SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 48ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE AGOSTO DE 2006 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL  


 


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.  


 


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.  


 


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


 


A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.  


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário sua participação na cerimônia da entrega de Espadins, realizada pela Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN, ocorrida no último sábado, em Resende/RJ.  


MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO


Pedindo a palavra, o Ministro SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO informou à Corte que, hoje pela manhã, visitou as instalações da Sociedade Pestalozzi de Brasília. Ressaltou a excelência do trabalho realizado, através de doações, por aquela Instituição em prol dos portadores de necessidades especiais e outras limitações.  


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034226-5 - CE - Relator Ministro RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA. PACIENTE: JOSÉ SEVERINO CHEREGATO, Cap Aer, respondendo ao Processo nº 16/06-0 perante a Auditoria da 10ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, a suspensão do andamento do referido processo, até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pede o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTES: Drs. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado e João Marcelo Lima Pedrosa.


O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de Habeas Corpus para trancar o Processo nº 16/06-0, a que responde o Paciente, JOSÉ SEVERINO CHEREGATO, em curso na Auditoria da 10ª CJM, sem prejuízo de eventual instauração de inquérito policial militar se assim requisitar o Parquet ou a autoridade militar competente e determinar a remessa de cópia do presente Acórdão ao Comando da Base Aérea de Fortaleza para as providências que entender cabíveis. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO denegavam a Ordem, por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra, o Dr. João Marcelo Lima Pedrosa, pela Defesa, e o Dr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. 


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049816-8 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Ten Cel Aer RRm JOBERTO DA CONCEIÇÃO, do crime previsto no art. 303, § 1º, c/c o art. 30, inciso II; e do Civil PAULO ROBERTO BARBOSA DE FIGUEIREDO, do crime previsto no art. 254, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/09/2004. Advs. Drs. Roberto Fazolino Barroso, Wellington Beckman Saraiva, José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União, e Carlos Alberto Gomes, Defensor Dativo.


Prosseguindo no julgamento sobrestado na 29ª Sessão, em 16/05/2006, o Tribunal, por unanimidade rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pela Defesa do Ten Cel R/1 Aer JOBERTO DA CONCEIÇÃO, por falta de amparo legal. No mérito, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença a quo, por maioria, condenar o Ten Cel R/1 Aer JOBERTO DA CONCEIÇÃO à pena definitiva de 01 ano de prisão, como incurso no artigo 303, caput, c/c os artigos 30, inciso II, e 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no Acórdão, com o direito de recorrer em liberdade, fixando-se o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena (se for o caso), ex vi do artigo 33, § 2º, alínea "c" do CPB, c/c o artigo 110 da Lei nº 7.210/84 (LEP), designando-se o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, para presidir a Audiência Admonitória, nos termos do artigo 611 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS mantinham a Sentença absolutória decretada em relação ao Ten Cel R/1 Aer  JOBERTO DA CONCEIÇÃO, com fundamento no art. 439, alínea "e" do CPPM; e, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso I, do RISTM, o Tribunal manteve a absolvição do Civil PAULO ROBERTO BARBOSA DE FIGUEIREDO, alterando, porém, seu fundamento para a alínea "b" do art. 439 do CPPM. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO reformavam a Sentença a quo e condenavam o Civil PAULO ROBERTO BARBOSA DE FIGUEIREDO à pena definitiva de 04 meses de detenção, como incurso no art. 254, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS mantinham a absolvição do Civil PAULO ROBERTO BARBOSA DE FIGUEIREDO, conforme decretada na Sentença, fundamentada no art. 439, alínea "e" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e os Drs. Roberto Fazolino Barroso e Carlos Alberto Gomes, pela Defesa.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.01.000683-4 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. IMPETRANTE: ROGÉRIO DA COSTA RIBEIRO, SO Aer, intimado para apresentar justificativa até o dia 19/07/2006 como eventual transgressor disciplinar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do 1º Ten Aer ANDRÉ LUIZ CORRÊA DE ARAÚJO, do Comando do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos, impetra o presente mandamus, requerendo liminarmente, inaudita altera pars, que seja anulado o ato administrativo-disciplinar. Advs. Drs. Roberto Carlos do Vale Ferreira e Eneida de Alencar Caldeira.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) de não conhecimento do Mandado de Segurança, por falta de amparo legal. 


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001931-9 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar Da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto em exercício na Auditoria da 5ª CJM, de 24/05/2006, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 38/06, em que figura como indiciada a Civil LUCILDA DE JESUS LEAL HONÓRIO.


O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH de não conhecimento da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos ínsitos no art. 498, alínea "b" do Código de Processo Penal Militar, acompanhado pelos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA. E, no mérito, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto em exercício na Auditoria da 5ª CJM, determinar a remessa dos autos a Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1º do art. 397 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a Decisão de arquivamento do Inquérito Policial Militar nº 38/06 em que figura como indiciada a Civil LUCILDA DE JESUS LEAL HONÓRIO. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO  GUILHERME DE FIGUEIREDO. O Ministro Relator fará voto vencido.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007351-0 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/04/2006, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União formulada pelo Recorrente nos autos do IPM nº 45/06, no qual figura como indiciado o Civil WELLINGTON ALVES GARBIN. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator) que indeferia o Recurso Criminal para, mantendo a Decisão de fls. 60, determinar a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, na forma do art. 397 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, RAYDER ALENCAR DA SILVEIRA e SERGIO ERNESTO ALVES CONFORTO acompanhavam o Relator.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2006.01.007365-0 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06/07/2006, proferida nos autos do Processo nº 6/06-4, que julgou procedende a exceção de coisa julgada em favor do Civil PABLO RODRIGO DOS SANTOS e determinou o arquivamento do referido processo. Adv. Dr. Eugênio Pacceli de Morais Bontempo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso de Ofício, interposto pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM para, cassando a Decisão de 06/07/2006, determinar a baixa dos autos do Processo nº 6/06-4 à instância de origem, para o prosseguimento do feito.


A Sessão foi encerrada às 18h55.  


Processos em mesa:


1 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO  


2 - Apelação (FE) - 2006.01.050183-7 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00509/05-2 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


3 - Apelação (FO) - 2005.01.049954-7 (FOL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00062/03-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES  


4 - Apelação (FO) - 2005.01.049924-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00013/04-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


5 - Apelação (FO) - 2005.01.049966-0 (FOL/CAM) AUD11aCJM proc 00020/04-0 Advªs HOLDEN MACEDO DA SILVA e RITA DE CÁSSIA DA COSTA KANEKO  


6 - Apelação (FO) - 2006.01.050209-2 (MHL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00016/05-9 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


7 - Apelação (FO) - 2005.01.049933-4 (FOL/CAM) AUD7aCJM proc 00032/04-5 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS  


8 - Apelação (FO) - 2005.01.050095-2 (HMS/JCF) AUD10aCJM proc 00019/03-5 Advªs CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO, JORGE LUIZ DA COSTA PESSOA e MARIA GLAUCIA MORAIS DE OLIVEIRA  


9 - Embargos (FO) - 2005.01.049699-1 (SEC/JCF) AUD10aCJM proc 00011/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA  


10 - Embargos (FO) - 2005.01.007241-5 (SEC/OPS) 1aAUD3aCJM inq 000052/04 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


11 - Embargos (FO) - 2006.01.007281-4 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00018/94-1 Adv RODRIGO TEIXEIRA MORETI  


12 - Apelação (FO) - 2005.01.049958-0 (HMS/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00026/04-6 Adv RINALVO BALBINO DE OLIVEIRA  


13 - Apelação (FE) - 2006.01.050252-3 (HMS/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00502/06-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


14 - Apelação (FO) - 2006.01.050218-1 (CAM/RAS) 2aAUD2aCJM proc 00015/05-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


15 - Apelação (FO) - 2005.01.050006-5 (SEC/OPS) AUD11aCJM proc 00015/04-7 Adv ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA  


16 - Apelação (FO) - 2005.01.049969-5 (FOL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00034/04-1 Advs BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO e JORGE FERREIRA VIANNA  


17 - Apelação (FE) - 2005.01.050115-2 (AID/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00529/05-6 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA  


18 - Apelação (FO) - 2005.01.050040-5 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00020/04-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES  


19 - Apelação (FO) - 2005.01.050004-9 (RAS/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00027/03-0 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA  


20 - Apelação (FO) - 2006.01.050260-2 (VGF/FCB) AUD8aCJM proc 00001/05-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


21 - Apelação (FO) - 2006.01.050247-5 (CAM/FOL) AUD11aCJM proc 00017/05-8 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


23 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA  


24 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007367-7 (MAL) Adv GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR  


25 - Apelação (FE) - 2005.01.050104-7 (AID/CAM) AUD8aCJM proc 00508/05-6 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA  


26 - Apelação (FO) - 2005.01.050065-0 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00030/05-4 Adv FABIA RAQUEL DA SILVA MIGUEZ  


(Ata aprovada em 25/08/2006)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno