SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 79ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2006 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário sua presença na solenidade de Lançamento da Pedra Fundamental, que marcou o início da construção da nova sede da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, realizada na tarde de ontem.  


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO


Pedindo a palavra, o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE fez breve relato acerca de sua participação, como representante desta Corte, na solenidade de "Sagração dos Novos Membros da Ordem dos Gaviões dos Guararapes", como "Membro do Conselho e Gavião Honorário 01" ocorrida no último dia 15, no Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo - CINDACTA III, em Recife/PE. Destacou a presença da Dra. Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, que, na oportunidade, foi incluída como novo membro da Ordem. 


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034276-1 - MS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: LUCIANO DIAS DUTRA, CT FN, denunciado nos autos do Processo nº 15/06-6, como incurso no art. 213, c/c o art. 70, letra "g", ambos do CPM, em trâmite na Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Juíza-Auditora Substituta do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da referida Ação Penal. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Míriam Mattos Machado, Advogada da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Habeas Corpus e concedeu a Ordem impetrada em face do CT FN LUCIANO DIAS DUTRA e, de ofício, à luz do artigo 470 c/c o artigo 515, ambos da Lei Adjetiva Castrense, em favor de MARCELO ALMEIDA HOLANDA para trancar a Ação Penal movida contra os mesmos, em tramitação na Auditoria da 9ª CJM, sob o nº 15/06-6, por total ausência de justa causa.


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034090-4 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: SUELI DE OLIVEIRA, Civil, respondendo ao Processo nº 47/05-6, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, como incursa no art. 251 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus pedindo, liminarmente, que a Autoridade coatora se abstenha de dar prosseguimento ao Processo, sustando as diligências e procedimentos já agendados, até decisão final do feito e, no mérito, a concessão da Ordem para que seja trancada a Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Lino Machado Filho.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 78ª Sessão, em 14/12/2006, após o retorno de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES votavam no sentido de conhecer e conceder a Ordem de Habeas Corpus para declarar a inépcia da denúncia do Processo nº 47/05-6, em trâmite perante o Juízo da 2ª Auditoria da 1ª CJM, sem prejuízo da formulação de nova Denúncia.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034280-0 - MS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: SANDRA REGINA BORGES DA SILVA, civil, presa preventivamente por Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 08/11/2006, proferida nos autos do IPM nº 67/06, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja revogada a sua custódia preventiva. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, com a decretação da nulidade da peça inquisitorial. IMPETRANTE: Dr. José Agostinho Ramires Mendonça.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034277-0 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: PAULO RICARDO FERNANDES MARTINS, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo ao Processo nº 22/06-7, perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja cassada a decisão de 23/11/2006, do referido Conselho, que revogou a sua liberdade provisória. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o Habeas Corpus por perda de objeto.


CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2006.01.001943-4 - PA - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 29/09/2006, que concedeu progressão do regime de prisão a que está sujeito o sentenciado ARNALDO MARQUES DOS SANTOS, Sd Ex, para o regime semi- aberto, com fulcro no art. 588, c/c o art. 3º, alínea "a", ambos do CPPM, e art. 112 da Lei nº 7.210/84, nos autos de Execução de Sentença referentes ao Processo nº 501/06-0. Adv. Dr. Djalma de Oliveira Farias, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de Correição Parcial, para cassar a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM que concedeu progressão de regime prisional para o semi-aberto ao Sentenciado Sd Ex ARNALDO MARQUES DOS SANTOS nos autos do Processo nº 501/06-0.


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049858-3 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: ALOAN RODRIGUES VIEIRA, Civil, condenado à pena de 04 meses e 24 dias de detenção, como incurso nos arts. 222, § 1º, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 53, e 216, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "i", e 79; TIAGO SILVA DA PAZ, Civil, e MARCOS MOURA DOS SANTOS, 3º Sgt Aer, condenados à pena de 02 meses e 12 dias de detenção, como incursos no art. 222, § 1º, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 53; GUSTAVO REGO DA SILVA, JOSEILTON RAMOS DA SILVA, Civis, GILBERTO AUGUSTO DA SILVA e RAFAEL DE LIMA PEREIRA, Sds Aer, condenados à pena de 02 meses de detenção, como incursos no art. 222, § 1º, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", e 53, tudo do CPM. Todos os Apelantes com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, em relação aos Civis, e fechado, em relação aos Militares, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/11/2004. Advs. Drs. João Alberto Simões Pires Franco e José Roberto Fani Tambasco, Defensores Públicos da União, Roberto Ramos dos Santos, Almir Damacena, Marco Aurélio Castro de Oliveira, Antonio Gomes de Medeiros e Mauro Tortura Lopes.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa do 3º Sgt Aer MARCOS MOURA DOS SANTOS. E, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa do Sd Aer GILBERTO AUGUSTO DA SILVA, de prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fulcro nos arts. 125, § 1º e 129, ambos do CPM. E, por maioria, o Tribunal, de ofício, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e declarou a extinção da punibilidade em relação ao Sd Aer RAFAEL DE LIMA PEREIRA e o Civil GUSTAVO REGO DA SILVA, com fundamento nos arts. 125, inciso VII e § 1º e 129 do CPM e em relação ao 3º Sgt Aer MARCOS MOURA DOS SANTOS, e aos Civis ALOAN RODRIGUES VIEIRA, TIAGO SILVA DA PAZ e JOSEILTON RAMOS DA SILVA, com fulcro no art. 125, inciso VII e § 1º do CPM,contra os votos dos Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), HENRIQUE MARINI E SOUZA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, que rejeitavam esta preliminar. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES somente participou do julgamento da primeira preliminar de prescrição. 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050334-0 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação do Cb Ex CÉSAR ADRIANO DE MORAIS, à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 265 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 14/06/2006. Adva. Dra. Regina Maris Freitas dos Santos, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Cb Ex CÉSAR ADRIANO DE MORAIS à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, c/c o art. 71 do CP comum, fixando o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do mesmo Código, bem como a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. 


EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.007342-2 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral Da Justiça Militar Da União. EMBARGADA: A Decisão do Superior Tribunal Militar, de 14/06/2006, proferida nos autos do Recurso Criminal nº 2006.01.007342-1. Advs. Drs. Agostinho Campos e Carlos Negrão.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, opostos pela douta Procuradora-Geral da Justiça Militar, mantendo inalterada a Decisão de fls. 716. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos opostos, para desconstituindo a Decisão embargada, fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido no Recurso Criminal (FO) nº 2006.01.007342-1. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.  


A Sessão foi encerrada às 17h.  


Processos em mesa:  


1 - Apelação (FE) - 2006.01.050324-4 (RAS/OPS) AUD9aCJM proc 00514/06-2 Adv VITOR DE LUCA  


2 - Apelação (FO) - 2005.01.050101-0 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00018/04-6 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS  


3 - Apelação (FO) - 2006.01.050172-0 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00016/05-6 Adv JULIO CESAR NUNES TELES NETO  


4 - Embargos (FE) - 2006.01.049312-9 (SEC/CAM) AUD9aCJM proc 00503/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


5 - Apelação (FO) - 2005.01.049888-5 (FOL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00038/03-6 Advªs DELMAR PACHECO BARBOSA e Luiz Alírio Trindade  


6 - Apelação (FE) - 2006.01.050377-5 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00517/06-0 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA  


7 - Apelação (FO) - 2005.01.049915-6 (MAL/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00006/03-3 Adv MAURO BUMASCHNY  


8 - Apelação (FE) - 2005.01.049949-2 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00508/04-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


9 - Apelação (FE) - 2006.01.050325-2 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00536/05-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


10 - Apelação (FO) - 2005.01.050084-7 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00013/04-3 Adv LEONARDO LOREA MATTAR  


11 - Apelação (FO) - 2006.01.050372-2 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00016/06-7 Adv ERNESTO FERNANDES JUNIOR  


12 - Embargos (FO) - 2006.01.049961-3 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00019/04-6 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


13 - Apelação (FE) - 2006.01.050245-0 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00552/05-2 Advªs CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


14 - Apelação (FO) - 2005.01.049884-2 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00010/03-8 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


15 - Apelação (FO) - 2005.01.050148-7 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 00042/05-9 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


16 - Apelação (FO) - 2005.01.050113-4 (AID/OPS) AUD4aCJM proc 00002/05-2 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA  


17 - Apelação (FE) - 2006.01.050190-0 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00515/05-7 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


18 - Apelação (FO) - 2003.01.049489-8 (JAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00009/02-8 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO  


19 - Apelação (FO) - 2005.01.049979-2 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00030/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA  


20 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001302-0 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/03-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


21 - Embargos (FO) - 2006.01.050199-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00018/05-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


22 - Apelação (FO) - 2006.01.050293-9 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00035/04-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


23 - Apelação (FE) - 2006.01.050289-2 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 508/06-7 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA  


24 - Apelação (FO) - 2006.02.049878-8 (AID/FCB) APELFO 2005.01.049878-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


25 - Apelação (FO) - 2006.01.050344-7 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00012/06-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


26 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


27 - Apelação (FO) - 2004.01.049648-3 (JAL/OPS) AUD9aCJM proc 00001/03-0 Adv EDILSON MAGRO  


28 - Apelação (FO) - 2005.01.050110-0 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 44/04-3 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


29 - Apelação (FO) - 2005.01.050144-4 (FOL/OPS) AUD8aCJM proc 00030/04-0 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO  


30 - Apelação (FO) - 2006.01.050152-5 (AID/OPS) 1aAUD3aCJM proc 8/05-8 Adv LUIS VANDERLEI BURTET  


31 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


32 - Recurso Criminal (FO) - 2006.02.007339-1 (JCF) RCRIMFO 2006.01.007339-1 Adv VITOR DE LUCA  


33 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007387-1 (CAM) 3aAUD1aCJM proc 00063/06-8 Advª LUCIA MARIA LOBO  


34 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007385-5 (JCF) AUD6aCJM proc 00008/98-7 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR  


35 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007398-7 (SEC) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs ANA CRISTINA DA SILVA BEZERRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


36 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007396-0 (RAS) AUD5aCJM inq 000028/06 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


37 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007354-5 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000112/05 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY  


38 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007366-9 (OPS) 4aAUD1aCJM inq 000021/06 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY  


39 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


40 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


41 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 9/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO  


42 - Apelação (FE) - 2006.01.050185-3 (AID/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00547/05-5 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


43 - Apelação (FO) - 2006.01.050272-6 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 077/05-7 Adv ELISÂNGELA PASSOS  


44 - Apelação (FO) - 2006.02.050070-7 (JCF/RAS) APELFO 2005.01.050070-7 Advªs TATIANA SIQUEIRA LEMOS e ZENI ALVES ARNDT  


45 - Apelação (FO) - 2005.01.050114-2 (HMS/CAM) AUD11aCJM proc 00038/04-7 Advªs PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS e TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


46 - Embargos de Declaração - 2006.01.049239-8 (HMS) EMBFO 2005.01.049239-2 Adv MARIA DILVANI MEDEIROS DE SOUSA  


47 - Apelação (FO) - 2006.01.050410-9 (JCF/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00020/05-8 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


48 - Apelação (FO) - 2006.01.050333-1 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00010/05-1 Advªs GODOFREDO NUNES FILHO e PAULO MARCUS PEREIRA NUNES  


49 - Apelação (FO) - 2006.01.050376-5 (OPS/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00039/04-1 Adv MAURO BUMASCHNY  


50 - Apelação (FO) - 2006.01.050223-8 (SEC/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00028/05-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


51 - Apelação (FO) - 2005.01.050146-0 (SEC/OPS) AUD7aCJM proc 00041/05-2 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


52 - Apelação (FO) - 2005.01.050044-8 (SEC/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00039/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


53 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


(Ata aprovada em 01/02/2007)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno