SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR




SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 70ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2006 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex MAX HOERTEL


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos, Antonio Apparicio Ignacio Domingues, Rayder Alencar da Silveira e Sergio Ernesto Alves Conforto.


Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.


O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em gozo de férias.


Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior. 


 


JULGAMENTOS


 


HABEAS CORPUS Nº 2006.01.034255-9 - BA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: MARILENE SILVA ALMEIDA, 1º Ten Ex, respondendo ao Processo nº 502/06-0 perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, requerendo, liminarmente, que não seja efetivada a sua prisão, trancando-se a citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Paula Maria de Cerqueira.


 


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu o pedido de Habeas Corpus para, tão-somente, consolidar a liminar concedida, devendo a Paciente responder ao Processo nº 502/06-0 em liberdade.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.01.000687-7 - GO - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. IMPETRANTE: SILAS ALBERTO MENDES, Cb Ex, indiciado nos autos da IPD nº 554/06 em trâmite na Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente mandamus, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, a revogação do mandado de prisão expedido pela Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM nos autos da referida IPD. No mérito, pede a concessão definitiva da segurança. Adva. Dra. Yara Macedo da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente não conheceu do mandamus por ser incabível.


 


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2006.01.001940-8 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. REQUERENTE: MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS, Civil. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 15/05/2006, que indeferiu as postulações da Defesa, mantendo a rejeição da Queixa formulada pelo Requerente e o arquivamento da mesma. Adv. Dr. Mário Barbosa Villas Boas, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar argüida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, em conseqüência, não conheceu da Correição Parcial, por tratar-se de matéria já decidida por esta Corte, com decisão transitada em julgado.


 


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007264-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/03/2005, proferida nos Autos de Execução de Sentença do Processo nº 21/02-2, que reconheceu a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex WANDO MARINHO MARTINS, pela prescrição, na forma do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, e 129 todos do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Ministerial, para manter íntegra a Decisão a quo, que declarou extinta a punibilidade do ex-Sd Ex WANDO MARINHO MARTINS.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050345-5 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no tocante à absolvição de JONI SOARES RODRIGUES e de MARCO ANTONIO MARQUES DA COSTA, ambos Sds Ex, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/07/2006. Adva. Dra. Márcia Helena Gasparoni de Melo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar os Sds Ex JONI SOARES RODRIGUES e MARCO ANTONIO MARQUES DA COSTA, cada um, à pena de 03 meses de detenção, convertida em prisão, como incursos no art. 195, c/c o art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, nas condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto a alínea "a", com a obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao Juízo a quo, delegando-se à Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do citado diploma legal, e fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84, se for o caso.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050254-8 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: ANTENOR RODRIGO MARCONDES SILVA, LON MARC LOPES, LUCAS GOUVEIA DA SILVA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 351 do CPM, e ELIAS SANTOS DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM; todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", e § 2º, alínea "c", tudo do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 09/03/2006. Advs. Drs. Júlio Cezar da Silva Fagundes, Defensor Dativo, e Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar argüida pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Militar para declarar a extinção da punibilidade em face da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, conforme dispõe os artigos 123, inciso IV, 125, incisos VI e VII, e seu § 1º, c/c o art. 129, todos do CPM.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2005.01.050048-0 - MS - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex JOEL PEREIRA DA PEDRA do crime previsto no art. 315, c/c o art. 311, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27/07/2005. Adv. Dr. Evaldo Corrêa Chaves.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo Ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 3º Sgt Ex JOEL PEREIRA DA PEDRA, à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no crime previsto no art. 315, c/c o art. 311, ambos do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 607 do CPPM, nas condições estabelecidas nos arts. 608 e 626, excluída a alínea "a", acrescidas da obrigação de apresentação trimestral ao Juízo de execução, delegando-se ao Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611, todos da Lei Adjetiva Castrense e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050332-3 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no tocante à absolvição do Sd Ex JAILGSON DA COSTA SANTOS do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/05/2006. Adva. Dra. Julia Ferreira de Carvalho Gomes.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Sd Ex JAILGSON DA COSTA SANTOS à pena de 01 ano de reclusão, por infração ao art. 290, c/c os arts. 70, inciso II, letra "l" e 72, inciso I, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, sob as condições estabelecidas no Acórdão, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, delegando-se ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória na forma do art. 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao Apelo do Parquet, mantendo íntegra a Sentença absolutória a quo e fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO (FO) Nº 2006.01.050290-4 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JÚLIO CÉSAR FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/05/2006. Adv. Dr. Carlos Menegat Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.


 


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2003.01.000192-2 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Exmo. Sr. Comandante do Exército encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex AILTON GONÇALVES MORAES BARROS. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa, e, no mérito, por maioria, declarou o Cap Ex AILTON GONÇALVES MORAES BARROS incompatível com o oficialato e determinou a conseqüente perda de seu posto e patente, ex vi do art. 16, inciso I, da Lei nº 5.836/72 e do art. 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) votava no sentido de declarar o militar não justificado e incapaz de permanecer no serviço ativo, e determinava sua reforma, ex vi do art. 16, inciso II, da Lei nº 5.836/72. O Ministro Revisor fará voto vencido.


 


A Sessão foi encerrada às 18h.


 


Processos em mesa:


 


1 - Conselho de Justificação - 2005.01.000196-5 (RAS/CAM) Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


2 - Apelação (FO) - 2006.01.050326-9 (VGF/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00012/05-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


3 - Embargos (FO) - 2006.01.049731-9 (CAM/SEC) 2aAUD1aCJM proc 00068/02-9 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


4 - Apelação (FO) - 2006.01.050269-6 (CAM/RAS) 1aAUD2aCJM proc 00017/05-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


5 - Embargos (FO) - 2006.01.049755-6 (JCF/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00015/03-7 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


6 - Apelação (FE) - 2006.01.050338-4 (MHL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00511/06-6 Adv HENRIQUE GUIMARÃES DE AZEVEDO  


7 - Apelação (FO) - 2006.01.050323-4 (CAM/HMS) AUD10aCJM proc 00023/05-9 Adv ALDO AUGUSTO DA ROCHA  


8 - Embargos (FO) - 2006.01.007313-6 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM inq 000053/04 Advª SANDRA VIÑAS  


9 - Apelação (FO) - 2006.01.050365-0 (VGF/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00008/06-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO  


10 - Apelação (FO) - 2006.01.050362-5 (CAM/HMS) AUD11aCJM proc 00033/05-3 Adv TATIANA SIQUEIRA LEMOS  


11 - Apelação (FO) - 2006.01.050282-3 (SEC/JCF) AUD9aCJM proc 00027/05-6 Adv VALMEI ROQUE CALLEGARO  


12 - Apelação (FO) - 2005.01.050128-2 (OPS/SEC) 2aAUD1aCJM proc 00037/04-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO  


13 - Apelação (FO) - 2006.01.050267-0 (JCF/AID) 3aAUD1aCJM proc 00014/05-9 Advs FRANCISCO SANTANA DO NASCIMENTO, LUCIA MARIA LOBO e LUIS RENATO MAIA REIS  


14 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007297-2 (OPS) AUD10aCJM inq 000024/05 Advªs CARLOS HENRIQUE VERÍSSIMO LOURINHO, ELAN DE CASTRO MACHADO e SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES  


15 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007373-1 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00013/06-9 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY  


16 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007386-3 (VGF) 1aAUD3aCJM proc 00008/04-0 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


17 - Apelação (FE) - 2006.01.050324-4 (RAS/OPS) AUD9aCJM proc 00514/06-2 Adv VITOR DE LUCA


18 - Apelação (FO) - 2006.01.050201-7 (MHL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00031/04-5 Advªs ALAOR APARECIDO PINI FILHO, CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, HELOÍSA ELAINE PIGATTO, REGINALDO FERNANDES VICENTE, VALTER ROBERTO AUGUSTO e WEVERTON MACEDO PINI  


19 - Embargos (FE) - 2006.01.050000-1 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00516/04-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI  


20 - Apelação (FE) - 2006.01.050184-5 (RAS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00537/05-0 Adv ANTONIO GOMES DE MEDEIROS  


21 - Apelação (FO) - 2005.01.049858-3 (MAL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00052/03-1 Advs ALMIR DAMACENA, ANTONIO GOMES DE MEDEIROS, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO, MARCIO CALDAS DE OLIVEIRA, MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA, MAURO TORTURA LOPES e ROBERTO RAMOS DOS SANTOS  


22 - Apelação (FO) - 2005.01.050016-2 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00009/03-5 Adv JOSIAS FERREIRA BOTELHO  


23 - Apelação (FE) - 2006.01.050358-9 (FOL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00512/04-0 Adv GEÓRGIO ENDRIGO CARNEIRO DA ROSA  


24 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA  


25 - Mandado de Segurança - 2006.01.000680-0 (FCB) 1aAUD3aCJM proc 00014/04-0 Adv JUAREZ TADEU DA SILVA CUNHA  


26 - Apelação (FE) - 2005.01.049870-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00534/04-4 Adv ANDRÉ LÁZARO FERREIRA AUGUSTO  


27 - Apelação (FE) - 2003.01.049395-8 (MAL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00508/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX  


28 - Correição Parcial (FE) - 2006.01.001935-3 (MAL) APELFE 2005.01.050064-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


29 - Recurso Criminal (FO) - 2006.01.007388-0 (FOL) 3aAUD1aCJM inq 000110/06 Advª LUCIA MARIA LOBO  


30 - Apelação (FO) - 2006.01.050296-3 (CAM/MHL) 3aAUD1aCJM proc 00010/06-1 Adv ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO  


31 - Apelação (FO) - 2005.01.050112-6 (SEC/CAM) AUD7aCJM proc 00004/05-0 Adv ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES  


32 - Apelação (FO) - 2005.01.050101-0 (OPS/SEC) AUD11aCJM proc 00018/04-6 Adv PAULO HENRIQUES DE MENEZES BASTOS  


33 - Apelação (FE) - 2006.01.050321-0 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00501/06-3 Adv GODOFREDO NUNES FILHO  


34 - Apelação (FO) - 2006.01.050172-0 (OPS/RAS) AUD8aCJM proc 00016/05-6 Adv JULIO CESAR NUNES TELES NETO  


35 - Apelação (FO) - 2006.01.050279-3 (OPS/HMS) 3aAUD3aCJM proc 00035/05-1 Advªs BRUNO SELIGMAN DE MENEZES, LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO e MARIANA MARIANO DA ROCHA DUARTE  


36 - Apelação (FE) - 2006.01.050238-8 (JAL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00514/05-6 Advªs HELOÍSA ELAINE PIGATTO e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA  


37 - Apelação (FO) - 2006.01.050359-5 (JCF/MHL) 1aAUD3aCJM proc 00018/04-5 Adv ADÃO ROLHF DA SILVA  


38 - Apelação (FO) - 2006.01.050302-1 (MHL/JCF) AUD7aCJM proc 00038/04-3 Advªs ANDRÉ HENRIQUE BANDEIRA DE MELO BORGES e ELISÂNGELA S. PASSOS  


 


(Ata aprovada em 21/11/2006)


Sonja Christian Wriedt


Secretária do Tribunal Pleno