SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 78ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034090-4 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: SUELI DE OLIVEIRA, Civil, respondendo ao Processo nº 47/05-6, perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, como incursa no art. 251 do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus pedindo, liminarmente, que a Autoridade coatora se abstenha de dar prosseguimento ao Processo, sustando as diligências e procedimentos já agendados, até decisão final do feito e, no mérito, a concessão da Ordem para que seja trancada a Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Lino Machado Filho.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) que, acompanhado pelos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO, conhecia do pedido e denegava a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES aguarda o retorno de vista.


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034279-6 - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. PACIENTE: JOSÉ CARLOS RODRIGUES, Civil, preso preventivamente por Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 08/11/2006, proferida nos autos do IPM nº 67/06, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que seja revogada a sua custódia preventiva. No mérito, pede a concessão definitiva da ordem, com a decretação da nulidade da peça inquisitorial. IMPETRANTE: Dr. José Agostinho Ramires Mendonça.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por carência de amparo legal.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.02.000647-8 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. IMPETRANTE: ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO, CT Mar, declarado indigno para com o oficialato, com a conseqüente perda do seu posto e de sua patente, impetra o presente writ contra Decisão desta Corte, de 23/11/2004, consubstanciada no Acórdão lavrado nos autos do Conselho de Justificação nº 2004.01.000194-9, pedindo, liminarmente, a suspensão da execução do Decisum referido, até o julgamento final deste feito, e o apensamento a este mandamus dos autos do Conselho de Justificação em comento. No mérito, requer o deferimento da ordem para cassar o v. Acórdão, declarando-se, nos termos do inciso II do § 1º do art. 16 da Lei nº 5.836/72, a sua Reforma. Advs. Drs. Fernando José Alves de Souza e Hugo Mendes Plutarco.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Mandamus e, por maioria, denegou a Segurança, por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) conhecia e concedia parcialmente da Segurança para o fim de anular o Acórdão proferido no Conselho de Justificação nº 2004.01.000194-9, devendo o impetrante ser submetido a novo julgamento perante esta Corte, excluída a hipótese de declaração de indignidade para o oficialato. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES concedia a Segurança para determinar, nos termos do art. 16, inciso II da Lei nº 5.836/72, a reforma do CT Mar ÂNGELO DE OLIVEIRA FILHO. Relator para Acórdão Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. O Ministro Relator fará voto vencido. A Defesa, em sua sustentação oral, pediu e teve deferido seu requerimento de degravação integral do presente processo, inclusive da apreciação do mesmo na 63ª Sessão, ocorrida em 19/10/2006. Em questão de ordem, ainda, pediu e teve deferida a palavra a Defesa, manifestando-se no sentido de não encontrar óbice no fato de que o julgamento fosse presidido pelo Ministro MAX HOERTEL. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Fernando José Alves de Souza, pela Defesa e a Dra. Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049895-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MATHEUS VELUDO COUTO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/02/2005. Adva. Dra. Fabia Raquel da Silva Miguez, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo para manter íntegra a Sentença a quo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença condenatória, absolver o Apelante do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050058-8 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cap Ex RENAN DE LIMA LIRA, do 2º Sgt Ex GILSON CARVALHO DA SILVA, dos 3ºs Sgts Ex GIOVANE PEREIRA PAULINO, LUIZ CLÁUDIO GOMES GIAMPAOLI, ALESSANDRO FERNANDES PIMENTEL, MARCELO FONSECA SANTOS, HUGO LEONARDO SALGUEIRO DANTAS e do ex-3º Sgt Ex ALEX SANDRO FRANÇA LOUROZA do crime previsto no art. 320, c/c o art. 53, caput, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/06/2005. Advs Drs. Lélio Antonio dos Santos Corrêa, Valdeir Pereira Gomes, Levi Condor Paubel e Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar, por desclassificação, o Cap Ex RENAN DE LIMA LIRA, o 2º Sgt Ex GILSON CARVALHO DA SILVA, os 3ºs Sgts Ex GIOVANE PEREIRA PAULINO, LUIZ CLÁUDIO GOMES GIAMPAOLI, ALESSANDRO FERNANDES PIMENTEL, MARCELO FONSECA SANTOS, o Al HUGO LEONARDO SALGUEIRO DANTAS e o ex-3º Sgt Ex ALEX SANDRO FRANÇA LOUROZA, todos como incursos no art. 251, § 3º c/c o art. 53, ambos do CPM, aplicando-se ao Cap Ex RENAN DE LIMA LIRA a pena de 03 anos de reclusão e para os demais réus a pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, estabelecendo o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos de art. 33, § 2º, alínea "c" do CP comum, fixando para todos os militares, à exceção do Cap Ex RENAN DE LIMA LIRA, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no art. 102 do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


 


A Sessão foi encerrada às 18h15.  


 


Processos em mesa:  


 


1 - Apelação (FO) - 2005.01.049884-2 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00010/03-8 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


2 - Apelação (FO) - 2005.01.050148-7 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 00042/05-9 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.050113-4 (AID/OPS) AUD4aCJM proc 00002/05-2 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA  


4 - Apelação (FE) - 2006.01.050190-0 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00515/05-7 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


5 - Apelação (FO) - 2003.01.049489-8 (JAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00009/02-8 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO  


6 - Apelação (FO) - 2005.01.049979-2 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00030/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA  


7 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001302-0 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/03-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


8 - Embargos (FO) - 2006.01.050199-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00018/05-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


9 - Apelação (FO) - 2006.01.050334-0 (MHL/OPS) AUD4aCJM proc 00012/05-8 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS  


10 - Apelação (FO) - 2006.01.050293-9 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00035/04-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


11 - Apelação (FO) - 2006.02.049878-8 (AID/FCB) APELFO 2005.01.049878-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


12 - Apelação (FE) - 2006.01.050289-2 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00508/06-7 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050344-7 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00012/06-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


14 - Recurso Criminal (FO) - 2006.02.007339-1 (JCF) RCRIMFO 2006.01.007339-1 Adv VITOR DE LUCA  


15 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007387-1 (CAM) 3aAUD1aCJM proc 00063/06-8 Advª LUCIA MARIA LOBO  


16 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007385-5 (JCF) AUD6aCJM proc 00008/98-7 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR  


17 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007398-7 (SEC) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs ANA CRISTINA DA SILVA BEZERRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


18 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


19 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


20 - Apelação (FO) - 2005.01.049858-3 (MAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00052/03-1 Advs ALMIR DAMACENA, ANTONIO GOMES DE MEDEIROS, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, MARCIO CALDAS DE OLIVEIRA, MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA, MAURO TORTURA LOPES e ROBERTO RAMOS DOS SANTOS  


21 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO  


22 - Apelação (FE) - 2006.01.050324-4 (RAS/OPS) AUD9aCJM proc 00514/06-2 Adv VITOR DE LUCA  


23 - Apelação (FO) - 2005.01.050101-0 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00018/04-6 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS  


24 - Apelação (FO) - 2006.01.050172-0 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00016/05-6 Adv JULIO CESAR NUNES TELES NETO  


25 - Embargos (FE) - 2006.01.049312-9 (SEC/CAM) AUD9aCJM proc 00503/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


26 - Apelação (FO) - 2005.01.049888-5 (FOL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00038/03-6 Advªs DELMAR PACHECO BARBOSA e Luiz Alírio Trindade  


27 - Apelação (FE) - 2006.01.050377-5 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00517/06-0 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA  


28 - Apelação (FO) - 2005.01.049915-6 (MAL/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00006/03-3 Adv MAURO BUMASCHNY  


29 - Apelação (FE) - 2005.01.049949-2 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00508/04-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


30 - Apelação (FE) - 2006.01.050325-2 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00536/05-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


31 - Apelação (FO) - 2005.01.050084-7 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00013/04-3 Adv LEONARDO LOREA MATTAR  


32 - Apelação (FO) - 2006.01.050372-2 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00016/06-7 Adv ERNESTO FERNANDES JUNIOR  


33 - Embargos (FO) - 2006.01.049961-3 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00019/04-6 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


34 - Apelação (FE) - 2006.01.050245-0 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00552/05-2 Advªs CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


35 - Embargos (FO) - 2006.01.007342-2 (MHL/OPS) 4aAUD1aCJM inq 000041/05 Advs AGOSTINHO CAMPOS e CARLOS NEGRÃO  


36 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


37 - Apelação (FO) - 2004.01.049648-3 (JAL/OPS) AUD9aCJM proc 00001/03-0 Adv EDILSON MAGRO  


38 - Apelação (FO) - 2005.01.050110-0 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00044/04-3 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


39 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


40 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


(Ata aprovada em 19/12/2006)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno