SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR



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ATA DA 77ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 13 DE DEZEMBRO DE 2006 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 14h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou cumprimentos ao Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA pela elaboração da obra jurídica intitulada "Código Penal Militar X Código Penal", ressaltando sua importância para a Justiça Militar da União.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA agradeceu as palavras exaradas, e comunicou à Corte sua participação na cerimônia de posse do TCU, ocorrida ontem. O evento contou com a presença de diversas autoridades do Poder Judiciário e do Governo Federal, acrescentando que os discursos proferidos, na ocasião, demonstraram grande preocupação com a legalidade e economicidade dos recursos públicos.


JULGAMENTOS


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.01.000680-0 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. IMPETRANTE: LAURO ROCKENBACH, Maj Aer RRm, impetra o presente Mandado de Segurança contra a Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/03/2006, requerendo, liminarmente, que seja determinada a suspensão do Processo nº 14/04-0. No mérito, pede a concessão da segurança para suspender, definitivamente, a referida Ação Penal. Adv. Dr. Juarez Tadeu da Silva Cunha.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para reconhecer como prejudicial ao writ a Decisão prolatada na Correição Parcial nº 2006.01.001928-9/RS, impondo-se, assim, o arquivamento da ação mandamental, por perda de objeto.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.02.007305-7 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 24/09/2005, proferida nos autos do IPM nº 17/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 1º Sgt Ex EDSON DOS SANTOS EVANGELISTA, o 2º Sgt Ex RRm JOSÉ JUAREZ CHAGAS, o 3º Sgt Ex Ref MÁRCIO FELÍCIO BRANDOLT CHAGAS, e os Cbs Ex EVERSON FIORAVANTE PEZDA e VILTON SANTOS DE LIMA, todos como incursos no art. 312, c/c o art. 53, ambos do CPM. Advs. Drs. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União, Marcos Zíngano do Amaral, Celsom Costa Júnior, Amilton Santos de Lima, Rui Fabbrin, Carlos Moacir Ferreira Silveira e Rosa Beatriz Leal Boeira.


O Tribunal, por unanimidade, mantendo a competência da Justiça Militar, conforme Decisão desta Corte, de 22/11/2005, decidiu determinar a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Auditoria da 3ª CJM, para que novamente examine a Denúncia oferecida contra o 1º Sgt Ex EDSON DOS SANTOS EVANGELISTA, o 2º Sgt Ex RRM JOSÉ JUAREZ CHAGAS, o 3º Sgt Ex Ref MÁRCIO FELÍCIO BRANDOLT CHAGAS e os Cbs Ex EVERSON FIORAVANTE PEZDA e VILTON SANTOS DE LIMA, nos autos do IPM nº 17/04, e decida como melhor entender. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050201-7 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: PEDRO VIANA DO NASCIMENTO, 3º Sgt Mar Ref; AGUINALDO BATISTA DE SOUZA, Civil; condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 311, c/c o art. 53, ambos do CPM; e RAIMUNDO NONATO ARAÚJO, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 1º, alínea "c", e § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/11/2005. Advs. Drs. Valter Roberto Augusto, Defensor Dativo; Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães e Heloísa Elaine Pigatto, Defensoras Públicas da União; Reginaldo Fernandes Vicente, Weverton Macedo Pini e Alaor Aparecido Pini Filho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa do réu PEDRO VIANA DO NASCIMENTO, por falta de amparo legal, e, no mérito, negou provimento aos apelos defensivos, mantendo inalterada a Sentença recorrida. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050228-9 - RJ - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil DANIEL MATTOS GUIMARÃES do crime previsto no art. 299 do CPM; e KALE VENTURA GUIMARÃES, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/01/2006. Advs Drs. Cibelle Mello de Almeida e Godofredo Nunes Filho, Defensores Dativos.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação do Civil KALE VENTURA GUIMARÃES, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c” do CP comum, e deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o civil DANIEL MATTOS GUIMARÃES à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299, do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando a Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do Diploma Processual Castrense. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar e dava provimento ao Apelo da Defesa para, cassando a Sentença condenatória, absolver o Civil KALE VENTURA GUIMARÃES, com fundamento no art. 439, alínea "b" do Código de Processo Penal Militar. O Ministro Revisor fará voto vencido. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050417-6 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DANIEL SOARES JARDIM, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", e § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/08/2006. Advas. Dras. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima e Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensoras Públicas da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050321-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex FRANCISCO DOS SANTOS SILVA do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/05/2006. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, declarou prejudicado o apelo Ministerial por perda da condição de procedibilidade, determinando o arquivamento do feito.  


 


APELAÇÃO (FE) Nº 2005.01.049867-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex TIAGO DOS SANTOS DE FARIAS do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/12/2004. Adv. Dr. Leonidas Tadeu Pacheco de Oliveira, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou a prescrição da pretensão punitiva do crime imputado ao Sd Ex TIAGO DOS SANTOS DE FARIAS, pela pena in abstracto, com fulcro no art. 133, c/c os arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI e 129, todos do CPM. 


Sessão foi encerrada às 16h25.


Processos em mesa:  


1 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


2 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.049858-3 (MAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00052/03-1 Advs ALMIR DAMACENA, ANTONIO GOMES DE MEDEIROS, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, MARCIO CALDAS DE OLIVEIRA, MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA, MAURO TORTURA LOPES e ROBERTO RAMOS DOS SANTOS  


4 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO  


5 - Apelação (FE) - 2006.01.050324-4 (RAS/OPS) AUD9aCJM proc 00514/06-2 Adv VITOR DE LUCA  


6 - Apelação (FO) - 2005.01.050101-0 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00018/04-6 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS  


7 - Apelação (FO) - 2006.01.050172-0 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00016/05-6 Adv JULIO CESAR NUNES TELES NETO  


8 - Embargos (FE) - 2006.01.049312-9 (SEC/CAM) AUD9aCJM proc 00503/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


9 - Apelação (FO) - 2005.01.049888-5 (FOL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00038/03-6 Advªs DELMAR PACHECO BARBOSA e Luiz Alírio Trindade  


10 - Apelação (FE) - 2006.01.050377-5 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00517/06-0 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA  


11 - Apelação (FO) - 2005.01.049895-8 (JAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00064/04-8 Adv FABIA RAQUEL DA SILVA MIGUEZ  


12 - Apelação (FO) - 2005.01.049915-6 (MAL/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00006/03-3 Adv MAURO BUMASCHNY  


13 - Apelação (FE) - 2005.01.049949-2 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00508/04-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


14 - Apelação (FE) - 2006.01.050325-2 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00536/05-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


15 - Apelação (FO) - 2005.01.050084-7 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00013/04-3 Adv LEONARDO LOREA MATTAR  


16 - Apelação (FO) - 2006.01.050372-2 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00016/06-7 Adv ERNESTO FERNANDES JUNIOR  


17 - Embargos (FO) - 2006.01.049961-3 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00019/04-6 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


18 - Apelação (FE) - 2006.01.050245-0 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00552/05-2 Advªs CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


19 - Apelação (FO) - 2005.01.049884-2 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00010/03-8 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


20 - Apelação (FO) - 2005.01.050148-7 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 00042/05-9 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


21 - Apelação (FO) - 2005.01.050113-4 (AID/OPS) AUD4aCJM proc 00002/05-2 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA  


22 - Apelação (FE) - 2006.01.050190-0 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00515/05-7 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


23 - Apelação (FO) - 2003.01.049489-8 (JAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00009/02-8 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO  


24 - Apelação (FO) - 2005.01.049979-2 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00030/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA  


25 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001302-0 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/03-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


26 - Embargos (FO) - 2006.01.050199-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 00018/05-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


27 - Apelação (FO) - 2006.01.050334-0 (MHL/OPS) AUD4aCJM proc 00012/05-8 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS  


28 - Apelação (FO) - 2006.01.050293-9 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00035/04-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


29 - Apelação (FE) - 2006.01.050289-2 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00508/06-7 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA  


30 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


31 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


32 - Recurso Criminal (FO) - 2006.02.007339-1 (JCF) RCRIMFO 2006.01.007339-1 Adv VITOR DE LUCA  


33 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007387-1 (CAM) 3aAUD1aCJM proc 00063/06-8 Advª LUCIA MARIA LOBO  


34 - Apelação (FO) - 2006.02.049878-8 (AID/FCB) APELFO 2005.01.049878-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


35 - Apelação (FO) - 2006.01.050344-7 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00012/06-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


36 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007385-5 (JCF) AUD6aCJM proc 00008/98-7 Adv CÉSAR DE FARIA JÚNIOR  


37 - Embargos (FO) - 2006.01.007342-2 (MHL/OPS) 4aAUD1aCJM inq 000041/05 Advs AGOSTINHO CAMPOS e CARLOS NEGRÃO  


38 - Apelação (FO) - 2006.01.050278-5 (JAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00025/05-3 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


39 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007398-7 (SEC) AUD8aCJM proc 00015/06-8 Advs ANA CRISTINA DA SILVA BEZERRA e MONCLAR DA ROCHA BASTOS  


40 - Apelação (FO) - 2005.01.050058-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00046/02-1 Advs LÉLIO ANTONIO DOS SANTOS CORRÊA, LEVI CONDOR PAUBEL, MAURO DE ALMEIDA FELIX e VALDEIR PEREIRA GOMES  


41 - Apelação (FO) - 2004.01.049648-3 (JAL/OPS) AUD9aCJM proc 00001/03-0 Adv EDILSON MAGRO  


42 - Apelação (FO) - 2005.01.050110-0 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00044/04-3 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


(Ata aprovada em 14/12/2006)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno