ATA DA 74ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2006 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues e Sergio Ernesto Alves Conforto.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Max Hoertel, Henrique Marini e Souza, Flávio de Oliveira Lencastre e Rayder Alencar da Silveira.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Maria Lúcia Wagner.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050349-8 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. APELANTES: ANDRELINO GUEDES BERNARDO, ex-Sd Ex, condenado a 30 anos de reclusão, como incurso no art. 242, § 3º, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "d", e 53, e CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, ex-Sd Ex, condenado a 20 anos de reclusão, como incurso no art. 242, § 3º, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "d", 72, inciso I, 75 e 53, tudo do CPM, ambos com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do art. 102 do citado diploma legal, sendo fixado o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/06/2006. Advs. Drs. Artur Osvaldo Cardoso Vieira Filho, Defensor Dativo, e Margareth Affonso Fernandes.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos defensivos, mantendo inalterada a Sentença condenatória a quo. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050036-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum das penas aplicadas aos ex-Sds Ex CARLOS EDUARDO TEIXEIRA FARIAS e CARLOS HENRIQUE DE MELO; e CARLOS EDUARDO TEIXEIRA FARIAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/04/2005. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo a condenação a quo do ex-Sd Ex CARLOS EDUARDO TEIXEIRA FARIAS, e, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, majorar as penas impostas aos ex-Sds Ex CARLOS HENRIQUE DE MELO e CARLOS EDUARDO TEIXEIRA FARIAS para 04 anos de reclusão, cada um, sendo o primeiro como incurso no art. 303, §2º, do CPM e o segundo como incurso no art. 303, § 2º, c/c o art. 53, do mesmo Codex, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento inicial das penas, a teor do art. 33, § 2º, alínea "a" do CP comum, c/c o art. 110 da Lei de Execução Penal - LEP.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050302-1 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à tipificação e à fixação das penas aplicadas ao Cb Aer GILSON ALVES MAURÍCIO, condenado à pena de 08 meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 308, § 2º, c/c os arts. 53, § 2º, inciso I, e 80, tudo do CPM, e 71 do CP; ao ex-Sd Aer DÉCIO RICARDO TORRES AGRA, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 308, § 2º, c/c o art. 53, tudo do CPM; e ao ex-Sd Aer KLEITON FREIRE DE MEDEIROS, condenado à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 308, § 2º, c/c os arts. 53 e 80, tudo do CPM, e 71 do CP, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sendo fixado para os 02 últimos o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 24/04/2006. Advs Drs. André Henrique Bandeira de Melo Borges e Elisângela S. Passos, Defensores Dativos.
Na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte, do RISTM, o Presidente proclamou Decisão que negou provimento ao apelo Ministerial, mantendo íntegra a Sentença a quo. Os Ministros MARCUS HERNDL (Relator), VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, majorar a pena aplicada ao apelado Cb Aer GILSON ALVES MAURÍCIO para 10 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 308, § 2º, c/c o art. 53, § 2º, inciso I, ambos do CPM, e art. 71 do CP comum; a do ex-Sd Aer DÉCIO RICARDO TORRES AGRA para 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 309, parágrafo único, do CPM; e a do ex-Sd Aer KLEITON FREIRE DE MEDEIROS para 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 309, parágrafo único, c/c o art. 53, ambos do CPM, e art. 71 do CP comum, mantidos os demais termos da condenação proferida pelo Juízo de Primeira Instância. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2006.01.007392-1 - BA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 11/10/2006, que concedeu reabilitação ao ex-Sd Ex VALTERNEI CARLOS DE OLIVEIRA BRITO. Adv. Dr. César de Faria Júnior, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo íntegra a Decisão a quo, que concedeu reabilitação ao ex-Sd Ex VALTERNEI CARLOS DE OLIVEIRA BRITO.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050422-2 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd FN HENRIQUE RICARDO NOGUEIRA DA SILVA do crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/08/2006. Adva. Dra. Cibelle Mello de Almeida, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo Ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o ex-Sd FN HENRIQUE RICARDO NOGUEIRA DA SILVA à pena de 04 meses e 09 dias de detenção, como incurso no art. 209, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, sob as condições fixadas no Acórdão, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando-se à Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM e fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c" do CP, se for o caso.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050326-9 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: MICHEL FERNANDES VALÉRIO e RICARDO GOMES SOARES, Sds Aer, condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do art. 33, § 2º, letra "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/06/2006. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar extintas as punibilidades dos Sds Aer MICHEL FERNANDES VALÉRIO e RICARDO GOMES SOARES pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e seu § 1º e 129, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) não conhecida da preliminar e fará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007384-7 - RJ - Relator Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/09/2006, que concedeu reabilitação ao ST Ex AURINO IBRAIM FILHO. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo, integralmente, a Decisão hostilizada.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050382-1 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSÉ BEZERRA PEDROSA, Cb Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03/08/2006. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050365-0 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: QUENIOR FERNANDO DA SILVA DE AGUIAR, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/07/2006. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação de primeiro grau, conceder ao Sd Aer QUENIOR FERNANDO DA SILVA DE AGUIAR o benefício da suspensão condicional em execução da pena pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, mediante as condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", com a obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao Juízo a quo, delegando-se ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do citado diploma processual penal castrense.
APELAÇÃO (FE) Nº 2006.01.050298-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RAFAEL JOSÉ DA SILVA GOMES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28/03/2006. Adva. Dra. Valéria da Silva Ramos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo para manter íntegra a Sentença a quo.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049907-9 - CE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: FRANCISCO HÉLIO DA SILVA DIAS, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/05/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2005.01.049907-5. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União para manter in totum o Acórdão hostilizado.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007315-4 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/09/2005, proferida nos autos do IPM nº 70/05, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cap Ex ADILSON ALVES PINHEIRO, como incurso no art. 204 do CPM . Adv. Dr. João Jeferson Manhães da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente Recurso para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento do feito.
EMBARGOS (FO) Nº 2006.01.049735-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTE: ANTÔNIO CLÁUDIO GUIMARÃES DOS SANTOS, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/05/2006, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049735-8. Adv. Dr. Ruy Struckel.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos opostos, para, reformando o Acórdão, fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra proferido na Apelação nº 2004.01.049735-8/SP.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050391-9 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MICHAEL PICOLI RIBEIRO, ex-Cb Ex, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/03/2006. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050373-0 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: JORGE ELIAS RODRIGUES DA SILVA, Cb Aer, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20/06/2006. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de aplicação das Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/01 no âmbito da Justiça Militar da União e, no mérito, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.049935-0 - MG - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: HÉLIO SOARES CASTANHEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 14/04/2005. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.
A Sessão foi encerrada às 17h30.
Processos em mesa:
1 - Apelação (FO) - 2005.01.050128-2 (OPS/SEC) 2aAUD1aCJM proc 00037/04-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
2 - Apelação (FO) - 2006.01.050362-5 (CAM/HMS) AUD11aCJM proc 00033/05-3 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS
3 - Apelação (FO) - 2006.01.050282-3 (SEC/JCF) AUD9aCJM proc 00027/05-6 Adv VALMEI ROQUE CALLEGARO
4 - Apelação (FO) - 2006.01.050296-3 (CAM/MHL) 3aAUD1aCJM proc 00010/06-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO
5 - Apelação (FO) - 2005.01.050112-6 (SEC/CAM) AUD7aCJM proc 00004/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES
6 - Apelação (FO) - 2005.01.050101-0 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00018/04-6 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS
7 - Apelação (FO) - 2006.01.050172-0 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00016/05-6 Adv JULIO CESAR NUNES TELES NETO
8 - Apelação (FO) - 2006.01.050279-3 (OPS/HMS) 3aAUD3aCJM proc 00035/05-1 Advªs BRUNO SELIGMAN DE MENEZES, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE
9 - Apelação (FO) - 2006.01.050359-5 (JCF/MHL) 1aAUD3aCJM proc 18/04-5 Adv ADÃO ROLHF DA SILVA
10 - Apelação (FO) - 2006.01.050319-6 (JCF/MHL) AUD8aCJM proc 6/05-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
11 - Embargos (FE) - 2006.01.049312-9 (SEC/CAM) AUD9aCJM proc 00503/06-0 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
12 - Apelação (FO) - 2005.01.050033-2 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00037/03-2 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e ZENI ALVES ARNDT
13 - Apelação (FO) - 2005.01.049888-5 (FOL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00038/03-6 Advªs DELMAR PACHECO BARBOSA e Luiz Alírio Trindade
14 - Apelação (FE) - 2006.01.050377-5 (FOL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00517/06-0 Advª ENEIDA DE ALENCAR CALDEIRA
15 - Apelação (FE) - 2005.01.049949-2 (JAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00508/04-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
16 - Apelação (FO) - 2006.01.050201-7 (MHL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00031/04-5 Advªs ALAOR APARECIDO PINI FILHO, CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, HELOÍSA ELAINE PIGATTO, REGINALDO FERNANDES VICENTE, VALTER ROBERTO AUGUSTO e WEVERTON MACEDO PINI
17 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
18 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
19 - Apelação (FO) - 2005.01.049858-3 (MAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00052/03-1 Advs ALMIR DAMACENA, ANTONIO GOMES DE MEDEIROS, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, MARCIO CALDAS DE OLIVEIRA, MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA, MAURO TORTURA LOPES e ROBERTO RAMOS DOS SANTOS
20 - Apelação (FE) - 2006.01.050321-0 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00501/06-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
21 - Apelação (FE) - 2005.01.049867-4 (JAL/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00514/04-9 Adv LEONIDAS TADEU PACHECO DE OLIVEIRA
22 - Apelação (FO) - 2006.01.050228-9 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00009/05-3 Advªs CIBELLE MELLO DE ALMEIDA e GODOFREDO NUNES FILHO
23 - Apelação (FO) - 2005.01.049895-8 (JAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00064/04-8 Adv FABIA RAQUEL DA SILVA MIGUEZ
24 - Apelação (FO) - 2005.01.049915-6 (MAL/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00006/03-3 Adv MAURO BUMASCHNY
25 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
26 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA
27 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
28 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007394-4 (HMS) APELFO 1995.01.047551-6 Adv CRISTOVAM ABREU
29 - Apelação (FE) - 2006.01.050325-2 (SEC/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00536/05-4 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
30 - Apelação (FO) - 2005.01.050084-7 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00013/04-3 Adv LEONARDO LOREA MATTAR
31 - Apelação (FO) - 2006.01.050372-2 (CAM/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00016/06-7 Adv ERNESTO FERNANDES JUNIOR
32 - Embargos (FO) - 2006.01.049961-3 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00019/04-6 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
33 - Apelação (FE) - 2006.01.050245-0 (SEC/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00552/05-2 Advªs CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY e MARIZA PEREIRA DO COUTO
34 - Recurso Criminal (FO) - 2006.02.007305-7 (VGF) RCRIMFO 2005.01.007305-7 Advs AMILTON SANTOS DE LIMA, CARLOS MOACIR FERREIRA SILVEIRA, CELSOM COSTA JÚNIOR, MARCOS ZÍNGANO DO AMARAL, RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI, ROSA BEATRIZ LEAL BOEIRA e RUI FABBRIN
35 - Apelação (FO) - 2005.01.050148-7 (RAS/OPS) AUD7aCJM proc 42/05-9 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
36 - Apelação (FO) - 2005.01.049884-2 (MAL/OPS) AUD10aCJM proc 00010/03-8 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS
37 - Apelação (FO) - 2005.01.050113-4 (AID/OPS) AUD4aCJM proc 00002/05-2 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
38 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 9/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO
39 - Apelação (FE) - 2006.01.050190-0 (JAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00515/05-7 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
40 - Apelação (FO) - 2003.01.049489-8 (JAL/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00009/02-8 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO
41 - Apelação (FO) - 2005.01.049979-2 (JAL/CAM) AUD11aCJM proc 30/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
42 - Habeas Corpus - 2006.01.034263-0 (RAS) AUD10aCJM proc 00027/06-2 Advs JOÃO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEÃO GONÇALVES QUEZADO
43 - Apelação (FE) - 2006.01.050324-4 (RAS/OPS) AUD9aCJM proc 00514/06-2 Adv VITOR DE LUCA
44 - Apelação (FO) - 2005.01.050125-8 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00020/04-7 Advs CARLOS EDUARDO FALCÃO FERNANDES VIEIRA, IARA MARZOL MONTANDON, JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA, JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JÚNIOR, LEANDRO DA SILVA LEITE, MARCELO CAVALCANTE PEREIRA DE FARIAS, RICARDO ANTONIO BELLIDO DA SILVA e SHEILA BIERRENBACH
45 - Habeas Corpus - 2005.01.034090-4 (FOL) 2aAUD1aCJM proc 47/05-6 Adv LINO MACHADO FILHO
46 - Mandado de Segurança - 2006.02.000647-8 (FCB) MS 2005.01.000647-8 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO
47 - Apelação (FO) - 2006.01.050417-6 (MHL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00007/05-5 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
(Ata aprovada em 07/12/2006)
Secretária do Tribunal Pleno