ATA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2007 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros MAX HOERTEL e JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034263-0 - CE - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: JOSÉ SEVERINO CHEREGATO, Cap Aer, respondendo ao Processo nº 27/06-2 perante a Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do referido processo, até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTES: Drs. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado e João Marcelo Lima Pedrosa.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus, e, por maioria, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES concedia a Ordem para trancar a Ação Penal, por falta de justa causa, sem prejuízo da possibilidade de oferecimento de nova Denúncia. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO concedia a Ordem nos termos do pedido alternativo formulado pela Defesa, para determinar o prosseguimento do feito, dele retirando-se as peças acusatórias produzidas pelo Promotor Militar, após a prolação do Acórdão desta Corte. No curso da discussão, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES solicitou ao Ministro Relator esclarecimentos quanto ao processo, tendo sido deferida a palavra à Defesa para responder à solicitação por se tratar de matéria de fato, oportunidade em que requereu e foi deferida pelo Presidente a apensação por linha, de dois documentos. Na seqüência, foi concedida a palavra à Representante do Ministério Público Militar que refutou as considerações da Defesa e não opôs resistência à apensação dos documentos. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. João Marcelo Lima Pedrosa, pela Defesa, e a Dra. Arilma Cunha da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.
HABEAS CORPUS Nº 2007.01.034292-3 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: MOISÉS RODRIGUES DE SOUZA, 1º Sgt Mar, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos do Processo nº 64/06-4, a 01 ano de prisão, como incurso no art. 298 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050172-0 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: BRUNO CRISTIANO SILVA MEDEIROS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 209, § 1º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16/12/2005. Adv. Dr. Julio Cesar Nunes Teles Neto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo recursal para, mantendo a Sentença condenatória, conceder ao ex-Sd Aer BRUNO CRISTIANO SILVA MEDEIROS o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM, sob as condições do art. 626, excluída a alínea "a" do CPPM, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Código.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049888-5 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARCO ANTÔNIO BLAM RODRIGUES, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 157 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/01/2005. Advs Drs. Luiz Alírio Trindade e Delmar Pacheco Barbosa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter integralmente a Sentença a quo.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007387-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/10/2006, que determinou a separação do Processo nº 43/05-9, no qual figuram como acusados os ex-Sds Ex RODRIGO SEVERO DE OLIVEIRA e WELLINGTON ALVES DOS SANTOS LINDEMBERG. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 1ª Sessão, em 1º/02/2007, após o retorno de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso de ofício interposto pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM para, cassando a Decisão do respectivo Conselho, determinar a unificação do Processo nº 43/05-9; a decretação de revelia do ex-Sd Ex RODRIGO SEVERO DE OLIVEIRA; e o restabelecimento do andamento processual do mencionado feito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES negavam provimento ao Recurso de ofício e mantinham íntegra a Decisão hostilizada. O voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050377-5 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LEANDRO DUARTE DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/06/2006. Adva. Dra. Eneida de Alencar Caldeira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049949-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ISMAR DA SILVA COSTA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/04/2005. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença condenatória a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050084-7 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex JORGE MAURÍCIO DA SILVA BELMONTE dos crimes previstos nos arts. 217, 259 e 299, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/08/2005. Adv. Dr. Leonardo Lorea Mattar, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar JORGE MAURÍCIO DA SILVA BELMONTE à pena definitiva de 06 meses de detenção, como incurso no artigo 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no artigo 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de apresentar-se, trimestralmente, perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória e estabelecendo o regime inicial aberto para o início de cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c", do CPB, c/c o artigo 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham íntegra a Sentença a quo. O Ministro Revisor fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa:
1 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
2 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
3 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050152-5 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/05-8 Adv LUIS VANDERLEI BURTET
5 - Apelação (FE) - 2006.01.050414-3 (FOL/OPS) AUD10aCJM proc 00501/06-6 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS
6 - Apelação (FO) - 2006.01.050410-9 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00020/05-8 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
7 - Embargos (FO) - 2006.01.049961-3 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00019/04-6 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050372-2 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00016/06-7 Adv ERNESTO FERNANDES JUNIOR
9 - Apelação (FO) - 2005.01.050044-8 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00039/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
10 - Apelação (FO) - 2005.01.050146-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00041/05-2 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
11 - Apelação (FO) - 2006.01.050223-8 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00028/05-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Apelação (FO) - 2006.01.050376-5 (OPS/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00039/04-1 Adv MAURO BUMASCHNY
13 - Apelação (FO) - 2006.01.050333-1 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/05-1 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e PAULO MARCUS PEREIRA NUNES
14 - Apelação (FO) - 2005.01.050114-2 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00038/04-7 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS
15 - Apelação (FO) - 2005.01.049915-6 (MAL/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00006/03-3 Adv MAURO BUMASCHNY
16 - Apelação (FO) - 2006.01.050344-7 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00012/06-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
17 - Apelação (FE) - 2006.01.050289-2 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00508/06-7 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
18 - Apelação (FO) - 2006.01.050293-9 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00035/04-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
19 - Apelação (FO) - 2005.01.050144-4 (FOL/OPS) AUD8aCJM proc 00030/04-0 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
20 - Apelação (FO) - 2005.01.050110-0 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00044/04-3 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049648-3 (JAL/OPS) AUD9aCJM proc 00001/03-0 Adv EDILSON MAGRO
22 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
23 - Apelação (FO) - 2006.01.050272-6 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 00077/05-7 Adv ELISÂNGELA PASSOS
24 - Embargos (FO) - 2006.01.050199-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00018/05-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
25 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001302-0 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/03-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
26 - Apelação (FO) - 2005.01.049979-2 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 30/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
27 - Apelação (FO) - 2003.01.049489-8 (JAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00009/02-8 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO
28 - Apelação (FE) - 2006.01.050190-0 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00515/05-7 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
29 - Apelação (FO) - 2005.01.050113-4 (AID/OPS) AUD4aCJM proc 00002/05-2 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
30 - Apelação (FO) - 2005.01.050148-7 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 00042/05-9 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
31 - Apelação (FE) - 2006.01.050245-0 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00552/05-2 Advªs CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY e MARIZA PEREIRA DO COUTO
32 - Apelação (FE) - 2006.01.050185-3 (AID/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00547/05-5 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
33 - Apelação (FO) - 2006.01.050405-2 (CAM/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00014/05-8 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA
34 - Apelação (FO) - 2006.02.049951-2 (CAM/HMS) EMBFO 2006.01.049951-6 Advªs FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS e JANETE ZDANOWSKI RICCI
35 - Habeas Corpus - 2006.01.034283-4 (JCF) 1aAUD3aCJM proc 00530/06-4 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
36 - Habeas Corpus - 2006.01.034140-4 (OPS) 3aAUD1aCJM inq 000009/06 Adv MARIA VIRGÍNIA GARCIA SOARES
37 - Embargos de Declaração - 2006.01.034201-9 (FCB) HC 2006.01.034201-0 Adv JOSÉ LUIZ BARROS DE OLIVEIRA
38 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
39 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
40 - Apelação (FO) - 2006.01.050186-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00022/05-3 Adv WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES
41 - Apelação (FE) - 2006.01.050322-8 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/05-1 Adv CIBELLE MELLO DE ALMEIDA
42 - Embargos (FO) - 2006.01.049845-5 (OPS/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00019/03-8 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
43 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007389-8 (FCB) AUD8aCJM inq 75/05 Adv PAULO DE SOUSA BASTOS
44 - Apelação (FO) - 2006.01.050389-7 (MHL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00008/04-0 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
(Ata aprovada em 07/02/2007)
Secretária do Tribunal Pleno