SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




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ATA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 07 DE FEVEREIRO DE 2007 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Ausentes, justificadamente, os Ministros Max Hoertel e José Coêlho Ferreira.  


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.  


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


 No uso da palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, participou que recebeu mensagem do escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em Genebra, confirmando o interesse daquele organismo no sentido de realizar no último trimestre deste ano, em Brasília, um seminário internacional acerca do tema: administração da justiça por tribunais militares. Esse seminário, cuja realização já foi aprovada em princípio pelo STM, deverá ser realizado com a cooperação formal e material do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, sob os auspícios da Comissão Internacional de Juristas e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos e fará parte da programação comemorativa do Bicentenário da Justiça Militar no Brasil. 


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050372-2 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: FRANCISCO FERREIRA NETO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/08/2006. Adv. Dr. Ernesto Fernandes Junior.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença condenatória a quo


 


EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049961-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. EMBARGANTE: FERNANDO DE OLIVEIRA JOSÉ, ex-Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/06/2006, proferido nos autos da Apelação nº 2005.01.049961-0. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.  


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa para, mantendo o Acórdão proferido nos autos da Apelação nº 2005.01.049961-0/RJ, rejeitar a preliminar de nulidade da instrução criminal, não se aplicando, dessa forma, o artigo 366 do Código de Processo Penal comum.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050148-7 - PE - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição da Civil MARIA LUCINEIDE VIDAL DA COSTA do crime previsto no art. 248, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 24/10/2005. Adva. Dra. Elisângela S. Passos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença de primeiro grau. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050113-4 - MG - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: THIAGO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 30/08/2005. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, suscitada pelo Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) e acompanhado pelos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) e MARCUS HERNDL. E, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo inalterada a Sentença a quo, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-Sd Ex THIAGO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA, pela prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e seu § 1º e arts. 129 e 133, todos do CPM.


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050190-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex CLEBER FERNANDO MÜLLER do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/11/2005. Adv. Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex CLEBER FERNANDO MÜLLER à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, do CPM. E, por maioria, o Tribunal, deixou de declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do crime imputado ao Apelado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES declaravam a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e § 1º, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049489-8 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, na parte em que absolveu o 3º Sgt Ex JORGE ROBERTO GUATEMI FERNANDES, do crime previsto no art. 312, c/c art. 36, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/09/2003. Adva. Dra. Márcia H. Mello, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o 3º Sgt Ex JORGE ROBERTO GUATEMI FERNANDES, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 312, c/c o art. 36, § 2º do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código e, por fim, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao Apelado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com espeque no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, § 1º, tudo do CPM. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participaram do julgamento.


 


REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.001302-0 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: JOSÉ MARIA BARBOSA FILHO, ex-Cb FN, requer Revisão Criminal da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/12/2003, proferida nos autos do Processo nº 07/03-4, que o condenou à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no art. 251, c/c o art. 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu o pedido de Revisão Criminal, por falta de fundamentação legal. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049979-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: GEOVANE DE MELO AGUIAR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23/05/2005. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença de primeira instância, absolver o ex-Sd Ex GEOVANE DE MELO AGUIAR do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050293-9 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: ELVES ROMÁRIO ESQUIAN DE OLIVEIRA FILHO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/05/2006. Adv. Dr. Carlos Menegat Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento. 


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050289-2 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CLAYTON ROBERTO PERES ROQUE, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/05/2006. Adv. Dr. Márcio Xavier de Oliveira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h.


Processos em mesa:


1 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


2 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO  


4 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


5 - Apelação (FO) - 2006.01.050152-5 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/05-8 Adv LUIS VANDERLEI BURTET  


6 - Apelação (FE) - 2006.01.050185-3 (AID/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00547/05-5 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


7 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


8 - Apelação (FO) - 2006.01.050410-9 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00020/05-8 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


9 - Apelação (FO) - 2006.01.050376-5 (OPS/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00039/04-1 Adv MAURO BUMASCHNY  


10 - Apelação (FO) - 2005.01.050044-8 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00039/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


11 - Apelação (FO) - 2005.01.050146-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00041/05-2 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


12 - Apelação (FO) - 2006.01.050223-8 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00028/05-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050333-1 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/05-1 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e PAULO MARCUS PEREIRA NUNES  


14 - Apelação (FO) - 2005.01.050114-2 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00038/04-7 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


15 - Apelação (FO) - 2005.01.049915-6 (MAL/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00006/03-3 Adv MAURO BUMASCHNY  


16 - Apelação (FO) - 2006.01.050272-6 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 00077/05-7 Adv ELISÂNGELA PASSOS  


17 - Apelação (FO) - 2006.01.050344-7 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00012/06-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


18 - Apelação (FO) - 2005.01.050144-4 (FOL/OPS) AUD8aCJM proc 00030/04-0 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


19 - Apelação (FO) - 2005.01.050110-0 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00044/04-3 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


20 - Apelação (FO) - 2004.01.049648-3 (JAL/OPS) AUD9aCJM proc 00001/03-0 Adv EDILSON MAGRO  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


22 - Embargos (FO) - 2006.01.050199-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00018/05-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


23 - Apelação (FE) - 2006.01.050245-0 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00552/05-2 Advªs CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050405-2 (CAM/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00014/05-8 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


25 - Apelação (FE) - 2006.01.050414-3 (FOL/OPS) AUD10aCJM proc 00501/06-6 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


26 - Apelação (FO) - 2006.02.049951-2 (CAM/HMS) EMBFO 2006.01.049951-6 Advªs FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS e JANETE ZDANOWSKI RICCI  


27 - Habeas Corpus - 2006.01.034283-4 (JCF) 1aAUD3aCJM proc 00530/06-4 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI  


28 - Embargos de Declaração - 2006.01.034201-9 (FCB) HC 2006.01.034201-0 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA  


29 - Apelação (FO) - 2006.01.050186-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00022/05-3 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES  


30 - Apelação (FE) - 2006.01.050322-8 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/05-1 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA  


31 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007389-8 (FCB) AUD8aCJM inq 000075/05 Adv PAULO DE SOUSA BASTOS  


32 - Apelação (FO) - 2006.01.050389-7 (MHL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00008/04-0 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


33 - Embargos (FO) - 2006.01.049625-8 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00028/03-0 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA  


34 - Embargos (FO) - 2006.01.049845-5 (OPS/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI 


(Ata aprovada em 08/02/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno