SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 75ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2006 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


Ausente, justificadamente, o Ministro Rayder Alencar da Silveira.


O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.  


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho. 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA registrou em Plenário sua participação e do Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE no “Seminário de Preparação dos futuros Comandantes, Chefes e Diretores de Organizações Militares da Aeronáutica do Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica – CIEAer”, ocorrido ontem, na Universidade da Força Aérea, no Rio de Janeiro/RJ.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034274-5 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: WALTER NILTON PINA STOFFEL, Cel Ex, denunciado nos autos do Processo nº 42/06-2, em curso na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo o trancamento da referida Ação Penal. IMPETRANTES: Drs. Angelo Bello Butrus e Darlene Bello da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a Ordem de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal intentada contra o Cel Ex WALTER NILTON PINA STOFFEL, por ausência de justa causa.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007394-4 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/09/2006, que concedeu reabilitação ao ex-Cb Mar MAURO SEVERIANO VIEIRA. Adv. Dr. Cristovam Abreu.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso de Ofício, para cassar a Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/09/2006 que concedeu reabilitação ao ex-Cb Mar MAURO SEVERIANO VIEIRA, sem prejuízo da renovação do pedido, nos termos do art. 657, in fine, do CPPM.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050296-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: EDIR FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 4º, c/c o § 1º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/05/2006. Adv. Dr. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex EDIR FELIPE SOUZA DE OLIVEIRA à pena de 02 meses e 20 dias de detenção, como incurso no art. 240, § 4º do CPM, c/c § 1º e art. 30, inciso II, do mesmo Codex, mantido o benefício do sursis, à luz do art. 84 da Lei Substantiva Castrense, com os critérios estabelecidos pelo Juízo de Execução, fixando-se o regime prisional aberto, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050128-2 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTE: RENATO PALMEIRA DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 311 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/08/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, mantendo, in totum, a r. Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050319-6 - PA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex RODRIGO RAMOS FONSECA do crime previsto no art. 210, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 31/05/2006. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo inalterada a r. Sentença absolutória a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.  


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050362-5 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: FRANCO RODOLFO FERREIRA DA SILVA BUENOS, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18/07/2006. Adva. Dra. Tatiana Siqueira Lemos, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença de primeira instância, absolver o Sd Aer FRANCO RODOLFO FERREIRA DA SILVA BUENOS, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050279-3 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: ARAMIS THOMÉ DA CRUZ ÁVILA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/05/2006. Advs. Drs. Bruno Seligman de Menezes, Luiz Fernando Scherer Smaniotto e Mariana Mariano da Rocha Duarte, Defensores Dativos.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a Sentença recorrida que condenou o ex-Sd Ex ARAMIS THOMÉ DA CRUZ ÁVILA à pena de 01 ano de reclusão, por infração ao art. 290 do CPM, conceder-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, sob as condições estabelecidas pelo Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050359-5 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cap Aer RRm LAURI TODESCHINI, do crime previsto no art. 315 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/07/2006. Adv. Dr. Adão Rolhf da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050282-3 - MS - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: PHELLIPE RODRIGUES NUNES DE CARVALHO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", e art. 59, ambos do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 18/04/2006. Adv. Dr. Valmei Roque Callegaro.  


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo, integralmente, a Sentença questionada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050112-6 - PE - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ADJAILTON ALVES DA COSTA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 240, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14/09/2005. Adv. Dr. André Henrique Bandeira de Melo Borges, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo integralmente a Sentença hostilizada, e, de ofício, declarou a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050033-2 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar e WEMBEL SOUZA PAULA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 253, e 240, § 2º, todos do CPM e 71, caput, do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31/05/2005. Advs. Drs. Holden Macedo da Silva e Zeni Alves Arndt, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento a ambos os apelos, mantendo íntegra a r. Sentença de primeira instância. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES negavam provimento ao apelo ministerial e davam provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação e os demais termos da Sentença recorrida, reduzir a pena imposta ao ex-Sd Ex WEMBEL SOUZA PAULA para 09 meses e 10 dias de detenção, como incurso no artigo 251, caput, c/c os artigos 253 e 240, § 2º, do CPM, e artigo 71 do CPB. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao Apelo do MPM e provimento parcial ao Apelo defensivo para condenar o ex-Sd Ex WEMBEL SOUZA PAULA à pena de 04 meses e 20 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 2º do CPM, c/c o art. 71 do CP. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


A Sessão foi encerrada às 18h40.


 


Processos em mesa:


 


1 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


2 - Recurso Criminal (FO) - 2006.02.007305-7 (VGF) RCRIMFO 2005.01.007305-7 Advs AMILTON SANTOS DE LIMA, CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA, CELSOM COSTA JÚNIOR, MARCOS ZÍNGANO DO AMARAL, RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI, ROSA BEATRIZ LEAL BOEIRA e RUI FABBRIN  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.050101-0 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00018/04-6 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050172-0 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00016/05-6 Adv JULIO CESAR NUNES TELES NETO  


5 - Embargos (FE) - 2006.01.049312-9 (SEC/CAM) AUD9aCJM proc 503/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


6 - Apelação (FO) - 2005.01.050148-7 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 42/05-9 Advª ELISÂNGELA S. PASSOS  


7 - Apelação (FO) - 2005.01.049888-5 (FOL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00038/03-6 Advªs DELMAR PACHECO BARBOSA e Luiz Alírio Trindade  


8 - Apelação (FE) - 2006.01.050377-5 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00517/06-0 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA  


9 - Apelação (FE) - 2005.01.049949-2 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 508/04-1 Adv GODOFREDO N. FILHO  


10 - Apelação (FE) - 2006.01.050325-2 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00536/05-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


11 - Apelação (FO) - 2005.01.050084-7 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 13/04-3 Adv LEONARDO L. MATTAR  


12 - Apelação (FO) - 2005.01.050113-4 (AID/OPS) AUD4aCJM proc 00002/05-2 Adv RENATO B. LIMA  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050372-2 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00016/06-7 Adv ERNESTO FERNANDES JUNIOR  


14 - Embargos (FO) - 2006.01.049961-3 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00019/04-6 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA  


15 - Apelação (FO) - 2005.01.049884-2 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00010/03-8 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS  


16 - Apelação (FO) - 2006.01.050201-7 (MHL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00031/04-5 Advªs ALAOR APARECIDO PINI FILHO, CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, HELOÍSA ELAINE PIGATTO, REGINALDO FERNANDES VICENTE, VALTER ROBERTO AUGUSTO e WEVERTON MACEDO PINI  


17 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


18 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


19 - Apelação (FO) - 2005.01.049858-3 (MAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00052/03-1 Advs ALMIR DAMACENA, ANTONIO GOMES DE MEDEIROS, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, MARCIO CALDAS DE OLIVEIRA, MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA, MAURO TORTURA LOPES e ROBERTO RAMOS DOS SANTOS  


20 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO  


21 - Apelação (FE) - 2006.01.050321-0 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00501/06-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


22 Apelação (FE) - 2005.01.049867-4 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00514/04-9 Adv LEONIDAS TADEU PACHECO DE OLIVEIRA  


23 - Apelação (FO) - 2006.01.050228-9 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00009/05-3 Advªs CIBELLE MELLO DE ALMEIDA e GODOFREDO NUNES FILHO  


24 - Apelação (FO) - 2005.01.049895-8 (JAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00064/04-8 Adv FABIA RAQUEL DA SILVA MIGUEZ  


25 - Apelação (FO) - 2005.01.049915-6 (MAL/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00006/03-3 Adv MAURO BUMASCHNY  


26 - Apelação (FE) - 2006.01.050245-0 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00552/05-2 Advªs CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY e MARIZA PEREIRA DO COUTO  


27 - Apelação (FE) - 2006.01.050190-0 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00515/05-7 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO  


28 - Apelação (FO) - 2003.01.049489-8 (JAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00009/02-8 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO  


29 - Apelação (FO) - 2005.01.049979-2 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 00030/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA  


30 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA  


31 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


32 - Apelação (FO) - 2006.01.050417-6 (MHL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00007/05-5 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


33 - Revisão Criminal (FO) - 2005.01.001302-0 (MAL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/03-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


34 - Embargos (FO) - 2006.01.050199-5 (OPS/RAS) AUD11aCJM proc 18/05-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


35 - Apelação (FO) - 2006.01.050334-0 (MHL/OPS) AUD4aCJM proc 00012/05-8 Adv REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS  


36 - Apelação (FO) - 2006.01.050293-9 (OPS/MAL) 1aAUD3aCJM proc 35/04-7 Adv CARLOS MENEGAT FILHO  


37 - Apelação (FE) - 2006.01.050289-2 (VGF/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00508/06-7 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA  


38 - Recurso Criminal (FO) - 2006.02.007339-1 (JCF) RCRIMFO 2006.01.007339-1 Adv VITOR DE LUCA  


39 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007387-1 (CAM) 3aAUD1aCJM proc 00063/06-8 Advª LUCIA MARIA LOBO  


 40 - Apelação (FO) - 2006.02.049878-8 (AID/FCB) APELFO 2005.01.049878-8 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


41 - Apelação (FO) - 2006.01.050344-7 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00012/06-1 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


42 - Apelação (FO) - 2005.01.050125-8 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00020/04-7 Advs CARLOS EDUARDO FALCÃO FERNANDES VIEIRA, IARA MARZOL MONTANDON, JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA, JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR, LEANDRO DA SILVA LEITE, MARCELO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS, RICARDO ANTONIO BELLIDO DA SILVA e SHEILA BIERRENBACH  


43 - Apelação (FE) - 2006.01.050324-4 (RAS/OPS) AUD9aCJM proc 00514/06-2 Adv VITOR DE LUCA  


44 - Habeas Corpus - 2005.01.034090-4 (FOL) 2aAUD1aCJM proc 00047/05-6 Adv LINO MACHADO FILHO  


45 - Mandado de Segurança - 2006.02.000647-8 (FCB) MS 2005.01.000647-8 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO  


46 - Habeas Corpus - 2006.01.034263-0 (RAS) AUD10aCJM proc 00027/06-2 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO  


 


(Ata aprovada em 12/12/2006)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno