SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE FEVEREIRO DE 2007 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente referindo-se ao retorno das atividades judicantes desejou a todos os integrantes desta Justiça Militar votos de felicidades e um ano pleno de realizações. Registrou sua participação e de Ministros da Corte na solenidade de abertura do ano judiciário no Supremo Tribunal Federal, ocorrida na manhã de hoje.


Comunicou, ainda, a indicação do nome da Dra. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Procuradora Federal, lotada na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, para assumir o cargo de Ministra deste Superior Tribunal Militar, ocupando vaga decorrente da aposentadoria do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, após sabatina no Senado Federal.


Convocou Sessão Extraordinária para o próximo dia 14, quando será realizada a eleição dos novos Presidente e Vice-Presidente deste Tribunal. A solenidade de posse acontecerá no dia 19 de março do ano em curso.


Registrou votos de pesar pelo falecimento do General-de-Divisão Reformado Carlos de Meira Mattos, ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, ocorrido no último dia 26 de janeiro.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH relatou que durante o período do recesso judiciário foram autuados 65 processos no Tribunal, assinados 32 Atos Administrativos e despachados 11 Habeas Corpus e 02 Mandados de Segurança.


Informou, que no início do mês de janeiro tomou conhecimento através de ofício, da Decisão tomada pelo Governo do Distrito Federal, reclamando o retorno aos órgãos de origem dos servidores militares e civis que se encontram à disposição deste Tribunal.


Destacou a visita realizada à Corte do Dr. Roberto Busato, Presidente do Conselho Federal da OAB, acompanhado do seu sucessor Dr. Cezar Britto, eleito novo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.


Por fim, comunicou que estará presente, como representante deste Tribunal, na cerimônia de posse do novo Conselho Federal da OAB.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fez referência ao discurso da Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferido na solenidade de abertura do ano judiciário, que ressaltou a importância do intercâmbio entre os Tribunais Superiores no âmbito do Bicentenário do Superior Tribunal Militar.


Por último, informou a aprovação das Leis nºs 11.417, 11.418 e 11.419/2006, sendo que a última trata da informatização do processo judiciário.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2006.02.034069-6 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: ANDRELINO GUEDES BERNARDO, Sd Ex, preso preventivamente, indiciado nos autos do IPM nº 94/05, em curso na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja cassada a Decisão que decretou sua prisão preventiva, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura, para que possa responder a eventual Ação Penal em liberdade e, no mérito, a confirmação do writ. IMPETRANTE: Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. 


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034282-6 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: JADER DIONIZIO CORREA SENNA, Cb Ex, preso, indiciado nos autos do IPM nº 64/06, em trâmite na 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade. No mérito, requer a nulidade do ato que determinou a sua prisão. IMPETRANTE: Dr. Giorgio Forgiarini.


O Tribunal, por maioria, não conheceu do Habeas Corpus. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS conheciam do Habeas Corpus impetrado em prol do Cb Ex JADER DIONIZIO CORREA SENNA e denegavam a Ordem por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. O Ministro Relator fará voto vencido.


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034284-2 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: LUCIANO ALBERTO DA SILVA PASTRO, Cb Ex, condenado a 01 mês de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 249 do CPM, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, nos autos do Processo nº 14/05-8, atualmente em grau de apelação, autuada sob o nº 2006.01.050405-2, alegando constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja sobrestado o andamento da referida Ação Penal, até julgamento final deste writ. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, declarando-se extinta a sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, julgando prejudicado o apelo interposto. IMPETRANTE: Dr. André de Oliveira Pires, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem de Habeas Corpus para declarar extinta a punibilidade do Cb Ex LUCIANO ALBERTO DA SILVA PASTRO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fundamento no art. 467, alínea "h", do Código de Processo Penal Militar.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2006.01.049239-8 - MS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. EMBARGANTE: FRANCISCO WILLIAMS TEIXEIRA MARTINS, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º/06/2006, lavrado nos autos dos Embargos nº 2005.01.049239-2  Adva.: Dra. Maria Dilvani Medeiros de Sousa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, para manter integralmente o Acórdão hostilizado.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049884-2 - CE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FAGNER SILVA HOLANDA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso III, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 31/01/2005. Advs. Drs. Erasmo Lopes Matias de Freitas, Defensor Público da União, e Carlos Henrique da Rocha Cruz, Advogado-de-Ofício.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo, para manter incólume a r. Sentença vergastada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao apelo para, condenar o ex-Sd Aer FAGNER SILVA HOLANDA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, designando-se o Juiz-Auditor da 10ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM, e fixando o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, se for o caso. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.02.050070-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. APELANTE: JOCIEL ALVES DE MATOS, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/07/2005. Advas. Dras. Zeni Alves Arndt e Tatiana Siqueira Lemos, Defensoras Públicas da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defensoria Pública da União, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.02.049878-8 - PA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 1º Sgt Ex SÍLVIO DAMASCENO BARBOSA JÚNIOR e do 2º Sgt Ex ALMEIDA GONÇALVES DA SILVA do crime previsto no art. 299, c/c o art. 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29/11/2004. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou o pedido de concessão de sursis pleiteado pelo 2º Sgt Ex ALMEIDA GONÇALVES DA SILVA e, por maioria, denegou o referido benefício ao 1º Sgt Ex SÍLVIO DAMASCENO BARBOSA JÚNIOR, sendo concedido a ambos o direito de recorrer em liberdade. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) concedia ao 1º Sgt Ex SÍLVIO DAMASCENO BARBOSA JÚNIOR o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com observância das condições previstas nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do art. 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do mesmo diploma legal. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma do art. 144 do RISTM, declarou-se impedido o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007387-1 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/10/2006, que determinou a separação do Processo nº 43/05-9, no qual figuram como acusados os ex-Sds Ex RODRIGO SEVERO DE OLIVEIRA e WELLINGTON ALVES DOS SANTOS LINDEMBERG. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES que dava provimento ao recurso de ofício interposto pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM para, cassando a Decisão do respectivo Conselho, determinar a unificação do Processo nº 43/05-9, a decretação da revelia do ex-Sd Ex RODRIGO SEVERO DE OLIVEIRA e o restabelecimento do andamento processual do mencionado feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES negavam provimento ao Recurso de ofício, e mantinham íntegra a Decisão hostilizada.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa:


1 - Apelação (FO) - 2006.01.050405-2 (CAM/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00014/05-8 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


2 - Conselho de Justificação - 2006.01.000198-1 (AID/OPS) Adv BRUNO SELIGMAN DE MENEZES  


3 - Apelação (FO) - 2006.02.049951-2 (CAM/HMS) EMBFO 2006.01.049951-6 Advªs FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS e JANETE ZDANOWSKI RICCI  


4 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


5 - Recurso Criminal (FO) - 2006.02.007339-1 (JCF) RCRIMFO 2006.01.007339-1 Adv VITOR DE LUCA  


6 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007385-5 (JCF) AUD6aCJM proc 00008/98-7 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR  


7 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007398-7 (SEC) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs ANA CRISTINA DA SILVA BEZERRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


8 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007396-0 (RAS) AUD5aCJM inq 000028/06 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


9 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007354-5 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000112/05 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY  


10 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007366-9 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000021/06 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY  


11 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


12 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


13 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO  


14 - Apelação (FE) - 2006.01.050324-4 (RAS/OPS) AUD9aCJM proc 514/06-2 Adv VITOR DE LUCA  


15 - Apelação (FO) - 2005.01.050101-0 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00018/04-6 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS  


16 - Apelação (FO) - 2006.01.050172-0 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00016/05-6 Adv JULIO CESAR NUNES TELES NETO  


17 - Embargos (FE) - 2006.01.049312-9 (SEC/CAM) AUD9aCJM proc 00503/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


18 - Apelação (FO) - 2005.01.049888-5 (FOL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00038/03-6 Advªs DELMAR PACHECO BARBOSA e Luiz Alírio Trindade  


19 - Apelação (FE) - 2006.01.050377-5 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00517/06-0 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA  


20 - Apelação (FO) - 2005.01.049915-6 (MAL/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00006/03-3 Adv MAURO BUMASCHNY  


21 - Apelação (FE) - 2005.01.049949-2 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00508/04-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


22 - Apelação (FE) - 2006.01.050325-2 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00536/05-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


23 - Apelação (FO) - 2005.01.050084-7 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00013/04-3 Adv LEONARDO LOREA MATTAR  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050372-2 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00016/06-7 Adv ERNESTO FERNANDES JUNIOR  


25 - Embargos (FO) - 2006.01.049961-3 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00019/04-6 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


26 - Apelação (FE) - 2006.01.050245-0 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00552/05-2 Advªs CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


27 - Apelação (FO) - 2005.01.050148-7 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 00042/05-9 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


28 - Apelação (FO) - 2005.01.050113-4 (AID/OPS) AUD4aCJM proc 00002/05-2 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA  


29 - Apelação (FE) - 2006.01.050190-0 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00515/05-7 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


30 - Apelação (FO) - 2003.01.049489-8 (JAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00009/02-8 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO  


31 - Apelação (FO) - 2005.01.049979-2 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00030/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA  


32 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001302-0 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/03-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


33 - Embargos (FO) - 2006.01.050199-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00018/05-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


34 - Apelação (FO) - 2006.01.050293-9 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00035/04-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


35 - Apelação (FE) - 2006.01.050289-2 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00508/06-7 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA  


36 - Apelação (FO) - 2006.01.050344-7 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00012/06-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


37 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


38 - Apelação (FO) - 2004.01.049648-3 (JAL/OPS) AUD9aCJM proc 00001/03-0 Adv EDILSON MAGRO  


39 - Apelação (FO) - 2005.01.050110-0 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00044/04-3 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


40 - Apelação (FO) - 2005.01.050144-4 (FOL/OPS) AUD8aCJM proc 00030/04-0 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


41 - Apelação (FO) - 2006.01.050152-5 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00008/05-8 Adv LUIS VANDERLEI BURTET  


42 - Apelação (FE) - 2006.01.050185-3 (AID/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00547/05-5 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


43 - Apelação (FO) - 2006.01.050272-6 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 00077/05-7 Adv ELISÂNGELA PASSOS  


44 - Apelação (FO) - 2005.01.050114-2 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00038/04-7 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


45 - Apelação (FO) - 2006.01.050410-9 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00020/05-8 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


46 - Apelação (FO) - 2006.01.050333-1 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/05-1 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e PAULO MARCUS PEREIRA NUNES  


47 - Apelação (FO) - 2006.01.050376-5 (OPS/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00039/04-1 Adv MAURO BUMASCHNY  


48 - Apelação (FO) - 2006.01.050223-8 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00028/05-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


49 - Apelação (FO) - 2005.01.050146-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00041/05-2 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


50 - Apelação (FO) - 2005.01.050044-8 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00039/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


51 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


52 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


53 - Apelação (FE) - 2006.01.050414-3 (FOL/OPS) AUD10aCJM proc 00501/06-6 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


54 - Habeas Corpus - 2006.01.034263-0 (RAS) AUD10aCJM proc 00027/06-2 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO 


(Ata aprovada em 02/02/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno