsto no art. 210, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/10/2005. Adv. Dr. Luiz Vanderlei Burtet.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o S2 LUIS ALBERTO BURTET, à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 210, § 2º, do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código, e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do Apelado pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1º, e arts. 129 e 133, todos do CPM.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050185-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LEONARDO DA COSTA HONORATO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/11/2005. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União e Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, julgou prejudicado o Apelo por perda da condição de procedibilidade da Ação Penal, e de ofício, concedeu Habeas Corpus para anular a condenação imposta, determinando-se o arquivamento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE negavam provimento ao Apelo defensivo e mantinham íntegra a Sentença a quo. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050272-6 - PE - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil EDSON MARQUES DE OLIVEIRA do crime previsto no art. 248, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16/03/2006. Adva. Dra. Elisângela Passos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Civil EDSON MARQUES DE OLIVEIRA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 248 do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter inalterada a Sentença absolutória a quo. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050114-2 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARCELO CAMPELO DE BARROS, MN, condenado à pena de 04 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 160, parágrafo único, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29/08/2005. Advs. Drs. Tatiana Siqueira Lemos e Paulo Henriques de Menezes Bastos, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter integralmente a Sentença apelada.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050376-5 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: JOSÉ EDGAR ALVES MACIEL, ex-Sd FN, condenado à pena de 09 meses e 10 dias de reclusão, como incurso no art. 251 e no art. 251 c/c os arts. 30, inciso II, (por duas vezes), 253, 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM, e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §§ 1º, alínea "c", e 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/06/2006. Adv. Dr. Mauro Bumaschny.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e, de ofício, declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Apelante, pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e seu § 1º, ambos do CPM, c/c o art. 439, alínea "f", do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS rejeitavam a preliminar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. 


A Sessão foi encerrada às 18h10.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO  


2 - Apelação (FO) - 2006.01.050186-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00022/05-3 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


3 - Apelação (FE) - 2006.01.050322-8 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/05-1 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


4 - Embargos (FO) - 2006.01.049845-5 (OPS/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050410-9 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00020/05-8 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


6 - Apelação (FO) - 2005.01.050146-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00041/05-2 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


7 - Apelação (FE) - 2006.01.050414-3 (FOL/OPS) AUD10aCJM proc 00501/06-6 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


9 - Apelação (FO) - 2006.02.049951-2 (CAM/HMS) EMBFO 2006.01.049951-6 Advªs FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS e JANETE ZDANOWSKI RICCI  


10 - Apelação (FO) - 2005.01.050044-8 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00039/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


11 - Apelação (FO) - 2006.01.050223-8 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00028/05-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050333-1 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/05-1 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e PAULO MARCUS PEREIRA NUNES  


13 - Embargos (FO) - 2006.01.049625-8 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


14 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


15 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


16 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007391-0 (MHL) 3aAUD1aCJM inq 000025/04 Advs ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO, EVELYN OROÑA CLAUSSEN, GABRIEL MASCARENHAS MONTEIRO, JAIR LEITE PEREIRA, JOÃO CARLOS FRÓIS CABELEIRA, LUCIA MARIA LOBO, MELQUÍADES SOARES DOS SANTOS, OSWALDO LUIZ ANGARANO FILHO, RENATO C. COUTINHO DE SOUZA, ROBERTO LUIZ PEREIRA, RODRIGO THOMAZ NUNES e TÂNIA MARIA BRAGA BARROS  


17 - Apelação (FE) - 2006.01.050416-0 (VGF/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00512/06-2 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


18 - Habeas Corpus - 2006.01.034290-7 (CAM) AUD7aCJM proc 00001/06-9 Adv BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA  


19 - Habeas Corpus - 2006.01.034283-4 (JCF) 1aAUD3aCJM proc 00530/06-4 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


20 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007389-8 (FCB) AUD8aCJM inq 000075/05 Adv PAULO DE SOUSA BASTOS  


21 - Apelação (FE) - 2006.01.050336-8 (MAL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00520/05-0 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


22 - Apelação (FO) - 2006.01.050389-7 (MHL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00008/04-0 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


23 - Apelação (FE) - 2006.01.050398-8 (VGF/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00502/06-0 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


(Ata aprovada em 15/02/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno